DOU 03/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 189, sexta-feira, 3 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.249, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 2205.10.00
Mercadoria: Bebida com teor alcoólico de 11,7% em volume, resultante da
mistura de vinho espumante, macerados de suco de laranja, cascas secas de laranja,
álcool etílico potável, vinho base do tipo Malbec e especiarias, pronta para consumo
humano, apresentada em garrafa com 750 ml.
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM constante na TEC, aprovada pela
Resolução Gecex nº 272, de 2021, e na Tipi aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022;
e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992,
e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma do Ceclam
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.250, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3824.99.79
Mercadoria: Fita corretiva à base de dióxido de titânio (menos de 80% em
peso), utilizada para apagar escrita ou desenhos feitos com caneta, obtida pela mistura de
óxido de titânio, água, etanol, polímero e dispersante, apresentada em artefato de
plástico transparente, com detalhes vermelhos, e acondicionada em caixa com doze
unidades ou em blister com uma unidade.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante na TEC, aprovada
pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e na Tipi aprovada pelo Decreto nº 11.158, de
2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro
de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma do Ceclam
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.251, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 7326.20.00
Mercadoria: Barra trefilada de aço SAE 1010/1020 (93%), revestida com cobre
(7%), maciça, de seção circular, com diâmetro igual ou superior a 9,52 mm e inferior 16
mm, com ou sem rosca nas extremidades, medindo de 60 cm a 300 cm de comprimento,
utilizada como eletrodo terra no aterramento de circuitos elétricos, equipamentos etc.,
para proteção contra sobretensões acidentais, apresentada em saco plástico contendo de
cinco a dez unidades, denominada "haste de aterramento".
Código NCM 7326.90.90
Mercadoria: Barra trefilada de aço SAE 1010/1020 (93%), com revestimento de
cobre (7%), sólida, de seção transversal circular de diâmetro que varia de 16 mm a 25,40
mm, com ou sem rosca nas extremidades, medindo de 60 cm a 300 cm de comprimento,
utilizada como eletrodo terra no aterramento de circuitos elétricos, equipamentos etc.,
para proteção contra sobretensões acidentais, apresentada em saco plástico contendo de
cinco a dez unidades, denominada "haste de aterramento".
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 7 da Seção XV), RGI 6 e RGC 1 da NCM
constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo
Dec. nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de
1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma do Ceclam
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.252, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 6505.00.90
Mercadoria: Artigo constituído por tecido não-tecido (TNT) e por elástico
duplo, com 42 cm de largura e 45 cm de comprimento, utilizado na cabeça como uma
barreira física para os fios de cabelo e partículas do couro cabeludo, protegendo
superfícies, produtos e instrumentos, em ambientes que exigem controle de
contaminação,
apresentado
em
embalagem 
plástica
com
encarte
padronizado,
comercialmente denominado "touca descartável sanfonada branca".
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela
Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022, e subsídios
extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº
2.169, de 2023, e alterações posteriores.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma do Ceclam
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.253, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3916.90.90
Mercadoria: Artigo de plástico com função decorativa, de seção transversal
sólida e constante ao longo do comprimento, obtido por extrusão do poliestireno e
expansão por gás GLP, com altura igual a 9 cm, largura máxima igual a 2,5 cm e
comprimento igual a 20 cm, aplicado com cola ou com silicone na junção entre a parede
e o teto de imóveis, embalado individualmente em pacote de plástico e apresentado em
caixa de papelão com 13 ou 32 unidades, comercialmente denominado "Roda-teto".
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante na TEC, aprovada
pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e na Tipi aprovada pelo Decreto nº 11.158, de
2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro
de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma do Ceclam
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.254, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3824.99.61
Ex - TIPI 01
Mercadoria: Contraste para exames de diagnóstico por imagens de ressonância
magnética à base de gadoterato de meglumina, na forma de solução injetável embalada
em frascos de 5 ml, 10 ml, 15 ml, 20 ml, 50 ml ou 100 ml, contendo 279,3 mg de ácido
gadotérico, por ml de produto.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada
pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e
subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN
RFB nº 2.169, de 2023.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma do Ceclam
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.255, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3824.99.69
Mercadoria: Contraste para exames de diagnóstico por imagens de ressonância
magnética à base de gadodiamida, na forma de solução injetável embalada em frasco-
ampola de 10 ml, 15 ml e 20 ml, contendo 287 mg de gadodiamida, por ml de
produto.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada
pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e
subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN
RFB nº 2.169, de 2023.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma do Ceclam
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.256, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025
Assunto: Classificação de Mercadorias
Mercadoria: Não configura sortido acondicionado para venda a retalho o
conjunto de artigos variados, próprio para utilização em práticas de aprendizado,
apresentado em embalagem única, constituído por display de LCD, programador, motores
de passo, sensores, placas eletrônicas, circuitos integrados, diodos, baterias e fonte de
alimentação.
Cada constituinte segue o seu próprio regime de classificação.
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 3 b) da NCM constante da TEC, aprovada pela
Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios
extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº
2.169, de 2023.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma do Ceclam
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.257, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025
Assunto: Classificação de Mercadorias
Mercadoria: Não configura sortido acondicionado para venda a retalho o
conjunto de artigos variados, próprio para utilização em práticas de aprendizado,
apresentado em embalagem única, constituído por diversos recipientes plásticos usados
em laboratório, tais como, Becker, tubos de ensaio, Erlenmeyer, balão volumétrico e
hastes.
Cada constituinte segue o seu próprio regime de classificação.
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 3 b) da NCM constante da TEC, aprovada pela
Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios
extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº
2.169, de 2023.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma do Ceclam
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.261, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 8412.29.00
Mercadoria: Sistema propulsor de proa hidráulico (bow thruster ou propulsor
lateral) com unidade de energia hidráulica, apresentado em corpo único, constituído por
bocal de descarga, conjunto de mancal de encosto, vedação do eixo, diretor de impulso,
conjunto de válvula de direção, conjunto de palhetas de direção, atuador linear, eixo de
transmissão, controles eletrônicos, cavidade de descarga, rotor com palhetas e cavidade
de sucção, com altura de 3.500 mm e diâmetro de 1.168 mm, próprio para melhorar a
manobrabilidade de embarcações, permitindo que se movam lateralmente.
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela
Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto. nº 11.158, de 2022;
e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas
pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma do Ceclam
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.263, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 8419.50.21
Mercadoria: Trocador de calor de casco e tubo, estático, em formato
cilíndrico, de aço carbono, com dimensões de 7.350 x 2.270 x 2.373 mm e peso de
25.109,97 kg, utilizado em plataforma de petróleo para aquecer o óleo proveniente do
separador de óleo, gás e água, por meio de transferência de calor entre fluidos através
de uma parede de tubos, a fim de diminuir a viscosidade do óleo.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada
pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto. nº 11.158, de
2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e
atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma do Ceclam
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.264, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8418.69.99
Ex Tipi: sem enquadramento
Mercadoria: Refrigerador comercial com duas portas em inox, próprio para
refrigeração e armazenamento de pães, com temperatura de operação entre -5°C a 0°C
e capacidade de 2.084 e 2.330 litros.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante na TEC, aprovada
pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e na Tipi aprovada pelo Decreto nº 11.158, de
2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas
pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma do Ceclam
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.265, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 7326.90.90
Mercadoria: Anel de aço com diâmetro externo de 333 mm, diâmetro interno
de 200 mm e espessura de 73 mm, obtido por corte de secção tubular, usado após
usinagem como anel traseiro de bombas de uso militar.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante na TEC, aprovada
pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e na Tipi aprovada pelo Decreto nº 11.158, de
2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro
de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma do Ceclam

                            

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