DOU 03/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 189, sexta-feira, 3 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
157. Ao final do período de análise de dumping, a peticionária contava com [CONFIDENCIAL] empregados alocados na produção do produto similar e, nesse mesmo período,
foram produzidos [RESTRITO] quilogramas de seringas descartáveis, o que corresponde a uma produção de [CONFIDENCIAL] quilogramas por empregado.
158. Dividindo-se a produção anual por empregado pelo número de horas anuais, apurou-se ainda a quantidade produzida por hora por empregado, equivalente, neste
caso, a [CONFIDENCIAL] quilogramas, o que significa uma quantidade de [CONFIDENCIAL] horas trabalhadas por empregado para a produção de 1 kg do produto similar, conforme
quadro a seguir:
Horas trabalhadas para produção de 1 kg
[CONFIDENCIAL] / [RESTRITO]
.Produção ID (kg)
[ R ES T R I T O ]
.Empregados (diretos e indiretos ID)
CO N F I D E N C I A L
.Produtividade (kg por empregado)
CO N F I D E N C I A L
.Horas trabalhadas por ano
2.206
.KG produzidos / hora por empregado
CO N F I D E N C I A L
.Horas trabalhadas por empregado por kg
CO N F I D E N C I A L
159. Com o objetivo de evitar cálculo de mão de obra irrealista e subestimado, pautado apenas nos salários-mínimos e tendo em vista que não foram encontrados dados
de salários para o setor industrial do Paraguai, a peticionária sugeriu que o salário fosse estimado partindo-se do salário-mínimo no Paraguai e aplicando-se fator de ajuste equivalente
à razão entre o salário para indústria e o salário-mínimo na Índia, correspondente a 3,95. O DECOM entende que a metodologia adotada pela peticionária, em que se utiliza a média
salarial de gerentes industriais no Paraguai de multinacionais, resulta em valor superestimado para salário, visto que os salários de gerentes industriais estão entre os maiores no
Paraguai e tais salários tem peso de 50% no valor de salário sugerido pela peticionária.
160. Em seguida, o salário anual médio do período de análise de dumping no Paraguai, apurado mediante metodologia supracitada, foi convertido a dólares estadunidenses
pela taxa de câmbio média do período de PYG 7.442,80/US$, de acordo com dados disponibilizados pelo Banco Central do Brasil:
Salário por hora no Paraguai
.Salário-mínimo mensal (US$)
375,98
.Fator de ajuste
3,95
.Salário mensal médio em US$
1.485,81
.Horas trabalhadas por semana
48
.Semanas por mês
4,2
.Horas trabalhadas por mês
201,6
.Salário horário (US$)
7,37
161. Considerando este valor de salário e o número de horas trabalhadas por empregado por quilograma, tem-se o seguinte custo construído de mão de obra direta e
indireta na produção do produto analisado:
Custo de mão de obra construído
[ CO N F I D E N C I A L ]
.Salário por hora (US$)
7,37
.Quantidade de horas necessárias para a produção de 1kg de seringas
CO N F I D E N C I A L
.Custo Mão de Obra (US$/kg)
CO N F I D E N C I A L
162. Para calcular o valor normal, também foi necessário apurar o custo das "Utilidades" no Paraguai, que incluem energia elétrica, água e gás natural.
163. Para energia elétrica, tomou-se como base o preço médio reportado no relatório Statista no Paraguai para 2024. O valor da energia elétrica de US$ 0,039/kWh foi
multiplicado pelo fator de consumo da peticionária de [CONFIDENCIAL] kwh por quilograma de seringa produzida, resultando no custo de US$ [CONFIDENCIAL] por quilograma.
164. O custo da água, por sua vez, foi obtido com base nas informações disponibilizadas no último relatório da Global Commission on the Economics of Water. Segundo
o relatório, em 2023 o custo da água no Paraguai foi de US$ 0,92/m3. O valor foi então multiplicado pelo fator de consumo da peticionária ([CONFIDENCIAL]), chegando-se a um
valor final de US$ ([CONFIDENCIAL]/kg.
165. Por fim, para o custo do gás natural (27111910 - gas licuado de per GLP) foi adotado o preço médio mundial indicado em Serie detallada de Comercio Exterior do
Paraguai, de US$ 0,49/kg. O valor foi multiplicado pelo fator de consumo da indústria doméstica, chegando-se ao valor final de US$ [CONFIDENCIAL] quilograma.
166. As rubricas "Outros Custos Variáveis" e "Outros Insumos" foram apuradas de acordo com a metodologia do DECOM utilizada na Circular Secex nº 45, de 2024, que
deu início à investigação de dumping nas exportações de agulhas da China para o Brasil.
167. De acordo com a referida metodologia, o valor de "outros insumos" foi apurado com base na relação percentual de [CONFIDENCIAL]% entre essa rubrica e o custo
total com matérias primas da peticionária, gerando o custo de US$ [CONFIDENCIAL]/kg.
168. Os "outros custos variáveis" foram calculados com base na relação percentual essa rubrica e o custo com as principais matérias primas (polipropileno e papel) a
partir da estrutura de custos da peticionária, apurando-se o percentual de [CONFIDENCIAL]% e o valor final de US$ [CONFIDENCIAL] /kg.
169. No tocante ao custo de depreciação e outros custos fixos, foi calculada sua representatividade em relação ao valor total de custos variáveis (matérias-primas, demais
insumos, utilidades e outros custos variáveis). Com base nos dados de custo da peticionária, constatou-se que a rubrica de depreciação equivale a [CONFIDENCIAL]% do valor
referente a custos variáveis. O referido percentual foi então aplicado ao total de custos variáveis no Paraguai, apurando-se o montante de US$ [CONFIDENCIAL]/kg. Para outros
custos fixos, apurou-se a percentual de [CONFIDENCIAL]% em relação aos custos variáveis, chegando-se ao montante final de US$ [CONFIDENCIAL]/kg.
170. Cabe registrar que a peticionária propôs que os valores de depreciação e outros custos fixos fossem apurados tomando como base o custo de mão-de-obra. Todavia,
tendo em vista as discrepâncias entre os custos com mão-de-obra da indústria doméstica e das origens investigadas, não se mostra razoável supor que a relação entre tais custos
e os valores de depreciação e outros custos fixos da indústria doméstica seja semelhante às da Índia e do Paraguai.
171. O quadro a seguir apresenta resumo do custo de produção de seringas descartáveis do Paraguai, composto pelas rubricas detalhadas anteriormente:
Custo de produção (US$/kg)
[CONFIDENCIAL] / [RESTRITO]
.Polipropileno (US$/kg)
CO N F I D E N C I A L
.Papel (US$/kg)
CO N F I D E N C I A L
.Demais matérias primas (US$/kg)
CO N F I D E N C I A L
.Mão de obra direta e indireta (US$/kg)
CO N F I D E N C I A L
.Eletricidade(kwh)
CO N F I D E N C I A L
.Água (m3)
CO N F I D E N C I A L
.Gás
CO N F I D E N C I A L
.Outros insumos (não especificados) (US$/kg)
CO N F I D E N C I A L
.Outros Custos Variáveis (US$/kg)
CO N F I D E N C I A L
.Depreciação (US$/kg)
CO N F I D E N C I A L
.Outros Custos Fixos (US$/kg)
CO N F I D E N C I A L
.Custo de produção construído (US$/t)
[ R ES T R I T O ]
172.No tocante aos percentuais relativos às despesas operacionais e à margem de lucro, a peticionária havia sugerido a utilização de dados constantes do Demonstrativo
de Resultados da empresa Saldanha Rodrigues Ltda. Contudo, de acordo com o art. 51 da Portaria nº 171, de 9 de fevereiro de 2022, o valor normal deve ser construído no país
exportador.
173. Desse modo, o DECOM considerou, para fins de início de investigação, as informações obtidas nas demonstrações financeiras da Fundación Tesãi, entidade paraguaia
que atua no setor de saúde. Com base nos dados constantes de tais demonstrações, apurou-se que as despesas operacionais e o lucro operacional representaram 15,7% e 3,4%
dos custos, respectivamente. Tais percentuais foram então aplicados ao custo de produção construído, obtendo-se assim os montantes de lucro e de despesas operacionais.
174. A partir de tal exercício, apurou-se o valor normal conforme demonstrado a seguir:
Valor Normal Construído
[ R ES T R I T O ]
.Custo de Produção
[ R ES T R I T O ]
.Despesas Operacionais
[ R ES T R I T O ]
.Lucro
[ R ES T R I T O ]
.Valor Normal Construído
[ R ES T R I T O ]
175. Desse modo, para fins de início desta revisão, apurou-se o valor normal para o Paraguai, na condição de venda delivered de R$[RESTRITO]/kg ([RESTRITO]).
4.2.2. Do preço de exportação
176. De acordo com o art. 18 do Decreto nº 8.058, de 2013, o preço de exportação, caso o produtor seja o exportador do produto investigado, é o valor recebido
ou a receber pelo produto exportado ao Brasil, líquido de tributos, descontos ou reduções efetivamente concedidos e diretamente relacionados com as vendas do produto
investigado.
177. Para fins de apuração do preço de exportação de seringas descartáveis do Paraguai para o Brasil, foram consideradas as respectivas exportações destinadas ao
mercado brasileiro, efetuadas no período de investigação de indícios de dumping, ou seja, de outubro de 2023 a setembro de 2024. Os dados referentes aos preços de exportação
foram apurados tendo por base os dados detalhados das importações brasileiras, disponibilizados pela RFB, na condição FOB.
178. Demonstra-se a seguir o cálculo do preço de exportação para o Paraguai.
Preço de Exportação FOB (US$/kg)
[ R ES T R I T O ]
.Origem
.FOB (US$)
.Quant. (kg)
(US$/kg)
.Paraguai
.[ R ES T R I T O ]
.[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
179. Desse modo, para fins de início desta investigação, apurou-se o preço de exportação para o Paraguai, na condição de venda FOB, de R$ [RESTRITO]/kg
( [ R ES T R I T O ] ) .
4.2.3. Da margem de dumping
180. A margem absoluta de dumping é definida como a diferença entre o valor normal e o preço de exportação, e a margem relativa de dumping se constitui na razão
entre a margem de dumping absoluta e o preço de exportação.
181. Para fins de início da investigação, considerou-se apropriada a comparação do valor normal na condição de venda delivered com o preço de exportação FOB, uma
vez que este contempla despesas de frete interno para o porto.
182. Apresenta-se a seguir as margens de dumping absoluta e relativa apuradas para o Paraguai.

                            

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