DOU 03/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 189, sexta-feira, 3 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
Portaria PRES/INSS Nº 1.877, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025
CONSOLIDAÇÃO DAS ALTERAÇÕES E REALOCAÇÕES REALIZADAS
. .ORIGEM (DE)
.DESTINO (PARA)
. .Unidade de Origem
.Cargo/
Função
Qtde.
.Denominação 
Cargo/
Função
.C C E / FC E
.Unidade de Destino
.Cargo/
Função
Qtde.
.Denominação
Cargo/Função
.C C E / FC E
. Agências 
da
Previdência
Social "A"
.3
.Gerente de Agência
.FCE 1.06
Diretoria de Benefícios e Relacionamento
com o Cidadão
.3
.Chefe de Serviço
.FCE 1.06
. .
.5
.Assessor 
Técnico
Especializado
.FCE 4.03
.
.5
.Assessor 
Técnico
Especializado
.FCE 4.03
. Agências 
da
Previdência
Social "B"
34
Gerente de Agência
FCE 1.05
Presidência
.1
.Chefe de Serviço
.FCE 1.05
.
.
.1
.Assessor 
Técnico
Especializado
.FCE 4.05
.
Diretoria de Benefícios e Relacionamento
com o Cidadão
.11
.Chefe de Serviço
.FCE 1.05
.
.
.2
.Assessor 
Técnico
Especializado
.FCE 4.05
.
Diretoria de Tecnologia da Informação
.9
.Chefe de Serviço
.FCE 1.05
.
.
.8
.Assessor 
Técnico
Especializado
.FCE 4.05
.
.Diretoria de Governança, Planejamento e
Inovação
.1
.Chefe de Serviço
.FCE 1.05
. .
.
.
.
.Superintendências Regionais
.1
.Chefe de Serviço
.FCE 1.05
. Presidência
11
Assessor 
Técnico
Especializado
FCE 4.02
.Diretoria de Benefícios e Relacionamento
com o Cidadão
.2
.Assessor 
Técnico
Especializado
.FCE 4.02
.
.Diretoria de Tecnologia da Informação
.3
.Assessor 
Técnico
Especializado
.FCE 4.02
.
.
.
.
.Superintendências Regionais
.6
.Assessor 
Técnico
Especializado
.FCE 4.02
. .
.1
.Assistente Técnico
.FCE 2.05
.Diretoria de Governança, Planejamento e
Inovação
.1
.Assistente Técnico
.FCE 2.05
. Procuradoria 
Federal
Especializada
.1
.Coordenador
.FCE 1.10
Diretoria de Tecnologia da Informação
.1
.Coordenador
.FCE 1.10
. .
.1
.Chefe de Divisão
.FCE 1.07
.
.1
.Chefe de Divisão
.FCE 1.07
. .Procuradorias Regionais
.12
.Chefe de Serviço
.FCE 1.05
.Procuradorias Regionais
.12
.Assistente Técnico
.FCE 2.05
.
Procuradorias Seccionais
42
Chefe de Setor
FCE 1.02
.Procuradorias Seccionais
.36
.Assessor 
Técnico
Especializado
.FCE 4.02
.
.
.
.
.Procuradoria Federal Especializada
.6
.Assessor 
Técnico
Especializado
.FCE 4.02
.
3
Chefe de Serviço
FCE 1.05
.Diretoria 
de 
Orçamento,
Finanças 
e
Logística
.2
.Chefe de Serviço
.FCE 1.05
. .
.
.
.
.Diretoria de Governança, Planejamento e
Inovação
.1
.Chefe de Serviço
.FCE 1.05
. .Superintendências
Regionais
.1
.Chefe de Seção
.FCE 1.04
.Diretoria de Tecnologia da Informação
.1
.Assessor 
Técnico
Especializado
.FCE 4.04
. .Total 
de 
Funções
Alteradas
.114
.
.
.
.114
.
.
Ministério da Saúde
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA GM/MS Nº 8.098, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025
Institui, no âmbito do Ministério da Saúde, o Grupo de
Trabalho Rede Nacional de Laboratórios de Saúde
Pública GT-RNLSP, com a finalidade de atualizar o
Sistema Nacional de Laboratórios de Saúde Pública -
SISLAB e elaborar a proposta de Política Nacional de
Laboratórios de Saúde Pública - PNLSP.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art.
87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério da Saúde, o Grupo de Trabalho Rede
Nacional de Laboratórios de Saúde Pública - GT-RNLSP, de caráter consultivo, com a finalidade
de atualizar o Sistema Nacional de Laboratórios de Saúde Pública - SISLAB e elaborar a proposta
de Política Nacional de Laboratórios de Saúde Pública - PNLSP.
Art. 2º Compete ao GT-RNLSP:
I - fornecer subsídios para a atualização do Anexo II da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017 que dispõe sobre o Sistema Nacional de Laboratórios
de Saúde Pública - SISLAB; e
II - contribuir com a elaboração da proposta de Política Nacional de Laboratórios de
Saúde Pública - PNLSP.
Art. 3º O GT-RNLSP será composto por representantes dos seguintes órgãos e
entidades:
I - dois da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde,
sendo um deles o coordenador, conforme escolha da Secretária da Secretaria de Vigilância em
Saúde e Ambiente;
II - dois do Instituto Evandro Chagas - IEC;
III - dois da Fundação Oswaldo Cruz - Fiocruz;
IV - dois da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa;
V - quatro dos Laboratórios Centrais de Saúde Pública - Lacen;
VI - um dos Laboratórios Municipais de Saúde Pública;
VII - um do Conselho Nacional de Secretários de Saúde - Conass; e
VIII - um do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - Conasems.
§ 1º Cada membro do Grupo de Trabalho terá um suplente, que o substituirá em
suas ausências e impedimentos.
§ 2º Os membros do Grupo de Trabalho e respectivos suplentes serão indicados
pelos dirigentes máximos dos órgãos e entidades que representam, no prazo de quinze dias,
contados da publicação desta Portaria, e designados pela Secretária da Secretaria de Vigilância
em Saúde e Ambiente.
§ 3º Poderão participar de discussões específicas do Grupo de Trabalho, a convite
da coordenação, como convidados especiais, sem direito a voto, representantes das diferentes
unidades do Ministério da Saúde, além de outros órgãos e entidades públicas e privadas,
universidades, organizações não governamentais, representantes de classe e especialistas em
assuntos afetos aos temas a serem tratados nas reuniões, cuja participação seja considerada
necessária ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 4º O GT-RNLSP se reunirá, em caráter ordinário, mensalmente e, em caráter
extraordinário, sempre que convocado pela sua coordenação.
§ 1º O quórum de reunião do GT-RNLSP é de maioria absoluta dos membros, e o
quórum de aprovação é de maioria simples.
§ 2º As reuniões ocorrerão por videoconferência ou de forma presencial em
Brasília, sendo que, no último caso, os integrantes do grupo que não estiverem na localidade
deverão participar da reunião por videoconferência, sem prejuízo de que os membros que se
encontrem em Brasília também participem da reunião por videoconferência.
Art. 5º A secretaria-executiva do GT-RNLSP será exercida pela Secretaria de
Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde, que fornecerá o apoio técnico-
administrativo necessário ao funcionamento de suas atividades.
Art. 6º O GT-RNLSP terá duração de doze meses, contados da sua primeira reunião,
podendo ser prorrogados por igual período.
§ 1º O Grupo de Trabalho elaborará relatório final sobre as recomendações feitas,
bem como sobre as atividades previstas no art. 2º desta Portaria.
§ 2º O relatório final de que trata o § 1º será encaminhado ao Ministro de Estado
da Saúde para aprovação e posterior submissão à Comissão Intergestores Tripartite - CIT para
as devidas providências.
Art. 7º A participação no GT-RNLSP de que trata esta Portaria será considerada
prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
PORTARIA GM/MS Nº 8.157, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025
ANEXO (*)
. .UF
.IBGE
.Município
.Estabelecimento
.C N ES
.Gestão
.CNPJ do Fundo de
Saúde
.Número
da
Proposta
SAIPS
.Código e Descrição
do Incentivo
.Custeio anual
.Processo
. .RS
.430510
.Caxias do
Sul
.Unidade de Saúde
Auditiva 
Clélia
Manfro
.6022138
.Municipal
.10.546.325/0001-
28
.206004
.82.91 - Incentivo de
20% no custeio do
CER habilitado com
a 
modalidade 
de
reabilitação
intelectual
.R$ 453.600,00
.25000.172965/2022-48
(*) Republicado por ter saído no Diário Oficial da União nº 180, de 22 de setembro de 2025, Seção 1, página 196, com incorreções no original.

                            

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