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Para a obtenção dos percentuais relativos às despesas operacionais (gerais, administrativas e com vendas) e à margem de lucro, foram consideradas informações da empresa indiana Cipla Limited, a terceira maior empresa farmacêutica da Índia. Segundo informações constantes de seus relatórios financeiros, a empresa atua em diversos segmentos, dentre os quais se destaca o segmento "Healthcare", vinculado à produção de seringas. 135. Dessa forma, dividindo-se as despesas operacionais obtidas na demonstração de resultados da empresa, relativas a 2024, no montante de US$ 4.946,97, pelo total de custos (US$ 12.698,03), auferiu-se o percentual de 34,4%. Esse percentual foi então aplicado ao custo de produção construído, calculado para a Índia, obtendo-se o valor unitário de US$ [RESTRITO]/kg, a título de despesas operacionais. 136. Em seguida, apurou-se a relação percentual entre o lucro líquido e o CPV da empresa Cipla Limited, resultando em 39,0%. O percentual foi então aplicado sobre o custo de produção construído, calculado para a Índia, obtendo-se o valor de US$ [RESTRITO] /kg para o montante de lucro. 137. A partir de tal exercício, apurou-se o valor normal conforme demonstrado a seguir: Valor Normal Construído [ R ES T R I T O ] .Custo de Produção [ R ES T R I T O ] .Despesas Operacionais [ R ES T R I T O ] .Lucro [ R ES T R I T O ] .Valor Normal Construído [ R ES T R I T O ] 138. Considerando que há despesas de venda incluídas na rubrica de despesas operacionais, o valor normal foi considerando construído na condição delivered. 139. Desse modo, para fins de início desta investigação, apurou-se o valor normal para a Índia, condição de venda delivered, de R$ [RESTRITO]/kg ([RESTRITO]). 4.1.2. Do preço de exportação 140. De acordo com o art. 18 do Decreto nº 8.058, de 2013, o preço de exportação, caso o produtor seja o exportador do produto investigado, é o valor recebido ou a receber pelo produto exportado ao Brasil, líquido de tributos, descontos ou reduções efetivamente concedidos e diretamente relacionados com as vendas do produto investigado. 141. Para fins de apuração do preço de exportação de seringas descartáveis da Índia para o Brasil, foram consideradas as respectivas exportações destinadas ao mercado brasileiro, efetuadas no período de investigação de indícios de dumping, ou seja, de outubro de 2023 a setembro de 2024. Os dados referentes aos preços de exportação foram apurados tendo por base os dados detalhados das importações brasileiras, disponibilizados pela RFB, na condição FOB. 142. Demonstra-se a seguir o cálculo do preço de exportação para a Índia. Preço de Exportação FOB (US$/kg) [ R ES T R I T O ] .Origem .FOB (US$) .Quant. (kg) (US$/kg) .Índia .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] 143. Desse modo, para fins de início desta investigação, apurou-se o preço de exportação para a Índia, na condição de venda FOB, de R$ [RESTRITO]/kg ( [ R ES T R I T O ] ) . 4.1.3. Da margem de dumping 144. A margem absoluta de dumping é definida como a diferença entre o valor normal e o preço de exportação, e a margem relativa de dumping se constitui na razão entre a margem de dumping absoluta e o preço de exportação. 145. Para fins de início da investigação, considerou-se apropriada a comparação do valor normal na condição de venda delivered com o preço de exportação FOB, uma vez que este contempla despesas de frete interno para o porto. 146. Apresenta-se a seguir as margens de dumping absoluta e relativa apuradas para a Índia. Margem de Dumping [ R ES T R I T O ] .Origem .Valor normal (US$/kg) .Preço de exportação (US$/kg) .Margem de dumping absoluta (US$/kg) Margem de dumping relativa (%) .Índia .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .4,80 141,3% 4.2. Do Paraguai 4.2.1. Do valor normal 147. De acordo com o item "iii" do Artigo 5.2 do Acordo Antidumping, incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro por meio do Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, a petição deverá conter informação sobre os preços pelos quais o produto em questão é vendido quando destinado ao consumo no mercado doméstico do país de origem ou de exportação ou, quando for o caso, informação sobre os preços pelos quais o produto é vendido pelo país de origem ou de exportação a um terceiro país ou sobre o preço construído do produto (valor construído). 148. Para fins de início da revisão, a peticionária apurou o valor normal construído para o Paraguai. A construção do valor normal no Paraguai partiu da estrutura de custos da peticionária, de componentes de custo no Paraguai e de bases de dados disponíveis no comércio internacional, considerando-se as seguintes rubricas: matérias-primas, mão- de-obra, utilidades, depreciação, outros insumos, outros custos variáveis, outros custos fixos, despesas gerais e administrativas, despesas com vendas e margem de lucro. 149. As principais matérias-primas utilizadas no processo produtivo descrito acima são as seguintes: .Matéria-prima Código tarifário NCM .Polipropileno 3902.30.00, 3902.10.20, 39023090 .Papel 4805.91.00 .Rolha 4016.93.00 e 3926.90.90 .Filme 3920.99.90 .Cânula 9018.32.19 .Outras Matérias-Primas 4819.10.00, 35069900, 29037300, 34039900, 32041700, 39100019, 32151900, 39191010, 38249989, 48211000, 39239000 32061130, 96121019 150. Para determinação dos custos de polipropileno e papel no Paraguai, obteve-se incialmente o preço médio das importações paraguaias em P5, independente da origem, conforme os códigos tarifários NCM indicados acima. A fonte de dados utilizada foi a base de dados de comércio internacional Trade Map. 151. Em seguida, procedeu-se à internalização dos preços médios de importação praticado em P5 para cada uma dessas matérias-primas (polipropileno e papel) no mercado paraguaio. Ao valor médio de cada item, foram somados os valores a título de imposto de importação, despesas de internação e frete interno no Paraguai. O imposto de importação no Paraguai foi obtido no site do Ministerio de Economía y Finanzas, enquanto as despesas de internação e frete interno foram obtidas da plataforma Doing Business do Banco Mundial. 152. A tabela a seguir resume os custos apurados para polipropileno e papel: .Matéria-prima .SH-6 .Preço Médio FOB US$/kg (Trade Map) .Preço Médio CIF US$/kg .Imposto de importação Paraguai .Imposto de Importação US$/kg .Despesas de Internação US$/kg Preço Internado no Paraguai US$/kg .Polipropileno .390210 .1,38 .1,45 .14% .0,20 .0,01 1,66 .Papel .480591 .1,96 .2,03 .12% .0,24 .0,01 2,28 153. Obtido o preço internado dessas matérias-primas (polipropileno e papel) no Paraguai, passou-se ao cálculo do custo das matérias-primas incorrido na fabricação de seringas descartáveis e aplicou-se ao preço de cada uma delas um coeficiente técnico que reflete a quantidade necessária de cada item para a obtenção de 1 kg do produto final, conforme dados de custo da peticionária. Na determinação dos coeficientes técnicos, a peticionária considerou os consumos unitários das matéria-prima no período de análise de dumping reportados no Apêndice XIX da petição. 154. A tabela a seguir detalha os cálculos efetuados para a construção dos custos de matérias-primas na Índia. Custo das Principais Matérias-Primas [ CO N F I D E N C I A L ] .Matéria-prima .Preço médio internado na Índia US$/kg .Coeficiente técnico (consumo unitário) Custo construído US$/kg .Polipropileno .1,66 .CO N F I D E N C I A L CO N F I D E N C I A L .Papel .2,28 .CO N F I D E N C I A L CO N F I D E N C I A L 155. O custo das demais matérias-primas (rolha, filme, cânula, químicos e embalagens) foi estimado a partir da relação percentual entre o custo dessas rubricas e o custo de polipropileno e papel, conforme estrutura de custos da peticionária. A tabela a seguir detalha os cálculos efetuados para a construção dos custos das demais matérias primas no Paraguai. Custo das Demais Matérias-Primas [ CO N F I D E N C I A L ] . .Coeficiente técnico .Custo das principais matérias primas (US$/kg) Custo construído (US$/kg) .Demais matérias-primas .CO N F I D E N C I A L .CO N F I D E N C I A L CO N F I D E N C I A L 156. O custo de mão-de-obra para produção das seringas descartáveis foi apurado com base nos parâmetros de custo de mão-de-obra do Paraguai e nos dados de emprego e produção da peticionária.Fechar