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Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores. DANIELLE CARVALHO DE LACERDA Presidente da 3ª Turma do Ceclam SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.269, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM 8504.40.50 Mercadoria: Conversor elétrico estático de frequência destinado ao controle de velocidade de motores elétricos síncronos e assíncronos em aplicações industriais e marítimas, composto por conversores de baixa tensão refrigerados a ar e a água, unidade de controle configurável e tela sensível ao toque, com tensão de alimentação principal de 2 x 490 a 2 x 732 VAC (diode front end - DFE) ou 480 a 690 VAC (active front end - AFE) e potência de saída de 1.490 a 8.620 kW (DFE) ou 1.055 a 9.090 kW (AFE). Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores. DANIELLE CARVALHO DE LACERDA Presidente da 3ª Turma do Ceclam SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.297, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 9503.00.99 Mercadoria: Artigo de uso infantil constituído de plástico, denominado comercialmente como "aplicador de adesivos", no formato cilíndrico, contendo em seu interior 100 adesivos circulares decorativos com motivos infantis, para aplicação sobre superfícies planas, de funcionamento por meio de mecanismo de pressão manual, com as dimensões de 4,5 cm (diâmetro) por 7,5 cm (altura) e peso igual a 46 g. Dispositivos Legais: RGI 1 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022. MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO Presidente da 5ª Turma do Ceclam SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.299, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 3911.90.29 Mercadoria: Mistura de copolímero de vinil metil éter e monobutil maleato (CAS 25119-68-0) e de copolímero de vinil metil éter e monoetil maleato (CAS 25087-06-3) - dois copolímeros de poli(metil vinil éter/ácido maleico) (PVM/MA) - em solução alcoólica de etanol (CAS 64-17-5) e butanol (CAS 71-36-3); utilizada como fixador multifuncional para modelagem em spray, apresentada na forma de um líquido límpido e viscoso, de odor alcoólico; acondicionada em tambor de 181,44 kg, bombona de 20 kg ou amostra de 100 g. Dispositivos Legais: RGI 1 (Notas 3 c), 4 e 6 do Cap. 39), RGI 6 e RGC 1 da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e pelas IN RFB nº 1.788, de 2018, nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores. MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO Presidente da 5ª Turma do Ceclam SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.303, DE 25 DE JUNHO DE 2025 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM 8302.49.00 Mercadoria: Dispositivo composto de perfis em alumínio e de parafusos e porcas em aço, pesando 374 g, concebido para fixação de painel solar sobre telhados de telhas de cerâmica, embalado em saco plástico, comercialmente denominado "gancho cerâmico". Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 2 da Seção XV) e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 2023. CARLOS HUMBERTO STECKEL Presidente da 2ª Turma do Ceclam SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.304, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM 3917.21.00 Mercadoria: Tubo rígido de polietileno (PE), de seção transversal redonda, sem acessórios, não reforçado ou associado a outras matérias, próprio para condução de fios e cabos elétricos, bem como para passagem de água, com diâmetro interno entre 9,5 mm (3/8") e 101,6 mm (4") e espessura da parede entre 0,8 e 6 mm. Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 8 do Capítulo 39) e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 2023. CARLOS HUMBERTO STECKEL Presidente da 2ª Turma do Ceclam SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.305, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 3002.42.70 Mercadoria: Vacina para prevenção do tifo aviário (tipo de salmonelose aviária), contendo a cepa 9R da bactéria Salmonella Gallinarum liofilizada; apresentada em frasco de vidro com capacidade de 12 mL, contendo 500, 1.000 ou 2.000 doses, que é acomodado em caixa plástica para 10 unidades. Acompanha diluente estéril (frasco plástico com 200 mL para cada 1.000 doses). Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores. MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO Presidente da 5ª Turma do Ceclam SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.306, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 3824.99.79 Ex Tipi: sem enquadramento. Mercadoria: Preparação constituída por fosfato diamoniacal, fosfato monoamoniacal, água (solvente) e aditivos de performance, utilizada como agente retardante de chamas; embalada em balde de 5 galões. Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores. MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO Presidente da 5ª Turma do Ceclam SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.307, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 2309.90.90 Mercadoria: Aditivo alimentar probiótico para uso em avicultura, apresentado na forma líquida, constituído por cepas de microrganismos que aderem e colonizam o trato gastrointestinal dos animais, favorecendo a absorção de nutrientes e inibindo o desenvolvimento de microrganismos patogênicos, apresentado em frasco de polipropileno contendo 50 ml, acomodado em caixa de papelão com 10 unidades cada. Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores. MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO Presidente da 5ª Turma do Ceclam SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.308, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 3822.19.90 Mercadoria: Estojo (kit) de reagentes de exame laboratorial in vitro para determinação de antígeno leucocitário humano (ALH) classe I (lócus A) a partir do DNA, através do método de tipagem SSO reverso, para avaliação da histocompatibilidade entre doador e receptor em transplante de órgãos, constituído por embalagem de papel acartonado contendo mistura de microesferas (beads) com sondas oligonucleotídicas específicas de sequência única para alelos HLA (400 µL), reagentes de amplificação do DNA (mistura primer de HLA loco-específico) (400 µL), solução D-mix para primer (690 µL), tampão de hibridização (3,4 mL), tampão de lavagem (55 mL), solução de desnaturação (2,25 mL), tampão de neutralização (2,5 mL) e tampão de coloração (4,95 mL), suficientes para 100 testes. Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023. MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO Presidente da 5ª Turma do Ceclam SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.309, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 3822.19.90 Mercadoria: Estojo (kit) de reagentes de exame laboratorial in vitro para detecção de anticorpos anti-HLA de classe I em amostras de soro humano através da tecnologia de citometria de fluxo, composto por embalagem de papel acartonado contendo microesferas revestidas por antígenos HLA classe I purificados (125 µL/frasco) e tampão de lavagem (13 mL/frasco), suficiente para 25 testes. Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023. MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO Presidente da 5ª Turma do Ceclam SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.310, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 3822.19.90 Mercadoria: Estojo (kit) de reagentes de exame laboratorial in vitro para determinação de antígenos leucocitários humanos (ALH) classe I (A, B, C) e classe II (DP, DQ e DR), a partir do DNA, através da técnica NGS (sequenciamento de nova geração), para avaliação da histocompatibilidade entre doador e receptor em transplante de órgãos, constituído por um kit de amplificação de alelos de HLA, um kit de preparação de biblioteca e um kit de indexação, suficiente para 96 testes. Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023. MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO Presidente da 5ª Turma do Ceclam SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.311, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 3822.19.90 Mercadoria: Estojo (kit) de reagentes de exame laboratorial in vitro para determinação de antígenos leucocitários humanos (ALH) classe I (A, B, C) e classe II (DP, DQ e DR) a partir do DNA, através da técnica Micro SSP genérico (baixa e média resolução), para avaliação da histocompatibilidade entre doador e receptor em transplante de órgãos, constituído por embalagem de papel acartonado contendo 10 placas de tipagem de 96 poços com primers de DNA, 10 tubos de D-mix pré-aliquotados (10 microlitros cada) e 15 selos adesivos para placas, suficientes para a realização de 10 testes. Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023. MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO Presidente da 5ª Turma do Ceclam SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.316, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 8517.62.64 Mercadoria: Aparelho de comunicação digital via satélite em banda L (tecnologia IsatData Pro), próprio para ser conectado a outro dispositivo eletrônico (medidor de energia ou rastreador de veículos, por exemplo) via interface serial RS-232,Fechar