Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025100300025 25 Nº 189, sexta-feira, 3 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 4.1. Da Índia 4.1.1. Do valor normal 110. De acordo com o item "iii" do Artigo 5.2 do Acordo Antidumping, incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro por meio do Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, a petição deverá conter informação sobre os preços pelos quais o produto em questão é vendido quando destinado ao consumo no mercado doméstico do país de origem ou de exportação ou, quando for o caso, informação sobre os preços pelos quais o produto é vendido pelo país de origem ou de exportação a um terceiro país ou sobre o preço construído do produto (valor construído). 111. Para fins de início da revisão, a peticionária apurou o valor normal construído para a Índia. A construção do valor normal na Índia partiu da estrutura de custos da peticionária, de componentes de custo na Índia e de bases de dados disponíveis no comércio internacional, considerando-se as seguintes rubricas: matérias-primas, mão-de-obra, utilidades, depreciação, outros insumos, outros custos variáveis, outros custos fixos, despesas gerais e administrativas, despesas com vendas e margem de lucro. 112. As principais matérias-primas utilizadas no processo produtivo descrito acima são as seguintes: .Matéria-prima Código tarifário NCM .Polipropileno 3902.30.00, 3902.10.20, 39023090 .Papel 4805.91.00 .Rolha 4016.93.00 e 3926.90.90 .Filme 3920.99.90 .Cânula 9018.32.19 .Outras Matérias-Primas 4819.10.00, 35069900, 29037300, 34039900, 32041700, 39100019, 32151900, 39191010, 38249989, 48211000, 39239000 32061130, 96121019 113. Para determinação dos custos de polipropileno e papel na Índia, obteve-se incialmente o preço médio das importações indianas em P5, independente da origem, conforme os códigos tarifários NCM indicados acima. A fonte de dados utilizada foi a base de dados de comércio internacional Trade Map. 114. Em seguida, procedeu-se à internalização dos preços médios de importação praticado em P5 para cada uma dessas matérias-primas (polipropileno e papel) no mercado indiano. Ao valor médio de cada item, foram somados os valores a título de imposto de importação, despesas de internação e frete interno na Índia. O imposto de importação na Índia foi obtido no Indian Trade Portal, enquanto as despesas de internação e frete interno foram obtidas da plataforma Doing Business do Banco Mundial. 115. A tabela a seguir resume os custos apurados para polipropileno e papel: .Matéria-prima .SH-6 .Preço Médio FOB US$/kg (Trade Map) .Preço Médio CIF US$/kg .Imposto de importação Índia .Imposto de Importação US$/kg .Despesas de Internação US$/kg Preço Internado na Índia US$/kg .Polipropileno .390210 .1,025 .1,04 .7,5% .0,08 .0,007 1,12 .Papel .480591 .1,99 .2,00 .10,0% .0,20 .0,007 2,21 116. Obtido o preço internado dessas matérias-primas (polipropileno e papel) na Índia, passou-se ao cálculo do custo das matérias-primas incorrido na fabricação de seringas descartáveis e aplicou-se ao preço de cada uma delas um coeficiente técnico que reflete a quantidade necessária de cada item para a obtenção de 1 kg do produto final, conforme dados de custo da peticionária. Na determinação dos coeficientes técnicos, a peticionária considerou os consumos unitários das matéria-prima no período de análise de dumping reportados no Apêndice XIX da petição. 117. A tabela a seguir detalha os cálculos efetuados para a construção dos custos de matérias-primas na Índia. Custo das Principais Matérias-Primas [ CO N F I D E N C I A L ] .Matéria-prima .Preço médio internado na Índia US$/kg .Coeficiente técnico (consumo unitário) Custo construído US$/kg .Polipropileno .1,12 .CO N F I D E N C I A L CO N F I D E N C I A L .Papel .2,21 .CO N F I D E N C I A L CO N F I D E N C I A L 118. O custo das demais matérias-primas (rolha, filme, cânula, químicos e embalagens) foi estimado a partir da relação percentual entre o custo dessas rubricas e o custo de polipropileno e papel, conforme estrutura de custos da peticionária. A tabela a seguir detalha os cálculos efetuados para a construção dos custos das demais matérias primas na Índia. Custo das Demais Matérias-Primas [ CO N F I D E N C I A L ] . .Coeficiente técnico .Custo das principais matérias primas (US$/kg) Custo construído (US$/kg) .Demais matérias-primas .CO N F I D E N C I A L .CO N F I D E N C I A L CO N F I D E N C I A L 119. O custo de mão-de-obra para produção das seringas descartáveis foi apurado com base nos parâmetros de custo de mão de obra da Índia e nos dados de emprego e produção da peticionária. 120. Ao final do período de análise de dumping, a peticionária contava com [CONFIDENCIAL] empregados alocados na produção do produto similar e, nesse mesmo período, foram produzidos [RESTRITO] quilogramas de seringas descartáveis, o que corresponde a uma produção de [CONFIDENCIAL] quilogramas por empregado. 121. Dividindo-se a produção anual por empregado pelo número de horas anuais, apurou-se ainda a quantidade produzida por hora por empregado, equivalente, neste caso, a [CONFIDENCIAL] quilogramas, o que significa quantidade de [CONFIDENCIAL] horas trabalhadas por empregado para a produção de 1 kg do produto similar, conforme quadro a seguir: Horas trabalhadas para produção de 1 kg [CONFIDENCIAL] / [RESTRITO] .Produção ID (kg) [ R ES T R I T O ] .Empregados (diretos e indiretos ID) CO N F I D E N C I A L .Produtividade (kg por empregado) CO N F I D E N C I A L .Horas trabalhadas por ano 2.206 .KG produzidos / hora por empregado CO N F I D E N C I A L .Horas trabalhadas por empregado por kg CO N F I D E N C I A L 122. Utilizou-se para tanto o salário indicado para a indústria na Índia com base em dados do Trading Economics. 123. Calculou-se, assim, o salário anual médio do período de análise de dumping na Índia, o qual foi convertido a dólares estadunidenses pela taxa de câmbio média do período, de acordo com dados disponibilizados pelo Banco Central do Brasil: Salário por hora na Índia .Salário mensal na indústria (INR) 21.103 .Salário mensal em US$ 253 .Horas trabalhadas por semana 48 .Semanas por mês 4,2 .Horas trabalhadas por mês 201,6 .Salário horário (US$) 1,26 124. Considerando este valor de salário e o número de horas trabalhadas por empregado por quilograma, tem-se o seguinte custo construído de mão de obra direta e indireta na produção do produto analisado: Custo de mão de obra construído [ CO N F I D E N C I A L ] .Salário por hora (US$) 1,26 .Quantidade de horas necessárias para a produção de 1kg de seringas CO N F I D E N C I A L .Custo Mão de Obra (US$/kg) CO N F I D E N C I A L 125. Para calcular o valor normal, também foi necessário apurar o custo das "Utilidades" na Índia, que incluem energia elétrica, água e gás natural. 126. Para energia elétrica, tomou-se como base o preço médio reportado no relatório Statista na Índia para indústria de 2023. O valor da energia elétrica de US$ 0,12/kWh foi multiplicado pelo fator de consumo da peticionária de [CONFIDENCIAL] kwh por quilograma de seringa produzida, resultando no custo de US$ [CONFIDENCIAL] por quilograma. 127. O custo da água, por sua vez, foi obtido com base nas informações disponíveis no site Observer Research Foudation ("ORF"), empresa multinacional fundada em 1990 que disponibiliza dados macroeconômicos da Índia. Segundo o ORF, o mais recente custo da água em Mumbai foi de INR 6,9 /quilograma. O valor foi então convertido para dólares estadunidenses, utilizando-se a taxa média de câmbio para o período de análise de dumping de 83,361 INR/USD, apurada a partir das taxas diárias fornecidas pelo Banco Central do Brasil, resultando em US$ 0,083/kg e, em seguida, multiplicado pelo fator de consumo da peticionária ([CONFIDENCIAL]), chegando-se a valor final de US$ ( [ CO N F I D E N C I A L ] / k g . 128. Por fim, o custo do gás natural foi obtido através das informações constantes no site Petroleum Planning & Analysis Cell. Apurou-se o preço médio de outubro de 2023 a setembro de 2024, equivalente a US$ 8,4 por MMBTU, e converteu-se o valor para kg, resultando em US$ 0,0009 por kg. O valor foi multiplicado pelo fator de consumo da indústria doméstica ([CONFIDENCIAL]), chegando-se a valor final de US$ [ CO N F I D E N C I A L ] / k g . 129. As rubricas "Outros Custos Variáveis" e "Outros Insumos" foram apuradas de acordo com a metodologia do DECOM constante da Circular Secex nº 45, de 2024, que deu início à investigação de dumping nas exportações de agulhas da China para o Brasil. 130. De acordo com a referida metodologia, o custo de "Outros Insumos" foi apurado com base na relação percentual de [CONFIDENCIAL]% entre essa rubrica e o custo total com matérias primas da peticionária, gerando custo de US$ [CONFIDENCIAL]/kg, e os "Outros Custos Variáveis" foram calculados com base na relação percentual entre essa rubrica e o custo com as principais matérias-primas (polipropileno e papel) a partir da estrutura de custos da peticionária, apurando-se o percentual de [CONFIDENCIAL]% e o custo final de US$ [CONFIDENCIAL]/kg. 131. No tocante ao custo de depreciação e outros custos fixos, foi calculada sua representatividade em relação ao valor total de custos variáveis (matérias-primas, demais insumos, utilidades e outros custos variáveis). Com base nos dados de custo da peticionária, constatou-se que a rubrica de depreciação equivale a [CONFIDENCIAL]% do valor referente a custos variáveis. O referido percentual foi então aplicado ao total de custos variáveis na Índia, apurando-se o montante de US$[CONFIDENCIAL]/kg. Para outros custos fixos, apurou- se a percentual de [CONFIDENCIAL]% em relação aos custos variáveis, chegando-se ao montante final de US$ [CONFIDENCIAL]/kg. 132. Cabe registrar que a peticionária propôs que os valores de depreciação e outros custos fixos fossem apurados tomando como base o custo de mão-de-obra. Todavia, tendo em vista as discrepâncias entre os custos com mão-de-obra da indústria doméstica e das origens investigadas, o DECOM entende, para fins de início de investigação, que não se mostra razoável supor que a relação entre tais custos e os valores de depreciação e outros custos fixos da indústria doméstica seja semelhante às da Índia e do Paraguai. 133. O quadro a seguir apresenta resumo do custo de produção de seringas descartáveis da Índia, composto pelas rubricas detalhadas anteriormente:Fechar