DOU 03/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025100300087
87
Nº 189, sexta-feira, 3 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério do Planejamento e Orçamento
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MPO Nº 335, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025
Reabre, em favor do Ministério de Portos e Aeroportos, crédito especial, no valor de R$
4.000.000.000,00, aberto pela Lei nº 15.066, de 23 de dezembro de 2024.
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, do Decreto nº 12.369, de 17 de janeiro de 2025,
e de acordo com o art. 56, caput, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, e o art. 167, § 2º, da Constituição, resolve:
Art. 1º Reabrir, em favor do Ministério de Portos e Aeroportos, até o limite do saldo apurado em 31 de dezembro de 2024, no valor de R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de
reais), crédito especial aberto pela Lei nº 15.066, de 23 de dezembro de 2024, para atender à programação indicada no Anexo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SIMONE TEBET
ANEXO
ÓRGÃO: 68000 - Ministério de Portos e Aeroportos
UNIDADE: 68902 - Fundo Nacional de Aviação Civil - FNAC
ANEXO
Reabertura de Crédito Especial
PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNCIONAL
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
V A LO R
0909
Operações Especiais: Outros Encargos Especiais
4.000.000.000
.Operações Especiais
0909 00X8
Apoio financeiro reembolsável mediante concessão de empréstimo
a Empresas prestadoras de Serviços Aéreos Regulares no Mercado
Brasileiro
28 846
4.000.000.000
0909 00X8 0001
Apoio financeiro reembolsável mediante concessão de empréstimo a
Empresas prestadoras de Serviços Aéreos Regulares no Mercado
Brasileiro - Nacional
28 846
4.000.000.000
.
.
.
.F
.5-IFI
.0
.90
.0
.3052
4.000.000.000
.TOTAL - FISCAL
4.000.000.000
.TOTAL - SEGURIDADE
0
.TOTAL - GERAL
4.000.000.000
PORTARIA GM/MPO Nº 359, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios do Desenvolvimento, Indústria,
Comércio e Serviços; da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; e da Defesa; e de
Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$
1.178.855.825,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 12.369, de 17 de janeiro de 2025,
e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, § 1º, incisos I, e III, alínea "d"; e § 2º, incisos II, IV e V, da Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, e no art. 49, § 2º, da Lei nº 15.080,
de 30 de dezembro de 2024, resolve:
Art. 1º Abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; e da
Defesa; e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 1.178.855.825,00 (um bilhão, cento e setenta e oito milhões, oitocentos e cinquenta
e cinco mil, oitocentos e vinte e cinco reais) para atender às programações constantes do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - incorporação de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial de 2024, no montante de R$ 140.000.000,00 (cento e quarenta milhões de reais), relativos a Recursos
Próprios Livres da UO;
II - incorporação de excesso de arrecadação, no valor de R$ 38.855.825,00 (trinta e oito milhões, oitocentos e cinquenta e cinco mil, oitocentos e vinte e cinco reais), referentes
a Recursos Próprios Livres da UO; e
III - anulação de dotações orçamentárias, em R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais), conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SIMONE TEBET
ANEXOS
ÓRGÃO: 28000 - Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
UNIDADE: 28202 - Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro
ANEXO I
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNCIONAL
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
V A LO R
0032
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo
20.000.000
.At i v i d a d e s
0032 2000
Administração da Unidade
22 122
20.000.000
0032 2000 0001
Administração da Unidade - Nacional
22 122
20.000.000
.
.
.
.F
.3-
ODC
.2
.90
.0
.3050
20.000.000
2801
Neoindustrialização, Ambiente de Negócios e Participação Econômica
Internacional
80.000.000
.At i v i d a d e s
2801 214J
Fiscalização em Metrologia e Qualidade
22 125
80.000.000
2801 214J 0001
Fiscalização em Metrologia e Qualidade - Nacional
22 125
80.000.000
.
.
.
.F
.3-
ODC
.2
.90
.0
.3050
80.000.000
.TOTAL - FISCAL
100.000.000
.TOTAL - SEGURIDADE
0
.TOTAL - GERAL
100.000.000
ÓRGÃO: 46000 - Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
UNIDADE: 46201 - Fundação Escola Nacional de Administração Pública
ANEXO I
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNCIONAL
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
V A LO R
0032
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo
35.955.825
.At i v i d a d e s
0032 2000
Administração da Unidade
04 122
35.955.825
0032 2000 0001
Administração da Unidade - Nacional
04 122
35.955.825
.
.
.
.F
.3-
ODC
.2
.90
.0
.1050
35.955.825
.TOTAL - FISCAL
35.955.825
.TOTAL - SEGURIDADE
0
.TOTAL - GERAL
35.955.825

                            

Fechar