DOU 03/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 189, sexta-feira, 3 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
permitindo o envio e a recepção de dados (informações de operação, geolocalização,
ocorrência de eventos etc) entre este último dispositivo e um servidor de dados;
constituído basicamente por um gabinete de ABS com dimensões de 115 x 60 x 30 mm,
contendo circuito microcontrolador e receptor GNSS, integrado a uma antena externa
com cabo; comercialmente denominado "transceptor satelital" .
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 3 da Seção XVI), RGI 6 e RGC 1 da NCM
constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo
Dec. nº 11.158, de 2022.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma do Ceclam
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.317, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8504.40.40
Mercadoria: Equipamento de alimentação ininterrupta de energia, constituído
por gabinete metálico contendo unidades retificadoras, unidade de supervisão (com
painéis indicadores e alarmes), banco de baterias, cabos, disjuntores, protetores de surto
e sistema de ventilação; projetado para converter a corrente alternada disponibilizada
pela concessionária de energia elétrica em corrente contínua de 48 V, com o intuito de
alimentar dispositivos de telecomunicação; comercialmente denominado "cabine outdoor
com sistema retificador" .
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada
pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e
subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN
RFB nº 2.169, de 2023.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma do Ceclam
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.318, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 7604.21.00
Mercadoria: Perfil de liga de alumínio, oco, com pequenas aletas em sua
extensão, de seção transversal constante em todo o comprimento, obtido pelo processo
de extrusão, apresentado em comprimentos variados, utilizado como suporte para fixação
de módulos fotovoltaicos.
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela
Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios
extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº
2.169, de 2023.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma do Ceclam
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.323, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8419.50.21
Mercadoria: Trocador de calor do tipo casco e tubo, de aço carbono, em
formato cilíndrico, utilizado como aquecedor de produção em navio- plataforma de
extração de petróleo.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante na TEC, aprovada
pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e na Tipi aprovada pelo Decreto nº 11.158, de
2022; e em subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh),
aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023 e
alterações posteriores.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma do Ceclam
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.324, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8419.50.21
Mercadoria: Trocador de calor do tipo casco e tubo, de aço carbono, em
formato cilíndrico, utilizado como pré-aquecedor de produção em navio-plataforma de
extração de petróleo.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante na TEC, aprovada
pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e na Tipi aprovada pelo Decreto nº 11.158, de
2022; e em subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh),
aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e
alterações posteriores.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma do Ceclam
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.325, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8418.69.99
Ex Tipi: sem enquadramento
Mercadoria: Unidade de refrigeração para controle do ponto do orvalho do
sistema de tratamento de gás natural em navio-plataforma de petróleo, com dispositivo
de circulação de fluido refrigerante, composta de dois skids de compressor e dois skids
de vaso, projetados para fornecer capacidade de refrigeração de 3170 kW.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 4 da Seção XVI), RGI 6 e RGC 1 da NCM
constante na TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e na Tipi aprovada
pelo Decreto nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto
nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e
alterações posteriores.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma do Ceclam
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 1ª
REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CUIABÁ
PORTARIA DRF/CBA Nº 106, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025
Exclui pessoa jurídica do Programa de Recuperação
Fiscal - REFIS, de que trata o art.1º da Lei nº 9.964,
de 10 de abril de 2000.
O Delegado da Receita Federal do Brasil em Cuiabá/MT,tendo em vista a
competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de
2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro
de 2000,no uso da competência estabelecida no § 1º do art.1ºda Lei nº 9.964, de 10 de abril
de 2000 e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.341, de 24 de abril de 2000, declara:
Art. 1º Fica excluído do Programa de Recuperação Fiscal (REFIS), de que trata a
Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, de acordo com seu art. 5º, inciso II, a pessoa jurídica
CHIP´S LANCHES LTDA, CNPJ00.986.059/0001-09, tendo em vista que foi constatada em
mais de 3 (três) meses consecutivos ou 6 (seis) meses alternados, relativa às parcelas
concedidas, conforme Despacho exarado no Processo nº10140.400101/00-55.
Art. 2º A exclusão produzirá efeitos a partir do mês subsequente àquele em
que for cientificado o contribuinte.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO INACIO CAETANO DE ALMEIDA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 4ª
REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/REC Nº 12, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025
Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de
utilização econômica destinado a bens a serem
utilizados 
nas 
atividades 
de 
exploração,
desenvolvimento e produção de petróleo e de gás
natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a
pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA ALFÂNDEGA DO RECIFE -
ALF/REC, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº
1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:
Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13083.171856/2025-02,
fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a
serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e
de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do
artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº
6.759/09, na modalidade Repetro-Sped, nos termos dos artigos 4º, § 1º, inciso II a), 5º e
6º, caput da IN RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica PETROSYNERGY LTDA, CNPJ
03.951.809/0001-97(matriz) e 03.951.809/0003-59(filial), para atuar como operadora até
05/08/2052, devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial
os seus artigos 1º a 3º.
Art. 
2º
A 
presente 
habilitação
refere-se 
às
operações 
executadas
exclusivamente no Campo denominado Tabuleiro dos Martins, localizado na cidade de
Maceió/AL, conforme Contrato nº 48000.003864/97-33 Fundamento legal: Resolução de
Diretoria (RD) n° 0857/2024 de 18/12/2024 a fls. 47 a 50 do Processo em referência.
Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311
do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem
prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
BRUNO NASCIMENTO ROCHA
ANEXO
. .Dossiê Digital de Atendimento nº 13083.171856/2025-02
. .CNPJ
.Área
de
Concessão (ANP)
Campo
em
Exploração e Produção
.Nº Contrato
.Termo Final
. .03.951.809/0001-97
.Tabuleiro dos Martins
.48000.003864/97-33
.05/08/2052
. .03.951.809/0003-59
. Tabuleiro dos Martins
. 48000.003864/97-33
.05/08/2052
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 6ª
REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/VAR Nº 133, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025
Aprova o fornecimento de selos de controle, para
selagem no exterior, de uísque.
O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA/MG,
no exercício das atribuições regimentais definidas pelo artigo 364, inciso VI, do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela
Portaria Nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho
de 2020, e, tendo em vista o disposto nos arts. 1º ao 3º e 49 a 51 da Instrução Normativa RFB
nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e de acordo com o Ato Declaratório Executivo
(DRF/Varginha/MG) nº 97, publicado no Diário Oficial de 30 de julho de 2021, e conforme
demais documentos integrantes do Dossiê/Processo nº 13031.475864/2021-07, aprova:
Art. 1o - O fornecimento de 72.972 (setenta e dois mil, novecentos e setenta e dois)
selos de controle, tipo uísque, cor amarela, à empresa BEAM SUNTORY BRASIL IMPORTAÇÃO E
COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA., CNPJ nº 17.530.779/0005-83, localizada na Estrada Municipal
Luiz Lopes Neto, nº 21, Galpão C Módulo 6 Parte D, no Bairro Tenente, CEP 37640-000, cidade
de Extrema, Estado de Minas Gerais, inscrita no Registro Especial de Estabelecimento
Importador sob o nº 06106/194, para selagem no exterior dos produtos abaixo relacionados,
produzidos por MACALLAN DISTILLERS LTD. EASTER ELCHIES, CRAIGELLACHIE, SCOT L A N D :
. .MARCA COMERCIAL .CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO
.Q U A N T I DA D E
. .M AC A L L A N
.3.245 caixas com 06 garrafas de 700 ml de
uísque, de graduação alcoólica de 40%.
.19.470
. .M AC A L L A N
.122 caixas com 06 garrafas de 700 ml de
uísque, de graduação alcoólica de 43%.
.732
. .M AC A L L A N
.18 caixas com 03 garrafa de 700 ml de uísque,
de graduação alcoólica de 43%.
.54
. .M AC A L L A N
.9 caixas com 03 garrafa de 700 ml de uísque,
de graduação alcoólica de 43%.
.27
. .M AC A L L A N
.7.595 caixas com 06 garrafa de 700 ml de
uísque, de graduação alcoólica de 40%
.45.570
. .M AC A L L A N
.782 caixas com 06 garrafa de 700 ml de
uísque, de graduação alcoólica de 43%
.4.692
. .M AC A L L A N
.315 caixas com 06 garrafa de 700 ml de
uísque, de graduação alcoólica de 43%
.1.890
. .M AC A L L A N
.9 caixas com 03 garrafa de 700 ml de uísque,
de graduação alcoólica de 43%
.27
. .M AC A L L A N
.18 caixas com 01 garrafa de 700 ml de uísque,
de graduação alcoólica de 48%
.18
. .M AC A L L A N
.161 caixas com 03 garrafa de 700 ml de
uísque, de graduação alcoólica de 43%
.483
. .M AC A L L A N
.3 caixas com 01 garrafa de 700 ml de uísque,
de graduação alcoólica de 45%
.3
. .M AC A L L A N
.3 caixas com 01 garrafa de 700 ml de uísque,
de graduação alcoólica de 46%
.3
. .M AC A L L A N
.3 caixas com 01 garrafa de 700 ml de uísque,
de graduação alcoólica de 42%
.3
Parágrafo 
único. 
O 
estabelecimento
interessado 
deverá 
cumprir 
as
obrigações citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013,
principalmente a de efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de
seu domicílio fiscal no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste
ADE, sob pena de ficar sem efeito a autorização para a importação.
Art. 2º A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias,
contado da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da
declaração de importação.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANDERSON LUIZ DA SILVA

                            

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