DOU 03/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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147
Nº 189, sexta-feira, 3 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
2- Em Apreciação de Recurso de Ofício.
2.1 Pela procedência de auto de infração ou da notificação de débito.
.
.Nº .P R O C ES S O
.AI
.E M P R ES A
.UF
.
.1 .14152.120465/2020-17
.220215286
.JK Sociedade Educacional
S/S Ltda.
.DF
.
.2 .14152.120470/2020-11
.220215332
.JK Sociedade Educacional
S/S Ltda.
.DF
.
.3 .14152.069186/2020-44
.219708525
.BMB
Log
Serviços
Logisticos e Transportes
Lt d a .
.RJ
.
.4 .14152.069185/2020-08
.219708517
.BMB
Log
Serviços
Logisticos e Transportes
Lt d a .
.RJ
.
.5 .14152.069184/2020-55
.219708509
.BMB
Log
Serviços
Logisticos e Transportes
Lt d a .
.RJ
HÉLIDA ALVES GIRÃO
DESPACHO DE 2 DE OUTUBRO DE 2025
A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE,
no uso de sua competência, prevista no art. 13, II, inciso "c" e "d", Anexo IX, da Portaria
nº 1153, com amparo no art. 50, §1º, da Lei 9.784/99, acolho os fundamentos supracitasos
para decidir.
Conheço de nego provimento ao recurso.
Mantenho a interdição, nos termos da analise regional (parecer 6762941) e
análise CGR acima.
.
.Nº .P R O C ES S O
.Termo
de
Interdição
.E M P R ES A
.UF
. .01
.10264.208002/2025-64
.4.082.077-7
.Soprano
Indústria
Eletrometalúrgica Ltda.
.RS
HÉLIDA ALVES GIRÃO
SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO
COORDENAÇÃO-GERAL DE REGISTRO SINDICAL
DESPACHOS DE 2 DE OUTUBRO DE 2025-CGRS
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 4550 (SEI
6704280), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao Sindicato dos Trabalhadores
Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Caldas Brandão/PB - STR, CNPJ nº
09.232.737/0001-04, Processo nº 19964.203660/2025-47, para representar a categoria
Profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares, ativos e
aposentados, proprietários ou não, que exerçam suas atividades em área que não exceda a 02
(dois) módulos rurais de sua região e/ou município, individualmente ou em regime de
economia familiar, no município de Caldas Brandão/PB, nos termos do Decreto Lei 1.166/1971,
com abrangência municipal e base territorial no município de Caldas Brandão, no Estado da
Paraíba, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 4549 (SEI
6704069), resolve: DEFERIR o registro sindical ao SIPESCAB-MA - Sindicato Intermunicipal dos
Profissionais da Pesca do(s) Município(s) de Apicum Açu e Bacuri no Estado do Maranhão, CNPJ
nº 59.810.854/0001-86, Processo nº 19964.203700/2025-51, para representar a Categoria
profissional dos pescadores(as) artesanais em regime de economia familiar de forma individual
e coletiva, feitores artesanais de apetrechos da pesca ou produtos derivados do pescado,
piscicultores(as), criadores(as) de peixes, aquicultores(as), marisqueiros(as) de forma individual
e coletiva familiar, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos Municípios de
Apicum-Açu e Bacuri, Estado do Maranhão, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº
3.472, de 2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 4573 (SEI
6740785), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao Sindicato dos Trabalhadores
Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Prata do Piauí - PI, CNPJ 41.522.517/0001-28,
Processo nº
19964.200421/2025-35, para
representar a
Categoria Profissional dos
trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares aqueles que, ativos ou aposentados,
proprietários ou não, exerçam atividade rural individualmente ou em regime de economia
familiar, em área não superior a dois módulos rurais, na base territorial do município de prata
do Piauí - PI, nos termos do Decreto Lei 1166/1971, com abrangência municipal e base
territorial no município de Prata do Piauí, Estado do Piauí, nos termos do art. 19, inciso I, da
Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 4570 (SEI
6738210), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao Sindicato dos Trabalhadores
nas Indústrias do Vestuário de Cascavel e Região - SINTRAVEST, CNPJ 81.273.146/0001-02,
Processo nº
19964.200396/2025-90, para
representar a
Categoria Profissional dos
Trabalhadores nas Indústrias de Vestuário (Trabalhadores nas indústrias de calçados, de solado
palmilhado, oficiais alfaiates, costureiros e costureiras, trabalhadores nas indústrias de
confecções de roupas, trabalhadores nas indústrias de confecções e de facção de peças do
vestuário e de roupas para homens, inclusive camisas e roupas brancas, guarda-chuvas e
bengalas, luvas, bolsas e peles de resguardo, pentes, chapéus, botões, material de segurança e
proteção no trabalho, cama, mesa e banho, roupas infantis e juvenis, cortinas e confecções
unissex, trabalhadores nas lavanderias de beneficiamento e transformação de produtos do
vestuário, lixado e tingimento de artigos de vestuário), com abrangência Intermunicipal e base
territorial nos municípios de Anahy, Assis Chateaubriand, Boa Vista da Aparecida, Braganey,
Cafelândia, Campo Bonito, Candói, Capitão Leônidas Marques, Cascavel, Catanduvas, Céu Azul,
Corbélia, Diamante D'Oeste, Diamante do Sul, Entre Rios do Oeste, Espigão Alto do Iguaçu,
Formosa do Oeste, Foz do Iguaçu, Foz do Jordão, Guaíra, Guaraniaçu, Ibema, Iguatu, Iracema do
Oeste, Itaipulândia, Jesuítas, Laranjeiras do Sul, Lindoeste, Marechal Cândido Rondon, Maripá,
Matelândia, Medianeira, Mercedes, Missal, Nova Aurora, Nova Laranjeiras, Nova Santa Rosa,
Ouro Verde do Oeste, Palotina, Pato Bragado, Pinhão, Quatro Pontes, Quedas do Iguaçu,
Ramilândia, Reserva do Iguaçu, Santa Helena, Santa Lúcia, Santa Tereza do Oeste, Santa
Terezinha de Itaipu, São José das Palmeiras, São Miguel do Iguaçu, São Pedro do Iguaçu,
Serranópolis do Iguaçu, Terra Roxa, Toledo, Três Barras do Paraná, Tupãssi e Vera Cruz do
Oeste, Estado do Paraná, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais,
considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 4568 (SEI 6736892),
resolve: DEFERIR o registro de entidade de grau superior nº 19964.212335/2025-75, de interesse da
FETRAPEL - PR - FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DO PAPEL, PAPELÃO,
CELULOSE, CORTIÇA E ARTEFATOS DE PAPEL DO ESTADO DO PARANÁ, CNPJ 61.825.259/0001-66,
com abrangência Estadual e base territorial no Estado do Paraná, para a seguinte representação:
Coordenação das entidades a ela filiadas que tenham a representação da categoria profissional dos
Trabalhadores nas Indústrias de Papel, Papelão, Celulose, Cortiça e Artefatos de Papel do Estado do
Paraná, nos termos do inciso V do art. 19 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 4569 (SEI
6737949), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao Sindicato dos Trabalhadores
Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Cocal de Telha - PI, CNPJ 07.832.193/0001-96,
Processo nº
19964.200427/2025-11, para
representar a
Categoria Profissional dos
trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares ativos e aposentados, proprietários
ou não, que exerçam atividade rural, individualmente ou em regime de economia familiar, em
área igual ou inferior a dois módulos rurais no Município de Cocal de Telha PI nos termos do
Decreto Lei nº 1166 1971, com abrangência municipal e base territorial no município de Cocal
de Telha, Estado Piauí, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 4565 (SEI
6731822), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao Sindicato dos Trabalhadores
Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de São Gabriel da Palha e Vila Valéria - ES, CNPJ
27.503.499/0001-06, Processo nº 47997.238761/2025-97, para representar a Categoria
Profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares proprietários ou não,
que exerçam suas atividades no meio rural, individualmente ou em regime de economia
familiar, em áreas de até dois módulos rurais nos termos do Decreto Lei 1166/1971, ativos e
aposentados, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos municípios de São Gabriel
da Palha e Vila Valério, Estado do Espírito Santo, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE
nº 3.472, de 2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 4553
(SEI 6711445), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 19964.208442/2025-
07, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Cruzeiro e
Região, CNPJ 47.438.338/0001-93, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada,
nos termos do art. 511 da CLT, com fulcro do art. 22, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023
e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo
normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 4497
(SEI 6642392), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 19964.207379/2025-
83, de interesse do SINAL - Sindicato dos Trabalhadores nas Usinas de Açúcar; nas Indústrias de
Suco Concentrado, do Café Solúvel, dos Laticínios e da Alimentação e Afins de Catanduva e
Região - SP, CNPJ 56.365.612/0001-32, tendo em vista a irregularidade de documentação não
passível de saneamento , nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e,
por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo
normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 4404
(SEI 6531841), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 19964.207113/2025-
31, de interesse do Sindicato Intermunicipal dos Empregados no Comércio Hoteleiro do Estado
de Goiás, CNPJ 02.889.400/0001-25, tendo em vista não caracterização da categoria pleiteada,
nos termos do art. 511 da CLT, a irregularidade de documentação não passível de saneamento,
bem como a incompatibilidade entre o requerimento eletrônico no sistema CNES e a
documentação apresentada, nos termos do art. 22, incisos I, II e III, da Portaria MTE nº 3.472,
de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I,
do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 4554
(SEI 6712255), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 19964.208406/2025-
35, de interesse do Sindicato dos Empregados em Empresas de Prestação de Serviços a
Terceiros, Promoções de Eventos dos Estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul, CNPJ
07.383.939/0001-21, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos
do art. 511 da CLT, a irregularidade de documentação não passível de saneamento, bem como
a incompatibilidade entre o requerimento eletrônico no sistema CNES e a documentação
apresentada, nos termos do art. 22, incisos I, II e III, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por
conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo
normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 4556
(SEI 6715905), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 19964.208015/2025-
11, de interesse do SINAFER - SIND IND ART FERRO MET E FERRAMENT EM GERAL NO EST DE
SP, CNPJ 62.537.451/0001-10, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos
termos do art. 511 da CLT, assim como a irregularidade de documentação apresentada, nos
termos do art. 22, incisos I e II da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b)
ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 4559
(SEI 6727064), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 19964.208664/2025-
11, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de
Ararendá - CE, CNPJ 02.067.414/0001-63, tendo em vista a irregularidade de documentação
não passível de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023
e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo
normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 4566
(SEI 6733271), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro de entidade de grau superior n.º
19964.212328/2025-73, de interesse da FESUL
- FEDERAÇÃO INTERESTADUAL DOS
URBANITÁRIOS DO SUL, CNPJ 61.172.806/0001-51, tendo em vista a não caracterização da
categoria pleiteada, nos termos do art. 511 da CLT, bem como irregularidade da documentação,
nos termos do art. 22, incisos I, II e IX, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b)
ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 4571
(SEI 6738668), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 47997.276335/2025-51,
de interesse do SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE VILA RICA - MT, CNPJ
36.923.068/0001-90, tendo em vista a insuficiência e irregularidade de documentação, bem
como a existência de incompatibilidade entre o pedido eletrônico no sistema CNES e a
documentação apresentada, nos termos do art. 22, incisos II e III, da Portaria MTE nº 3.472, de
2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do
mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 4564
(SEI 6731235), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 47997.233296/2025-06,
de interesse do Sincomércio Jaboticabal - Sindicato do Comércio Varejista de Jaboticabal, CNPJ
nº 45.336.088/0001-55, tendo em vista a ausência de saneamento no prazo legal, por inércia
da entidade após devidamente notificada, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº
3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23,
inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais,
considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 4560 (6728169), resolve:
a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 19964.208116/2025-91, de interesse do SINPROFAR -
SINPROFAR, CNPJ 26.031.963/0001-46, tendo em vista a irregularidade de documentação não passível
de saneamento, bem como a incompatibilidade entre o requerimento eletrônico no sistema CNES e a
documentação apresentada, nos termos do art. 22, incisos II e III da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por
conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
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