DOU 03/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025100300057
57
Nº 189, sexta-feira, 3 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 60, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025
Certifica como Operador Econômico Autorizado a
empresa que especifica.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, lotado na Equipe de Gestão
de Operadores Econômicos Autorizados da Delegacia de Fiscalização de Comércio Exterior
da Receita Federal do Brasil em São Paulo - DECEX/SPO, instituída por meio da Portaria ME
nº 284, de 27 de julho de 2020, no uso da atribuição que lhe confere o art. 25 da Instrução
Normativa RFB nº 2.154, de 26 de julho de 2023, e tendo em vista o que consta no
Requerimento nº 17455 do Sistema OEA, módulo do Portal Único do Siscomex, resolve:
Art. 1º. Certificar como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário,
com prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA-Segurança, como Agente de
Carga, a empresa ARAM TRUST - GESTAO EM COMERCIO EXTERIOR LTDA, inscrita no CNPJ
sob o nº 18.730.402/0001-07.
Art. 2º. Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da empresa
supracitada.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
MARCUS VINICIUS NALI SIMIONI FILHO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª
REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/CTA Nº 64, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025
Aplica 
a 
sanção
administrativa 
de
cassação/cancelamento 
do
registro, 
licença,
autorização, credenciamento ou habilitação para
utilização de regime aduaneiro ou de procedimento
simplificado, exercício de atividades relacionadas
com 
o 
despacho 
aduaneiro,
ou 
com 
a
movimentação e armazenagem de mercadorias sob
controle aduaneiro, e serviços conexos.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE CURITIBA/PR,
no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 340, III, do Regimento Interno da
Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430/2017, publicada no
D.O.U. de 11 de outubro de 2017, seção 1, página 22, com fulcro na competência atribuída
pelo art. 76, parágrafo 8º, inciso I, da lei 10.833, de 29 de dezembro de 2003, resolve:
EQUIPE DE GESTÃO DE OPERADORES ECONÔMICOS AUTORIZADOS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/CTA Nº 63, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025
Certifica como Operador Econômico Autorizado a
pessoa jurídica que especifica.
O AUDITOR-FISCAL DA EQUIPE DE GESTÃO DE OPERADORES ECONÔMICOS
AUTORIZADOS, instituída por meio da Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, que
aprovou o Regimento Interno da RFB, no uso da atribuição que lhe confere o art. 25 da
Instrução Normativa RFB nº 2.154, de 26 de julho de 2023, e tendo em vista o que
consta do requerimento de certificação OEA nº 17434 do Portal Siscomex, declara:
Art.
1º Certificado
como Operador
Econômico
Autorizado, em
caráter
precário, com prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA-Segurança,
Transportador, 
BORG 
EXPRESS 
LOGISTICA 
LTDA, 
inscrição 
no 
CNPJ 
sob 
nº
05.580.347/0001-74.
Art. 2º Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da pessoa
jurídica supracitada.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
FABIO LEMES BARROS
Aplicar à empresa TRUST TRADE
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA,
discriminada abaixo, a penalidade de CASSAÇÃO / CANCELAMENTO do registro, licença,
autorização, credenciamento ou habilitação para utilização de regime aduaneiro ou de
procedimento
simplificado, exercício
de
atividades
relacionadas com
o
despacho
aduaneiro, ou com a movimentação e armazenagem de mercadorias sob controle
aduaneiro, e serviços conexos, com base no art. 76, inciso III, alínea "d" da Lei
10.833/2003, c/c art. 735, inciso III, alínea "d", do Decreto nº 6.759/2009.
. .C P F/ C N P J
.NOME
.P R O C ES S O
. .24.110.284/0001-37
.TRUST 
TRADE
IMPORTAÇÃO 
E
EXPORTAÇÃO LTDA
.10814.722445/2023-28
1. É vedado ao sancionado o ingresso em local sob controle aduaneiro, sem
autorização do titular da unidade jurisdicionante, nos termos do art. 76, § 7° da Lei n°
10.833/2003.
2. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RAFAEL RODRIGUES DOLZAN
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 10ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAXIAS DO SUL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/CXL Nº 40, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025
Autoriza o fornecimento de selos de controle para importação de uísque com selagem no
Exterior.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAXIAS DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 360, III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil (RFB) do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU de 27 de julho de 2020, considerando o disposto
na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, artigos 3º, e o que consta do processo n° 13033.209826/2025-63, declara:
Art. 1º Fica autorizado o fornecimento de 1.188 (hum mil, cento e oitenta e oito) selos de controle de Uísque Amarelo ao estabelecimento importador MÖET HENNESSY DO BRASIL
- VINHOS E DESTILADOS LTDA., inscrito no CNPJ sob nº 43.993.591/0004-09 e Registro Especial de Importador nº 10106/067, para selagem no exterior dos produtos abaixo relacionados,
produzidos e engarrafados por The Glenmorangie Company Ltda., localizado em MacDonald House, The Alba Campus, Livingston, West Lothian EH547LW, Scotland, UK:
. .Descrição do Produto
.Marca Comercial
.Capacidade
.Graduação Alcoólica
.Unidades Importadas
. .CAIXAS CONTENDO 06 GARRAFAS DE 750ML DE UISQUE ESCOCES,
MARCA ARDBEG, 10 ANOS, DE PURO MALTE, GRAU ALCOOLICO
46%, EM 100 CAIXAS DE PAPELÃO.
.Ardbeg
.750 ml
.46%
.600
. .CAIXAS CONTENDO 01 GARRAFA DE 750ML DE UISQUE ESCOCES,
MARCA GLENMORANGIE, 25 ANOS, DE PURO MALTE, GRAU
ALCOOLICO 43%, EM 10 CAIXAS DE PAPELÃO.
.Glenmorangie
.750 ml
.46%
.60
. .CAIXAS CONTENDO 06 GARRAFAS DE 750ML DE UISQUE ESCOCES
INFINITA, MARCA GLENMORANGIE, 18 ANOS, DE PURO MALTE,
COM CARTUCHO, GRAU ALCOOLICO 43%, EM 44 CAIXAS DE
P A P E L ÃO.
.Glenmorangie
.750 ml
.
.264
. .CAIXAS CONTENDO 04 GARRAFAS DE 750ML DE UISQUE ESCOCES
SIGNET, MARCA GLENMORANGIE, IG SCOTLAND UNITED KINGDOM,
DE PURO MALTE, COM CARTUCHO, GRAU ALCOOLICO 46%, EM 44
CAIXAS DE PAPELÃO.
.Glenmorangie
.750 ml
.46%
.264
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
LEANDRO TESSARO RAMOS
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 2 DE OUTUBRO DE 2025
Nº 23.977 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 20213, cancela, a pedido, a autorização concedida a ALISSON SAVIO SI LV A
SIQUEIRA, CPF nº ***.761.801-**, para prestar os serviços de Administrador de Carteira
de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de
2021.
Nº 23.978 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 20213, cancela, a pedido, a autorização concedida a FERNANDO DE CASTRO
REINACH, CPF nº ***.720.088-**, para prestar os serviços de Administrador de Carteira
de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de
2021.
Nº 23.979 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 20213, cancela, a pedido, a autorização concedida a NORBERTO MARTINI
RIBEIRO, CPF nº ***.040.188-**, para prestar os serviços de Administrador de Carteira de
Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 23.980 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a DOUGLAS SANDES
PELLEGRINA, CPF nº ***.991.098-**, para prestar os serviços de Administrador de
Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de
2021.
Nº 23.981 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março
de 20213, cancela, a pedido, a autorização concedida a CARLOS EDUARDO OLIVEIRA
VASCONCELLOS, CPF nº ***.506.027-**, para prestar os serviços de Administrador de Carteira
de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 23.982 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 20213, cancela, a pedido, a autorização concedida a JORGE FARAH ELIAS, CPF
nº ***.401.227-**, para prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores
Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 23.983 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março
de 20213, cancela, a pedido, a autorização concedida a MARCIO DE OLIVEIRA SANTOS
FILHO, CPF nº ***.747.128-**, para prestar os serviços de Administrador de Carteira de
Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 23.984 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza ALMAGESTUM CAPITAL LTDA., CNPJ nº 46.867.554, a prestar os
serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM
nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 23.985 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza SAMIR AKAMA HAZIME, CPF nº ***.875.718-**, a prestar os
serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM
nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 23.986 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a MATEUS JOÃO HAMMES ,
CPF nº ***.427.180-**, para prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários
previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.

                            

Fechar