Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025100300007 7 Nº 189, sexta-feira, 3 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 CASA CIVIL AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA PORTARIA GAB/DG/ABIN/CC/PR Nº 3.765, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025 Realoca Gratificação de Representação da Presidência da República constante do Anexo II, alínea "d", do Decreto nº 11.816, de 6 de dezembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.503, de 12 de junho de 2025. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 16, inciso II e VI do Anexo I ao Decreto nº 11.816, de 6 de dezembro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve: Art. 1º Fica realocada a seguinte Gratificação de Representação da Presidência da República, constante do Anexo II, alínea "d", do Decreto nº 11.816, de 6 de dezembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.503, de 12 de junho de 2025: I - uma Gratificação de Representação RGA Nível I, da Unidade 266264 para a Unidade 278465. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor sete dias úteis após sua publicação. LUIZ FERNANDO CORRÊA ANEXO ALTERAÇÕES NA DISTRIBUIÇÃO DE FUNÇÃO COMISSIONADA EXECUTIVA E GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONSTANTES DO ANEXO II, ALÍNEA "D", DO DECRETO Nº 11.816, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023: . .Unidade .Gratificação .Quantidade Atual .Quantidade Nova . .266264 .RGA Nível I .1 .0 . .278465 .RGA Nível I .0 .1 COMITÊ GESTOR DO FUNDO NACIONAL DE INVESTIMENTO EM INFRAESTRUTURA SOCIAL RESOLUÇÃO CGFIIS Nº 3, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025 Altera a Resolução CGFIIS nº 2, de 15 de setembro de 2025, que autoriza o envio de proposta de condições financeiras de linha de financiamento para operações reembolsáveis ao amparo de recursos do Fundo Nacional de Investimento em Infraestrutura Social - FIIS. A COORDENADORA DO COMITÊ GESTOR DO FUNDO NACIONAL DE INVESTIMENTO EM INFRAESTRUTURA SOCIAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o art. 3º da Lei nº 14.947, de 2 de agosto de 2024, os arts. 2º e 7º Decreto nº 12.157, de 29 de agosto de 2024, e o art. 2º, inciso II do Regimento Interno do Comitê Gestor do Fundo Nacional de Investimento em Infraestrutura Social - CGFIIS, publicado pela Portaria nº 721, de 15 de abril de 2025, torna público que o Conselho, em sessão realizada em 02 de outubro de 2025, resolve: Art. 1º Alterar o art. 1º da Resolução CGFIIS nº 2, de 15 de setembro de 2025, que passa a contar com a seguinte redação: "Art. 1º ................................................................................................................ V - ........................................................................................................................ a) 5,0% a.a. (cinco inteiros por cento ao ano), para operações cujo prazo de reembolso, observado o disposto no inciso VI deste artigo, seja de até 10 (dez) anos; .............................................................................................................................." (NR) Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MIRIAM BELCHIOR ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO PORTARIA AGU Nº 527, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025 O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, incisos I e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, tendo em vista o art. 14 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e o art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, em conformidade ao disposto nos Anexos II e III do Decreto nº 12.540, de 30 de junho de 2025, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 00400.002417/2025-61, resolve: Art. 1º Alterar o anexo da Portaria AGU nº 456, de 26 de agosto de 2025, que estabelece o detalhamento das unidades administrativas constantes do Quadro Demonstrativo dos Cargos Comissionados Executivos e das Funções Comissionadas Executivas da Advocacia-Geral da União. Art. 2º Realocar: I - A Coordenação de Secretaria Judiciária (código SIORG 290549), sigla COSE J U D, para Coordenação-Geral de Gestão Administrativa (código SIORG 113003); II - A Coordenação de Logística e Projetos (código SIORG 116626), sigla CLP, para a Coordenação-Geral de Gestão Administrativa (código SIORG 113003); III - O Setor de Apoio a Gestão (código SIORG 488870), sigla SAG, para Coordenação de Logística e Projetos (código SIORG 116626); IV - O Setor de Apoio a Projetos (código SIORG 488869), sigla SAP, para Coordenação-Geral de Gestão Administrativa (código SIORG 113003); V - A Coordenação de Governança (código SIORG 270332), sigla CGOV, para Departamento de Governança Corporativa (código SIORG 300708); VI - A Coordenação de Planejamento (Código SIORG 301544), sigla CPLAN, para Departamento de Governança Corporativa (código SIORG 300708); VII - A Coordenação-Geral de Informações Jurídico-Estratégicas (código SIORG 289929), sigla CGIJE, para Departamento de Governança Corporativa (código SIORG 300708); VIII - O Serviço de Análise de Dados (código SIORG 301537), sigla SAND, para Coordenação-Geral de Detecção e Mitigação de Riscos (código SIORG 301542), observadas as seguintes alterações: a) a nomenclatura passa a ser Serviço de Monitoramento de Riscos; e, b) a sigla passa a ser SEMR. IX - A Coordenação-Geral de Desenvolvimento e Sustentação de Sistemas (código SIORG 290027), sigla CGSIS, para Departamento de Transformação Digital e Inovação (código SIORG 300774), observada a seguinte alteração: a) a nomenclatura passa a ser Coordenação-Geral de Sistemas Corporativos. X - A Coordenação de Desenvolvimento e Arquitetura de Dados (código SIORG 301517), sigla CDAD, para Coordenação-Geral de Suporte, Infraestrutura e Segurança (código SIORG 290028); XI - A Divisão de Desenvolvimento e Arquitetura de Dados (código SIORG 301518), sigla DIDAD, para Coordenação-Geral de Processo Administrativo Eletrônico (código SIORG 270330), observadas as seguintes alterações: a) a nomenclatura passa a ser Divisão de Desenvolvimento e Infraestrutura; e, b) a sigla passa a ser DIDIN. XII - A Divisão de Gestão de Soluções (código SIORG 301519), sigla DIGES, para a Coordenação-Geral de Sistemas Corporativos (código SIORG 290027); XIII - A Coordenação de Gestão de Contratações de Tecnologia da Informação (código SIORG 290778), sigla CCON, para Coordenação-Geral de Suporte, Infraestrutura e Segurança (código SIORG 290028), observadas as seguintes alterações: a) a nomenclatura passa a ser Coordenação de Atendimento ao Usuário; e, b) a sigla passa a ser CATE. XIV - O Serviço de Contratações (código SIORG 301524), sigla SECON, para Coordenação-Geral de Processo Administrativo Eletrônico (código SIORG 270330), observadas as seguintes alterações: a) a nomenclatura passa a ser Serviço de Desenvolvimento Tecnológico; e, b) a sigla passa a ser SETEC. XV - A Coordenação de Governança e Gestão de Tecnologia da Informação (Código SIORG 290760), sigla CGOV, para Departamento de Transformação Digital e Inovação (código SIORG 300774), observadas as seguintes alterações: a) a nomenclatura passa a ser Coordenação de Sistemas de Pessoas; e, b) a sigla passa a ser CSIPE. XVI - A Divisão de Consultoria em Cobrança (código SIORG 290528), sigla DDCOB, para Coordenação de Consultoria e Orientação (código SIORG 301215); XVII - O Núcleo de Apoio ao Gabinete (código SIORG 495929), sigla NGAB, para Serviço de Apoio à Subprocuradoria de Cobrança - 1 (código SIORG 290530); XVIII - A Coordenação de Projetos de Cobrança e Inteligência (código SIORG 301221), sigla CPROJ, para Subprocuradoria Federal de Cobrança e Recuperação de Créditos (código SIORG 290067), observada a seguinte alteração: a) a nomenclatura passa a ser Coordenação de Projetos e Inteligência. XIX - A Coordenação de Soluções Negociais (código SIORG 301205), sigla CSNE, para Subprocuradoria Federal de Cobrança e Recuperação de Créditos (código SIORG 290067), observada a seguinte alteração: a) a nomenclatura passa a ser Coordenação de Negociação. XX - A Coordenação de Consultoria e Orientação (código SIORG 301215), sigla C C CO B, para Subprocuradoria Federal de Cobrança e Recuperação de Créditos (código SIORG 290067); XXI - O Serviço de Ações Prioritárias (código SIORG 301149), sigla SAPRI, para Coordenação de Consultoria e Orientação (código SIORG 301215); XXII - O Serviço de Ações Relevantes (código SIORG 301207), sigla SARE, para Coordenação-Geral de Cobrança Extrajudicial (código SIORG 290305), observadas as seguintes alterações: a) a nomenclatura passa a ser Serviço de Probidade; e, b) a sigla passa a ser SPROB. XXIII - O Serviço de Cobrança de Grandes Devedores (código SIORG 301227), sigla SCGD, para Coordenação-Geral de Cobrança Judicial (código SIORG 290066), observada a seguinte alteração: a) a nomenclatura passa a ser Serviço de Grandes Devedores. XXIV - O Serviço de Contencioso Comum (código SIORG 495851), sigla SCCO, para Coordenação de Consultoria e Orientação (código SIORG 301215); XXV - O Serviço de Dívida Ativa (código SIORG 301226), sigla SEDIVA, para Coordenação de Projetos e Inteligência (código SIORG 301221); XXVI - O Serviço de Execução Fiscal Trabalhista (código SIORG 495889), sigla SEFT, para Coordenação-Geral de Cobrança Judicial (código SIORG 290066); XXVII - O Serviço de Inteligência em Cobrança (código SIORG 301211), sigla SICOB para Coordenação-Geral de Cobrança Extrajudicial (código SIORG 290305), observadas as seguintes alterações: a) a nomenclatura passa a ser Serviço de ações regressivas; b) a sigla passa a ser SREG. XXVIII - O Serviço de Tribunais em Cobrança (código SIORG 301160), sigla STCO B, para Coordenação de Consultoria e Orientação (código SIORG 301215); XXIX - O Setor de Apoio ao Gabinete (código SIORG 495909), sigla SGAB, para Serviço de Apoio à Subprocuradoria de Cobrança - 1 (código SIORG 290530). Art. 3º Permutar: I - O cargo CCE 1.07, de Chefe, da Divisão de Apoio Administrativo (código SIORG 273610) com a função FCE 1.07, de Chefe, da Divisão de Apoio Administrativo (código SIORG 273634); II - O cargo CCE 1.10, de Coordenador, da Coordenação de Apoio ao Gabinete (código SIORG 113005), com a função FCE 1.10, de Coordenador, da Coordenação de Secretaria Judiciária (código SIORG 290549). Art. 4º Extinguir: I - a Coordenação de Administrativo, Consultivo e Correicional em Brasília/DF (código SIORG 270333) e realocar a respectiva função FCE 1.10, de Coordenador, para Coordenação de Gestão de Contratações de Tecnologia da Informação, a qual será criada e vinculada Coordenação-Geral de Governança e Gestão de Tecnologia da Informação (código SIORG 290029); II - o Núcleo - Escritório Avançado em Bagé/RS (código SIORG 243482) e realocar o respectivo cargo CCE 1.01, de Chefe, para o Núcleo de Apoio Judicial-23, o qual será criado e vinculado à Procuradoria Regional Federal da 4ª Região (código SIORG 99799). Art. 5º Alterar: I - A sigla da Assessoria Especial de Relações Internacionais (código SIORG 484029), de ASSIN para AERI; II - Alterar a localidade e unidade federativa (UF) das seguintes unidades: a) 273711 Divisão de Coordenação-Regional Adjunta b) 116601 Coordenação-Regional de Defesa da Probidade c) 273715 Serviço de Coordenação Regional de Saúde d) 301208 Serviço de Sistemas e) 242601 Divisão de Sistemas f) 489730 Coordenação-Regional de Negociação g) 489749 Coordenação-Regional de Patrimônio e Meio Ambiente h) 489710 Coordenação-Regional de Saúde Pública i) 489709 Coordenação-Regional de Servidores Civis e Militares j) 290780 Serviço Gestão de Procuradoria-3 k) 211261 Serviço Gestão de Procuradoria-4 l) 290814 Divisão Jurídica Prioritária-3 m) 243355 Núcleo de Apoio Judicial-11 n) 243360 Núcleo de Apoio Judicial-14 o) 243404 Núcleo de Apoio Judicial-16 p) 290477 Divisão Jurídica Prioritária-4 q) 290539 Coordenação de Governança e Gestão Art. 6º O Anexo da Portaria AGU nº 456, de 26 de agosto de 2025, passa a vigorar com as alterações de que tratam os arts. 2º, 3º, 4º e 5º, na forma do Anexo, desta Portaria. Art. 7º O Departamento de Governança Corporativa da Secretaria de Governança e Gestão Estratégica promoverá os registros decorrentes desta Portaria no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG. Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor em 13 de outubro de 2025. JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIASFechar