DOU 03/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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146
Nº 189, sexta-feira, 3 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
5.2.2.9.1 A escada portátil autossustentável de uso individual deve ser utilizada
somente com os limitadores operantes na abertura máxima e nas posições indicadas pelo
fabricante.
5.2.2.9.2 O emprego de ferramentas e materiais para a execução dos serviços,
quando da utilização de escada portátil autossustentável de uso individual, não deve
comprometer sua estabilidade e, se apoiados na escada, devem estar protegidos contra
queda acidental.
5.2.2.9.3 A escada portátil autossustentável de uso individual deve possuir, no
máximo, 6 m (seis metros) de comprimento quando fechada.
Glossário
Contato de 3 (três) pontos: manter apoiados dois pés e uma mão na escada ou
duas mãos e um pé.
Equipamento
de
acesso:
máquinas
ou
equipamentos
utilizados
para
deslocamento ou como posto de trabalho, tais como escadas, passarelas, rampas,
elevadores, plataformas elevatórias móveis, andaimes.
Escada de inclinação elevada: escada fixa com um ângulo de inclinação de mais
de 60° a 75°, cujos elementos horizontais são degraus.
Escada fixa vertical: escada fixa com um ângulo de inclinação de mais de 75°
até 90°, cujos elementos horizontais são degraus.
Escada portátil: escada que pode ser transportada e montada com a mão.
Meio de acesso: para fins deste anexo, entende-se como a estrutura ou
conjunto de estruturas destinadas a permitir o deslocamento do trabalhador entre
diferentes níveis ou áreas da instalação, sem a realização de trabalho (posto de
trabalho).
Posto de trabalho: para fins deste anexo, é a utilização da escada para
posicionamento do trabalhador, permitindo a realização de trabalho.
Serviços de pequeno porte: são tarefas de menor complexidade, de simples
execução e que exigem mínimo planejamento. A análise de risco deve considerar estas
condições.
PORTARIA MTE Nº 1.681, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre os critérios e procedimentos para
mensuração do compromisso de manutenção ou
ampliação do número de empregos de que trata o
art. 47-A, § 3º, da Lei nº 12.351, de 22 de dezembro
de 2010, e o art. 3º da Resolução CMN nº 5.140, de
5 de junho de 2024.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO - Substituto, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição
Federal, e tendo em vista o disposto no art. 47-A, § 3º, da Lei nº 12.351, de 22 de
dezembro de 2010, e no Processo nº 19964.212434/2025-57, resolve:
Art. 1º Para fins da mensuração do compromisso de manutenção ou ampliação
do número de empregos de que trata o art. 47-A, § 3º, da Lei nº 12.351, de 22 de
dezembro de 2010, e o art. 3º da Resolução CMN nº 5.140, de 5 de junho de 2024, quando
forem utilizados dados do Sistema de Escrituração Digital das Operações Fiscais,
Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial, serão considerados os trabalhadores contratados
que se enquadrem nas categorias a seguir e que tenham sido registrados com os seguintes
códigos no referido Sistema:
I - 101: Empregado - geral, inclusive o empregado público da administração
pública direta ou indireta contratado pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho -
CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
II - 102: Empregado - trabalhador rural por pequeno prazo, nos termos da Lei
nº 11.718, de 20 de junho de 2008;
III - 105: Empregado - contrato a termo firmado nos termos da Lei nº 9.601, de
21 de janeiro de 1998; e
IV - 106: Trabalhador temporário - contrato firmado nos termos da Lei nº 6.019,
de 3 de janeiro de 1974.
§ 1º Não serão considerados os trabalhadores contratados nas seguintes
categorias:
I - 103: Empregado - aprendiz;
II - 104: Empregado - doméstico;
III - 111: Empregado - contrato de trabalho intermitente;
IV - 201: Trabalhador avulso - portuário;
V - 202: trabalhador avulso - não portuário;
VI - 701 a 781: Contribuintes individuais; e
VII - 901 a 906: Bolsistas.
§ 2º Não serão considerados os contratos com pessoas jurídicas:
I - Microempreendedor Individual - MEI ou seus empregados; e
II- empresas que não tenham empregados e que subcontratam outras empresas
para prestação de serviços, nos termos do art. 4º-A da Lei nº 6019, de 3 de janeiro de
1974.
Art. 2º O Ministério do Trabalho e Emprego disponibilizará, sempre que
solicitado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, as
informações relativas ao estoque de vínculos ativos
I - por estabelecimento, com referência ao último dia útil de abril de 2024,
consideradas as informações prestadas até 30 de junho de 2024; e
II - por estabelecimento, com referência ao último dia útil de cada mês no
período relativo ao mês da contratação do financiamento até o 16º (décimo sexto) mês
após a contratação do financiamento, considerando as informações disponíveis no
momento da apuração e limitadas àquelas que forem disponibilizadas pelos empregadores
até o dia 15 (quinze) do 17º (décimo sétimo) mês após a contratação do financiamento.
§ 1º As informações apresentadas pelos empregadores em período posterior à
data final de que trata o inciso I do caput não serão consideradas para a apuração da
referência inicial de que trata o art. 3º, § 1º, da Resolução CMN nº 5.140, de 5 de junho
de 2024.
§ 2º As informações apresentadas pelos empregadores em período posterior ao
limite temporal de que trata o inciso II do caput não serão consideradas para a apuração
do período de referência final de que trata o art. 3º, § 3º, da Resolução CMN nº 5.140, de
5 de junho de 2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO MACENA DA SILVA
SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS
DESPACHO DE 2 DE OUTUBRO DE 2025
A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE,
no uso de sua competência, prevista no Art. 32, inciso I, alíneas "a", "b" e "f", anexo IX, da
Portaria Nº 1.153, de 30 de outubro de 2017, com Amparo no Art. 50, §1º, da Lei 9.784/99,
decidiu os processos de auto de Infração ou notificação de débito nos seguintes termos:
1- Em Apreciação de Recurso voluntário.
1.1 Pela procedência de auto de infração ou da notificação de débito.
.
.Nº .P R O C ES S O
.Auto
de
Infração
.E M P R ES A
.UF
.
.1 .46202.002645/2019-20
.217160646 .Arosuco Aromas E Sucos
Lt d a
.AM
.
.2 .46202.001077/2019-40
.216788544 .Banco Da Amazonia Sa
.AM
.
.3 .46202.001469/2018-28
.214076393 .Comissao Intersindical De
Conciliacao Previa
.AM
.
.4 .46202.007237/2019-64
.218536640 .Moto
Honda
Da
Amazonia Ltda
.AM
.
.5 .46202.006788/2018-20
.215261895 .Panificadora Conde Ltda
.AM
.
.6 .46202.006444/2019-00
.218321775 .Polonorte Seguranca Da
Amazonia Ltda.
.AM
.
.7 .46202.001888/2019-41
.216960045 .Segeam - Servicos De
Enfermagem E Gestao Em
Saude Do Am
.AM
.
.8 .46334.003636/2017-99
.213281988 .Construtora
Elos
Engenharia Ltda.
.BA
.
.9 .46206.000966/2019-50
.216507791 .Junia Souto & Advogados
Associados
.DF
.
.10 .46207.006351/2019-27
.218066864 .Cei Fa Wu Andrade
.ES
.
.11 .46207.006352/2019-71
.218066856 .Cei Fa Wu Andrade
.ES
.
.12 .46207.006353/2019-16
.218066848 .Cei Fa Wu Andrade
.ES
.
.13 .46207.006354/2019-61
.218066783 .Cei Fa Wu Andrade
.ES
.
.14 .14152.009920/2021-05
.220420335 .Anglo American
Niquel
Brasil Ltda
.GO
.
.15 .46246.001803/2019-18
.217893252 .Aec Centro De Contatos
S/A
.MG
.
.16 .46246.001804/2019-62
.217893279 .Aec Centro De Contatos
S/A
.MG
.
.17 .47747.002601/2019-13
.217290116 .S&M Transportes S.A
.MG
.
.18 .47747.002605/2019-93
.217290086 .S&M Transportes S.A
.MG
.
.19 .14152.073127/2020-71
.219747938 .Trancid-Transporte
Coletivo
Cidade
De
Divinopolis Ltda
.MG
.
.20 .46224.003116/2019-95
.218226195 .Instituto Acqua - Acao,
Cidadania,
Qualidade
Urbana E A
.PB
.
.21 .14152.086108/2021-95
.221164146 .Cooperativa Agropecuaria
De Macae Ltda Coapem
.RJ
.
.22 .14152.086195/2021-81
.221165011 .Cooperativa Agropecuaria
De Macae Ltda Coapem
.RJ
.
.23 .14152.086204/2021-33
.221165100 .Cooperativa Agropecuaria
De Macae Ltda Coapem
.RJ
.
.24 .46215.018193/2019-59
.218566794 .FB Tercerização Ltda.
.RJ
.
.25 .46215.004155/2018-38
.214189449 .Mercearia Duvivier Ltda
.RJ
.
.26 .46215.004163/2018-84
.214189406 .Mercearia Duvivier Ltda
.RJ
.
.27 .46215.004157/2018-27
.214189538 .Mercearia Porto Do Preco
Lt d a
.RJ
.
.28 .46215.004159/2018-16
.214189554 .Mercearia Porto Do Preco
Lt d a
.RJ
.
.29 .46215.004164/2018-29
.214189546 .Mercearia Porto Do Preco
Lt d a
.RJ
.
.30 .46228.003453/2018-61
.216223466 .Posto De
Combustiveis
Contorno
De
Campos
Lt d a
.RJ
.
.31 .46228.003454/2018-14
.216223474 .Posto De
Combustiveis
Contorno
De
Campos
Lt d a
.RJ
.
.32 .46228.003670/2018-51
.216295386 .Posto De
Combustiveis
Contorno
De
Campos
Lt d a
.RJ
.
.33 .46228.003671/2018-04
.216295394 .Posto De
Combustiveis
Contorno
De
Campos
Lt d a
.RJ
.
.34 .46228.003672/2018-41
.216295408 .Posto De
Combustiveis
Contorno
De
Campos
Lt d a
.RJ
.
.35 .46228.003395/2018-76
.216213312 .Posto
Flamboyant
De
Campos Ltda
.RJ
.
.36 .46228.003397/2018-65
.216213461 .Posto
Flamboyant
De
Campos Ltda
.RJ
.
.37 .46228.003398/2018-18
.216213479 .Posto
Flamboyant
De
Campos Ltda
.RJ
.
.38 .14152.020363/2021-75
.220521093 .Suporte 1 Distribuidora
De Pecas Ltda
.RJ
.
.39 .46215.002661/2018-92
.213963256 .T & S Locacao De Mao De
Obra Em Geral - Eireli
.RJ
.
.40 .46758.000974/2019-50
.217937268 .S B Da Silva Restaurante
.RO
.
.41 .14152.024875/2021-19
.220566216 .Turqueza
Tecidos
E
Vestuarios S/A
.RO
.
.Nº .P R O C ES S O
.N D FG .E M P R ES A
.UF
.
.1 .46017.000613/2019-87
.201308762 .Prontocord
Pronto
Socorro
Cardio
Respiratoirio e Hospital do
Coração S/S Ltda.
.AM
.
.2 .46206.001119/2019-11
.201304511
-
TRet
nº
203081293
.Junia Souto & Advogados
Associados
.DF
.
.3 .46207000355/2019-13
.20150474 .Ceifa Wu Andrade
.ES
.
.4 .46207.001728/2019-51
.201343207
-
TRet
nº
202468488
.Stone Minetação Ltda.
.ES
.
.5 .46243.002092/2019-29
.201551195
-
TRet
nº
203357418
.Fusion Engenharia Eireli
.MG
.
.6 .47747.002606/2019-38
.201404362
-
TRet
nº
203160517
.S & M Transportes S.A.
.MG
.
.7 .14185.002626/2020-04
.201668527 .Viação Redentor Ltda.
.RJ
.
.8 .14185.001338/2020-24
.201654539
-
TRet
nº
203062124
.Costa Alta Construções
SPE Ltda.
.SE
.
.9 .14185.001345/2020-26
.201654610
-
TRet
nº
203634554
.Habitacional Construções
S.A .
.SE
.
.10 .46266.003766/2019-44
.201554046 .Augetex Tinturaria Ltda.
.SP
.
.11 .46219.014851/2019-01
.201521555 .Empresa
Auto
Viação
Taboao Ltda.
.SP
.
.12 .46219.014852/2019-48
.201521571 .Empresa
Auto
Viação
Taboao Ltda.
.SP
.
.13 .46219.014853/2019-92
.201521580 .Empresa
Auto
Viação
Taboao Ltda.
.SP
1.2 Pela improcedência de auto de infração ou da notificação de débito.
.
.Nº .P R O C ES S O
.Auto
de
Infração
.E M P R ES A
.UF
.
.1 .46206.000963/2019-16
.216507821 .Junia Souto & Advogados
Associados
.DF
.
.2 .46206.000964/2019-61
.216507812 .Junia Souto & Advogados
Associados
.DF
.
.3 .46206.000965/2019-13
.216507804 .Junia Souto & Advogados
Associados
.DF
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