DOU 03/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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117
Nº 189, sexta-feira, 3 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
.3518
.170215
.TO
.A R AG U A N Ã
.R$ 6.000,00
.
.3519
.170220
.TO
.A R AG U AT I N S
.R$ 6.000,00
.
.3520
.170230
.TO
.ARAPOEMA
.R$ 6.000,00
.
.3521
.170240
.TO
.ARRAIAS
.R$ 6.000,00
.
.3522
.170255
.TO
.AU G U S T I N Ó P O L I S
.R$ 6.000,00
.
.3523
.170270
.TO
.AURORA DO TOCANTINS
.R$ 6.000,00
.
.3524
.170290
.TO
.AXIXÁ DO TOCANTINS
.R$ 6.000,00
.
.3525
.170300
.TO
.BA BAÇ U L Â N D I A
.R$ 6.000,00
.
.3526
.170305
.TO
.BANDEIRANTES DO TOCANTINS
.R$ 6.000,00
.
.3527
.170307
.TO
.BARRA DO OURO
.R$ 6.000,00
.
.3528
.170310
.TO
.BA R R O L Â N D I A
.R$ 6.000,00
.
.3529
.170320
.TO
.BERNARDO SAYÃO
.R$ 6.000,00
.
.3530
.170330
.TO
.BOM JESUS DO TOCANTINS
.R$ 6.000,00
.
.3531
.170360
.TO
.BRASILÂNDIA DO TOCANTINS
.R$ 6.000,00
.
.3532
.170370
.TO
.BREJINHO DE NAZARÉ
.R$ 6.000,00
.
.3533
.170380
.TO
.BURITI DO TOCANTINS
.R$ 6.000,00
.
.3534
.170382
.TO
.C AC H O E I R I N H A
.R$ 6.000,00
.
.3535
.170384
.TO
.CAMPOS LINDOS
.R$ 6.000,00
.
.3536
.170386
.TO
.CARIRI DO TOCANTINS
.R$ 6.000,00
.
.3537
.170388
.TO
.CARMOLÂNDIA
.R$ 6.000,00
.
.3538
.170389
.TO
.CARRASCO BONITO
.R$ 6.000,00
.
.3539
.170390
.TO
.C A S EA R A
.R$ 6.000,00
.
.3540
.170410
.TO
.CENTENÁRIO
.R$ 6.000,00
.
.3541
.170460
.TO
.CHAPADA DE AREIA
.R$ 6.000,00
.
.3542
.170510
.TO
.CHAPADA DA NATIVIDADE
.R$ 6.000,00
.
.3543
.170550
.TO
.COLINAS DO TOCANTINS
.R$ 6.000,00
.
.3544
.170555
.TO
.CO M B I N A D O
.R$ 6.000,00
.
.3545
.170560
.TO
.CONCEIÇÃO DO TOCANTINS
.R$ 6.000,00
.
.3546
.170600
.TO
.COUTO MAGALHÃES
.R$ 6.000,00
.
.3547
.170610
.TO
.CRISTALÂNDIA
.R$ 6.000,00
.
.3548
.170625
.TO
.CRIXÁS DO TOCANTINS
.R$ 6.000,00
.
.3549
.170650
.TO
.DA R C I N Ó P O L I S
.R$ 6.000,00
.
.3550
.170700
.TO
.DIANÓPOLIS
.R$ 6.000,00
.
.3551
.170710
.TO
.DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS
.R$ 6.000,00
.
.3552
.170720
.TO
.DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS
.R$ 6.000,00
.
.3553
.170730
.TO
.DUERÉ
.R$ 6.000,00
.
.3554
.170740
.TO
.ES P E R A N T I N A
.R$ 6.000,00
.
.3555
.170755
.TO
.FÁT I M A
.R$ 6.000,00
.
.3556
.170765
.TO
.FIGUEIRÓPOLIS
.R$ 6.000,00
.
.3557
.170770
.TO
.FILADÉLFIA
.R$ 6.000,00
.
.3558
.170820
.TO
.FORMOSO DO ARAGUAIA
.R$ 6.000,00
.
.3559
.170825
.TO
.FORTALEZA DO TABOCÃO
.R$ 6.000,00
.
.3560
.170830
.TO
.GOIANORTE
.R$ 6.000,00
.
.3561
.170900
.TO
.G O I AT I N S
.R$ 6.000,00
.
.3562
.170950
.TO
.GURUPI
.R$ 6.000,00
.
.3563
.170980
.TO
.IPUEIRAS
.R$ 6.000,00
.
.3564
.171050
.TO
.ITACA JÁ
.R$ 6.000,00
.
.3565
.171070
.TO
.I T AG U AT I N S
.R$ 6.000,00
.
.3566
.171090
.TO
.I T A P I R AT I N S
.R$ 6.000,00
.
.3567
.171110
.TO
.ITAPORÃ DO TOCANTINS
.R$ 6.000,00
.
.3568
.171150
.TO
.JAÚ DO TOCANTINS
.R$ 6.000,00
.
.3569
.171180
.TO
.JUARINA
.R$ 6.000,00
.
.3570
.171190
.TO
.LAGOA DA CONFUSÃO
.R$ 6.000,00
.
.3571
.171195
.TO
.LAGOA DO TOCANTINS
.R$ 6.000,00
.
.3572
.171200
.TO
.LA JEADO
.R$ 6.000,00
.
.3573
.171215
.TO
.L AV A N D E I R A
.R$ 6.000,00
.
.3574
.171240
.TO
.L I Z A R DA
.R$ 6.000,00
.
.3575
.171245
.TO
.LU Z I N Ó P O L I S
.R$ 6.000,00
.
.3576
.171250
.TO
.MARIANÓPOLIS DO TOCANTINS
.R$ 6.000,00
.
.3577
.171270
.TO
.M AT E I R O S
.R$ 6.000,00
.
.3578
.171280
.TO
.MAURILÂNDIA DO TOCANTINS
.R$ 6.000,00
.
.3579
.171320
.TO
.MIRACEMA DO TOCANTINS
.R$ 6.000,00
.
.3580
.171330
.TO
.MIRANORTE
.R$ 6.000,00
.
.3581
.171360
.TO
.MONTE DO CARMO
.R$ 6.000,00
.
.3582
.171370
.TO
.MONTE SANTO DO TOCANTINS
.R$ 6.000,00
.
.3583
.171380
.TO
.PALMEIRAS DO TOCANTINS
.R$ 6.000,00
.
.3584
.171395
.TO
.MURICILÂNDIA
.R$ 6.000,00
.
.3585
.171420
.TO
.N AT I V I DA D E
.R$ 6.000,00
.
.3586
.171430
.TO
.NAZARÉ
.R$ 6.000,00
.
.3587
.171488
.TO
.NOVA OLINDA
.R$ 6.000,00
.
.3588
.171500
.TO
.NOVA ROSALÂNDIA
.R$ 6.000,00
.
.3589
.171510
.TO
.NOVO ACORDO
.R$ 6.000,00
.
.3590
.171515
.TO
.NOVO ALEGRE
.R$ 6.000,00
.
.3591
.171525
.TO
.NOVO JARDIM
.R$ 6.000,00
.
.3592
.171550
.TO
.OLIVEIRA DE FÁTIMA
.R$ 6.000,00
.
.3593
.171570
.TO
.PALMEIRANTE
.R$ 6.000,00
.
.3594
.171575
.TO
.PALMEIRÓPOLIS
.R$ 6.000,00
.
.3595
.171620
.TO
.PARANÃ
.R$ 6.000,00
.
.3596
.171630
.TO
.PAU DARCO
.R$ 6.000,00
.
.3597
.171660
.TO
.PEIXE
.R$ 6.000,00
.
.3598
.171665
.TO
.P EQ U I Z E I R O
.R$ 6.000,00
.
.3599
.171670
.TO
.CO L M É I A
.R$ 6.000,00
.
.3600
.171700
.TO
.PINDORAMA DO TOCANTINS
.R$ 6.000,00
.
.3601
.171720
.TO
.P I R AQ U Ê
.R$ 6.000,00
.
.3602
.171750
.TO
.PIUM
.R$ 6.000,00
.
.3603
.171780
.TO
.PONTE ALTA DO BOM JESUS
.R$ 6.000,00
.
.3604
.171790
.TO
.PONTE ALTA DO TOCANTINS
.R$ 6.000,00
.
.3605
.171800
.TO
.PORTO ALEGRE DO TOCANTINS
.R$ 6.000,00
.
.3606
.171830
.TO
.PRAIA NORTE
.R$ 6.000,00
.
.3607
.171840
.TO
.PRESIDENTE KENNEDY
.R$ 6.000,00
.
.3608
.171845
.TO
.PUGMIL
.R$ 6.000,00
.
.3609
.171850
.TO
.R EC U R S O L Â N D I A
.R$ 6.000,00
.
.3610
.171855
.TO
.R I AC H I N H O
.R$ 6.000,00
.
.3611
.171865
.TO
.RIO DA CONCEIÇÃO
.R$ 6.000,00
.
.3612
.171870
.TO
.RIO DOS BOIS
.R$ 6.000,00
.
.3613
.171875
.TO
.RIO SONO
.R$ 6.000,00
.
.3614
.171880
.TO
.SAMPAIO
.R$ 6.000,00
.
.3615
.171884
.TO
.SANDOLÂNDIA
.R$ 6.000,00
.
.3616
.171886
.TO
.SANTA FÉ DO ARAGUAIA
.R$ 6.000,00
.
.3617
.171888
.TO
.SANTA MARIA DO TOCANTINS
.R$ 6.000,00
.
.3618
.171889
.TO
.SANTA RITA DO TOCANTINS
.R$ 6.000,00
.
.3619
.171890
.TO
.SANTA ROSA DO TOCANTINS
.R$ 6.000,00
.
.3620
.171900
.TO
.SANTA TEREZA DO TOCANTINS
.R$ 6.000,00
.
.3621
.172000
.TO
.SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS
.R$ 6.000,00
.
.3622
.172010
.TO
.SÃO BENTO DO TOCANTINS
.R$ 6.000,00
.
.3623
.172015
.TO
.SÃO FÉLIX DO TOCANTINS
.R$ 6.000,00
.
.3624
.172020
.TO
.SÃO MIGUEL DO TOCANTINS
.R$ 6.000,00
.
.3625
.172025
.TO
.SÃO SALVADOR DO TOCANTINS
.R$ 6.000,00
.
.3626
.172030
.TO
.SÃO SEBASTIÃO DO TOCANTINS
.R$ 6.000,00
.
.3627
.172049
.TO
.SÃO VALÉRIO
.R$ 6.000,00
.
.3628
.172065
.TO
.S I LV A N Ó P O L I S
.R$ 6.000,00
.
.3629
.172080
.TO
.SÍTIO NOVO DO TOCANTINS
.R$ 6.000,00
.
.3630
.172085
.TO
.SUCUPIRA
.R$ 6.000,00
.
.3631
.172090
.TO
.T AG U AT I N G A
.R$ 6.000,00
.
.3632
.172093
.TO
.TAIPAS DO TOCANTINS
.R$ 6.000,00
.
.3633
.172097
.TO
.TALISMÃ
.R$ 6.000,00
.
.3634
.172110
.TO
.TOCANTÍNIA
.R$ 6.000,00
.
.3635
.172120
.TO
.TOCANTINÓPOLIS
.R$ 6.000,00
.
.3636
.172125
.TO
.TUPIRAMA
.R$ 6.000,00
.
.3637
.172130
.TO
.T U P I R AT I N S
.R$ 6.000,00
.
.3638
.172208
.TO
.WANDERLÂNDIA
.R$ 6.000,00
.
.3639
.172210
.TO
.X A M B I OÁ
.R$ 6.000,00
.
.TOTAL TO
.R$ 798.000,00
.
.TOTAL GERAL
.R$ 21.834.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 8.279, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025
Estabelece recurso financeiro complementar a ser
disponibilizado
a
Estados,
Distrito
Federal
e
Municípios, para execução do Programa Agora Tem
Especialistas - componente cirúrgico, em 2025.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os
incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro complementar no montante de R$
198.704.132,01 (cento e noventa e oito milhões setecentos e quatro mil cento e trinta e
dois reais e um centavo), para execução do Programa Agora Tem Especialistas -
componente cirúrgico, em 2025, a ser disponibilizado aos Estados, Distrito Federal e
Municípios, mediante apresentação de produção, conforme limites financeiros de cada
Unidade Federativa, constantes do Anexo a esta Portaria.
§ 1º Para a definição das UF a serem contempladas neste ato normativo, foram
analisadas a série histórica de produção e a execução financeira dos recursos estabelecidos
para cada UF, no âmbito do Programa Agora Tem Especialistas - componente cirúrgico,
visando garantir a continuidade da produção cirúrgica do Programa, a relação da produção
apresentada e aprovada no Sistema de Informação Ambulatorial - SIA e Sistema de
Informação Hospitalar - SIH, visando identificar possíveis disparidades entre os valores
processados nos
Planos Orçamentários 0000 e
0005, do Programa
de Trabalho
10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta
Complexidade, e a perspectiva de ampliação da produção cirúrgica, em função da adesão
ao Programa de novos estabelecimentos de saúde.
§ 2º A avaliação da execução do Programa Agora Tem Especialistas -
componente cirúrgico, de todos os entes federados, será realizada de forma permanente,
subsidiando a complementação financeira, quando necessária, de acordo com
a
disponibilidade orçamentária.
§ 3º A distribuição dos recursos por gestor estadual/municipal, no âmbito de
cada Unidade da Federação, será pactuada e monitorada no âmbito das Comissões
Intergestores Bipartite - CIB, correspondentes.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a
transferência do montante estabelecido no art. 1º aos Fundos de Saúde dos Estados,
Distrito Federal e Municípios, mediante aprovação e apresentação da produção no Sistema
de Informação Ambulatorial - SIA e Sistema de Informação Hospitalar - SIH.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do
orçamento do
Ministério da
Saúde, devendo
onerar o
Programa de
Trabalho
10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta
Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação -
FA EC ) .
Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos recebidos pelos
Estados, Distrito Federal e Municípios deverá compor o Relatório Anual de Gestão - RAG.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Complementação do limite financeiro por Unidade da Federação para o
Programa Agora Tem Especialistas - componente cirúrgico, em 2025.
.
.UF
.Limite
do
valor
à
receber
pós-produção
(R$)
.Complementação (R$)
.Novo Limite (R$)
.
.AC
.7.456.523,83
.-
.7.456.523,83
.
.AL
.18.176.952,85
.-
.18.176.952,85
.
.AM
.24.166.714,54
.-
.24.166.714,54
.
.AP
.4.531.881,67
.-
.4.531.881,67
.
.BA
.83.828.682,10
.-
.83.828.682,10
.
.CE
.52.122.456,21
.22.374.009,60
.74.496.465,81
.
.DF
.16.837.512,74
.-
.16.837.512,74
.
.ES
.23.155.837,64
.-
.23.155.837,64
.
.GO
.41.492.257,05
.26.822.298,43
.68.314.555,48
.
.MA
.39.575.706,04
.-
.39.575.706,04
.
.MG
.180.544.579,70
.109.904.915,32
.290.449.495,02
.
.MS
.16.380.715,84
.-
.16.380.715,84
.
.MT
.21.655.835,88
.-
.21.655.835,88
.
.PA
.48.908.569,96
.-
.48.908.569,96
.
.PB
.36.661.484,17
.-
.36.661.484,17
.
.PE
.53.846.236,12
.-
.53.846.236,12
.
.PI
.19.054.961,63
.-
.19.054.961,63
.
.PR
.66.748.272,17
.16.548.834,87
.83.297.107,04
.
.RJ
.97.202.231,14
.18.993.854,03
.116.196.085,17
.
.RN
.19.452.499,10
.-
.19.452.499,10
.
.RO
.14.785.742,55
.4.060.219,76
.18.845.962,31
.
.RR
.4.046.177,57
.-
.4.046.177,57
.
.RS
.63.391.007,06
.-
.63.391.007,06
.
.SC
.79.659.003,37
.-
.79.659.003,37
.
.SE
.12.932.749,56
.-
.12.932.749,56
.
.SP
.259.511.052,90
.-
.259.511.052,90
.
.TO
.13.355.750,85
.-
.13.355.750,85
. .T OT A L
.1.319.481.394,24
.198.704.132,01
.1.518.185.526,25
Fechar