DOU 03/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 189, sexta-feira, 3 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.268, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 8413.70.90
Mercadoria: Bomba de processo centrífuga horizontal de estágio único,
bipartida radialmente, não submersível, sem dispositivo medidor da quantidade de líquido
debitado e não concebida para comportá-lo, com vazão de 11.166,7 l/min (670 m³/h),
motor elétrico trifásico de indução de rotor de gaiola de esquilo, potência de 500 kW,
dimensões de 4.800 x 2.630 x 2.487 mm e peso de 10.437 kg, denominada
comercialmente "bomba de reforço de água produzida".
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada
pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto. nº 11.158, de
2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e
atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma do Ceclam
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.269, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 8504.40.50
Mercadoria: Conversor elétrico estático de frequência destinado ao controle
de velocidade de motores elétricos síncronos e assíncronos em aplicações industriais e
marítimas, composto por conversores de baixa tensão refrigerados a ar e a água, unidade
de controle configurável e tela sensível ao toque, com tensão de alimentação principal de
2 x 490 a 2 x 732 VAC (diode front end - DFE) ou 480 a 690 VAC (active front end - AFE)
e potência de saída de 1.490 a 8.620 kW (DFE) ou 1.055 a 9.090 kW (AFE).
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada
pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto. nº 11.158, de
2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e
atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma do Ceclam
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.297, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 9503.00.99
Mercadoria: Artigo de uso infantil constituído de plástico, denominado
comercialmente como "aplicador de adesivos", no formato cilíndrico, contendo em seu
interior 100 adesivos circulares decorativos com motivos infantis, para aplicação sobre
superfícies planas, de funcionamento por meio de mecanismo de pressão manual, com as
dimensões de 4,5 cm (diâmetro) por 7,5 cm (altura) e peso igual a 46 g.
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela
Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma do Ceclam
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.299, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3911.90.29
Mercadoria: Mistura de copolímero de vinil metil éter e monobutil maleato (CAS
25119-68-0) e de copolímero de vinil metil éter e monoetil maleato (CAS 25087-06-3) - dois
copolímeros de poli(metil vinil éter/ácido maleico) (PVM/MA) - em solução alcoólica de
etanol (CAS 64-17-5) e butanol (CAS 71-36-3); utilizada como fixador multifuncional para
modelagem em spray, apresentada na forma de um líquido límpido e viscoso, de odor
alcoólico; acondicionada em tambor de 181,44 kg, bombona de 20 kg ou amostra de 100 g.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Notas 3 c), 4 e 6 do Cap. 39), RGI 6 e RGC 1 da TEC,
aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de
2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e pelas IN
RFB nº 1.788, de 2018, nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma do Ceclam
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.303, DE 25 DE JUNHO DE 2025
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 8302.49.00
Mercadoria: Dispositivo composto de perfis em alumínio e de parafusos e porcas
em aço, pesando 374 g, concebido para fixação de painel solar sobre telhados de telhas de
cerâmica, embalado em saco plástico, comercialmente denominado "gancho cerâmico".
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 2 da Seção XV) e RGI 6 da NCM constante da
TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto
nº 11.158, de 2022; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435,
de 1992, e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 2023.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma do Ceclam
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.304, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 3917.21.00
Mercadoria: Tubo rígido de polietileno (PE), de seção transversal redonda, sem
acessórios, não reforçado ou associado a outras matérias, próprio para condução de fios
e cabos elétricos, bem como para passagem de água, com diâmetro interno entre 9,5 mm
(3/8") e 101,6 mm (4") e espessura da parede entre 0,8 e 6 mm.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 8 do Capítulo 39) e RGI 6 da NCM constante
da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto
nº 11.158, de 2022; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435,
de 1992, e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 2023.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma do Ceclam
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.305, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3002.42.70
Mercadoria: Vacina para prevenção do tifo aviário (tipo de salmonelose
aviária), contendo a cepa 9R da bactéria Salmonella Gallinarum liofilizada; apresentada
em frasco de vidro com capacidade de 12 mL, contendo 500, 1.000 ou 2.000 doses, que
é acomodado em caixa plástica para 10 unidades. Acompanha diluente estéril (frasco
plástico com 200 mL para cada 1.000 doses).
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada
pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e
subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN
RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma do Ceclam
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.306, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3824.99.79
Ex Tipi: sem enquadramento.
Mercadoria: 
Preparação 
constituída 
por
fosfato 
diamoniacal, 
fosfato
monoamoniacal, água (solvente) e aditivos de performance, utilizada como agente
retardante de chamas; embalada em balde de 5 galões.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada
pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e
subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN
RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma do Ceclam
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.307, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 2309.90.90
Mercadoria: Aditivo alimentar probiótico para uso em avicultura, apresentado
na forma líquida, constituído por cepas de microrganismos que aderem e colonizam o
trato gastrointestinal dos animais, favorecendo a absorção de nutrientes e inibindo o
desenvolvimento de microrganismos patogênicos, apresentado em frasco de polipropileno
contendo 50 ml, acomodado em caixa de papelão com 10 unidades cada.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada
pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e
subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN
RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma do Ceclam
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.308, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3822.19.90
Mercadoria: Estojo (kit) de reagentes de exame laboratorial in vitro para
determinação de antígeno leucocitário humano (ALH) classe I (lócus A) a partir do DNA,
através do método de tipagem SSO reverso, para avaliação da histocompatibilidade entre
doador e receptor em transplante de órgãos, constituído por embalagem de papel
acartonado contendo mistura de microesferas (beads) com sondas oligonucleotídicas
específicas de sequência única para alelos HLA (400 µL), reagentes de amplificação do
DNA (mistura primer de HLA loco-específico) (400 µL), solução D-mix para primer (690
µL), tampão de hibridização (3,4 mL), tampão de lavagem (55 mL), solução de
desnaturação (2,25 mL), tampão de neutralização (2,5 mL) e tampão de coloração (4,95
mL), suficientes para 100 testes.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada
pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e
subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN
RFB nº 2.169, de 2023.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma do Ceclam
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.309, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3822.19.90
Mercadoria: Estojo (kit) de reagentes de exame laboratorial in vitro para
detecção de anticorpos anti-HLA de classe I em amostras de soro humano através da
tecnologia de citometria de fluxo, composto por embalagem de papel acartonado
contendo microesferas revestidas por antígenos HLA classe I purificados (125 µL/frasco) e
tampão de lavagem (13 mL/frasco), suficiente para 25 testes.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada
pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e
subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN
RFB nº 2.169, de 2023.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma do Ceclam
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.310, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3822.19.90
Mercadoria: Estojo (kit) de reagentes de exame laboratorial in vitro para
determinação de antígenos leucocitários humanos (ALH) classe I (A, B, C) e classe II (DP,
DQ e DR), a partir do DNA, através da técnica NGS (sequenciamento de nova geração),
para avaliação da histocompatibilidade entre doador e receptor em transplante de órgãos,
constituído por um kit de amplificação de alelos de HLA, um kit de preparação de
biblioteca e um kit de indexação, suficiente para 96 testes.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada
pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e
subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN
RFB nº 2.169, de 2023.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma do Ceclam
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.311, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3822.19.90
Mercadoria: Estojo (kit) de reagentes de exame laboratorial in vitro para
determinação de antígenos leucocitários humanos (ALH) classe I (A, B, C) e classe II (DP,
DQ e DR) a partir do DNA, através da técnica Micro SSP genérico (baixa e média
resolução), para avaliação da histocompatibilidade entre doador e receptor em
transplante de órgãos, constituído por embalagem de papel acartonado contendo 10
placas de tipagem de 96 poços com primers de DNA, 10 tubos de D-mix pré-aliquotados
(10 microlitros cada) e 15 selos adesivos para placas, suficientes para a realização de 10
testes.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada
pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e
subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN
RFB nº 2.169, de 2023.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma do Ceclam
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.316, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8517.62.64
Mercadoria: Aparelho de comunicação digital via satélite em banda L
(tecnologia IsatData Pro), próprio para ser conectado a outro dispositivo eletrônico
(medidor de energia ou rastreador de veículos, por exemplo) via interface serial RS-232,

                            

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