DOU 03/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 189, sexta-feira, 3 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
. Despacho
Decisório - DD
Secretário Especial Adjunto
Superintendente
Corregedor
Coordenador-Geral
Coordenador Especial
Decidir sobre demandas em matéria de sua
competência
em 
geral,
em
recurso
hierárquico e na admissibilidade de:
a) consulta sobre
a legislação tributária,
aduaneira, correlata;
b) 
consulta 
sobre
a 
classificação 
de
mercadorias e de serviços; e
c) recurso ou representação de divergência
entre soluções de consulta.
. .
.Delegado
Auditor-Fiscal da Receita Federal do
Brasil
.
. .Edital 
de
Transação por
Adesão
.Secretário Especial
.Especificar,
de 
maneira
objetiva,
as
hipóteses fáticas e jurídicas nas quais a
Fazenda Nacional propõe a transação no
contencioso tributário, aberta à adesão de
todos os sujeitos passivos que se enquadrem
nessas hipóteses
e que
satisfaçam às
condições previstas.
. Informação
Auditor-Fiscal da Receita Federal do
Brasil
Analista Tributário da Receita Federal
do Brasil
Demais servidores
que atuam
no
processo, respeitadas suas atribuições
em cada caso.
Sistematizar e esclarecer fatos ocorridos no
curso do processo; informar resultados de
diligências e fornecer dados e informações
extraídas de sistemas informatizados.
A informação serve de base para a emissão de
despachos
e 
pareceres
nos 
autos
do
processo.
. .
.
.Tem natureza narrativa.
. .Instrução
Normativa - IN
.Secretário Especial
.Complementar
e disciplinar
a
legislação
tributária, aduaneira e correlata relativa aos
tributos
administrados 
pela
Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil.
. .Norma 
de
Execução - NE
.Subsecretário
Coordenador-Geral
Coordenador Especial
Coordenador
.Estabelecer procedimentos internos para
dar
cumprimento à
legislação
tributária,
aduaneira, correlata e administrativa.
. Nota
Subsecretário
Corregedor
Coordenador-Geral
Coordenador Especial
Chefe do
Gabinete da
Secretaria
Especial da Receita Federal do
Prestar informações ou esclarecimentos em
matéria tributária, aduaneira, correlata ou
administrativa; e
Formalizar os seguintes relatórios, os quais
deverão
ser 
aprovados
pelo
Secretário
Especial da Receita Federal do Brasil:
a) Relatório de Análise de Impacto Regulatório
- AIR, relativo à modificação ou
.
Brasil
Chefe do Cetad
Chefe de Assessoria
Chefe de Divisão, Seção ou Serviço
instituição 
de
obrigação 
acessória,
explicitando os elementos que subsidiaram a
escolha da alternativa mais adequada ao
enfrentamento do problema regulatório
identificado;
b) Relatório de dispensa
de Análise de
Impacto 
Regulatório
- 
AIR,
com 
a
fundamentação da dispensa da elaboração da
AIR relativa à edição de ato que
.
institua ou modifique obrigação acessória e,
no caso de dispensa em razão de urgência,
também com a identificação do problema
regulatório que se pretende solucionar e dos
objetivos que se pretende alcançar; e
c) Relatório
de Avaliação
de Resultado
Regulatório - ARR, com a avaliação dos efeitos
decorrentes da edição de ato que instituiu ou
modificou obrigação
. .
.
.acessória, o qual deverá ser elaborado,
obrigatoriamente, para os atos ou temas
integrantes da agenda de ARR e para os atos
em
relação
aos quais
tenha
havido
a
dispensa de AIR em razão de urgência.
. .Nota
Executiva
.Servidor demandado a prestar a
informação
.Apresentar esclarecimentos ou explicações
sobre temas e estudos técnicos visando
informar e pautar a autoridade solicitante na
tomada de decisão.
Em linguagem corrente, de forma resumida e
objetiva.
Dispensa assinatura.
. Nota Técnica -
NT
Subsecretário
Corregedor
Coordenador-Geral
Coordenador Especial
Chefe do
Gabinete da
Secretaria
Especial da Receita Federal do
Orientar as unidades da Secretaria Especial
da 
Receita 
Federal 
do 
Brasil 
sobre
procedimentos relacionados a sua área de
atuação.
. .
.Brasil
Chefe do Cetad
Chefe de Assessoria
Chefe de Divisão de SRRF
.
. .Notificação de
Lançamento 
-
NL
.Auditor-Fiscal da Receita Federal do
Brasil
.Constituir o crédito tributário.
. Ordem 
de
Serviço - OS
Subsecretário
Corregedor
Coordenador-Geral
Coordenador Especial
Chefe do
Gabinete da
Secretaria
Especial da Receita Federal do
Estabelecer instruções detalhadas para a
realização de tarefas administrativas fixadas
em ato editado por autoridade de hierarquia
superior.
Dirigida aos servidores da Secretaria Especial
da Receita Federal do Brasil.
.
Brasil
Chefe do Cetad
Chefe de Assessoria
Superintendente
Delegado de Julgamento
. .
.Delegado
Inspetor
Agente
.
. Parecer
Secretário Especial
Subsecretário
de 
Tributação
e
Contencioso
Corregedor
Coordenador-Geral de Tributação
Coordenador 
de 
Tributação
Internacional
Do 
Secretário 
Especial: 
interpretar
dispositivos 
da
legislação 
tributária,
aduaneira e correlata.
Da Sutri: solucionar casos de conflito de
competência.
Da Cosit: interpretar normas tributárias e
definir
procedimentos 
internos
a
serem
aplicados
ao
caso 
concreto
ou
em
procedimentos de fiscalização, investigação,
.
Auditor-Fiscal da Receita Federal do
Brasil
Analista Tributário da Receita Federal
do Brasil
inteligência ou de arrecadação e de consulta
a outros órgãos.
De uso exclusivamente interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil.
Da
Cotin/Cosit: 
analisar
pedido
de
procedimento
amigável 
previsto
nas
Convenções 
e
Acordos 
Internacionais
destinados a evitar a dupla tributação.
Demais casos: fornecer fundamentação fática
e jurídica às decisões, inclusive em
. .
.
.recursos hierárquicos, esclarecendo dúvidas
e indagações, mediante subsídios técnicos,
em 
matéria 
de 
sua 
competência 
ou
atribuição.
O Parecer deve consignar em seu texto a
análise da situação, as razões da solicitação e
os fundamentos legais da decisão ou solução
nele 
proposta, 
a
ser 
proferida 
pela
Administração.
. Portaria
Secretário Especial
Secretário Especial Adjunto
Subsecretário
Corregedor
Coordenador-Geral
Dispor, no âmbito da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil, sobre matérias de
caráter
normativo não
abrangidas
pela
Instrução Normativa.
.
Coordenador Especial
Chefe do
Gabinete da
Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil
Chefe do Cetad
Chefe de Assessoria
.
Superintendente
Delegado de Julgamento
Delegado
Inspetor
Agente
. .
.Chefe de Divisão, Seção ou Serviço
.
. Portaria 
de
Pessoal
Secretário Especial
Secretário Especial Adjunto
Subsecretário
Corregedor
Coordenador-Geral
Dispor sobre matérias relativas ao vínculo
funcional de agentes públicos nominalmente
identificados que guardem relação com os
institutos
de 
gestão
de 
pessoas,
por
disposição legal ou normativa, ou exijam
registro
em assentamento
funcional
ou
sistema de gestão de pessoas.
.
Coordenador Especial
Chefe do
Gabinete da
Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil
Chefe do Cetad
Chefe de Assessoria
. .
.Superintendente
Delegado de Julgamento
Delegado
Inspetor
Agente
.
. .Resolução
.Secretário Especial
Turma de Julgamento de Delegacia de
Julgamento da
Receita Federal
do
Brasil - DRJ
.Do 
Secretário 
Especial: 
estabelecer
diretrizes gerais e procedimentais aplicáveis
a colegiado da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil de que seja Presidente.
Da
DRJ:
deliberar 
sobre
conversão
de
julgamento em diligência em matérias de sua
competência.
. .Solução 
de
Consulta - SC
.Coordenador-Geral de Tributação
Chefe de Divisão de Tributação das
Superintendências 
Regionais 
da
Receita Federal do Brasil
.Solucionar consulta sobre interpretação de
dispositivos 
da
legislação 
tributária,
aduaneira, correlata e sobre classificação de
serviços.
. .Solução 
de
Divergência 
-
SD
.Coordenador-Geral de Tributação
.Uniformizar ou revisar a interpretação dada
em
matéria
de consulta,
no
caso
de
divergência entre soluções de consulta.
. .Solução 
de
Consulta
Interna - SCI
.Corregedor
Coordenador-Geral de Tributação
.Da Coger: manifestar-se em matéria de
caráter disciplinar.
Da Cosit: interpretar dispositivos da legislação
tributária,
aduaneira 
e
correlata
em
decorrência
de 
consulta
formulada
por
unidades da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil.
S EC R E T A R I A - A DJ U N T A
SUBSECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 13, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025
Autoriza
exportação 
de
cigarros
pelo
estabelecimento
da empresa
Souza Cruz
Ltda.,
inscrito no CNPJ 33.009.911/0018-87.
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe
confere o inciso III do art. 121 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em
vista o disposto no art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 13 de maio de 2011, e
considerando ainda o despacho exarado no Processo nº 10265.376818/2025-18, declara:
Art. 1º Fica o estabelecimento da empresa Souza Cruz Ltda., inscrito no CNPJ nº
33.009.911/0018-87, autorizado a exportar cigarros, dispensada a exigência da utilização
do selo de controle, de acordo com as especificações descritas abaixo.
. .1) Importador no Exterior
.British American Tobacco dell Peru Holdings
S.A., situada em Pasaje Santa Rosa 256, Ate
District, Lima / Peru
. .2) País de destino dos produtos
.Peru
. .2.1) Empresa de destino dos produtos
.British American Tobacco dell Peru Holdings
S.A., situada em Pasaje Santa Rosa 256, Ate
District, Lima / Peru
. .3) Características dos produtos
.Cigarros em embalagem box (rígida) com 10
unidades
. .4) Marca Comercial
.Código de Barras
. .Lucky Strike F&S Wild Mix
.77548399
. .Lucky Strike F&S Big Chill
.77538222
. .Lucky Strike F&S Fresh Twist
.77557087
. .Lucky Strike F&S Crush
.77555472
. .5) Unidade
da RFB
para iniciar
o
processo do Despacho de Exportação
.Zona Secundária
Art. 2º A autorização de que trata o art. 1º fica condicionada à comprovação
referida no art. 5º, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 2011.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
VANDREIA MOTA ROCHA

                            

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