DOU 03/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 189, sexta-feira, 3 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA NACIONAL DE HIDROVIAS E NAVEGAÇÃO
.
.U N I DA D E
.META INTERMEDIÁRIA
.UNIDADE DE MEDIDA
.RESULTADO PREVISTO
.
.Secretaria Nacional de Hidrovias e Navegação
.Fomentar
a
expansão
e
modernização
das
infraestruturas hidroviárias e de apoio à navegação.
.Quantitativo
.Pelo menos 02 (dois) contratos
ativos
para
dragagem
de
manutenção
em
hidrovias.
Inclusão
de
pelo
menos
01
hidrovia federal no Programa
Nacional de Desestatização.
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
GERÊNCIA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
PORTARIA Nº 17.971, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025
O GERENTE DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe
conferem o art. 28 da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, considerando
a Decisão sobre Aplicação de Medida Cautelar nº 10/2025/GFIC/SIA, de 8 de setembro
de 2025,
e considerando
o que consta
do processo
nº 00058.038198/2023-33,
resolve:
Art. 1º Tornar pública a revogação da medida cautelar de proibição de
operações de pouso de aeronaves de asa fixa com motores a reação (turbojatos),
aplicada por meio da Decisão sobre Medida Cautelar nº 6/2022/GFIC/SIA, de 15 de
fevereiro de 2022, ao aeródromo de uso público Ibotirama, CIAD BA0046, código OACI
SNIT, localizado em Ibotirama (BA).
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 7.273/SIA, de 15 de fevereiro de 2022,
publicada no Diário Oficial da União de 18 de fevereiro de 2022, Seção 1, página 40.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS ROBERTO EURICH
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 17.963, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de
março
de 2023,
tendo
em vista
o disposto
na
Portaria Interministerial
nº
1.422/MD/SAC-PR, de 5 de junho de 2014, e considerando o que consta do processo
nº 00065.041621/2025-55, resolve:
Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o
heliponto de uso privativo abaixo, com as seguintes características:
I - Nome da plataforma/embarcação: PETROBRAS 62;
II - Indicador de localidade: 9PHU;
III - Indicativo de chamada da EPTA: P-62;
IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Flutuante;
V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Campos;
VI - Altitude em relação ao nível do mar: 50,05 metros;
VII - Resistência do pavimento: 12,80 toneladas;
VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 20,88 metros;
IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos
e decolagens, em caráter de emergência, no período noturno;
X - Classe: 1;
XI - Categoria: H2; e
XII - Sistema de combustível homologado: Não Possui.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 13 de novembro de 2028.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 9.351/SIA, de 28 de setembro de 2022,
publicada no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2022, Seção 1, página 61.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 17.564, DE 30 DE JULHO DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de
março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986,
na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril
de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que
consta do processo nº 00065.032397/2025-19, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD RR0166 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAVÃ ATAYDE PEDREIRA DA SILVA
Ministério dos Povos Indígenas
FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS
PORTARIA FUNAI Nº 1357, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025
A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS, no uso
das atribuições que lhe foram conferidas pelo Estatuto, aprovado pelo Decreto nº
11.226, de 7 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto no art. 12 do Decreto
nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve:
Art. 1º Esta Portaria permuta um Cargo Comissionado Executivo - CCE 1.06
de Chefe do Serviço de Planejamento e Orçamento - Seplan por uma Função
Comissionada Executiva - FCE 1.06 de Chefe da Unidade Técnica Local - UTL em
Arapiraca, ambas unidades subordinadas à Coordenação Regional Nordeste I - CR-NE-
I.
Art. 2° A permuta tratada no art. 1º deverá ser registrada no Sistema de
Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg e será refletida no
regimento interno e nas futuras alterações do decreto de aprovação de estrutura
regimental ou estatuto.
Art. 3º O Anexo da Portaria Funai nº 1.344, de 17 de agosto de 2025,
publicada no Diário Oficial da União nº 164, Seção 1, página 154, de 27 de agosto de
2025, passa a vigorar com as alterações desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOENIA WAPICHANA
PORTARIA FUNAI Nº 1.358, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025
A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS, no uso
das atribuições que lhe foram conferidas pelo Estatuto, aprovado pelo Decreto nº
11.226, de 7 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto no art. 12 do Decreto
nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve:
Art. 1º Esta Portaria permuta um Cargo Comissionado Executivo - CCE 1.10
de Coordenador da Coordenação de Mediação de Conflitos - Comec por uma Função
Comissionada Executiva - FCE 1.10 de Coordenador da Coordenação de Gabinete -
Cogab-DHPS, ambas unidades subordinadas à Diretoria de Direitos Humanos e Políticas
Sociais - DHPS.
Art. 2° A permuta tratada no art. 1º deverá ser registrada no Sistema de
Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg e será refletida no
regimento interno e nas futuras alterações do decreto de aprovação de estrutura
regimental ou estatuto.
Art. 3º O Anexo da Portaria Funai nº 1.344, de 17 de agosto de 2025,
publicada no Diário Oficial da União nº 164, Seção 1, página 154, de 27 de agosto de
2025, passa a vigorar com as alterações desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOENIA WAPICHANA
Ministério da Previdência Social
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
PORTARIA PRES/INSS Nº 1.877, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025
Altera e realoca funções comissionadas executivas.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso
das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo
em vista a delegação de competências constante nos arts. 12 e 13 do Decreto nº
10.829, de 5 de outubro de 2021, bem como o que consta do Processo Administrativo
nº Processo nº 35014.354511/2025-31, resolve:
Art. 1º Esta Portaria altera, no âmbito do INSS, as seguintes Funções
Comissionadas Executivas - FCEs previstas na alínea "a" do Anexo II do Decreto nº
10.995, de 14 de março de 2022, consolidadas no Anexo desta Portaria:
I - na Presidência - PRES, realocação de:
a) onze funções de Assessor Técnico Especializado, FCE 4.02, sendo:
1. seis para as Superintendências Regionais;
2. três para a Diretoria de Tecnologia da Informação - DTI; e
3. duas para a Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão -
DIRBEN;
b) uma função de Assistente Técnico, FCE 2.05, para a Diretoria de
Governança, Planejamento e Inovação - DIGOV;
II - nas Agências da Previdência Social "A":
a) transformação de três funções de Gerente de Agência, FCE 1.06, em
Chefe de Serviço, FCE 1.06, com realocação para a DIRBEN; e
b) realocação de cinco funções de Assessor Técnico Especializado, FCE 4.03,
para a DIRBEN;
III - nas Agências da Previdência Social "B":
a) transformação de vinte e três funções de Gerente de Agência, FCE 1.05,
em Chefe de Serviço, FCE 1.05, com realocação de:
1. onze para a DIRBEN;
2. nove para a DTI;
3. uma para a DIGOV;
4. uma para a PRES; e
5. uma para as Superintendências Regionais;
b) transformação de onze funções de Gerente de Agência, FCE 1.05, em
Assessor Técnico Especializado, FCE 4.05, com realocação de:
1. oito para a DTI;
2. duas para a DIRBEN; e
3. uma para a PRES;
IV - na Procuradoria Federal Especializada - PFE, realocação das seguintes
funções para a DTI:
a) uma de Coordenador, FCE 1.10; e
b) uma de Chefe de Divisão, FCE 1.07;
V - nas Procuradorias Regionais, transformação de doze funções de Chefe de
Serviço, FCE 1.05, em Assistente Técnico, FCE 2.05;
VI - nas Procuradorias Seccionais:
a) transformação de quarenta e duas funções de Chefe de Setor, FCE 1.02,
em Assessor Técnico Especializado, FCE 4.02; e
b) realocação das seguintes funções:
1. duas de Chefe de Serviço, FCE 1.05, para a Diretoria de Orçamento,
Finanças e Logística - DIROFL;
2. uma de Chefe de Serviço, FCE 1.05, para a DIGOV; e
3. seis de Assessor Técnico Especializado, FCE 4.02, para a PFE;
VII - nas Superintendências Regionais, transformação de uma função de Chefe de
Seção, FCE 1.04, em Assessor Técnico Especializado, FCE 4.04, com realocação para a DTI.
Art. 2º As providências relacionadas à criação, extinção e alocação de
unidades e de funções decorrentes das alterações promovidas nesta Portaria serão
tratadas em ato específico.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 13 de outubro de 2025.
GILBERTO WALLER JUNIOR
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