Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025100300056 56 Nº 189, sexta-feira, 3 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 1º. No Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 04, de 17/01/2000 (D.O.U. de 19/01/2000), retificado no D.O.U. de 03/01/2003, e alterado pelos Atos Declaratórios Executivos SRRF08 nº 79, de 29/10/2021 (D.O.U. de 08/11/2021), e nº 21, de 17/05/2024 (D.O.U. de 27/05/2024), o item 1 passa a vigorar com a seguinte redação: "1. Alfandega, até 08 de março de 2018, a área de 97.957,00 m² do imóvel situado à Av. Liberdade, 10.200 - Iporanga - Sorocaba/SP - CEP 18087-170, compreendendo 16.466 m² de área coberta de armazém, 19.522 m² de pátio de contêineres, 27.245 m² de área de tráfego pesado (incluindo estacionamento para carretas) e 34.724 m² destinados às demais áreas (administrativas, exclusivas da SRF, refeitórios, paisagismo, etc.), local autorizado a operar como Porto Seco, cuja prestação de serviços foi permitida à empresa AURORA TERMINAIS E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob nº 01.777.936/0001-96, conforme o procedimento licitatório contido no processo em epígrafe e com o Contrato de Permissão firmado em 20 de fevereiro de 1998 e seu terceiro Termo de Aditivo firmado em 14 de maio de 2008." Art. 2º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANDRÉ LUIZ GONÇALVES MARTINS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 87, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025 Reconhece, a título precário, a situação de fiscalização em caráter permanente do Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação - REDEX do estabelecimento que menciona A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, com a competência estabelecida no §2º do artigo 3º da Instrução Normativa SRF nº 114, de 31 de dezembro de 2001, nos termos e condições desta mesma norma c/c a Portaria SRRF08 nº 416, de 16 de agosto de 2023, e a Portaria ALF/STS nº 143, de 18 de agosto de 2023, e considerando o que consta no processo nº 11128.721289/2024-60, declara: Art. 1º. Fica reconhecida, a título precário, a situação de fiscalização em caráter permanente do Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação - REDEX situado na Rodovia Cônego Domênico Rangoni, s/nº - km 263 + 200m - Zona Industrial - Cubatão/SP, administrado por BCS TERMINAL DE CONTAINER LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 55.508.069/0001-12, com área total de 23.932,20 m², cujas coordenadas geográficas são -23,8524590 (latitude) e -46,3836182 (longitude). Art. 2º. O recinto em questão está sob a jurisdição da Alfândega do Porto de Santos, que baixará as rotinas operacionais que se fizerem necessárias ao controle fiscal. Art. 3º. A Alfândega do Porto de Santos deverá solicitar à Seção de Estatística e Tabelas do Comércio Exterior - SAREX/COTAD, nos termos do artigo 3º, §3º, da Instrução Normativa SRF nº 114/2001, a inclusão de código específico para este recinto no Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX. Art. 4º. Após 180 (cento e oitenta) dias da publicação do Ato Declaratório Executivo de habilitação do REDEX, será feita a avaliação de que trata o art. 8º, §1º, da Portaria SRRF08 nº 416, de 16 de agosto de 2023, de forma que o não cumprimento dos parâmetros de movimentação mínima ensejará proposta de revogação deste ADE. Art. 5º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCIA CECÍLIA MENG DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.236, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025 Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.308691/2025-38, declara: Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), a pessoa jurídica A DE LIMA E SILVA LTDA., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 06.877.945/0001-72, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022. Art. 2º A referida coabilitação é específica ao Projeto de esgotamento sanitário e abastecimento de água no Município de Miguel Pereira/RJ, aprovado pela Portaria nº 303, de 13/04/2023, publicada no D.O.U. de 16/05/2023, do Ministério das Cidades, a ser executado no Município de Miguel Pereira, Estado do Rio de Janeiro, de titularidade da empresa Iguá Rio de Janeiro S.A., CNPJ nº 42.353.180/0002-16, habilitada como titular do projeto para a fruição do benefício fiscal junto à RFB conforme Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 165, de 17/08/2023, publicado no DOU de 24/08/2023. Art. 3º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições, locações e importações de bens e nas aquisições e importações de serviços, vinculadas ao projeto aprovado, realizadas no período de cinco anos, contados da data da habilitação da pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura, desde que ainda em execuções as obras que ensejaram a concessão. Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva habilitação ou coabilitação, nos termos do art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. ERICK DA NOBREGA BARBOSA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.237, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025 Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.309277/2025-46, declara: Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), a pessoa jurídica A DE LIMA E SILVA LTDA., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 06.877.945/0001-72, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022. Art. 2º A referida coabilitação é específica ao Projeto de esgotamento sanitário e abastecimento de água no Município de Paty de Alferes/RJ, aprovado pela Portaria nº 305, de 13/04/2023, publicada no D.O.U. de 16/05/2023, do Ministério das Cidades, a ser executado no Município de Paty de Alferes, Estado do Rio de Janeiro, de titularidade da empresa Iguá Rio de Janeiro S.A., CNPJ nº 42.353.180/0003-05, habilitada como titular do projeto para a fruição do benefício fiscal junto à RFB conforme Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 166, de 17/08/2023, publicado no DOU de 24/08/2023. Art. 3º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições, locações e importações de bens e nas aquisições e importações de serviços, vinculadas ao projeto aprovado, realizadas no período de cinco anos, contados da data da habilitação da pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura, desde que ainda em execuções as obras que ensejaram a concessão. Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva habilitação ou coabilitação, nos termos do art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. ERICK DA NOBREGA BARBOSA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.238, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025 Concede habilitação definitiva ao Programa Mais Leite Saudável à pessoa jurídica que menciona. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatária, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos artigos 690 a 722 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.233342/2025-55, declara: Art. 1º Concedida a habilitação definitiva ao Programa Mais Leite Saudável, instituído e regulamentado pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, tendo em vista o disposto no art. 9º-A da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, à pessoa jurídica ENTREMINAS INDUSTRIA E COMERCIO DE LATICINIOS LTDA, CNPJ 64.550.031/0001-07, para o projeto de investimento de sua titularidade, aprovado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, com base nas análises técnicas constantes nos autos do Processo nº 308793.5537425/2025, conforme Edital Nº 780, publicado no DOU de 06/05/2025, Seção 3, Pág. 3, com período de execução do projeto de 31/03/2025 a 28/02/2028. Art. 2º Cessada a vigência da habilitação provisória, estando convalidados os seus efeitos. Art. 3º Esta habilitação será cancelada automaticamente na data de protocolização do relatório de conclusão do projeto de investimento, independentemente da publicação de ato pela RFB, nos termos do art. 29 do Decreto nº 8.533/2015. Art. 4º A beneficiada fica ciente da obrigação de manter o cumprimento de todos os requisitos estabelecidos na legislação que rege a matéria, durante todo o período de fruição, sob pena de cancelamento da habilitação, conforme determinado no art. 27 do Decreto nº 8.533/2015 e no inciso II do art. 716 da IN RFB nº 2.121/2022. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. TAÍS BRITO SANTANA DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/SPO Nº 57, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025 Inclui no Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado - RECOF, estabelecimentos de Pessoa Jurídica já habilitada a este Regime. O DELEGADO DA DECEX/SPO - DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO, no uso das atribuições estabelecidas pela Portaria RFB nº 1215, de 23 de julho de 2020, anexo III e tendo em vista o disposto nos artigos 7º, 8º e 9º da IN/RFB nº 2.126, de 29 de dezembro de 2022, no artigo 4º da Portaria COANA nº 114, de 30 de dezembro de 2022 e, ainda, o que consta no processo digital nº 13032.801504/2024-08, declara: Art. 1º Ficam incluídos os estabelecimentos CNPJ nº 45.990.181/0017-46, nº 45.990.181/0018-27 e nº 45.990.181/0032-85 da empresa ROBERT BOSCH LIMITADA, no Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado - RECOF, nos termos e condições estabelecidos pela IN/RFB nº 2.126, de 29 de dezembro de 2022, Portaria COANA nº 114, de 30 de dezembro de 2022 e Ato Declaratório Executivo COANA/COTEC nº 1, de 13 de maio de 2008. A empresa citada encontra-se já habilitada ao regime pelo ADE SRRF08 nº 56/2006, publicado no DOU de 31/07/2006, processo nº 10831.005814/2005-24. Art. 2º Os requisitos previstos no artigo 5º da IN/RFB nº 2.126/2022 devem ser mantidos enquanto a empresa estiver habilitada a operar o regime, bem como a manutenção da habilitação fica condicionada ao cumprimento das obrigações estabelecidas no artigo 13 da mesma norma. Art. 3º A habilitação a que se refere este Ato Declaratório é concedida a título precário, podendo ser cancelada ou suspensa a qualquer momento, nos casos de descumprimento das condições estabelecidas ou de infringência de disposições legais ou regulamentares, sem prejuízo da aplicação de penalidade específica. Poderá ainda a RFB revê-la a qualquer tempo, para sua adequação às normas. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ZENILSON FERREIRA ALVES JUNIOR EQUIPE DE GESTÃO DE OPERADORES ECONÔMICOS AUTORIZADOS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 59, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025 Certifica como Operador Econômico Autorizado a empresa que especifica. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, lotado na Equipe de Gestão de Operadores Econômicos Autorizados da Delegacia de Fiscalização de Comércio Exterior da Receita Federal do Brasil em São Paulo - DECEX/SPO, instituída por meio da Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, no uso da atribuição que lhe confere o art. 25 da Instrução Normativa RFB nº 2.154, de 26 de julho de 2023, e tendo em vista o que consta no Requerimento nº: 18440 do Sistema OEA, módulo do Portal Único do Siscomex, resolve: Art. 1º. Certificar como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário, com prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA-Segurança, como Agente de Carga, a empresa SCAN GLOBAL LOGISTICS DO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 18.829.864/0001-86. Art. 2º. Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da empresa supracitada. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. RAMON DIAS LÓPESFechar