DOU 03/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 189, sexta-feira, 3 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 8.284, 30 DE SETEMBRO DE 2025
Altera o Anexo 1 do Anexo XXII da Portaria de
Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de
2017, para dispor sobre a formação e educação
permanente em saúde na Atenção Primária à Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º O Anexo 1 do Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28
de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"5 - DO PROCESSO DE TRABALHO NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
.............................................................................................................
XIX - A Formação e Educação Permanente em Saúde é parte integrante do
processo de trabalho das equipes da Atenção Primária à Saúde, para a realização de
discussões sobre o processo de trabalho e de ofertas formativas federais, estaduais ou
municipais, abrangendo temas relacionados à Atenção Primária à Saúde, Estratégia Saúde
da Família, Saúde Coletiva, Saúde Pública e Rede de Atenção à Saúde, observadas, quando
cabível, a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ou os regimes jurídicos próprios
aplicáveis, sob as seguintes condições:
a) possuir vínculo ativo e atualizado no Sistema de Cadastro Nacional de
Estabelecimentos de Saúde - SCNES, sob monitoramento da gestão local;
b) garantir, por meio da avaliação da gestão local, a liberação de profissionais da
mesma categoria, de forma a evitar desassistência à população sob responsabilidade
sanitária, a liberação a até 16 (dezesseis) horas mensais da carga horária;
PORTARIA GM/MS Nº 8.293, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025
Revoga o
§5º do art.
130 da
Portaria de
Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de
2017,
que trata
da
contratação de
entidades
filantrópicas
sem
fins
lucrativos,
de
forma
complementar.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe
conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica revogado o §5º do art. 130 da Portaria de Consolidação GM/MS
nº 1, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
c) apresentar, pelo profissional liberado
para participação nas ofertas
formativas, o certificado ou declaração de conclusão da atividade educacional ao término da
experiência formativa;
d) autorizar, a critério da gestão local, a participação em cursos simultâneos; e
e) realizar, preferencialmente no espaço físico das unidades de saúde, os
processos formativos e as discussões sobre o processo de trabalho." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
PORTARIA GM/MS Nº 8.294, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025
Autoriza o repasse referente ao incremento financeiro emergencial de custeio de resposta às
emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria GM/MS
nº 6.495 de 31 de dezembro de 2024, que alterou Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para regulamentar o incremento financeiro de que trata
o inciso II do § 2º do art. 8º-E, no caso de custeio para preparação e resposta às emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve:
Art. 1º Aprovar o repasse financeiro emergencial do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo de Saúde Municipal, em parcela única, na forma do Anexo, para o custeio
de preparação e resposta a emergências em saúde.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias às transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria ao respectivo Fundo de Saúde, em
conformidade com o processo de pagamento instruído.
Art. 3º O repasse de eventuais parcelas subsequentes, ficará condicionado ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no §2º do Art. 8-E, da Portaria GM/MS nº 6.495
de 31 de dezembro de 2024, pelo ente beneficiário.
Art. 4º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos do art. 660 da
Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017.
Art. 5º Os recursos financeiros para a execução das atividades de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar as seguintes
Funcionais Programáticas:
I - Programa de Trabalho 10.305.5123.20AL - Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0005;
II - Programa de Trabalho 10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, no Plano Orçamentário (PO) 000G.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
. .UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.PROGRAMA DE TRABALHO
.
.
.
.
.10.305.5123.20AL
.10.301.5119.219A
. .SP
.355230
.Sud Mennucci
.R$ 1.236,32
.R$21.889,00
.
.TOTAL GERAL
.R$ 23.125,32
PORTARIA GM/MS Nº 8.295, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025
Habilita Municípios no Programa "De Volta para Casa".
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Municípios no Programa "De Volta Para Casa", conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
.
.UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.P R O C ES S O
.
.SP
.3502101
.Andradina
25000.124245/2025-19
.
.SP
.3502903
.Araçoiaba da Serra
.
.SC
.4201950
.Balneário Arroio do Silva
.
.MG
.3105400
.Barão de Cocais
.
.BA
.2905701
.Camaçari
.
.MG
.3110608
.Cambuí
.
.MG
.3112307
.Capelinha
.
.SP
.3514403
.Dracena
.
.AL
.2703106
.Igaci
.
.SE
.2803005
.Itabaianinha
.
.CE
.2306553
.Itarema
.
.SP
.3526902
.Limeira
.
.MG
.3138682
.Luislândia
.
.MG
.3140803
.Matias Barbosa
.
.MG
.3142908
.Monte Azul
.
.RS
.4312658
.Não-me-Toque
.
.SP
.3539202
.Pirapozinho
.
.RJ
.3304508
.Rio das Flores
.
.RS
.4321352
.Tavares
.
.AL
.2709152
.Teotônio Vilela
.
.ES
.3205309
.Vitória
.
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