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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025100300008 8 Nº 189, sexta-feira, 3 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO ORGANIZAÇÃO BÁSICA DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO . .CÓDIGO PAI .CÓDIGO SIORG .U N I DA D E .SIGLA DA U N I DA D E .C A R G O / F U N Ç ÃO .D E N O M I N AÇ ÃO C A R G O / F U N Ç ÃO .LO C A L I DA D E .UF . .46 .484029 .Assessoria Especial de Relações Internacionais .AERI .FCE 1.15 .Chefe de Assessoria Especial .Brasília .DF . .301542 .301537 .Serviço de Monitoramento de Riscos .SEMR .CCE 1.05 .Chefe .Brasília .DF . .300708 .289929 .Coordenação-Geral de Informações Jurídico-Estratégicas .CG I J E .FCE 1.13 .Coordenador-Geral .Blumenau .SC . .300708 .270332 .Coordenação de Governança .CG OV .FCE 1.10 .Coordenador .Brasília .DF . .300708 .301544 .Coordenação de Planejamento .CPLAN .FCE 1.10 .Coordenador .Brasília .DF . .270330 .301518 .Divisão de Desenvolvimento e Infraestrutura .DIDIN .CCE 1.07 .Chefe .Brasília .DF . .270330 .301524 .Serviço de desenvolvimento Tecnológico .S E T EC .CCE 1.05 .Chefe .Brasília .DF . .300774 .290027 .Coordenação-Geral de Sistemas Corporativos .CG S I S .CCE 1.13 .Coordenador-Geral .Brasília .DF . .290027 .301519 .Divisão de Gestão de Soluções .D I G ES .CCE 1.07 .Chefe .Brasília .DF . .300774 .290760 .Coordenação de Sistemas de Pessoas .CSIPE .CCE 1.10 .Coordenador .Brasília .DF . .290028 .301517 .Coordenação de Desenvolvimento e Arquitetura de Dados .C DA D .CCE 1.10 .Coordenador .Brasília .DF . .290028 .290778 .Coordenação de Atendimento ao Usuário .C AT E .CCE 1.10 .Coordenador .Brasília .DF . .290029 .N OV O .Coordenação de Gestão de Contratações de Tecnologia da Informação .C CO N .FCE 1.10 .Coordenador .Brasília .DF . .113003 .290549 .Coordenação de Secretaria Judiciária .CO S E J U D .CCE 1.10 .Coordenador .Brasília .DF . .113003 .116626 .Coordenação de Logística e Projetos .CLP .FCE 1.10 .Coordenador .Brasília .DF . .116626 .488870 .Setor de Apoio a Gestão .S AG .FCE 1.02 .Chefe .Brasília .DF . .113003 .488869 .Setor de Apoio a Projetos .SAP .FCE 1.02 .Chefe .Brasília .DF . .113003 .113005 .Coordenação de Apoio ao Gabinete .COA G .FCE 1.10 .Coordenador .Brasília .DF . .273633 .273634 .Divisão de Apoio Administrativo .DIVAP .CCE 1.07 .Chefe .Porto Alegre .RS . .116585 .273610 .Divisão de Apoio Administrativo .DIVAP .FCE 1.07 .Chefe .Passo Fundo .RS . .273710 .273711 .Divisão de Coordenação-Regional Adjunta .CO R ES P A DJ .FCE 1.07 .Chefe .João Pessoa .PB . .94367 .116601 .Coordenação-Regional de Defesa da Probidade .CO R E P R O .FCE 1.10 .Coordenador .Natal .RN . .94367 .273715 .Serviço de Coordenação Regional de Saúde .CO R ES A .FCE 1.05 .Chefe .Aracaju .SE . .301204 .242601 .Divisão de Sistemas .DIVSIS .FCE 1.07 .Chefe .Uberaba .MG . .301204 .301208 .Serviço de Sistemas .SERVSIS .FCE 1.05 .Chefe .Juiz de Fora .MG . .301135 .489730 .Coordenação-Regional de Negociação .CRN .FCE 1.10 .Coordenador .Juiz de Fora .MG . .301135 .489749 .Coordenação-Regional de Patrimônio e Meio Ambiente .CO R E P A M .FCE 1.10 .Coordenador .Montes Claros .MG . .301135 .489710 .Coordenação-Regional de Saúde Pública .CO R ES A .FCE 1.10 .Coordenador .Uberaba .MG . .301135 .489709 .Coordenação-Regional de Servidores Civis e Militares .CO R ES M .FCE 1.10 .Coordenador .Juiz de Fora .MG . .301274 .290539 .Coordenação de Governança e Gestão .CG G .FCE 1.10 .Coordenador .Brasília .DF . .290067 .301221 .Coordenação de Projetos e Inteligência .C P R OJ .FCE 1.10 .Coordenador .Aracaju .SE . .301221 .301226 .Serviço de Dívida Ativa .SEDIVA .FCE 1.05 .Chefe .Teresina .PI . .290067 .301205 .Coordenação de Negociação .CSNE .FCE 1.10 .Coordenador .São Paulo .SP . .290067 .301215 .Coordenação de Consultoria e Orientação .C C CO B .FCE 1.10 .Coordenador .Brasília .DF . .301215 .290528 .Divisão de Consultoria em Cobrança .D C CO B .FCE 1.07 .Chefe .Belo Horizonte .MG . .301215 .301149 .Serviço de Ações Prioritárias .SAPRI .FCE 1.05 .Chefe .Salvador .BA . .301215 .495851 .Serviço de Contencioso Comum .S C CO .FCE 1.05 .Chefe .São Paulo .SP . .301215 .301160 .Serviço de Tribunais em Cobrança .S T CO B .FCE 1.05 .Chefe .Porto Alegre .RS . .290530 .495909 .Setor de Apoio ao Gabinete .SGAB .CCE 1.02 .Chefe .Brasília .DF . .290530 .495929 .Núcleo de Apoio ao Gabinete .NGAB .CCE 1.01 .Chefe .Brasília .DF . .290066 .301227 .Serviço de Grandes Devedores .S CG D .FCE 1.05 .Chefe .Porto Alegre .RS . .290066 .495889 .Serviço de Execução Fiscal Trabalhista .SEFT .FCE 1.05 .Chefe .Florianópolis .SC . .290305 .301207 .Serviço de Probidade .SPROB .FCE 1.05 .Chefe .Fo r t a l e z a .CE . .290305 .301211 .Serviço de Ações Regressivas .S R EG .FCE 1.05 .Chefe .Uberlândia .MG . .290777 .290780 .Serviço Gestão de Procuradoria-3 .SGP-3 .FCE 1.05 .Chefe .Macapá .AP . .77634 .211261 .Serviço Gestão de Procuradoria-4 .SGP-4 .FCE 1.05 .Chefe .Rio de Janeiro .RJ . .77635 .290814 .Divisão Jurídica Prioritária-3 .DJ P - 3 .FCE 1.07 .Chefe .São José dos Campos .SP . .77635 .243355 .Núcleo de Apoio Judicial-11 .NA J-11 .CCE 1.01 .Chefe .Ribeirão Preto .SP . .77635 .243360 .Núcleo de Apoio Judicial-14 .NA J-14 .CCE 1.01 .Chefe .Campinas .SP . .77635 .243404 .Núcleo de Apoio Judicial-16 .NA J-16 .CCE 1.01 .Chefe .Campo Grande .MS . .99799 .290477 .Divisão Jurídica Prioritária-4 .DJ P - 4 .FCE 1.07 .Chefe .Florianópolis .SC . .99799 .N OV O .Núcleo de Apoio Judicial-23 .NA J-23 .CCE 1.01 .Chefe .Pelotas .RS Ministério da Agricultura e Pecuária SECRETARIA EXECUTIVA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL PORTARIA Nº 90, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025 A CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL DA DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DA SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 267, inciso XVI, do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, os artigos 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.785, de 27 de dezembro de 2023, na Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, e o que consta do Processo nº 21028.004965/2025-08 resolve: Art. 1º Credenciar a empresa MTB - GREEN CONTROLE DE PRAGAS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 41.806.514/0001-16 e localizada na Rua Ignês Favato nº 200, Distrito Industrial, CEP: 38.402-340, Uberlândia/MG, sob o número BR MG 1046, para, na qualidade de empresa prestadora de serviços de tratamentos fitossanitários, com fins quarentenários no trânsito internacional de vegetais e suas partes, executar o tratamento de fumigação com fosfina, nas modalidades câmara em lona e em contêiner. Art. 2º O credenciamento de que trata esta Portaria terá validade por cinco anos, em conformidade ao que estabelece o art. 49, § 2º, da Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LIDIANE LEAL DUARTE LISBOA PORTARIA Nº 92, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025 A CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL DA DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DA SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 267, inciso XVI, do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, os artigos 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.785, de 27 de dezembro de 2023, na Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, e o que consta do Processo nº 21028.004786/2024-81,resolve: Art. 1º Alterar a Portaria 83, de 07 de abril de 2025. Onde se lê: Alterar o credenciamento da empresa, lê-se: Credenciar a empresa: Onde se lê: Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, lê-se: Art. 2º O credenciamento de que trata esta Portaria terá validade por cinco anos, em conformidade ao que estabelece o art. 49, § 2º, da Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LIDIANE LEAL DUARTE LISBOA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO M A R A N H ÃO PORTARIA SFA-MA/SE/MAPA Nº 59, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e o que consta do processo nº 21022.007151/2019-29, resolve: Art. 1º Desabilitar o(a) Médico(a) Veterinário(a), BRUNO GUSTAVO SOARES SAMPAIO, inscrito(a) no CRMV-MA sob o nº 1928, não vinculado(a) ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA) para Aves, em nome da Empresa AGRONOR ALIMENTOS LTDA e seus integrados, nos Municípios de Pindaré Mirim, Santa Inês e Bela Vista do Maranhão, todos, no Estado do Maranhão, observando as normas e dispositivos legais em vigor. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. WELLINGTON REIS SOUSA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PORTARIA SFA-MS/SE/MAPA Nº 67, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DA AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado da Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e com base na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do presente processo e no processo 21026.004255/2022-47, resolve: Art. 1° Cancelar, a pedido, a habilitação concedida ao médico veterinário EDIVANDRO THOMAZ DE VARGAS, inscrito no CRMV-MS sob o nº 8049, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para trânsito intraestadual e interestadual de aves e ovos férteis nos municípios autorizados pelo Serviço de Fiscalização de Insumos Pecuários e Saúde Animal da Divisão de Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura do Estado de Mato Grosso do Sul, observando as normas e dispositivos legais em vigor. Art. 2° Fica revogada a Portaria SFA-MS nº 111 de 08 de setembro de 2022. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ ANTÔNIO ROLDÃOFechar