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Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM constante na TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e na Tipi aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores. LUIZ HENRIQUE DOMINGUES Presidente da 4ª Turma do Ceclam SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.250, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 3824.99.79 Mercadoria: Fita corretiva à base de dióxido de titânio (menos de 80% em peso), utilizada para apagar escrita ou desenhos feitos com caneta, obtida pela mistura de óxido de titânio, água, etanol, polímero e dispersante, apresentada em artefato de plástico transparente, com detalhes vermelhos, e acondicionada em caixa com doze unidades ou em blister com uma unidade. Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante na TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e na Tipi aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores. LUIZ HENRIQUE DOMINGUES Presidente da 4ª Turma do Ceclam SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.251, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM 7326.20.00 Mercadoria: Barra trefilada de aço SAE 1010/1020 (93%), revestida com cobre (7%), maciça, de seção circular, com diâmetro igual ou superior a 9,52 mm e inferior 16 mm, com ou sem rosca nas extremidades, medindo de 60 cm a 300 cm de comprimento, utilizada como eletrodo terra no aterramento de circuitos elétricos, equipamentos etc., para proteção contra sobretensões acidentais, apresentada em saco plástico contendo de cinco a dez unidades, denominada "haste de aterramento". Código NCM 7326.90.90 Mercadoria: Barra trefilada de aço SAE 1010/1020 (93%), com revestimento de cobre (7%), sólida, de seção transversal circular de diâmetro que varia de 16 mm a 25,40 mm, com ou sem rosca nas extremidades, medindo de 60 cm a 300 cm de comprimento, utilizada como eletrodo terra no aterramento de circuitos elétricos, equipamentos etc., para proteção contra sobretensões acidentais, apresentada em saco plástico contendo de cinco a dez unidades, denominada "haste de aterramento". Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 7 da Seção XV), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores. LUIZ HENRIQUE DOMINGUES Presidente da 4ª Turma do Ceclam SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.252, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 6505.00.90 Mercadoria: Artigo constituído por tecido não-tecido (TNT) e por elástico duplo, com 42 cm de largura e 45 cm de comprimento, utilizado na cabeça como uma barreira física para os fios de cabelo e partículas do couro cabeludo, protegendo superfícies, produtos e instrumentos, em ambientes que exigem controle de contaminação, apresentado em embalagem plástica com encarte padronizado, comercialmente denominado "touca descartável sanfonada branca". Dispositivos Legais: RGI 1 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores. LUIZ HENRIQUE DOMINGUES Presidente da 4ª Turma do Ceclam SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.253, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 3916.90.90 Mercadoria: Artigo de plástico com função decorativa, de seção transversal sólida e constante ao longo do comprimento, obtido por extrusão do poliestireno e expansão por gás GLP, com altura igual a 9 cm, largura máxima igual a 2,5 cm e comprimento igual a 20 cm, aplicado com cola ou com silicone na junção entre a parede e o teto de imóveis, embalado individualmente em pacote de plástico e apresentado em caixa de papelão com 13 ou 32 unidades, comercialmente denominado "Roda-teto". Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante na TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e na Tipi aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores. LUIZ HENRIQUE DOMINGUES Presidente da 4ª Turma do Ceclam SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.254, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 3824.99.61 Ex - TIPI 01 Mercadoria: Contraste para exames de diagnóstico por imagens de ressonância magnética à base de gadoterato de meglumina, na forma de solução injetável embalada em frascos de 5 ml, 10 ml, 15 ml, 20 ml, 50 ml ou 100 ml, contendo 279,3 mg de ácido gadotérico, por ml de produto. Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023. LUIZ HENRIQUE DOMINGUES Presidente da 4ª Turma do Ceclam SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.255, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 3824.99.69 Mercadoria: Contraste para exames de diagnóstico por imagens de ressonância magnética à base de gadodiamida, na forma de solução injetável embalada em frasco- ampola de 10 ml, 15 ml e 20 ml, contendo 287 mg de gadodiamida, por ml de produto. Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023. LUIZ HENRIQUE DOMINGUES Presidente da 4ª Turma do Ceclam SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.256, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025 Assunto: Classificação de Mercadorias Mercadoria: Não configura sortido acondicionado para venda a retalho o conjunto de artigos variados, próprio para utilização em práticas de aprendizado, apresentado em embalagem única, constituído por display de LCD, programador, motores de passo, sensores, placas eletrônicas, circuitos integrados, diodos, baterias e fonte de alimentação. Cada constituinte segue o seu próprio regime de classificação. Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 3 b) da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023. LUIZ HENRIQUE DOMINGUES Presidente da 4ª Turma do Ceclam SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.257, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025 Assunto: Classificação de Mercadorias Mercadoria: Não configura sortido acondicionado para venda a retalho o conjunto de artigos variados, próprio para utilização em práticas de aprendizado, apresentado em embalagem única, constituído por diversos recipientes plásticos usados em laboratório, tais como, Becker, tubos de ensaio, Erlenmeyer, balão volumétrico e hastes. Cada constituinte segue o seu próprio regime de classificação. Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 3 b) da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023. LUIZ HENRIQUE DOMINGUES Presidente da 4ª Turma do Ceclam SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.261, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM 8412.29.00 Mercadoria: Sistema propulsor de proa hidráulico (bow thruster ou propulsor lateral) com unidade de energia hidráulica, apresentado em corpo único, constituído por bocal de descarga, conjunto de mancal de encosto, vedação do eixo, diretor de impulso, conjunto de válvula de direção, conjunto de palhetas de direção, atuador linear, eixo de transmissão, controles eletrônicos, cavidade de descarga, rotor com palhetas e cavidade de sucção, com altura de 3.500 mm e diâmetro de 1.168 mm, próprio para melhorar a manobrabilidade de embarcações, permitindo que se movam lateralmente. Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores. DANIELLE CARVALHO DE LACERDA Presidente da 3ª Turma do Ceclam SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.263, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM 8419.50.21 Mercadoria: Trocador de calor de casco e tubo, estático, em formato cilíndrico, de aço carbono, com dimensões de 7.350 x 2.270 x 2.373 mm e peso de 25.109,97 kg, utilizado em plataforma de petróleo para aquecer o óleo proveniente do separador de óleo, gás e água, por meio de transferência de calor entre fluidos através de uma parede de tubos, a fim de diminuir a viscosidade do óleo. Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores. DANIELLE CARVALHO DE LACERDA Presidente da 3ª Turma do Ceclam SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.264, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 8418.69.99 Ex Tipi: sem enquadramento Mercadoria: Refrigerador comercial com duas portas em inox, próprio para refrigeração e armazenamento de pães, com temperatura de operação entre -5°C a 0°C e capacidade de 2.084 e 2.330 litros. Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante na TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e na Tipi aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023. LUIZ HENRIQUE DOMINGUES Presidente da 4ª Turma do Ceclam SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.265, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 7326.90.90 Mercadoria: Anel de aço com diâmetro externo de 333 mm, diâmetro interno de 200 mm e espessura de 73 mm, obtido por corte de secção tubular, usado após usinagem como anel traseiro de bombas de uso militar. Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante na TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e na Tipi aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores. 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