DOU 03/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 189, sexta-feira, 3 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS
RESOLUÇÃO SG/MGI Nº 2, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025
Recomenda o Guia Prático de Projetos (GPPRO)
como 
referencial
teórico-metodológico 
do
ColaboraGov.
O SUBCOMITÊ DE GESTÃO DO CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS, no
exercício de suas competências, conforme disposto no parágrafo único do art. 6º da
Portaria MGI nº 14, de 3 de janeiro de 2024, e de acordo com o que consta do Processo
Administrativo nº 19962.000696/2025-91, resolve:
Art. 1º Fica recomendado o Guia Prático de Projetos (GPPRO) como referencial
teórico-metodológico a ser utilizado no âmbito do ColaboraGov, na forma do documento
disponibilizado pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
Parágrafo único. O documento será disponibilizado em página eletrônica do
ColaboraGov.
Art. 2º O GPPRO visa fortalecer a cultura de gestão de projetos no Governo
Federal, pois apresenta orientações práticas com ênfase na aplicação em órgãos e
entidades da Administração Pública.
Art. 3º A implementação do Guia, no âmbito do ColaboraGov, fortalece a
capacidade institucional de planejar, executar, monitorar e avaliar projetos, visando
contribuir para maior eficiência administrativa, alinhada aos princípios constitucionais e às
expectativas da sociedade.
Art. 4º Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.
CILAIR RODRIGUES DE ABREU
Presidente do Subcomitê
FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
PORTARIA Nº 288, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025
Institui a Comissão de Seleção do curso de Pós-
Graduação Lato Sensu: MBA em Políticas Sociais - 2ª
edição, no âmbito da Fundação Escola Nacional de
Administração Pública - ENAP.
A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
- ENAP, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto aprovado pelo Decreto nº 10.369,
de 22 de maio de 2020, e suas alterações, considerando o Regulamento dos cursos de Pós-
Graduação Lato Sensu, aprovado pela Resolução nº 12, de 15 de junho de 2021, resolve:
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Seleção do curso de Pós-Graduação Lato
Sensu: MBA em Políticas Sociais - 2ª edição, no âmbito da Fundação Escola Nacional de
Administração Pública - ENAP, doravante citada como Comissão de Seleção.
Art. 2º A Comissão de Seleção tem a finalidade de planejar, conduzir, acompanhar
e validar todas as etapas do processo seletivo do cursos de MBA em Políticas Sociais - 2ª
edição, para prover transparência, isonomia, legalidade e qualidade técnica do certame.
Art. 3º Compete à Comissão de Seleção:
I - planejar, conduzir e acompanhar o processo seletivo do MBA em Políticas
Sociais - 2ª edição;
II - elaborar os editais e demais documentos referentes ao Processo Seletivo do
MBA em Políticas Sociais - 2ª edição;
III - habilitar as inscrições, realizar a análise curricular e validar os documentos
encaminhados pelos candidatos do processo seletivo;
IV - selecionar e designar os membros para compor a Banca Examinadora para
análise e avaliação dos memoriais e julgamento dos recursos interpostos a essa correção;
V - selecionar e designar os membros para compor a Banca de Confirmação
Complementar à Autodeclaração para realizar os procedimentos relacionados às vagas de
pessoas negras;
VI - selecionar e designar os membros para compor a equipe multiprofissional e
interdisciplinar para os procedimentos relacionados à reserva de vagas para pessoas com
deficiência;
VII - selecionar e designar os membros para compor Bancas Recursais, de acordo
com cada fase do processo seletivo; e
VIII - analisar e deliberar sobre aceitação ou não da documentação apresentada
pelas pessoas candidatas às vagas reservadas para quilombolas e indígenas.
Art. 4º A Comissão de Seleção de Especialização e MBA será composta por 03
(três) membros:
I - Coordenador-Geral de Especialização e MBA, como presidente;
II - Coordenador de Cursos de Especialização e MBA, como vice-presidente;
III - 1 (um) membro da Coordenação-Geral de Especialização e MBA.
§ 1º Cada representante titular terá um suplente, que o substituirá em seus
impedimentos eventuais ou permanentes.
§ 2º Os representantes, titulares e suplentes, serão indicados pela Coordenadora-
Geral de Especialização e MBA e designados por meio de Portaria da Presidente da ENAP.
§ 3º A Secretaria-Executiva da Comissão de Seleção ficará a cargo do membro da
Coordenação-Geral de Especialização em MBA.
§ 4º A Presidente da Comissão de Seleção atuará como sua representante
institucional e subscreverá, isoladamente, os atos aprovados pela Comissão.
Art. 5º A Comissão de Seleção se reunirá ordinariamente, a cada 2 (dois) meses, e
extraordinariamente, sempre que necessário, respeitada:
I
-
a
convocação pelo
Presidente,
(mediante
comunicação
eletrônica)
acompanhado da pauta da reunião; e
II - a convocação para reuniões com a antecedência mínima de 01 (um) dia de sua
data.
§ 1º As reuniões da Comissão de Seleção serão instaladas desde que presentes os
3 (três) membros.
§ 2º Os encaminhamentos e as proposições da Comissão de Seleção ocorrerão,
preferencialmente, por consenso ou mediante deliberação da maioria simples dos
representantes presentes na reunião.
§ 3º As reuniões da Comissão de Seleção ocorrerão no formato remoto por
videoconferência ou presencialmente.
Art. 6º Os documentos produzidos pela Comissão de Seleção serão armazenados
no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, na unidade CGMBA.
Art. 7º A Comissão de Seleção será assessorada pela Procuradoria Federal junto a
ENAP - PF/ENAP, que atuará sob demanda de sua Presidência, no que tange às dúvidas
jurídicas do Processo Seletivo.
Art. 8º A Comissão de Seleção poderá convidar representantes de órgãos e
entidades, públicas e privadas, bem como especialistas em assuntos afetos ao tema, cuja
presença seja considerada necessária para o cumprimento do disposto nesta Portaria.
Parágrafo Único. Os convidados terão direito a voz, sem direito a voto.
Art. 9º A participação dos membros da Comissão de Seleção e de eventuais
convidados será considerada prestação de serviço público relevante e não será remunerada.
Art. 10. A Comissão de Seleção terá a duração de 180 (cento e oitenta) dias,
contados da publicação da presente Portaria, ou até a conclusão dos trabalhos, caso ocorra
em prazo inferior, prorrogável por igual período por ato da Presidente da Enap, se
necessário.
Parágrafo único. No prazo de até 60 (sessenta) dias contados do seu
encerramento, apresentará à Diretora de Educação Executiva relatório final do Processo
Seletivo.
Art. 11. Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão de Seleção e, em grau de
recurso, pela Diretora de Educação Executiva, em última instância.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BETÂNIA LEMOS
Ministério da Igualdade Racial
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA Nº 352, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe 
sobre
a 
Realocação
de 
Funções
Comissionadas Executivas - FCE de unidades no
âmbito do Ministério da Igualdade Racial.
A MINISTRA DE ESTADO DA IGUALDADE RACIAL, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, II e IV, da Constituição, e, tendo em vista o
disposto nos art. 12 e art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e o que
consta do Processo nº 21290.002954/2024-94, resolve:
Art. 1º Fica efetivada, no âmbito do Ministério da Igualdade Racial, as seguintes
realocações:
I - uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.10, de Coordenador, da
Coordenação de Análise de Políticas Sociais, Programas e Parcerias da Diretoria de
Articulação Interfederativa da Secretaria de Gestão do Sistema Nacional de Promoção da
Igualdade Racial para uma FCE 1.10, de Coordenador, da Coordenação de Atos Normativos
da Consultoria Jurídica; e
II - uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.07, de Chefe, da Divisão
CONJUR-2, da Consultoria Jurídica para uma FCE 1.07 de Chefe, da Divisão de Análise de
Políticas Sociais, Programas e Parcerias da Diretoria de Articulação Interfederativa da
Secretaria de Gestão do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial.
Art. 2º As alterações decorrentes desta Portaria deverão ser propostas nas
alterações futuras do decreto de aprovação de estrutura regimental, caso tenham
implicado alteração tácita do ato.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em sete dias úteis após a sua
publicação.
ANIELLE FRANCISCO DA SILVA
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 2.991, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Ibiracatu-MG, para execução de ações
de Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1°Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Ibiracatu-
MG, no valor de R$ 42.537,60 (quarenta e dois mil quinhentos e trinta e sete reais e
sessenta centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n.
59052.036746/2025-55.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6500; GND: 3.3.30.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23
de agosto de 2023.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 2.991, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Setubinha-MG -MG, para execução de
ações de Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1°Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Setubinha-
MG -MG, no valor de R$ 126.820,80 (cento e vinte e seis mil oitocentos e vinte reais e
oitenta centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n.
59052.036653/2025-21.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6500; GND: 3.3.30.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23
de agosto de 2023.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS

                            

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