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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025100300037 37 Nº 189, sexta-feira, 3 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS PORTARIA Nº 1.440/GR/IFAM, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025 O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS - IFAM, no uso de suas atribuições legais e estatutárias que lhe confere o Decreto Presidencial de 21/06/2023, publicado no Diário Oficial da União - DOU Nº 116-A, de 21/06/2023, Seção 2 - Extra A, pág. 1, e, de acordo com a solicitação contida no Processo nº 23042.005947/2025-82, resolve: Art. 1º CRIAR na estrutura organizacional do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas - IFAM/Campus Manaus Centro, os Núcleos, conforme abaixo: . .N O M E N C L AT U R A .V I N C U L AÇ ÃO .CÓ D I G O . .Núcleo Pedagógico do Departamento Acadêmico de Química, Ambiente e Alimentos - NPDQA .Departamento Acadêmico de Química, Ambiente e Alimentos .S/F . .Núcleo Pedagógico do Departamento Acadêmico de Informação e Comunicação - N P DA I C .Departamento Acadêmico de Informação e Comunicação .S/F . .Núcleo Pedagógico do Departamento Acadêmico de Infraestrutura - NPDAINFRA .Departamento Acadêmico de Infraestrutura .S/F . .Núcleo Pedagógico do Departamento Acadêmico de Processos Industriais - NPDPI .Departamento Acadêmico de Processos Industriais .S/F . .Núcleo Pedagógico do Departamento Acadêmico de Educação Básica e Formação de Professores - NPDAEF .Departamento Acadêmico de Educação Básica e Formação de Professores .S/F Art. 2º Compete ao Núcleo Pedagógico do Departamento Acadêmico de Química, Ambiente e Alimentos - NPDQA, Núcleo Pedagógico do Departamento Acadêmico de Informação e Comunicação - NPDAIC, Núcleo Pedagógico do Departamento Acadêmico de Infraestrutura - NPDAINFRA, Núcleo Pedagógico do Departamento Acadêmico de Processos Industriais - NPDPI e Núcleo Pedagógico do Departamento Acadêmico de Educação Básica e Formação de Professores - NPDAEF: I. Receber demandas pedagógicas e emitir pareceres, tais como: solicitação de vaga e transferência, atendimento domiciliar, entre outros; II. Emitir e encaminhar de pareceres pedagógicos sobre os assuntos de sua competência; III. Receber as convocatórias e os informativos de afastamento docente; IV. Exercer as competências próprias dos pedagogos e TAEs; Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JAIME CAVALCANTE ALVES PORTARIA Nº 1.441/GR/IFAM, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025 O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS - IFAM, no uso de suas atribuições legais e estatutárias que lhe confere o Decreto Presidencial de 21/06/2023, publicado no Diário Oficial da União - DOU Nº 116-A, de 21/06/2023, Seção 2 - Extra A, pág. 1, e, de acordo com a solicitação contida no Processo nº 23443.011138/2025-97, resolve: Art. 1º ALTERAR na estrutura organizacional da Pró-Reitoria de Ensino do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas - IFAM, a Nomenclatura e a Função Gratificada da Coordenação, conforme abaixo: . .N O M E N C L AT U R A .V I N C U L AÇ ÃO .CÓ D I G O . .De .Coordenação de Planejamento e Desenvolvimento Institucional .PROEN .FG - 0 2 . .Para .Coordenação da Procuradoria Educacional Institucional .PROEN .FG - 0 3 Art. 2º Compete à Coordenação da Procuradoria Educacional Institucional - CPEI: I. Manter atualizado o Sistema de Regulação do Ensino Superior (e-MEC), para tramitação eletrônica dos processos de regulação, supervisão e avaliação dos cursos superiores; II. realizar aberturas de protocolos e acompanhar as respostas aos processos no e-MEC, referente ao recredenciamento institucional, reconhecimento e renovação de reconhecimento de curso de graduação, obedecendo a legislação e prazos vigentes; III. instruir os processos de recredenciamento institucional, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos à comunidade acadêmica; IV. manter atualizado no sistema e-MEC, os dados gerais da instituição, das instalações, dos coordenadores dos cursos superiores, dos docentes, dos membros da Comissão Própria de Avaliação (CPA); V. anexar o relato institucional, relatórios parciais e finais da CPA no e-MEC, em datas estabelecidas pelo MEC; VI. realizar cadastro de Cursos de Pós-graduação latu sensu no e-MEC; VII. prestar informações em nome do IFAM, quando solicitadas pelo MEC; VIII. indicar Auxiliares Institucionais, quando necessário, para inserir dados no e- MEC, sob a responsabilidade do Procurador Educacional Institucional - CPEI; IX. manter-se informado e atualizado sobre a legislação educacional, normativa e regulatória dos processos de avaliação e supervisão do ensino superior, divulgando quando necessário aos setores envolvidos, atentando aos prazos e regularidades das informações; X. discutir com a comunidade acadêmica, quando necessário, mudanças no processo de avaliação e supervisão do ensino superior; XI. acompanhar o processo realização do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes - ENADE, fazendo o recebimento e a disseminação das informações oficiais provenientes do INEP no âmbito do IFAM; XII. manter-se atualizado sobre a legislação vigente relacionadas ao ENADE, divulgando quando necessário os cronogramas, portarias e manuais aos setores envolvidos do IFAM; Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JAIME CAVALCANTE ALVES PORTARIA Nº 1.442/GR/IFAM, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025 O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS - IFAM, no uso de suas atribuições legais e estatutárias que lhe confere o Decreto Presidencial de 21/06/2023, publicado no Diário Oficial da União - DOU Nº 116-A, de 21/06/2023, Seção 2 - Extra A, pág. 1, e, de acordo com a solicitação contida no Processo nº 23443.011102/2025-11, resolve: Art. 1º ALTERAR na estrutura organizacional da Pró-Reitoria de Ensino do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas - IFAM, a Nomenclatura do Núcleo, conforme abaixo: . .N O M E N C L AT U R A .V I N C U L AÇ ÃO .CÓ D I G O . .De .Núcleo de Programas e Projetos da Educação Superior .DBS/PROEN .S/F . .Para .Núcleo de Programas e Projetos da Educação Básica e Superior .DBS/PROEN .S/F Art. 2º Compete ao Núcleo de Programas e Projetos da Educação Básica e Superior - NUPP: I. assessorar o titular da Diretoria de Desenvolvimento da Educação Básica e Superior no tocante ao estabelecimento e desenvolvimento dos Programas e Projetos no âmbito da Educação Profissional Técnica de Nível Médio e Superior, tais como Verticaliza, Rede Certifica, PIBID, PARFOR; II. manter atualizado o mapeamento dos programas e projetos em desenvolvimento no IFAM no âmbito da Educação Profissional Técnica de Nível Médio e Superior; III. promover ações de divulgação dos Editais dos programas e projetos no âmbito da Educação Profissional Técnica de Nível Médio e Superior; IV. apoiar os campi e coordenadores de curso nas proposições de participação dos Editais no âmbito da Educação Profissional Técnica de Nível Médio e Superior; V. promover e executar ações estratégicas para aproximação dos Coordenadores dos Programas e Projetos com a Pró-Reitoria de Ensino; VI. mapear as Olímpiadas e Eventos Nacionais e internacionais que estejam vinculadas aos Cursos da Educação Profissional Técnica de Nível Médio, visando a participação dos discentes do IFAM; VII. analisar juntamente com a Diretoria de Desenvolvimento da Educação Básica e Superior e o Departamento de Assuntos Estudantis a viabilidade de participação dos discentes do IFAM em Olímpiadas e Eventos Nacionais e Internacionais, tendo como parâmetro ações de logística e questões financeiras; Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JAIME CAVALCANTE ALVES FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE PORTARIA DAP PROGESP UFCSPA Nº 6.408, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025 O VICE-REITOR da Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 5.246 DAP PROGESP UFCSPA de 20 de março de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 24/03/2025, resolve: Prorrogar, por 02 (dois) anos, a contar da publicação da homologação do resultado, a validade do Concurso Público destinado ao preenchimento do cargo de Professor do Magistério Superior, constante do Quadro de Pessoal Permanente desta Universidade, do Departamento de Saúde Coletiva, na Área de conhecimento: Saúde Coletiva, instituído pelo o Edital PROGESP Nº 48/2023, de 10 de maio de 2023, com resultado homologado em 26/09/2023 e publicado no DOU em 04/10/2023. RAFAEL JOSÉ VARGAS ALVES FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 1.351, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025 O Pró-Reitor Adjunto, de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Ouro Preto, no uso da competência que lhe foi delegada através da Portaria Reitoria nº 64, de 07 de fevereiro de 2024, considerando o processo UFOP de Seleção Simplificada para contratação de Professor Substituto nº 23109.011244/2025-71; resolve: Art. 1º. Homologar o resultado final da Seleção Simplificada de que trata o Edital PROGEP nº 39/2025, realizado para a contratação de professor substituto, Área: Educação Musical / Violão, em que foram aprovados, pela ordem de classificação, os candidatos: Ampla concorrência: Eduardo Paes Barretto Filho, Frederico Tavares Hermann, Luigi Gomes Brandão, Pedro de Grammont e Souza, Lucas Ladeia Ribeiro, Hiago Aparecido dos Reis Fernandes e Roger Deboben Schena. Candidatos que se declararam negros: Não houve candidato aprovado. Candidatos PCD: Não houve candidato aprovado. ISABELA PERUCCI ESTEVES DOS SANTOS FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE PORTARIA Nº 1.663, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais e considerando: o que consta do Processo de nº. 23113.023511/2024-11; resolve: Art. 1º - Homologar o resultado do Concurso Público de Provas e Títulos para Professor Efetivo do Departamento de Medicina/Campus Universitário Prof. Antônio Garcia Filho, objeto do Edital nº 006/2024, publicado no D.O.U. em 13/09/2024, e no Correio de Sergipe em 08/10/2024, conforme informações que seguem: . .Matérias de Ensino .Sessões Tutoriais do 4º Ciclo e Internato Médico com Ênfase em Ginecologia e Obstetrícia. . .Disciplinas .Sessões tutoriais e Internato Médico. . .Cargo/Nível .Assistente* - Nível I (*Alterado pela Lei nº 15.141, de 02 de junho de 2025) . .Regime de Trabalho .20 (vinte) horas semanais . .Resultado Final . .Categoria .Classificação .Nome .CPF .Nota . Ampla Concorrência .1º LUGAR .RAFAEL ROCHA DE A R AÚ J O .***.974.365- ** .70,72 . . .2º LUGAR .ANNE KATHERINE CRUZ SANTOS BARBOSA .***.553.985- ** .66,20 . .Cotas (Lei nº 12.990/2014) .1º LUGAR .ANNE KATHERINE CRUZ SANTOS BARBOSA .***.553.985- ** .66,20 . .Cotas (Decreto nº 9.508/2018) .Nenhum candidato aprovado Art. 2º - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANDRÉ MAURÍCIO CONCEIÇÃO DE SOUZA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO F R A N C I S CO PORTARIA Nº 2.586/REITORIA/UNIVASF, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025 O Reitor da Fundação Universidade Federal do Vale do São Francisco - UNIVASF, no uso das suas atribuições conferidas pelo Decreto de 05 de abril de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 67 de 06 de abril de 2023 e o que consta no Processo nº 23402.033229/2025-60, resolveFechar