DOU 03/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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62
Nº 189, sexta-feira, 3 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 2.974, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025
Autoriza a transferência de recursos ao Município de
Paraíso do Sul - RS, para execução de ações de
Defesa Civil.
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Paraíso do Sul - RS, no
valor de R$ 2.078.947,99 (dois milhões, setenta e oito mil novecentos e quarenta e sete
reais e noventa e nove centavos), para a execução de ações de Recuperação, descritas no
Plano de Trabalho aprovado e contido no processo Sei n.º 59053.017692/2024-38.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de
Transferência Obrigatória, conforme a legislação vigente, correrão à conta da dotação
orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n.º 2024NE001594, Programa de Trabalho:
06.182.2318.22BO.6504; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3º A utilização dos recursos transferidos está vinculada, exclusivamente, à
execução das ações especificadas no Art. 1º desta Portaria, devendo o ente beneficiário
cumprir as disposições do Decreto n.º 7.983, de 8 de abril de 2013.
Art. 4º O cronograma de desembolso dos recursos, nos termos do Art. 14 da
Portaria n.º 3.033, de 4 de dezembro de 2020, está previsto para liberação em duas
parcelas e a liberação dos recursos está condicionada ao atendimento do disposto no § 2º
do Art. 13 da mesma Portaria, pelo ente federado.
Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta Portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 6º O ente beneficiário deverá apresentar a prestação de contas final no
prazo de 30 dias contados do término da vigência para a execução ou do último
pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência,
nos termos do Art. 21 da Portaria n.º 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 2.992, DE 1º DE OUTUBRO 2025
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação no Município
de Penedo-AL até 06/04/2026.
Art. 2º Para tanto, altera-se o art. 5° da Portaria n.º 2.627, de 07 de agosto de
2023, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao município e está contida
no processo administrativo n.º 59053.008257/2022-51.
Art. 3º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 2.994, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Canudos do Vale-RS, para execução de
ações de Defesa Civil.
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n.º 190, de 1º de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto n.º 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto n. º 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e a transferência de recursos ao Município de
Canudos do Vale-RS no valor de R$ 328.809,60 (trezentos e vinte e oito mil oitocentos e
nove reais e sessenta centavos), para a execução de ações de Resposta, conforme processo
Sei n.º 59052.036562/2025-95.
Art. 2º Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme a legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6504; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3º
Considerando a
natureza emergencial e
as ações
a serem
implementadas, o prazo para a execução será de 180 dias, a partir da publicação desta
portaria no Diário Oficial da União (DOU.).
PORTARIA Nº 2.996, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº
11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023,
resolve:
Art. 1° Renovar o prazo de execução das ações de resposta no Município de
Rafard - SP até 24/11/2025.
Art. 2º Para tanto, altera-se o art. 3º da Portaria nº 736, de 17 de março de
2025, que autorizou o empenho e a transferência do recurso ao município e está contida
no processo administrativo nº 59052.032946/2025-39.
Art. 3° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 2.998, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Passagem Franca-MA , para execução
de ações de Defesa Civil.
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n.º 190, de 1º de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto n.º 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto n. º 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e a transferência de recursos ao Município de
Passagem Franca-MA no valor de R$ 555.251,40 (quinhentos e cinquenta e cinco mil
duzentos e cinquenta e um reais e quarenta centavos), para a execução de ações de
Resposta, conforme processo Sei n.º 59052.036671/2025-11.
Art. 2º Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme a legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6506; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3º
Considerando a
natureza emergencial e
as ações
a serem
implementadas, o prazo para a execução será de 180 dias, a partir da publicação desta
portaria no Diário Oficial da União (DOU.).
Art. 4º A utilização dos recursos transferidos, pelo ente beneficiário, está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no Art. 1º desta Portaria.
Art. 5º O ente beneficiário deverá apresentar a Prestação de Contas Final no
prazo de 30 dias, contados da data-fim do prazo estabelecido para a execução das ações
ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento
do prazo, nos termos do Art. 32 do Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto de 2023.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 3.004, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n.º 190, de 1º de janeiro de 2023, publicada
no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de
competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU de 16
de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 01 de dezembro de
2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022
e no Decreto n. º 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação no Município de
Jucuruçu - BA até 02/04/2026.
Art. 2º Para tanto, altera-se o art. º da Portaria n. 3.117, de 06 de outubro de 2023,
que autorizou a transferência de recursos ao município e está contida no processo
administrativo n.º 59053.005862/2021-99.
Art. 3º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
Art. 4º A utilização dos recursos transferidos, pelo ente beneficiário, está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no Art. 1º desta Portaria.
Art. 5º O ente beneficiário deverá apresentar a Prestação de Contas Final no
prazo de 30 dias, contados da data-fim do prazo estabelecido para a execução das ações
ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento
do prazo, nos termos do Art. 32 do Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto de 2023.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS
PORTARIA Nº 308, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025
Realiza permuta de Função Comissionada Executiva e Cargo Comissionado Executivo.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS, no exercício de suas atribuições que lhe confere o Decreto 11.198, de 15 de setembro
de 2022 e da delegação de competência constante no art. 12 do Decreto n° 10.829, de 05 de outubro de 2021, resolve: Art. 1º Efetivar a permuta entre a Função Comissionada
Executiva de Chefia, código FCE 1.05, vinculada à Procuradoria Estadual do Ceará, e o Cargo Comissionado Executivo de Chefia, código CCE 1.05, vinculado ao Serviço Administrativo
da Coordenadoria Estadual no Ceará, ambos subordinados à Coordenadoria Estadual no Ceará, na forma do Anexo I. Art. 2º A permuta deverá ser registrada no Sistema de
Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG até o dia útil anterior à data de entrada em vigor desta Portaria. Art. 3º Torna-se sem efeito a Portaria nº 299
DG, de 24 de setembro de 2025. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 8 de outubro de 2025.
ANEXO ISÍNTESE DAS PERMUTAS INTERNAS DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS FIXADAS NO Anexo II do Decreto Nº 11.198, de 15 de setembro de 2022. Assina:
Fernando Marcondes de Araújo Leão, Diretor Geral do DNOCS.
.
.ORIGEM (DE)
.DESTINO (PARA)
. .Unidade de origem
.Qtde.
.Denominação
FC E
.Código
.CCE Unitário
.Unidade de destino
.Qtde.
.Denominação FCE
.Código
.CCE Unitário
. .Procuradoria
Estadual do Ceará
.1
.Chefe
.1.05
.0,60
.Serviço Administrativo
( C ES T - C E )
.1
.Chefe
.1.05
.0,60
. .Unidade de origem
.Qtde.
.Denominação
CCE
.Código
.CCE Unitário
.Unidade de destino
.Qtde.
.Denominação CCE
.Código
.CCE Unitário
. .Serviço
Administrativo (CEST-
CE)
.1
.Chefe
.1.05
.1,00
.Procuradoria Estadual
do Ceará
.1
.Chefe
.1.05
.1,00
FERNANDO MARCONDES DE ARAÚJO LEÃO
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