DOU 03/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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84
Nº 189, sexta-feira, 3 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .
.Coordenador de Infraestrutura Básica
.CCT IV
.1
. .32.3
.COORDENAÇÃO-GERAL DE PLANEJAMENTO
.
.
. .
.Coordenador-Geral de Planejamento
.CCT V
.1
. .32.4
.COORDENAÇÃO DE AQUISIÇÕES DE TI
.
.
. .
.Coordenador de Aquisições de TI
.CCT IV
.1
. .32.5
.COORDENAÇÃO DE EXECUÇÃO DE CONTRATOS
.
.
. .
.Coordenador de Execução de Contratos
.CCT IV
.1
. .
.Assessor Técnico de Contratos
.CCT III
.1
. .32.6
.COORDENAÇÃO-GERAL DE SISTEMAS
.
.
. .
.Coordenador-Geral de Sistemas
.CCT V
.1
. .32.6.1
.COORDENAÇÃO DE SISTEMAS CORPORATIVOS E DOWNSTREAM
.
.
. .
.Coordenador de Sistemas Corporativos e Downstream
.CCT IV
.1
. .32.6.2
.COORDENAÇÃO DE UPSTREAM
.
.
. .32.7
.COORDENAÇÃO-GERAL DE SEGURANÇA E REDES
.
.
. .
.Coordenador-Geral de Segurança e Redes
.CCT V
.1
. .33
.SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE (STM)
.
.
. .
.Superintendente
.CGE I
.1
. .
.Superintendente Adjunto
.CGE III
.1
. .
.Coordenador-Geral de Gestão
.CCT V
.1
. .
.Assessor Jurídico
.CCT IV
.1
. .33.1
.COORDENAÇÃO-GERAL DE INVESTIMENTOS EM PD&I
.
.
. .
.Coordenador-Geral de Investimentos em PD&I
.CCT V
.1
. .
.Assessor de Regulação e Auditorias
.CCT IV
.1
. .33.1.1
.COORDENAÇÃO DE AUDITORIA FINANCEIRA
.
.
. .
.Coordenador de Auditoria Financeira
.CCT III
.1
. .33.2
.COORDENAÇÃO-GERAL DE PROJETOS
.
.
. .
.Coordenador-Geral de Projetos
.CCT V
.1
. .
.Assessor de Projetos e Programas
.CCT IV
.1
. .
.Assessor de PD&I
.CCT IV
.1
. .33.2.1
.COORDENAÇÃO DE CONVÊNIOS E TERMOS DE COOPERAÇÃO
.
.
. .
.Coordenador de Convênios e Termos de Cooperação
.CCT III
.1
. .33.2.2
.COORDENAÇÃO DE AUTORIZAÇÕES
.
.
. .
.Coordenador de Autorizações
.CCT III
.1
. .33.3
.COORDENAÇÃO-GERAL DE MEIO AMBIENTE
.
.
. .
.Coordenador-Geral de Meio Ambiente
.CCT V
.1
. .
.Assessor de Meio Ambiente
.CCT IV
.1
. .
.Assessor de Dados Ambientais
.CCT III
.1
. .33.4
.COORDENAÇÃO-GERAL DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO
.
.
. .
.Coordenador-Geral de Desenvolvimento Tecnológico
.CCT V
.1
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO
AUTORIZAÇÃO SIM-ANP Nº 608, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025
A SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base
nas atribuições conferidas à ANP pela Lei nº 14.134, de 8 de abril de 2021, tendo em vista
o constante no processo ANP nº 48610.221878/2025-91 e considerando o atendimento a
todas as exigências da ANP, torna público o seguinte ato:
Art.1º Fica a E.M.I.A. GLOBAL LTDA., com registro no Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 13.976.157/0001-07, autorizada a exercer a atividade de
importação de Gás Natural - GN, com as seguintes características:
I - Países de origem: diversos países;
II - Volume autorizado: até 5 bilhões de m3 de gás natural/ano;
III - Mercado potencial: consumidores livres, comercializadores, companhias
distribuidoras locais, empresas de geração de energia e produtores independentes de
energia; segmento termoelétrico, distribuidoras de gás natural;
IV - Transporte: gasoduto; e
V - Locais de entrega no Brasil: Mato Grosso do Sul, São Paulo, Paraná, Santa
Catarina e Rio Grande do Sul.
Parágrafo único. As especificações técnicas do gás natural deverão estar de
acordo com a Resolução nº 982, de 21 de maio de 2025, da Agência Nacional do Petróleo,
Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, ou regulamentação superveniente.
Art.2º A autorizada deverá apresentar à ANP os documentos denominados
Contratos Principais de Compra e Venda, do inglês Master Sale and Purchase Agreements,
ou MSA, assinados com os potenciais fornecedores de GN, no prazo de trinta dias,
contados da data de sua assinatura.
Art.3º A autorizada deverá apresentar à ANP, até o dia vinte e cinco de cada
mês, relatório
detalhado sobre
as operações de
importação realizadas
no mês
imediatamente anterior, conforme formulário disponibilizado no endereço eletrônico da
ANP www.gov.br/anp/pt-br, contendo as seguintes informações:
I - Volumes diários importados, em metros cúbicos;
II - Quantidades diárias de energia importadas;
III - Poderes caloríficos diários do gás natural importado; e
IV - Preços de compra do gás natural importado calculados no ponto de
internalização do produto.
§ 1º A ANP poderá requerer quaisquer documentos, dados ou informações
complementares que julgar necessários.
AUTORIZAÇÃO SIM-ANP Nº 609, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025
A SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em
vista os documentos que constam do processo ANP nº 48610.214121/2025-41 e
considerando o atendimento às exigências da Resolução ANP nº 52, de 2 de dezembro de
2015, torna público o seguinte ato:
Art.1º Fica
a empresa TCT -
Terminal Ciapetro Taurus
Ltda, CNPJ:
24.742.812/0001-70, autorizada a operar as instalações do seu Terminal, para a
movimentação de produtos regulados pela ANP, de Classes I a III, exceto combustíveis de
aviação, localizado no Município de Paulínia, Estado de São Paulo, com características
listadas a seguir:
a) 11(onze) Tanques verticais de armazenamento
. .T AG
.Diâmetro médio
(m)
.Altura útil
(m)
.Vol. Arqueado
(m³)
.Produto
. .TQ-01
.13,333
.14,850
.2.082,817
.Classe II e III
. .TQ-02
.13,345
.14,920
.2.097,114
.Classe I, II e III
. .TQ-03
.8,578
.14,820
.859,882
.Classe II e III
. .TQ-04
.8,579
.14,810
.859,928
.Classe II e III
. .TQ-05
.8,581
.14,790
.860,068
.Classe III
. .TQ-06
.8,586
.14,830
.861,937
.Classe II e III
. .TQ-07
.8,579
.14,860
.862,339
.Classe I, II e III
. .TQ-08
.8,577
.14,870
.860,050
.Classe I, II e III
. .TQ-14
.17,154
.17,040
.3.950,753
.Classe II e III
. .TQ-15
.15,227
.17,070
.3.117,360
.Classe II e III
. .TQ-16
.17,116
.17,080
.3.947,577
.Classe II e III
b) Plataformas Rodoviárias: (i) uma Plataforma Rodoviária para carga de
produtos, com 4 (quatro) ilhas e 8 (oito) posições; e (ii) uma plataforma rodoviária para
descarga de produtos, com 3 (três) posições.
c) Plataforma Ferroviária: 1 (uma) Plataforma Ferroviária composta por um
desvio ferroviário e sua estrutura auxiliar, com capacidade de carregamento ou descarga
de até 12 vagões tanques, simultaneamente, de produtos derivados de petróleo e
biocombustíveis.
Art.2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as
condições técnicas previstas e comprovadas para a presente outorga.
Art.3º Fica revogada a Autorização SIM-ANP Nº 658, de 16 de outubro de 2024,
publicada no Diário Oficial da União o dia 17 de outubro de 2024.
Art.4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
PATRICIA HUGUENIN BARAN
§
2º
A
ANP
publicará,
em
seu
sítio
na
internet
no
endereço
www.gov.br/anp/pt-br, as informações referidas neste artigo que devam ser divulgadas
para conhecimento geral.
Art.4º A autorizada deverá informar, também, em novo processo eletrônico no
SEI/ANP, sobre a ocorrência de quaisquer alterações indicadas nos incisos a seguir,
mediante encaminhamento de nova Ficha Cadastral e respectiva documentação
comprobatória, no prazo máximo de trinta dias, a contar da efetivação do ato:
I - Dados cadastrais da autorizada;
II - Mudança de endereço da matriz ou filiais relacionadas com a atividade de
importação de gás natural;
III - Inclusão ou exclusão de filiais na atividade de importação de gás natural; e
IV - Alterações ocorridas que comprometam as informações remetidas à ANP
quando do encaminhamento do requerimento inicial de autorização para importação de
gás natural.
Art. 5º
A autorizada deverá
atender, permanentemente,
os requisitos
estabelecidos na legislação sobre comércio exterior.
Art. 6º A autorização para o exercício da atividade de importação de gás natural
será revogada, entre outras hipóteses, em casos de:
I - Extinção judicial ou extrajudicial da sociedade empresária ou consórcio
autorizado;
II - Requerimento da sociedade empresária ou consórcio autorizado; ou
III - Descumprimento da legislação aplicável.
Art.7º O não atendimento ao disposto nesta Autorização sujeita o infrator às
penalidades previstas na Lei no 9.847, de 26 de outubro de 1999, ou em legislação
superveniente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
Art.8º A presente Autorização fica condicionada à manutenção das condições
para o exercício da atividade de importação de gás natural na forma gasosa, verificadas à
época de sua outorga, desde que comprovadas pela sociedade empresária.
Art.9º A presente Autorização terá validade de 2 (dois) anos a partir da data de
publicação no Diário Oficial da União e limita-se exclusivamente à importação de gás
natural na forma gasosa.
Art.10 Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
PATRICIA HUGUENIN BARAN
SUPERINTENDÊNCIA DE BIOCOMBUSTÍVEIS E QUALIDADE DE PRODUTOS
CENTRO DE PESQUISAS E ANÁLISES TECNOLÓGICAS
AUTORIZAÇÃO CPT-ANP Nº 613, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025
O CHEFE DE NÚCLEO DO CENTRO DE PESQUISAS E ANÁLISES TECNOLÓGICAS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 265, de 10 de setembro de 2020, e com base no disposto na Resolução ANP nº 804, de 20 de dezembro de 2019, concede os registros
aos produtos discriminados a seguir:
. .Nº
D ES P AC H O
.RAZÃO SOCIAL DO DETENTOR
.CNPJ DO DETENTOR
.MARCA COMERCIAL
.P R O C ES S O
.R EG I S T R O
. .5348582
.ENERGIS 8 AGROQUÍMICA LTDA
.03.805.416/0001-75
.MAXI GEAR GL-5
.48600.203312/2025-05
.4401
. .5346096
.ENERGIS 8 AGROQUÍMICA LTDA
.03.805.416/0001-75
.MAXI GEAR GL-5
.48600.203309/2025-83
.4401
. .5343739
.INCOL-LUB INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
.04.338.434/0001-57
.INCOL GEAR N
.48600.203488/2025-59
.5365
. .5337821
.INCOL-LUB INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
.04.338.434/0001-57
.INCOL SUPER SL
.48600.203525/2025-29
.7663
. .5341157
.FALUB INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LUBRIFICANTES LTDA
.00.384.068/0001-11
.FALUB TRANS LIGHT
.48600.203288/2025-04
.10470
. .5319328
.GULF OIL DO BRASIL LTDA
.46.249.531/0002-02
.GULF SUPER DUTY LE 15W40
.48600.203156/2025-74
.17824
. .5348725
.FALUB INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LUBRIFICANTES LTDA
.00.384.068/0001-11
.T EC H P LU S
.48600.203291/2025-10
.19674
. .5348628
.FALUB INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LUBRIFICANTES LTDA
.00.384.068/0001-11
.TRITON MOTO 4T
.48600.203292/2025-64
.19676
. .5339043
.CR DEALER DO BRASIL LTDA
.02.101.902/0001-40
.XISTO LONG LIFE
.48600.203260/2025-69
.19965
. .5337201
.SIGA BEM AUTOMOTIVA LTDA
.01.104.642/0001-01
.NATTO GEAR GL-5
.48600.203360/2025-95
.20493
. .5337171
.SIGA BEM AUTOMOTIVA LTDA
.01.104.642/0001-01
.NATTO GEAR GL-5
.48600.203359/2025-61
.20493
. .5338161
.LUBRI-MOTOR'S INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
.03.324.374/0001-50
.LION TRACTOR FLUID
.48600.203250/2025-23
.20623
. .5343521
.MERCEDES-BENZ CARS & VANS BRASIL LTDA
.31.715.616/0001-72
.MB GENUINE ENGINE OIL SAE 5W-40 MB 229.5
.48600.203477/2025-79
.21213
. .5338425
.CR DEALER DO BRASIL LTDA
.02.101.902/0001-40
.XISTO SUPREMO SP RC 0W20
.48600.202095/2025-28
.21283
. .5348531
.GULF OIL DO BRASIL LTDA
.46.249.531/0002-02
.GULF ULTRASYNTH GDI
.48600.202164/2024-12
.21301
. .5354058
.USIQUIMICA DO BRASIL LTDA
.60.755.519/0001-01
.ELAION FS 530 SP
.48600.202812/2025-11
.21760
. .5340317
.ENERGY PETRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LUBRIFICANTES LTDA
.38.248.576/0001-45
.ENERGY PANTHER ADVANCE
.48600.203287/2025-51
.21927
. .5354848
.LUBRI-MOTOR'S INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
.03.324.374/0001-50
.LION MULTIGEAR
.48600.203600/2025-51
.22003
. .5349140
.SIGLA-OIL COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
.14.993.396/0001-20
.MOTORS PRIME MULTIGEAR HD
.48600.203608/2025-18
.22024
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