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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025100300009 9 Nº 189, sexta-feira, 3 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PORTARIA STO-RN/MAPA Nº 361, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 3º, § 3º, da Instrução Normativa nº 6, de 16 de janeiro de 2018, alterada pela Portaria nº 593, de 30 de junho de 2023, e o que consta do processo nº 21040.001185/2025-30, resolve: Art. 1º Habilitar o médico veterinário VINICÍUS ADRIANO DE SOUZA TAVARES, inscrito no CRMV RN sob o nº 2458-VP, para fins de colheita e envio de amostras aos laboratórios credenciados para diagnóstico de mormo, conforme diretrizes gerais para prevenção, controle e erradicação do mormo, no âmbito do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos - PNSE, no estado do Rio Grande do Norte. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MANOEL DE FREITAS NETO SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS PORTARIA SFA/TO Nº 69, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025 O Superintendente FEDERAL de Agricultura e Pecuária no Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria-Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, tendo em vista o disposto no art. 64 do Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, na Portaria SE/MAPA nº 1.127, de 28 de agosto de 2024, no art. 1º da Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do Processo nº 21056.000541/2025-29 , resolve: Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário Manoel de Lima Xavier Neto, inscrito no CRMV-TO sob o nº 2518-VP, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA das seguintes espécies. I - equinos, no estado do Tocantins; e II - bovinos, exclusivamente para a saída de eventos agropecuários no estado do Tocantins. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ROBERTO CESAR FERREIRA DE OLIVEIRA PORTARIA SFA-TO/MAPA Nº 70, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025 Retifica a Portaria Nº 65, de 23 de Setembro de 2025, publicada no DOU em 24/09/2025 - Edição: 182 /Seção:1 Página 4. Onde se lê Juliana Paiva Nunes, leia-se Julia Paiva Nunes. ROBERTO CESAR FERREIRA DE OLIVEIRA CO R R EG E D O R I A DESPACHO DE 1º DE OUTUBRO DE 2025 TERMO DE JULGAMENTO nº 062/2025/CORREG/MAPA Referência: Processo SEI nº 21000.083580/2019-51. Interessado: BEIRA SUL PESCADOS EIRELI, CNPJ nº 10.428.212/0001-28. Assunto: Julgamento de Processo Administrativo de Responsabilização de Ente Privado - PAR No exercício da competência delegada através da Portaria MAPA nº 381, de 23 de dezembro de 2021, publicada no DOU de 24 de dezembro de 2021, seção 1, página 10, prevista no art. 8º, §1º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, considerando o que consta dos autos epigrafados, notadamente a Nota Técnica nº 035/2025/CORREG / M A P A (SEI 41705400), resolvo, nos termos do art. 50, §1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e sob o fundamento no art. 6º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, no art. 15 e seguintes do Decreto nº 11.129 de 11 de julho de 2022, conhecer do Pedido de Reconsideração apresentado pela pessoa jurídica BEIRA SUL PESCADOS EIRELI, CNPJ nº 10.428.212/0001-28, em razão de sua legitimidade e tempestividade, mas, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo integralmente os dispositivos do TERMO DE JULGAMENTO nº 030/2025/CORREG/MAPA, publicado em 21/03/2025, no Diário Oficial da União. As penalidades impostas devem ser cumpridas no prazo máximo de trinta dias, a contar da publicação do presente Termo de Julgamento, nos termos do artigo 15, §3°, do Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022. Às unidades competentes da Corregedoria para as demais providências. CYRO RODRIGUES DE OLIVEIRA DORNELAS Corregedor DESPACHO DE 1º DE OUTUBRO DE 2025 TERMO DE JULGAMENTO nº 063/2025/CORREG/MAPA Referência: Processo SEI nº 21000.083580/2019-51. Interessado: MARÉ MANSA PESCADOS LTDA, CNPJ 04.833.821/0001- 60. Assunto: Julgamento de Processo Administrativo de Responsabilização de Ente Privado - PAR No exercício da competência delegada através da Portaria MAPA nº 381, de 23 de dezembro de 2021, publicada no DOU de 24 de dezembro de 2021, seção 1, página 10, prevista no art. 8º, §1º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, considerando o que consta dos autos epigrafados, notadamente a Nota Técnica nº 035/2025/CORREG/MAPA (SEI 41705400), resolvo, nos termos do art. 50, §1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e sob o fundamento no art. 6º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, no art. 15 e seguintes do Decreto nº 11.129 de 11 de julho de 2022, conhecer do Pedido de Reconsideração apresentado pela pessoa jurídica MARÉ MANSA PESCADOS LTDA, CNPJ 04.833.821/0001- 60, em razão de sua legitimidade e tempestividade, mas, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo integralmente os dispositivos do TERMO DE JULGAMENTO nº 025/2025/CORREG/MAPA , publicado em 21/03/2025, no Diário Oficial da União. As penalidades impostas devem ser cumpridas no prazo máximo de trinta dias, a contar da publicação do presente Termo de Julgamento, nos termos do artigo 15, §3°, do Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022. Às unidades competentes da Corregedoria para as demais providências. CYRO RODRIGUES DE OLIVEIRA DORNELAS Corregedor DESPACHO DE 1º DE OUTUBRO DE 2025 TERMO DE JULGAMENTO nº 064/2025/CORREG/MAPA Referência: Processo SEI nº 21000.083580/2019-51. Interessado: TOMAZ & TOMAZ PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ 11.284.075/0001-68. Assunto: Julgamento de Processo Administrativo de Responsabilização de Ente Privado - PAR No exercício da competência delegada através da Portaria MAPA nº 381, de 23 de dezembro de 2021, publicada no DOU de 24 de dezembro de 2021, seção 1, página 10, prevista no art. 8º, §1º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, considerando o que consta dos autos epigrafados, notadamente a Nota Técnica nº 035/2025/CORREG / M A P A (SEI 41705400), resolvo, nos termos do art. 50, §1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e sob o fundamento no art. 6º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, no art. 15 e seguintes do Decreto nº 11.129 de 11 de julho de 2022, conhecer do Pedido de Reconsideração apresentado pela pessoa jurídica TOMAZ & TOMAZ PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ 11.284.075/0001-68, em razão de sua legitimidade e tempestividade, mas, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo integralmente os dispositivos do TERMO DE J U LG A M E N T O nº 026/2025/CORREG/MAPA, publicado em 21/03/2025, no Diário Oficial da União. As penalidades impostas devem ser cumpridas no prazo máximo de trinta dias, a contar da publicação do presente Termo de Julgamento, nos termos do artigo 15, §3°, do Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022. Às unidades competentes da Corregedoria para as demais providências. CYRO RODRIGUES DE OLIVEIRA DORNELAS Corregedor DESPACHO DE 1º DE OUTUBRO DE 2025 TERMO DE JULGAMENTO nº 065/2025/CORREG/MAPA Referência: Processo SEI nº 21000.083580/2019-51. Interessado: MDM PESCADOS LTDA, CNPJ 19.814.020/0001-24. Assunto: Julgamento de Processo Administrativo de Responsabilização de Ente Privado - PAR No exercício da competência delegada através da Portaria MAPA nº 381, de 23 de dezembro de 2021, publicada no DOU de 24 de dezembro de 2021, seção 1, página 10, prevista no art. 8º, §1º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, considerando o que consta dos autos epigrafados, notadamente a Nota Técnica nº 035/2025/CORREG / M A P A (SEI 41705400), resolvo, nos termos do art. 50, §1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e sob o fundamento no art. 6º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, no art. 15 e seguintes do Decreto nº 11.129 de 11 de julho de 2022, conhecer do Pedido de Reconsideração apresentado pela pessoa jurídica MDM PESCADOS LTDA, CNPJ 19.814.020/0001-24, em razão de sua legitimidade e tempestividade, mas, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo integralmente os dispositivos do TERMO DE JULGAMENTO nº 031/2025/CORREG/MAPA, publicado em 21/03/2025, no Diário Oficial da União. As penalidades impostas devem ser cumpridas no prazo máximo de trinta dias, a contar da publicação do presente Termo de Julgamento, nos termos do artigo 15, §3°, do Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022. Às unidades competentes da Corregedoria para as demais providências. CYRO RODRIGUES DE OLIVEIRA DORNELAS Corregedor DESPACHO DE 1º DE OUTUBRO DE 2025 TERMO DE JULGAMENTO nº 066/2025/CORREG/MAPA Referência: Processo SEI nº 21000.083580/2019-51. Interessado: MARDOMAR PESCADOS LTDA, CNPJ 17.479.588/0001-00. Assunto: Julgamento de Processo Administrativo de Responsabilização de Ente Privado - PAR No exercício da competência delegada através da Portaria MAPA nº 381, de 23 de dezembro de 2021, publicada no DOU de 24 de dezembro de 2021, seção 1, página 10, prevista no art. 8º, §1º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, considerando o que consta dos autos epigrafados, notadamente a Nota Técnica nº 035/2025/CORREG / M A P A (SEI 41705400), resolvo, nos termos do art. 50, §1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e sob o fundamento no art. 6º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, no art. 15 e seguintes do Decreto nº 11.129 de 11 de julho de 2022, conhecer do Pedido de Reconsideração apresentado pela pessoa jurídica MARDOMAR PESCADOS LTDA, CNPJ 17.479.588/0001-00, em razão de sua legitimidade e tempestividade, mas, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo integralmente os dispositivos do TERMO DE JULGAMENTO nº 032/2025/CORREG/MAPA, publicado em 21/03/2025, no Diário Oficial da União. As penalidades impostas devem ser cumpridas no prazo máximo de trinta dias, a contar da publicação do presente Termo de Julgamento, nos termos do artigo 15, §3°, do Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022. Às unidades competentes da Corregedoria para as demais providências. CYRO RODRIGUES DE OLIVEIRA DORNELAS Corregedor DESPACHO DE 1º DE OUTUBRO DE 2025 TERMO DE JULGAMENTO nº 067/2025/CORREG/MAPA Referência: Processo SEI nº 21000.083580/2019-51. Interessado: RA ESTOCAGENS LTDA, CNPJ 25.384.903/0001- 44. Assunto: Julgamento de Processo Administrativo de Responsabilização de Ente Privado - PAR No exercício da competência delegada através da Portaria MAPA nº 381, de 23 de dezembro de 2021, publicada no DOU de 24 de dezembro de 2021, seção 1, página 10, prevista no art. 8º, §1º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, considerando o que consta dos autos epigrafados, notadamente a Nota Técnica nº 035/2025/CORREG/MAPA (SEI 41705400), resolvo, nos termos do art. 50, §1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e sob o fundamento no art. 6º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, no art. 15 e seguintes do Decreto nº 11.129 de 11 de julho de 2022, conhecer do Pedido de Reconsideração apresentado pela pessoa jurídica RA ESTOCAGENS LTDA, CNPJ 25.384.903/0001- 44, em razão de sua legitimidade e tempestividade, mas, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo integralmente os dispositivos do TERMO DE JULGAMENTO nº 033/2025/CORREG/MAPA, publicado em 21/03/2025, no Diário Oficial da União. As penalidades impostas devem ser cumpridas no prazo máximo de trinta dias, a contar da publicação do presente Termo de Julgamento, nos termos do artigo 15, §3°, do Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022. Às unidades competentes da Corregedoria para as demais providências. CYRO RODRIGUES DE OLIVEIRA DORNELAS CorregedorFechar