Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025100300050 50 Nº 189, sexta-feira, 3 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . Despacho Decisório - DD Secretário Especial Adjunto Superintendente Corregedor Coordenador-Geral Coordenador Especial Decidir sobre demandas em matéria de sua competência em geral, em recurso hierárquico e na admissibilidade de: a) consulta sobre a legislação tributária, aduaneira, correlata; b) consulta sobre a classificação de mercadorias e de serviços; e c) recurso ou representação de divergência entre soluções de consulta. . . .Delegado Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil . . .Edital de Transação por Adesão .Secretário Especial .Especificar, de maneira objetiva, as hipóteses fáticas e jurídicas nas quais a Fazenda Nacional propõe a transação no contencioso tributário, aberta à adesão de todos os sujeitos passivos que se enquadrem nessas hipóteses e que satisfaçam às condições previstas. . Informação Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil Analista Tributário da Receita Federal do Brasil Demais servidores que atuam no processo, respeitadas suas atribuições em cada caso. Sistematizar e esclarecer fatos ocorridos no curso do processo; informar resultados de diligências e fornecer dados e informações extraídas de sistemas informatizados. A informação serve de base para a emissão de despachos e pareceres nos autos do processo. . . . .Tem natureza narrativa. . .Instrução Normativa - IN .Secretário Especial .Complementar e disciplinar a legislação tributária, aduaneira e correlata relativa aos tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. . .Norma de Execução - NE .Subsecretário Coordenador-Geral Coordenador Especial Coordenador .Estabelecer procedimentos internos para dar cumprimento à legislação tributária, aduaneira, correlata e administrativa. . Nota Subsecretário Corregedor Coordenador-Geral Coordenador Especial Chefe do Gabinete da Secretaria Especial da Receita Federal do Prestar informações ou esclarecimentos em matéria tributária, aduaneira, correlata ou administrativa; e Formalizar os seguintes relatórios, os quais deverão ser aprovados pelo Secretário Especial da Receita Federal do Brasil: a) Relatório de Análise de Impacto Regulatório - AIR, relativo à modificação ou . Brasil Chefe do Cetad Chefe de Assessoria Chefe de Divisão, Seção ou Serviço instituição de obrigação acessória, explicitando os elementos que subsidiaram a escolha da alternativa mais adequada ao enfrentamento do problema regulatório identificado; b) Relatório de dispensa de Análise de Impacto Regulatório - AIR, com a fundamentação da dispensa da elaboração da AIR relativa à edição de ato que . institua ou modifique obrigação acessória e, no caso de dispensa em razão de urgência, também com a identificação do problema regulatório que se pretende solucionar e dos objetivos que se pretende alcançar; e c) Relatório de Avaliação de Resultado Regulatório - ARR, com a avaliação dos efeitos decorrentes da edição de ato que instituiu ou modificou obrigação . . . .acessória, o qual deverá ser elaborado, obrigatoriamente, para os atos ou temas integrantes da agenda de ARR e para os atos em relação aos quais tenha havido a dispensa de AIR em razão de urgência. . .Nota Executiva .Servidor demandado a prestar a informação .Apresentar esclarecimentos ou explicações sobre temas e estudos técnicos visando informar e pautar a autoridade solicitante na tomada de decisão. Em linguagem corrente, de forma resumida e objetiva. Dispensa assinatura. . Nota Técnica - NT Subsecretário Corregedor Coordenador-Geral Coordenador Especial Chefe do Gabinete da Secretaria Especial da Receita Federal do Orientar as unidades da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil sobre procedimentos relacionados a sua área de atuação. . . .Brasil Chefe do Cetad Chefe de Assessoria Chefe de Divisão de SRRF . . .Notificação de Lançamento - NL .Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil .Constituir o crédito tributário. . Ordem de Serviço - OS Subsecretário Corregedor Coordenador-Geral Coordenador Especial Chefe do Gabinete da Secretaria Especial da Receita Federal do Estabelecer instruções detalhadas para a realização de tarefas administrativas fixadas em ato editado por autoridade de hierarquia superior. Dirigida aos servidores da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. . Brasil Chefe do Cetad Chefe de Assessoria Superintendente Delegado de Julgamento . . .Delegado Inspetor Agente . . Parecer Secretário Especial Subsecretário de Tributação e Contencioso Corregedor Coordenador-Geral de Tributação Coordenador de Tributação Internacional Do Secretário Especial: interpretar dispositivos da legislação tributária, aduaneira e correlata. Da Sutri: solucionar casos de conflito de competência. Da Cosit: interpretar normas tributárias e definir procedimentos internos a serem aplicados ao caso concreto ou em procedimentos de fiscalização, investigação, . Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil Analista Tributário da Receita Federal do Brasil inteligência ou de arrecadação e de consulta a outros órgãos. De uso exclusivamente interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. Da Cotin/Cosit: analisar pedido de procedimento amigável previsto nas Convenções e Acordos Internacionais destinados a evitar a dupla tributação. Demais casos: fornecer fundamentação fática e jurídica às decisões, inclusive em . . . .recursos hierárquicos, esclarecendo dúvidas e indagações, mediante subsídios técnicos, em matéria de sua competência ou atribuição. O Parecer deve consignar em seu texto a análise da situação, as razões da solicitação e os fundamentos legais da decisão ou solução nele proposta, a ser proferida pela Administração. . Portaria Secretário Especial Secretário Especial Adjunto Subsecretário Corregedor Coordenador-Geral Dispor, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, sobre matérias de caráter normativo não abrangidas pela Instrução Normativa. . Coordenador Especial Chefe do Gabinete da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil Chefe do Cetad Chefe de Assessoria . Superintendente Delegado de Julgamento Delegado Inspetor Agente . . .Chefe de Divisão, Seção ou Serviço . . Portaria de Pessoal Secretário Especial Secretário Especial Adjunto Subsecretário Corregedor Coordenador-Geral Dispor sobre matérias relativas ao vínculo funcional de agentes públicos nominalmente identificados que guardem relação com os institutos de gestão de pessoas, por disposição legal ou normativa, ou exijam registro em assentamento funcional ou sistema de gestão de pessoas. . Coordenador Especial Chefe do Gabinete da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil Chefe do Cetad Chefe de Assessoria . . .Superintendente Delegado de Julgamento Delegado Inspetor Agente . . .Resolução .Secretário Especial Turma de Julgamento de Delegacia de Julgamento da Receita Federal do Brasil - DRJ .Do Secretário Especial: estabelecer diretrizes gerais e procedimentais aplicáveis a colegiado da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil de que seja Presidente. Da DRJ: deliberar sobre conversão de julgamento em diligência em matérias de sua competência. . .Solução de Consulta - SC .Coordenador-Geral de Tributação Chefe de Divisão de Tributação das Superintendências Regionais da Receita Federal do Brasil .Solucionar consulta sobre interpretação de dispositivos da legislação tributária, aduaneira, correlata e sobre classificação de serviços. . .Solução de Divergência - SD .Coordenador-Geral de Tributação .Uniformizar ou revisar a interpretação dada em matéria de consulta, no caso de divergência entre soluções de consulta. . .Solução de Consulta Interna - SCI .Corregedor Coordenador-Geral de Tributação .Da Coger: manifestar-se em matéria de caráter disciplinar. Da Cosit: interpretar dispositivos da legislação tributária, aduaneira e correlata em decorrência de consulta formulada por unidades da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. S EC R E T A R I A - A DJ U N T A SUBSECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 13, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025 Autoriza exportação de cigarros pelo estabelecimento da empresa Souza Cruz Ltda., inscrito no CNPJ 33.009.911/0018-87. A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 121 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 13 de maio de 2011, e considerando ainda o despacho exarado no Processo nº 10265.376818/2025-18, declara: Art. 1º Fica o estabelecimento da empresa Souza Cruz Ltda., inscrito no CNPJ nº 33.009.911/0018-87, autorizado a exportar cigarros, dispensada a exigência da utilização do selo de controle, de acordo com as especificações descritas abaixo. . .1) Importador no Exterior .British American Tobacco dell Peru Holdings S.A., situada em Pasaje Santa Rosa 256, Ate District, Lima / Peru . .2) País de destino dos produtos .Peru . .2.1) Empresa de destino dos produtos .British American Tobacco dell Peru Holdings S.A., situada em Pasaje Santa Rosa 256, Ate District, Lima / Peru . .3) Características dos produtos .Cigarros em embalagem box (rígida) com 10 unidades . .4) Marca Comercial .Código de Barras . .Lucky Strike F&S Wild Mix .77548399 . .Lucky Strike F&S Big Chill .77538222 . .Lucky Strike F&S Fresh Twist .77557087 . .Lucky Strike F&S Crush .77555472 . .5) Unidade da RFB para iniciar o processo do Despacho de Exportação .Zona Secundária Art. 2º A autorização de que trata o art. 1º fica condicionada à comprovação referida no art. 5º, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 2011. Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. VANDREIA MOTA ROCHAFechar