DOU 03/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 189, sexta-feira, 3 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 1º. No Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 04, de 17/01/2000 (D.O.U. de
19/01/2000), retificado no D.O.U. de 03/01/2003, e alterado pelos Atos Declaratórios
Executivos SRRF08 nº 79, de 29/10/2021 (D.O.U. de 08/11/2021), e nº 21, de 17/05/2024
(D.O.U. de 27/05/2024), o item 1 passa a vigorar com a seguinte redação:
"1. Alfandega, até 08 de março de 2018, a área de 97.957,00 m² do imóvel
situado à Av. Liberdade, 10.200 - Iporanga - Sorocaba/SP - CEP 18087-170, compreendendo
16.466 m² de área coberta de armazém, 19.522 m² de pátio de contêineres, 27.245 m² de
área de tráfego pesado (incluindo estacionamento para carretas) e 34.724 m² destinados às
demais áreas (administrativas, exclusivas da SRF, refeitórios, paisagismo, etc.), local
autorizado a operar como Porto Seco, cuja prestação de serviços foi permitida à empresa
AURORA TERMINAIS E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob nº 01.777.936/0001-96,
conforme o procedimento licitatório contido no processo em epígrafe e com o Contrato de
Permissão firmado em 20 de fevereiro de 1998 e seu terceiro Termo de Aditivo firmado
em 14 de maio de 2008."
Art. 2º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANDRÉ LUIZ GONÇALVES MARTINS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 87, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025
Reconhece, 
a 
título 
precário,
a 
situação 
de
fiscalização em
caráter permanente
do Recinto
Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação -
REDEX do estabelecimento que menciona
A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no
uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284,
de 27 de julho de 2020, com a competência estabelecida no §2º do artigo 3º da Instrução
Normativa SRF nº 114, de 31 de dezembro de 2001, nos termos e condições desta mesma
norma c/c a Portaria SRRF08 nº 416, de 16 de agosto de 2023, e a Portaria ALF/STS nº 143,
de 18
de agosto
de 2023, e
considerando o que
consta no
processo nº
11128.721289/2024-60, declara:
Art. 1º. Fica reconhecida, a título precário, a situação de fiscalização em caráter
permanente do Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação - REDEX situado
na Rodovia Cônego Domênico Rangoni, s/nº - km 263 + 200m - Zona Industrial -
Cubatão/SP, administrado por BCS TERMINAL DE CONTAINER LTDA., inscrita no CNPJ sob o
nº 55.508.069/0001-12, com área total de 23.932,20 m², cujas coordenadas geográficas são
-23,8524590 (latitude) e -46,3836182 (longitude).
Art. 2º. O recinto em questão está sob a jurisdição da Alfândega do Porto de
Santos, que baixará as rotinas operacionais que se fizerem necessárias ao controle fiscal.
Art. 3º. A Alfândega do Porto de Santos deverá solicitar à Seção de Estatística
e Tabelas do Comércio Exterior - SAREX/COTAD, nos termos do artigo 3º, §3º, da Instrução
Normativa SRF nº 114/2001, a inclusão de código específico para este recinto no Sistema
Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX.
Art. 4º. Após 180 (cento e oitenta) dias da publicação do Ato Declaratório
Executivo de habilitação do REDEX, será feita a avaliação de que trata o art. 8º, §1º, da
Portaria SRRF08 nº 416, de 16 de agosto de 2023, de forma que o não cumprimento dos
parâmetros de movimentação mínima ensejará proposta de revogação deste ADE.
Art. 5º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCIA CECÍLIA MENG
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.236, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025
Concede
coabilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(Reidi) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de
2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26
de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho
de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.308691/2025-38, declara:
Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento
da Infraestrutura (REIDI), a pessoa jurídica A DE LIMA E SILVA LTDA., inscrita no cadastro
CNPJ sob o nº 06.877.945/0001-72, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007,
do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de
15 de dezembro de 2022.
Art. 2º A referida coabilitação é específica ao Projeto de esgotamento sanitário
e abastecimento de água no Município de Miguel Pereira/RJ, aprovado pela Portaria nº
303, de 13/04/2023, publicada no D.O.U. de 16/05/2023, do Ministério das Cidades, a ser
executado no Município de Miguel Pereira, Estado do Rio de Janeiro, de titularidade da
empresa Iguá Rio de Janeiro S.A., CNPJ nº 42.353.180/0002-16, habilitada como titular do
projeto para a fruição do benefício fiscal junto à RFB conforme Ato Declaratório Executivo
SRRF07 nº 165, de 17/08/2023, publicado no DOU de 24/08/2023.
Art. 3º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições, locações e
importações de bens e nas aquisições e importações de serviços, vinculadas ao projeto
aprovado, realizadas no período de cinco anos, contados da data da habilitação da pessoa
jurídica titular do projeto de infraestrutura, desde que ainda em execuções as obras que
ensejaram a concessão.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento da respectiva habilitação ou coabilitação, nos termos do art. 9º
do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
ERICK DA NOBREGA BARBOSA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.237, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025
Concede
coabilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(Reidi) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de
2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26
de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho
de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.309277/2025-46, declara:
Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento
da Infraestrutura (REIDI), a pessoa jurídica A DE LIMA E SILVA LTDA., inscrita no cadastro
CNPJ sob o nº 06.877.945/0001-72, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007,
do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de
15 de dezembro de 2022.
Art. 2º A referida coabilitação é específica ao Projeto de esgotamento sanitário
e abastecimento de água no Município de Paty de Alferes/RJ, aprovado pela Portaria nº
305, de 13/04/2023, publicada no D.O.U. de 16/05/2023, do Ministério das Cidades, a ser
executado no Município de Paty de Alferes, Estado do Rio de Janeiro, de titularidade da
empresa Iguá Rio de Janeiro S.A., CNPJ nº 42.353.180/0003-05, habilitada como titular do
projeto para a fruição do benefício fiscal junto à RFB conforme Ato Declaratório Executivo
SRRF07 nº 166, de 17/08/2023, publicado no DOU de 24/08/2023.
Art. 3º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições, locações e
importações de bens e nas aquisições e importações de serviços, vinculadas ao projeto
aprovado, realizadas no período de cinco anos, contados da data da habilitação da pessoa
jurídica titular do projeto de infraestrutura, desde que ainda em execuções as obras que
ensejaram a concessão.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento da respectiva habilitação ou coabilitação, nos termos do art. 9º
do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
ERICK DA NOBREGA BARBOSA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.238, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025
Concede habilitação definitiva ao Programa Mais
Leite Saudável à pessoa jurídica que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatária, no uso das
atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de
dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº
372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro
de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de
julho de 2020, tendo em vista o disposto nos artigos 690 a 722 da IN RFB nº 2.121, de 15
de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.233342/2025-55, declara:
Art. 1º Concedida a habilitação definitiva ao Programa Mais Leite Saudável,
instituído e regulamentado pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, tendo em
vista o disposto no art. 9º-A da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, à pessoa jurídica
ENTREMINAS INDUSTRIA E COMERCIO DE LATICINIOS LTDA, CNPJ 64.550.031/0001-07,
para o projeto de investimento de sua titularidade, aprovado pelo Ministério da
Agricultura e Pecuária - MAPA, com base nas análises técnicas constantes nos autos do
Processo nº 308793.5537425/2025, conforme Edital Nº 780, publicado no DOU de
06/05/2025, Seção 3, Pág. 3, com período de execução do projeto de 31/03/2025 a
28/02/2028.
Art. 2º Cessada a vigência da habilitação provisória, estando convalidados os
seus efeitos.
Art. 3º Esta habilitação será
cancelada automaticamente na data de
protocolização do relatório de conclusão do projeto de investimento, independentemente
da publicação de ato pela RFB, nos termos do art. 29 do Decreto nº 8.533/2015.
Art. 4º A beneficiada fica ciente da obrigação de manter o cumprimento de
todos os requisitos estabelecidos na legislação que rege a matéria, durante todo o período
de fruição, sob pena de cancelamento da habilitação, conforme determinado no art. 27 do
Decreto nº 8.533/2015 e no inciso II do art. 716 da IN RFB nº 2.121/2022.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
TAÍS BRITO SANTANA
DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/SPO Nº 57, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025
Inclui no Regime Aduaneiro Especial de Entreposto
Industrial sob Controle
Informatizado - RECOF,
estabelecimentos de Pessoa Jurídica já habilitada a
este Regime.
O DELEGADO DA DECEX/SPO - DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO
EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO, no uso das atribuições
estabelecidas pela Portaria RFB nº 1215, de 23 de julho de 2020, anexo III e tendo em
vista o disposto nos artigos 7º, 8º e 9º da IN/RFB nº 2.126, de 29 de dezembro de
2022, no artigo 4º da Portaria COANA nº 114, de 30 de dezembro de 2022 e, ainda,
o que consta no processo digital nº 13032.801504/2024-08, declara:
Art. 1º Ficam incluídos os estabelecimentos CNPJ nº 45.990.181/0017-46, nº
45.990.181/0018-27 e nº 45.990.181/0032-85 da empresa ROBERT BOSCH LIMITADA, no
Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado -
RECOF, nos termos e condições estabelecidos pela IN/RFB nº 2.126, de 29 de dezembro
de 2022, Portaria COANA nº 114, de 30 de dezembro de 2022 e Ato Declaratório
Executivo COANA/COTEC nº 1, de 13 de maio de 2008. A empresa citada encontra-se
já
habilitada ao
regime
pelo
ADE SRRF08
nº
56/2006,
publicado no
DOU
de
31/07/2006, processo nº 10831.005814/2005-24.
Art. 2º Os requisitos previstos no artigo 5º da IN/RFB nº 2.126/2022 devem
ser mantidos enquanto a empresa estiver habilitada a operar o regime, bem como a
manutenção
da
habilitação
fica condicionada
ao
cumprimento
das
obrigações
estabelecidas no artigo 13 da mesma norma.
Art. 3º A habilitação a que se refere este Ato Declaratório é concedida a
título precário, podendo ser cancelada ou suspensa a qualquer momento, nos casos de
descumprimento das condições estabelecidas ou de infringência de disposições legais
ou regulamentares, sem prejuízo da aplicação de penalidade específica. Poderá ainda
a RFB revê-la a qualquer tempo, para sua adequação às normas.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ZENILSON FERREIRA ALVES JUNIOR
EQUIPE DE GESTÃO DE OPERADORES ECONÔMICOS AUTORIZADOS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 59, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025
Certifica como Operador Econômico Autorizado a
empresa que especifica.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, lotado na Equipe de Gestão
de Operadores Econômicos Autorizados da Delegacia de Fiscalização de Comércio Exterior
da Receita Federal do Brasil em São Paulo - DECEX/SPO, instituída por meio da Portaria ME
nº 284, de 27 de julho de 2020, no uso da atribuição que lhe confere o art. 25 da Instrução
Normativa RFB nº 2.154, de 26 de julho de 2023, e tendo em vista o que consta no
Requerimento nº: 18440 do Sistema OEA, módulo do Portal Único do Siscomex, resolve:
Art. 1º. Certificar como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário,
com prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA-Segurança, como Agente de
Carga, a empresa SCAN GLOBAL LOGISTICS DO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
18.829.864/0001-86.
Art. 2º. Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da empresa
supracitada.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
RAMON DIAS LÓPES

                            

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