DOU 03/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 189, sexta-feira, 3 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
CASA CIVIL
AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA
PORTARIA GAB/DG/ABIN/CC/PR Nº 3.765, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025
Realoca Gratificação de Representação da Presidência
da República constante do Anexo II, alínea "d", do
Decreto nº 11.816, de 6 de dezembro de 2023,
alterado pelo Decreto nº 12.503, de 12 de junho de
2025.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 16, inciso II e VI do Anexo I ao Decreto nº 11.816, de 6 de
dezembro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de
outubro de 2021, resolve:
Art. 1º Fica realocada a seguinte Gratificação de Representação da Presidência da
República, constante do Anexo II, alínea "d", do Decreto nº 11.816, de 6 de dezembro de 2023,
alterado pelo Decreto nº 12.503, de 12 de junho de 2025:
I - uma Gratificação de Representação RGA Nível I, da Unidade 266264 para a
Unidade 278465.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor sete dias úteis após sua publicação.
LUIZ FERNANDO CORRÊA
ANEXO
ALTERAÇÕES NA DISTRIBUIÇÃO DE FUNÇÃO COMISSIONADA EXECUTIVA E GRATIFICAÇÃO DE
REPRESENTAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONSTANTES DO ANEXO II, ALÍNEA "D", DO
DECRETO Nº 11.816, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023:
.
.Unidade
.Gratificação
.Quantidade Atual
.Quantidade Nova
.
.266264
.RGA Nível I
.1
.0
.
.278465
.RGA Nível I
.0
.1
COMITÊ GESTOR DO FUNDO NACIONAL DE INVESTIMENTO
EM INFRAESTRUTURA SOCIAL
RESOLUÇÃO CGFIIS Nº 3, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025
Altera a Resolução CGFIIS nº 2, de 15 de setembro
de 2025, que autoriza o envio de proposta de
condições financeiras de linha de financiamento
para
operações reembolsáveis
ao amparo
de
recursos do Fundo Nacional de Investimento em
Infraestrutura Social - FIIS.
A COORDENADORA
DO COMITÊ GESTOR
DO FUNDO
NACIONAL DE
INVESTIMENTO EM INFRAESTRUTURA SOCIAL, no uso de suas atribuições e tendo em
vista o art. 3º da Lei nº 14.947, de 2 de agosto de 2024, os arts. 2º e 7º Decreto nº
12.157, de 29 de agosto de 2024, e o art. 2º, inciso II do Regimento Interno do Comitê
Gestor do Fundo Nacional de Investimento em Infraestrutura Social - CGFIIS, publicado
pela Portaria nº 721, de 15 de abril de 2025, torna público que o Conselho, em sessão
realizada em 02 de outubro de 2025, resolve:
Art. 1º Alterar o art. 1º da Resolução CGFIIS nº 2, de 15 de setembro de
2025, que passa a contar com a seguinte redação:
"Art. 1º ................................................................................................................
V - ........................................................................................................................
a) 5,0% a.a. (cinco inteiros por cento ao ano), para operações cujo prazo de
reembolso, observado o disposto no inciso VI deste artigo, seja de até 10 (dez) anos;
.............................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MIRIAM BELCHIOR
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
PORTARIA AGU Nº 527, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art.
4º, incisos I e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, tendo em vista
o art. 14 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e o art. 13 do Decreto nº 10.829,
de 5 de outubro de 2021, em conformidade ao disposto nos Anexos II e III do Decreto nº
12.540, de 30 de junho de 2025, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº
00400.002417/2025-61, resolve:
Art. 1º Alterar o anexo da Portaria AGU nº 456, de 26 de agosto de 2025, que
estabelece o detalhamento das unidades
administrativas constantes do Quadro
Demonstrativo dos Cargos Comissionados Executivos e das Funções Comissionadas
Executivas da Advocacia-Geral da União.
Art. 2º Realocar:
I - A Coordenação de Secretaria Judiciária (código SIORG 290549), sigla COSE J U D,
para Coordenação-Geral de Gestão Administrativa (código SIORG 113003);
II - A Coordenação de Logística e Projetos (código SIORG 116626), sigla CLP, para
a Coordenação-Geral de Gestão Administrativa (código SIORG 113003);
III - O Setor de Apoio a Gestão (código SIORG 488870), sigla SAG, para
Coordenação de Logística e Projetos (código SIORG 116626);
IV - O Setor de Apoio a Projetos (código SIORG 488869), sigla SAP, para
Coordenação-Geral de Gestão Administrativa (código SIORG 113003);
V - A Coordenação de Governança (código SIORG 270332), sigla CGOV, para
Departamento de Governança Corporativa (código SIORG 300708);
VI - A Coordenação de Planejamento (Código SIORG 301544), sigla CPLAN, para
Departamento de Governança Corporativa (código SIORG 300708);
VII - A Coordenação-Geral de Informações Jurídico-Estratégicas (código SIORG
289929), sigla CGIJE, para Departamento de Governança Corporativa (código SIORG
300708);
VIII - O Serviço de Análise de Dados (código SIORG 301537), sigla SAND, para
Coordenação-Geral de Detecção e Mitigação de Riscos (código SIORG 301542), observadas
as seguintes alterações:
a) a nomenclatura passa a ser Serviço de Monitoramento de Riscos; e,
b) a sigla passa a ser SEMR.
IX - A Coordenação-Geral de Desenvolvimento e Sustentação de Sistemas
(código SIORG 290027), sigla CGSIS, para Departamento de Transformação Digital e Inovação
(código SIORG 300774), observada a seguinte alteração:
a) a nomenclatura passa a ser Coordenação-Geral de Sistemas Corporativos.
X - A Coordenação de Desenvolvimento e Arquitetura de Dados (código SIORG
301517), sigla CDAD, para Coordenação-Geral de Suporte, Infraestrutura e Segurança
(código SIORG 290028);
XI - A Divisão de Desenvolvimento e Arquitetura de Dados (código SIORG
301518), sigla DIDAD, para Coordenação-Geral de Processo Administrativo Eletrônico
(código SIORG 270330), observadas as seguintes alterações:
a) a nomenclatura passa a ser Divisão de Desenvolvimento e Infraestrutura; e,
b) a sigla passa a ser DIDIN.
XII - A Divisão de Gestão de Soluções (código SIORG 301519), sigla DIGES, para a
Coordenação-Geral de Sistemas Corporativos (código SIORG 290027);
XIII - A Coordenação de Gestão de Contratações de Tecnologia da Informação
(código SIORG 290778), sigla CCON, para Coordenação-Geral de Suporte, Infraestrutura e
Segurança (código SIORG 290028), observadas as seguintes alterações:
a) a nomenclatura passa a ser Coordenação de Atendimento ao Usuário; e,
b) a sigla passa a ser CATE.
XIV - O Serviço de Contratações (código SIORG 301524), sigla SECON, para
Coordenação-Geral
de Processo
Administrativo
Eletrônico
(código SIORG
270330),
observadas as seguintes alterações:
a) a nomenclatura passa a ser Serviço de Desenvolvimento Tecnológico; e,
b) a sigla passa a ser SETEC.
XV - A Coordenação de Governança e Gestão de Tecnologia da Informação
(Código SIORG 290760), sigla CGOV, para Departamento de Transformação Digital e
Inovação (código SIORG 300774), observadas as seguintes alterações:
a) a nomenclatura passa a ser Coordenação de Sistemas de Pessoas; e,
b) a sigla passa a ser CSIPE.
XVI - A Divisão de Consultoria em Cobrança (código SIORG 290528), sigla DDCOB,
para Coordenação de Consultoria e Orientação (código SIORG 301215);
XVII - O Núcleo de Apoio ao Gabinete (código SIORG 495929), sigla NGAB, para
Serviço de Apoio à Subprocuradoria de Cobrança - 1 (código SIORG 290530);
XVIII - A Coordenação de Projetos de Cobrança e Inteligência (código SIORG
301221), sigla CPROJ, para Subprocuradoria Federal de Cobrança e Recuperação de Créditos
(código SIORG 290067), observada a seguinte alteração:
a) a nomenclatura passa a ser Coordenação de Projetos e Inteligência.
XIX - A Coordenação de Soluções Negociais (código SIORG 301205), sigla CSNE,
para Subprocuradoria Federal de Cobrança e Recuperação de Créditos (código SIORG
290067), observada a seguinte alteração:
a) a nomenclatura passa a ser Coordenação de Negociação.
XX - A Coordenação de Consultoria e Orientação (código SIORG 301215), sigla C C CO B,
para Subprocuradoria Federal de Cobrança e Recuperação de Créditos (código SIORG 290067);
XXI - O Serviço de Ações Prioritárias (código SIORG 301149), sigla SAPRI, para
Coordenação de Consultoria e Orientação (código SIORG 301215);
XXII - O Serviço de Ações Relevantes (código SIORG 301207), sigla SARE, para
Coordenação-Geral de Cobrança Extrajudicial (código SIORG 290305), observadas as
seguintes alterações:
a) a nomenclatura passa a ser Serviço de Probidade; e,
b) a sigla passa a ser SPROB.
XXIII - O Serviço de Cobrança de Grandes Devedores (código SIORG 301227),
sigla SCGD, para Coordenação-Geral de Cobrança Judicial (código SIORG 290066), observada
a seguinte alteração:
a) a nomenclatura passa a ser Serviço de Grandes Devedores.
XXIV - O Serviço de Contencioso Comum (código SIORG 495851), sigla SCCO, para
Coordenação de Consultoria e Orientação (código SIORG 301215);
XXV - O Serviço de Dívida Ativa (código SIORG 301226), sigla SEDIVA, para
Coordenação de Projetos e Inteligência (código SIORG 301221);
XXVI - O Serviço de Execução Fiscal Trabalhista (código SIORG 495889), sigla
SEFT, para Coordenação-Geral de Cobrança Judicial (código SIORG 290066);
XXVII - O Serviço de Inteligência em Cobrança (código SIORG 301211), sigla
SICOB
para Coordenação-Geral
de Cobrança
Extrajudicial
(código SIORG
290305),
observadas as seguintes alterações:
a) a nomenclatura passa a ser Serviço de ações regressivas;
b) a sigla passa a ser SREG.
XXVIII - O Serviço de Tribunais em Cobrança (código SIORG 301160), sigla STCO B,
para Coordenação de Consultoria e Orientação (código SIORG 301215);
XXIX - O Setor de Apoio ao Gabinete (código SIORG 495909), sigla SGAB, para
Serviço de Apoio à Subprocuradoria de Cobrança - 1 (código SIORG 290530).
Art. 3º Permutar:
I - O cargo CCE 1.07, de Chefe, da Divisão de Apoio Administrativo (código SIORG
273610) com a função FCE 1.07, de Chefe, da Divisão de Apoio Administrativo (código SIORG
273634);
II - O cargo CCE 1.10, de Coordenador, da Coordenação de Apoio ao Gabinete
(código SIORG 113005), com a função FCE 1.10, de Coordenador, da Coordenação de
Secretaria Judiciária (código SIORG 290549).
Art. 4º Extinguir:
I - a Coordenação de Administrativo, Consultivo e Correicional em Brasília/DF
(código SIORG 270333) e realocar a respectiva função FCE 1.10, de Coordenador, para
Coordenação de Gestão de Contratações de Tecnologia da Informação, a qual será criada e
vinculada Coordenação-Geral de Governança e Gestão de Tecnologia da Informação (código
SIORG 290029);
II - o Núcleo - Escritório Avançado em Bagé/RS (código SIORG 243482) e realocar
o respectivo cargo CCE 1.01, de Chefe, para o Núcleo de Apoio Judicial-23, o qual será criado
e vinculado à Procuradoria Regional Federal da 4ª Região (código SIORG 99799).
Art. 5º Alterar:
I - A sigla da Assessoria Especial de Relações Internacionais (código SIORG
484029), de ASSIN para AERI;
II - Alterar a localidade e unidade federativa (UF) das seguintes unidades:
a) 273711 Divisão de Coordenação-Regional Adjunta
b) 116601 Coordenação-Regional de Defesa da Probidade
c) 273715 Serviço de Coordenação Regional de Saúde
d) 301208 Serviço de Sistemas
e) 242601 Divisão de Sistemas
f) 489730 Coordenação-Regional de Negociação
g) 489749 Coordenação-Regional de Patrimônio e Meio Ambiente
h) 489710 Coordenação-Regional de Saúde Pública
i) 489709 Coordenação-Regional de Servidores Civis e Militares
j) 290780 Serviço Gestão de Procuradoria-3
k) 211261 Serviço Gestão de Procuradoria-4
l) 290814 Divisão Jurídica Prioritária-3
m) 243355 Núcleo de Apoio Judicial-11
n) 243360 Núcleo de Apoio Judicial-14
o) 243404 Núcleo de Apoio Judicial-16
p) 290477 Divisão Jurídica Prioritária-4
q) 290539 Coordenação de Governança e Gestão
Art. 6º O Anexo da Portaria AGU nº 456, de 26 de agosto de 2025, passa a vigorar
com as alterações de que tratam os arts. 2º, 3º, 4º e 5º, na forma do Anexo, desta Portaria.
Art. 7º O Departamento de
Governança Corporativa da Secretaria de
Governança e Gestão Estratégica promoverá os registros decorrentes desta Portaria no
Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG.
Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor em 13 de outubro de 2025.
JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS

                            

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