DOU 03/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 189, sexta-feira, 3 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/VAR Nº 134, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025
Aprova o fornecimento de selos de controle, para
selagem no exterior, de uísque.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA/MG, no exercício
das atribuições regimentais definidas pelo artigo 364, inciso VI, do Regimento Interno da
Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria Nº
284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, e,
tendo em vista o disposto nos arts. 1º ao 3º e 49 a 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de
26 de dezembro de 2013, e de acordo com o Ato Declaratório Executivo (DRF/Varginha/MG)
nº 48, publicado no Diário Oficial de 18 de novembro de 2014, e conforme demais
documentos integrantes do Dossiê/Processo nº 10660.728021/2021-14, aprova:
Art. 1o - O fornecimento de 6.000 (seis mil) selos de controle, tipo uísque,
cor amarela, à empresa COMEXPORT TRADING COMÉRCIO EXTERIOR LTDA, CNPJ nº
01.135.153/0009-66, localizada na Rua Citlog, nº 333, Bairro Aeroporto, CEP 37.031-
090, cidade de Varginha, Estado de Minas Gerais, inscrita no Registro Especial de
Estabelecimento Importador sob o nº 06106/179, para selagem no exterior dos
produtos abaixo relacionados, produzidos por CHIVAS BROTHERS LTD - DISTILERS,
KEITH, AB55, SCOTLAND:
. .MARCA COMERCIAL .CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO
.Q U A N T I DA D E
. .GLENLIVET
.1.000 caixas com 06 garrafas de 750 ml de
Puro Malte Uísque, graduação alcoólica de
40%.
.6.000
Parágrafo 
único. 
O 
estabelecimento
interessado 
deverá 
cumprir 
as
obrigações citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013,
principalmente a de efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de
seu domicílio fiscal no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste
ADE, sob pena de ficar sem efeito a autorização para a importação.
Art. 2º A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias,
contado da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da
declaração de importação.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANDERSON LUIZ DA SILVA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/VAR Nº 135, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025
Aprova o fornecimento de selos de controle, para
selagem no exterior, de uísque.
O DELEGADO DA DELEGACIA DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
VARGINHA/MG, no exercício das atribuições regimentais definidas pelo artigo 364,
inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério
da Economia, aprovado pela Portaria Nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no
Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, e, tendo em vista o disposto nos arts.
1º ao 3º e 49 a 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013,
e de acordo com o Ato Declaratório Executivo (DRF/Varginha/MG) nº 48, publicado no
Diário Oficial de 18 de novembro de 2014, e conforme demais documentos integrantes
do Dossiê/Processo nº 10660.728021/2021-14, aprova:
Art. 1o - O fornecimento de 50.400 (cinquenta mil e quatrocentos) selos de
controle, tipo uísque, cor amarela, à empresa COMEXPORT TRADING COMÉRCIO
EXTERIOR LTDA., CNPJ nº 01.135.153/0009-66, localizada na Rua Citlog, nº 333, Bairro
Aeroporto, CEP 37.031-090, cidade de Varginha, Estado de Minas Gerais, inscrita no
Registro Especial de Estabelecimento Importador sob o nº 06106/179, para selagem no
exterior dos produtos abaixo relacionados, produzidos por MIDLETON DISTILLERY,
MIDLETON, CO. CORK IRELAND:
. .MARCA COMERCIAL .CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO
.Q U A N T I DA D E
. .JA M ES O N
.4.200 caixas com 12 garrafas de 750 ml cada
de Blended Scotch Uísque, graduação alcoólica
de 40%.
.50.400
Parágrafo 
único. 
O 
estabelecimento
interessado 
deverá 
cumprir 
as
obrigações citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013,
principalmente a de efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de
seu domicílio fiscal no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste
ADE, sob pena de ficar sem efeito a autorização para a importação.
Art. 2º A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias,
contado da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da
declaração de importação.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANDERSON LUIZ DA SILVA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/VAR Nº 136, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025
Aprova o fornecimento de selos de controle, para
selagem no exterior, de uísque.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA/MG, no exercício
das atribuições regimentais definidas pelo artigo 364, inciso VI, do Regimento Interno da
Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria Nº
284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, e,
tendo em vista o disposto nos arts. 1º ao 3º e 49 a 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de
26 de dezembro de 2013, e de acordo com o Ato Declaratório Executivo (DRF/Varginha/MG)
nº 48, publicado no Diário Oficial de 18 de novembro de 2014, e conforme demais
documentos integrantes do Dossiê/Processo nº 10660.728021/2021-14, aprova:
Art. 1o - O fornecimento de 514.800 (quinhentos e quatorze mil e oitocentos)
selos de controle, tipo uísque, cor amarela, à empresa COMEXPORT TRADING COMÉRCIO
EXTERIOR LTDA, CNPJ nº 01.135.153/0009-66, localizada na Rua Citlog, nº 333, Bairro
Aeroporto, CEP 37.031-090, cidade de Varginha, Estado de Minas Gerais, inscrita no
Registro Especial de Estabelecimento Importador sob o nº 06106/179, para selagem no
exterior dos produtos abaixo relacionados, produzidos por CHIVAS BROTHERS LTD -
DISTILERS, KEITH, AB55, SCOTLAND e outro:
. .MARCA COMERCIAL
.CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO
.Q U A N T I DA D E
. .CHIVAS
.21.450 caixas com 12 garrafas de 1000 ml de
Blended Scotch Uísque, graduação alcoólica de
40%.
.257.400
. .BA L L A N T I N ES
.750 caixas com 12 garrafas de 1000 ml de
Blended Scotch Uísque, graduação alcoólica de
40%.
.9.000
. .BA L L A N T I N ES
.19.200 caixas com 12 garrafas de 1000 ml de
Blended Scotch Uísque, graduação alcoólica de
40%.
.230.400
. .GLENLIVET
.500 caixas com 12 garrafas de 750 ml de Pure
Malte Uísque, graduação alcoólica de 40%.
.6.000
. .GLENLIVET
.1.000 caixas com 06 garrafas de 750 ml de Pure
Malte Uísque, graduação alcoólica de 40%.
.6.000
. .GLENLIVET
.1.000 caixas com 06 garrafas de 750 ml de Pure
Malte Uísque, graduação alcoólica de 40%.
.6.000
Parágrafo único. O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações
citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, principalmente
a de efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de seu domicílio fiscal
no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste ADE, sob pena de ficar
sem efeito a autorização para a importação.
Art. 2º A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias,
contado da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da
declaração de importação.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANDERSON LUIZ DA SILVA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/VAR Nº 137, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025
Aprova o fornecimento de selos de controle, para
selagem no exterior, Whisky.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA/MG, no exercício
das atribuições regimentais definidas pelo artigo 364, inciso VI, do Regimento Interno da
Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria Nº
284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, e,
tendo em vista o disposto nos arts. 1º ao 3º e 49 a 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de
26 de dezembro de 2013, e de acordo com o Ato Declaratório Executivo (DRF/Varginha/MG)
nº 48, publicado no Diário Oficial de 18 de novembro de 2014, e conforme demais
documentos integrantes do Dossiê/Processo nº 10660.723320/2018-59, aprova:
Art. 1o - O fornecimento de 12.000 (doze mil) selos de controle, tipo whisky,
cor amarela, ao estabelecimento importador CAMPARI DO BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ
sob nº 50.706.019/0018-74, localizada na Rodovia Fernão Dias, km. 947,5, Área B4, Bairro
dos Pires, na cidade de Extrema, MG, inscrita no Registro Especial de Estabelecimento
Importador sob o nº 06106/166, para selagem no exterior dos produtos abaixo
relacionados, produzidos por WILD TURKEY
DISTILLERY, 1417 VERSAILLES RD0,
LAWRENCEBURG KENTUCKY, USA:
. .MARCA COMERCIAL
.CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO
.Q U A N T I DA D E
. .WHISKY 
WILD 
TURKEY
101P
.2.000 Caixas com 06 garrafas de 700ml
.12.000
Parágrafo único. O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações
citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, 26 de dezembro de 2013, principalmente a
de efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de seu domicílio fiscal no
prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste ADE, sob pena de ficar sem
efeito a autorização para a importação.
Art. 2º A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias,
contado da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da
declaração de importação.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANDERSON LUIZ DA SILVA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª
REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE VITÓRIA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/VIT Nº 32, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025
Declara
empresa
habilitada 
a
utilizar
os
procedimentos
simplificados para
embarque
de
mercadoria e despacho aduaneiro de exportação de
que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.381, de
31 de julho de 2013.
A DELEGADA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE
VITÓRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 360, inciso III, e o art. 364,
inciso I, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB),
aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e o art. 4º da Instrução
Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013, tendo em vista o que consta nos autos
do processo digital nº 13113.327787/2025-95, declara:
Art. 1º 999A empresa TOTALENERGIES EP BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ sob
nº 02.461.767/0001-43 e situada na Avenida República do Chile, nº 500, 19º, 20º e 21º
andares, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20031-170, fica habilitada a utilizar os
procedimentos simplificados para o embarque, mediante transbordo em área marítima e
despacho aduaneiro de exportação de petróleo bruto, na modalidade prevista no inciso
II do art. 7º da Instrução Normativa (IN) RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013.
Art. 2º O estabelecimento de CNPJ 02.461.767/0005-77, situado na Avenida
República do Chile, nº 500, 20º Andar, Sala 2002, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20031-
170, fica autorizado por este Ato Declaratório Executivo a realizar as exportações de
petróleo nos termos do art. 3º, § 2º, inciso II, da IN RFB nº 1.381, de 2013.
Art. 3º O petróleo destinado à exportação será extraído pela unidade de
produção/estocagem FPSO-P68, localizada nas coordenadas geográficas de latitude
25°01'22,63" S e longitude 40°58'45,6'' W.
Art. 4º As operações de embarque de petróleo para exportação, realizadas
nos termos da habilitação concedida, deverão ocorrer mediante transbordo a ser
efetuado entre embarcações atracadas no Terminal de Petróleo do Porto do Açu,
localizado nas coordenadas geográficas de latitude 21°48'20,4'' S e longitude 40°58'45,6''
W.
Art. 5º Os procedimentos simplificados para embarque e despacho aduaneiro
de exportação de petróleo deverão ser processados conforme disposto nos artigos 5º a
9º da IN RFB nº 1.381, de 2013, por meio da Declaração Única de Exportação (DU-E) de
que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.702, de 2017.
Art. 6º Sem prejuízo da aplicação de eventual penalidade específica, a
habilitação para utilizar os procedimentos simplificados de que trata este Ato Declaratório
Executivo tem caráter precário, podendo ser suspensa ou cancelada, consoante o
disposto nos artigos 17 a 19 da IN RFB nº 1.381, de 2013.
Art. 7º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ADRIANA JUNGER LACERDA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª
REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 86, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025
Altera a redação do Ato Declaratório Executivo
SRRF08 nº 04/2000
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO
FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno
da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº
284, de 27 de julho de 2020, nos termos e condições da Portaria RFB nº 143, de 11 de
fevereiro de 2022, considerando o disposto no seu artigo 31, inciso I, c/c art. 1º da Portaria
SRRF08 nº 974, de 17 de maio de 2024, e à vista do que consta do que consta no processo
nº 10880.020525/97-44, declara:

                            

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