DOU 03/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 189, sexta-feira, 3 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
AMAZONAS
PORTARIA Nº 1.440/GR/IFAM, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
AMAZONAS - IFAM, no uso de suas atribuições legais e estatutárias que lhe confere o
Decreto Presidencial de 21/06/2023, publicado no Diário Oficial da União - DOU Nº 116-A,
de 21/06/2023, Seção 2 - Extra A, pág. 1, e, de acordo com a solicitação contida no
Processo nº 23042.005947/2025-82, resolve:
Art. 1º CRIAR na estrutura organizacional do Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia do Amazonas - IFAM/Campus Manaus Centro, os Núcleos, conforme
abaixo:
. .N O M E N C L AT U R A
.V I N C U L AÇ ÃO
.CÓ D I G O
. .Núcleo 
Pedagógico
do 
Departamento
Acadêmico de Química, Ambiente e Alimentos -
NPDQA
.Departamento 
Acadêmico
de Química, Ambiente e
Alimentos
.S/F
. .Núcleo 
Pedagógico
do 
Departamento
Acadêmico de Informação e Comunicação -
N P DA I C
.Departamento 
Acadêmico
de 
Informação 
e
Comunicação
.S/F
. .Núcleo 
Pedagógico
do 
Departamento
Acadêmico de Infraestrutura - NPDAINFRA
.Departamento 
Acadêmico
de Infraestrutura
.S/F
. .Núcleo 
Pedagógico
do 
Departamento
Acadêmico de Processos Industriais - NPDPI
.Departamento 
Acadêmico
de Processos Industriais
.S/F
. .Núcleo 
Pedagógico
do 
Departamento
Acadêmico de Educação Básica e Formação de
Professores - NPDAEF
.Departamento 
Acadêmico
de 
Educação 
Básica 
e
Formação de Professores
.S/F
Art. 2º Compete ao Núcleo Pedagógico do Departamento Acadêmico de
Química, Ambiente e Alimentos - NPDQA, Núcleo Pedagógico do Departamento Acadêmico
de Informação e Comunicação - NPDAIC, Núcleo Pedagógico do Departamento Acadêmico
de Infraestrutura - NPDAINFRA, Núcleo Pedagógico do Departamento Acadêmico de
Processos Industriais - NPDPI e Núcleo Pedagógico do Departamento Acadêmico de
Educação Básica e Formação de Professores - NPDAEF:
I. Receber demandas pedagógicas e emitir pareceres, tais como: solicitação de
vaga e transferência, atendimento domiciliar, entre outros;
II. Emitir e encaminhar de pareceres pedagógicos sobre os assuntos de sua
competência;
III. Receber as convocatórias e os informativos de afastamento docente;
IV. Exercer as competências próprias dos pedagogos e TAEs;
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAIME CAVALCANTE ALVES
PORTARIA Nº 1.441/GR/IFAM, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
AMAZONAS - IFAM, no uso de suas atribuições legais e estatutárias que lhe confere o
Decreto Presidencial de 21/06/2023, publicado no Diário Oficial da União - DOU Nº 116-A,
de 21/06/2023, Seção 2 - Extra A, pág. 1, e, de acordo com a solicitação contida no
Processo nº 23443.011138/2025-97, resolve:
Art. 1º ALTERAR na estrutura organizacional da Pró-Reitoria de Ensino do
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas - IFAM, a Nomenclatura
e a Função Gratificada da Coordenação, conforme abaixo:
.
.N O M E N C L AT U R A
.V I N C U L AÇ ÃO
.CÓ D I G O
. .De
.Coordenação
de 
Planejamento
e
Desenvolvimento Institucional
.PROEN
.FG - 0 2
. .Para .Coordenação
da 
Procuradoria
Educacional
Institucional
.PROEN
.FG - 0 3
Art. 2º Compete à Coordenação da Procuradoria Educacional Institucional -
CPEI:
I. Manter atualizado o Sistema de Regulação do Ensino Superior (e-MEC), para
tramitação eletrônica dos processos de regulação, supervisão e avaliação dos cursos
superiores;
II. realizar aberturas de protocolos e acompanhar as respostas aos processos no
e-MEC, referente ao recredenciamento institucional, reconhecimento e renovação de
reconhecimento de curso de graduação, obedecendo a legislação e prazos vigentes;
III. instruir os processos de recredenciamento institucional, reconhecimento e
renovação de reconhecimento de cursos à comunidade acadêmica;
IV. manter atualizado no sistema e-MEC, os dados gerais da instituição, das
instalações, dos coordenadores dos cursos superiores, dos docentes, dos membros da
Comissão Própria de Avaliação (CPA);
V. anexar o relato institucional, relatórios parciais e finais da CPA no e-MEC, em
datas estabelecidas pelo MEC;
VI. realizar cadastro de Cursos de Pós-graduação latu sensu no e-MEC;
VII. prestar informações em nome do IFAM, quando solicitadas pelo MEC;
VIII. indicar Auxiliares Institucionais, quando necessário, para inserir dados no e-
MEC, sob a responsabilidade do Procurador Educacional Institucional - CPEI;
IX. manter-se informado e atualizado sobre a legislação educacional, normativa
e regulatória dos processos de avaliação e supervisão do ensino superior, divulgando
quando necessário aos setores envolvidos, atentando aos prazos e regularidades das
informações;
X. discutir com a comunidade acadêmica, quando necessário, mudanças no
processo de avaliação e supervisão do ensino superior;
XI. acompanhar o processo realização do Exame Nacional de Desempenho de
Estudantes - ENADE, fazendo o recebimento e a disseminação das informações oficiais
provenientes do INEP no âmbito do IFAM;
XII. manter-se atualizado sobre a legislação vigente relacionadas ao ENADE,
divulgando quando necessário os cronogramas, portarias e manuais aos setores envolvidos
do IFAM;
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAIME CAVALCANTE ALVES
PORTARIA Nº 1.442/GR/IFAM, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
DO AMAZONAS - IFAM, no uso de suas atribuições legais e estatutárias que lhe confere
o Decreto Presidencial de 21/06/2023, publicado no Diário Oficial da União - DOU Nº
116-A, de 21/06/2023, Seção 2 - Extra A, pág. 1, e, de acordo com a solicitação
contida no Processo nº 23443.011102/2025-11, resolve:
Art. 1º ALTERAR na estrutura organizacional da Pró-Reitoria de Ensino do
Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas
- IFAM, a
Nomenclatura do Núcleo, conforme abaixo:
.
.N O M E N C L AT U R A
.V I N C U L AÇ ÃO
.CÓ D I G O
. .De
.Núcleo de
Programas e
Projetos da
Educação
Superior
.DBS/PROEN
.S/F
. .Para .Núcleo de Programas e Projetos da Educação Básica
e Superior
.DBS/PROEN
.S/F
Art. 2º Compete ao Núcleo de Programas e Projetos da Educação Básica e
Superior - NUPP:
I. assessorar o titular da Diretoria de Desenvolvimento da Educação Básica
e Superior no tocante ao estabelecimento e desenvolvimento dos Programas e Projetos
no âmbito da Educação Profissional Técnica de Nível Médio e Superior, tais como
Verticaliza, Rede Certifica, PIBID, PARFOR;
II. manter atualizado o mapeamento
dos programas e projetos em
desenvolvimento no IFAM no âmbito da Educação Profissional Técnica de Nível Médio
e Superior;
III. promover ações de divulgação dos Editais dos programas e projetos no
âmbito da Educação Profissional Técnica de Nível Médio e Superior;
IV.
apoiar os
campi e
coordenadores
de curso
nas proposições
de
participação dos Editais no âmbito da Educação Profissional Técnica de Nível Médio e
Superior;
V. promover
e executar ações
estratégicas para
aproximação dos
Coordenadores dos Programas e Projetos com a Pró-Reitoria de Ensino;
VI. mapear as Olímpiadas e Eventos Nacionais e internacionais que estejam
vinculadas aos Cursos da Educação Profissional Técnica de Nível Médio, visando a
participação dos discentes do IFAM;
VII. analisar juntamente com a Diretoria de Desenvolvimento da Educação
Básica e Superior e o Departamento de Assuntos Estudantis a viabilidade de
participação dos
discentes do
IFAM em
Olímpiadas e
Eventos Nacionais
e
Internacionais, tendo como parâmetro ações de logística e questões financeiras;
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAIME CAVALCANTE ALVES
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE
PORTO ALEGRE
PORTARIA DAP PROGESP UFCSPA Nº 6.408, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025
O VICE-REITOR da Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de
Porto Alegre, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 5.246 DAP PROGESP
UFCSPA de 20 de março de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 24/03/2025,
resolve:
Prorrogar, por 02 (dois) anos, a contar da publicação da homologação do
resultado, a validade do Concurso Público destinado ao preenchimento do cargo de
Professor do Magistério Superior, constante do Quadro de Pessoal Permanente desta
Universidade, do Departamento de Saúde Coletiva, na Área de conhecimento: Saúde
Coletiva, instituído pelo o Edital PROGESP Nº 48/2023, de 10 de maio de 2023, com
resultado homologado em 26/09/2023 e publicado no DOU em 04/10/2023.
RAFAEL JOSÉ VARGAS ALVES
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1.351, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025
O Pró-Reitor Adjunto, de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Ouro
Preto, no uso da competência que lhe foi delegada através da Portaria Reitoria nº 64, de
07 de fevereiro de 2024, considerando o processo UFOP de Seleção Simplificada para
contratação de Professor Substituto nº 23109.011244/2025-71; resolve:
Art. 1º. Homologar o resultado final da Seleção Simplificada de que trata o
Edital PROGEP nº 39/2025, realizado para a contratação de professor substituto, Área:
Educação Musical / Violão, em que foram aprovados, pela ordem de classificação, os
candidatos:
Ampla concorrência: Eduardo Paes Barretto Filho, Frederico Tavares Hermann,
Luigi Gomes Brandão, Pedro de Grammont e Souza, Lucas Ladeia Ribeiro, Hiago Aparecido
dos Reis Fernandes e Roger Deboben Schena.
Candidatos que se declararam negros: Não houve candidato aprovado.
Candidatos PCD: Não houve candidato aprovado.
ISABELA PERUCCI ESTEVES DOS SANTOS
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE
PORTARIA Nº 1.663, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025
O
REITOR
DA UNIVERSIDADE
FEDERAL
DE
SERGIPE,
no uso
de
suas
atribuições 
legais
e 
considerando:
o 
que 
consta
do 
Processo
de 
nº.
23113.023511/2024-11; resolve:
Art. 1º - Homologar o resultado do Concurso Público de Provas e Títulos
para Professor Efetivo do Departamento de Medicina/Campus Universitário Prof.
Antônio
Garcia Filho,
objeto
do
Edital nº
006/2024,
publicado
no D.O.U.
em
13/09/2024, e no Correio de Sergipe em 08/10/2024, conforme informações que
seguem:
. .Matérias 
de
Ensino
.Sessões Tutoriais do 4º Ciclo e Internato Médico com Ênfase em
Ginecologia e Obstetrícia.
.
.Disciplinas
.Sessões tutoriais e Internato Médico.
. .Cargo/Nível
.Assistente* - Nível I
(*Alterado pela Lei nº 15.141, de 02 de junho de 2025)
. .Regime 
de
Trabalho
.20 (vinte) horas semanais
.
.Resultado Final
.
.Categoria
.Classificação
.Nome
.CPF
.Nota
.
Ampla
Concorrência
.1º LUGAR
.RAFAEL 
ROCHA 
DE
A R AÚ J O
.***.974.365-
**
.70,72
. .
.2º LUGAR
.ANNE 
KATHERINE 
CRUZ
SANTOS BARBOSA
.***.553.985-
**
.66,20
. .Cotas (Lei nº
12.990/2014)
.1º LUGAR
.ANNE 
KATHERINE 
CRUZ
SANTOS BARBOSA
.***.553.985-
**
.66,20
. .Cotas
(Decreto 
nº
9.508/2018)
.Nenhum candidato aprovado
Art. 2º - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
ANDRÉ MAURÍCIO CONCEIÇÃO DE SOUZA
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO
F R A N C I S CO
PORTARIA Nº 2.586/REITORIA/UNIVASF, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025
O Reitor da Fundação Universidade Federal do Vale do São Francisco -
UNIVASF, no uso das suas atribuições conferidas pelo Decreto de 05 de abril de 2023,
publicado no Diário Oficial da União nº 67 de 06 de abril de 2023 e o que consta no
Processo nº 23402.033229/2025-60, resolve

                            

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