DOU 03/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 189, sexta-feira, 3 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA N º 16.490, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processos nº 48500.010389/2025-53. Interessados: Cemig Geração Leste S.A.
(CNPJ nº 24.286.169/0001-18); Cemig Geração Oeste S.A. (CNPJ nº 24.286.218/0001-12),
Cemig Geração Sul S.A. (CNPJ nº 24.263.183/0001- 04) e Âmbar Hidroenergia Ltda. (CNPJ
nº 19.390.334/0001-47). Objeto: Transfere para a Âmbar Hidroenergia Ltda. a titularidade
das concessões das Usinas Hidrelétricas Sinceridade, Martins e Marmelos, objeto dos
Contratos de Concessão de Geração nos 014/2016, 016/2016 e 013/2016, respectivamente.
A 
íntegra 
desta 
Resolução 
consta 
dos
autos 
e 
estará 
disponível 
em
biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA N º 16.491, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.028760/2025-33. Interessado: Cemig Distribuição S.A., CNPJ
nº 06.981.180/0001-16. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão
administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 23 (vinte e três) metros de
largura necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Montes Claros 10 -
Hipolabor, circuitos simples, 138 kV, com aproximadamente 0,5 km (quinhentos metros) de
extensão, que interligará a SE Montes Claros 10 à SE Hipolabor, ambas de responsabilidade
da Cemig Distribuição S.A., localizada no município de Montes Claros, no estado de Minas
Gerais. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço
eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA N º 16.492, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo
nº: 48500.028025/2025-20.
Interessado:
Energisa Tocantins
-
Distribuidora de Energia S.A. , CNPJ nº 25.086.034/0001-71. Objeto: Declarar de utilidade
pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de
terra de 15 (quinze) metros de largura, necessária à passagem da Linha de Distribuição
Masterboi, circuito simples, 13,8 kV, com, aproximadamente, 2,13 Km (dois mil, cento e
trinta metros) de extensão, que interligará a Subestação Nova Olinda ao consumidor (UC)
316182 - Masterboi Ltda., localizada no município de Nova Olinda, no estado de Tocantins.
A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço
eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.493, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.027810/2025-65. Interessado: Cemig Distribuição S.A., CNPJ
nº 06.981.180/0001-16. Objeto: Alteração da Resolução Autorizativa nº 15.044, de 23 de
janeiro de 2024, que declarou de utilidade pública, para desapropriação, em favor da
Cemig Distribuição S.A., a área de terra necessária à implantação da Subestação 138 kV
Piedade do Rio Grande 1, localizada no estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução
consta
dos
autos
e 
encontra-se
disponível
no
endereço
eletrônico
http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.494, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA - ANEEL, com
base no art.
16, IV, do Regimento
Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº
48500.901507/2002-84. Interessado: Piedade Usina Geradora de Energia S.A., CNPJ nº
05.345.447/0001-16. Objeto: ajustar, nos termos da Lei nº 14.120, de 1º de março de
2021, o prazo da outorga da PCH Piedade. A íntegra desta Resolução consta nos autos e
estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.495, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art.
16, IV, do Regimento
Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº:
48500.022988/2025-10. Interessado: Elektro Redes S.A., CNPJ nº 02.328.280/0001-97.
Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor
da interessada, a área de terra de 5 (cinco) metros de largura necessária à passagem da
Linha de
Distribuição Ramal GUT41
- GUT42,
circuito duplo, 13,8
kV, com
aproximadamente 653 (seiscentos e cinquenta e três) metros de extensão, que interligará
o Alimentador GUT 41 ao Alimentador GUT 42, localizada no município do Guarujá, estado
de São Paulo. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no
endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.496, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art.
16, IV, do Regimento
Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº:
48500.027095/2025-61. Interessado: Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF,
inscrita no CNPJ sob o nº 33.541.368/0001-16. Objeto: Autorizar a Companhia Hidro
Elétrica do São Francisco - CHESF, Contrato de Concessão n° 061/2001, a implantar os
reforços em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabelece os valores
das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida. A íntegra desta Resolução consta
dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.505, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -
ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.000088/2025-11. Interessado: Companhia Paulista
de Força e Luz - CPFL Paulista, CNPJ nº 33.050.196/0001-88. Objeto: Alterar o
Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.809, de 28 de janeiro de 2025, que
trata da declaração de utilidade pública, para desapropriação, em favor da
Companhia Paulista de Força e Luz- CPFL Paulista, a área de terra necessária
à implantação da Subestação 138/11,9 kV Campinas 24, localizada no município
de Campinas, no estado de São Paulo. A íntegra desta Resolução consta dos
autos 
e
encontra-se 
disponível 
no
endereço 
eletrônico
http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E
AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 2.939, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025
Processo nº: 48500.020767/2025-15. Interessado: Interligação Elétrica Riacho
Grande S.A. (CNPJ nº 32.578.606/0001-03). Decisão: prover parcialmente o Requerimento
Administraivo interposto sobre configuração provisória na SE São Caetano do Sul. A íntegra
deste 
Despacho 
(e 
seu 
anexo) 
consta 
dos 
autos 
e 
estará 
disponível 
em
biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE
ENERGIA ELÉTRICA
GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO
DESPACHO Nº 2.971, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025
O GERENTE
DE FISCALIZAÇÃO
DA GERAÇÃO
DA SUPERINTENDÊNCIA
DE
FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista o que
consta do Processo nº 48500.902856/2021-48, decide:
suspender, a partir da data de publicação do presente Despacho, a operação
comercial da Unidade Geradora UG10 da EOL Aroeira 8, Código Único de Empreendimentos de
Geração (CEG) EOL.CV.BA.044953-9.01, com potência outorgada de 4.300,00 kW, no município
de Morro do Chapéu, no estado da Bahia, outorgada à Enel Green Power Aroeira 08 S.A.
RAFAEL ERVILHA CAETANO
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO E
DO MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 2.968, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025
Processo nº: 48500.030176/2025-48. Interessado: Borborema Energéica S.A. (CNPJ
nº 09.036.424/0001-80); Centrais Elétricas da Paraíba S.A. - EPASA (CNPJ nº 0.366.780/0001-
41) e Âmbar Sul Energia S.A. (CNPJ nº 01.600.202/0003-07). Decisão:(i) revisa o Custo Variável
Unitário (CVU) das Usinas Termelétricas Campina Grande, Termonordeste, Termoparaíba e
Candiota III, para adoção pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e pela Câmara de
Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) a partir da data de publicação deste Despacho. A
íntegra deste Despacho (e seu anexo) consta dos autos e estará disponível em
biblioteca.aneel.gov.br.
ALESSANDRO D'AFONSECA CANTARINO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE
TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 2.969, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO E
DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais delegadas pelos incisos I e II do art. 1º da Portaria nº
6.823, de 4 de maio de 2023, e tendo em vista o que consta do Processo nº
48500.018610/2025-11, decide:
Indeferir o pedido da FWA Geração de Energia S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº
35.848.958/0001-11, referente à anulação do parecer de acesso emitido pelo Operador
Nacional do Sistema Elétrico por meio do Relatório ONS nº DTA-2024-PA- 0180-R0 e à
devolução da respectiva Garantia Financeira para solicitação de Acesso.
CARLOS ALBERTO CALIXTO MATTAR
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
RESOLUÇÃO ANM Nº 217, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025
Prorroga os prazos dos processos e títulos minerários
na circunscrição da Gerência Regional do Rio Grande
Sul, em virtude do quadro de calamidade pública
decorrente dos eventos climáticos de chuvas intensas
no Estado, estabelecidos pela Resolução ANM nº 162,
de 19 de junho de 2024, e prorrogados pela
Resolução ANM nº 194, de 30 de dezembro de 2024,
Resolução ANM nº 201, de 17 de abril de 2025 e
Resolução ANM nº 210, de 30 de junho de 2025.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, em decisão ad
referendum da Diretoria Colegiada, com fundamento no art. 5º, § 1º, e art. 11, § 3º, da Lei nº 13.575,
de 26 de dezembro de 2017, e no art. 73 combinado com o art. 85, inc. I, do Regimento Interno,
aprovado pela Resolução ANM nº 211, de 9 de julho de 2025, tendo em vista o quadro de calamidade
pública oficialmente declarado conforme o Decreto nº 57.614, de 13 de maio de 2024, do Governo do
Estado do Rio Grande do Sul, Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024, do Congresso Nacional,
Decreto nº 57.905, de 11 de dezembro de 2024, Decreto nº 58.052, de 11 de março de 2025, Decreto
nº 58.193, de 9 de junho de 2025, e Decreto nº 58.359, de 5 de setembro de 2005, do Governo do
Estado do Rio Grande do Sul, e com base nos autos do processo nº 48051.003872/2025-17, resolve:
Art. 1º Esta Resolução prorroga os prazos dos processos e títulos minerários na
circunscrição da Gerência Regional do Rio Grande Sul, em virtude do quadro de calamidade
pública decorrente dos eventos climáticos de chuvas intensas no Estado, nos termos
estabelecidos pela Resolução ANM nº 162, de 19 de junho de 2024, e prorrogados pela
Resolução ANM nº 194, de 30 de dezembro de 2024, Resolução ANM nº 201, de 17 de abril
de 2025, e Resolução ANM nº 210, de 30 de junho de2025, a contar da data de 9 de
setembro de 2025 e com termo final em 5 de dezembro de 2025.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO HENRIQUE MOREIRA SOUSA
SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE
R EC E I T A S
GERÊNCIA DE COBRANÇA DAS DEMAIS RECEITAS
COORDENAÇÃO DE CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL DA
TAH
RELAÇÃO Nº 502/2025
Não acata a defesa administrativa apresentada. Prazo de 10 dias para
pagamento ou interposição de recurso - a ser juntado ao NUP do processo, através do
protocolo digital: https://app.anm.gov.br/protocolo. (242)
Titular ANM NUP
Lacerda e Bargetzi Mineração Ltda 871.504/2013 48062.970232/2025-95
MINAS MANDACARU MINERAÇÃO LTDA 830.708/2019 48054.930813/2024-11
JOSILDO FRANCISCO DE OLIVEIRA
Coordenador

                            

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