DOU 03/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025100300148
148
Nº 189, sexta-feira, 3 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 4552
(SEI 6707264), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 19964.207825/2025-
50, de interesse do SINDESETH - Sindicato dos Empregados em Turismo e Hospitalidade de Sete
Lagoas, CNPJ 21.610.837.0001-22, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada,
nos termos do art. 511 da CLT, bem como a irregularidade de documentação não passível de
saneamento, nos termos do art. 22, incisos I e II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por
conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I do mesmo
normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 4546 (SEI
6703283), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº 19964.201232/2025-80, de
interesse do SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO
MOBILIÁRIO DE UMUARAMA, CNPJ 76.724.780/0001-84, para representação da categoria: a)
Trabalhadores do ramo das Indústrias de Serrarias, Desdobramento e Beneficiamento de
Madeira, Fabricação de Laminados, Compensados, Aglomerados, Chapas de Fibra de Madeira,
Embalagens, Carpintarias, Esquadrias, Tanoarias, Artigos Diversos de Madeira e Enquadrados
no Ramo da Madeira, Trabalhadores das indústrias de Vassouras, Escovas e Pincéis; b)
Trabalhadores nas Indústrias do Mobiliário e Marcenaria (Fabricação de Móveis de Madeira,
Junco, Vime, Fabricação de Móveis de Metal, Fabricação de Móveis de Material Plástico e Fibra
de Vidro, Banco de Automóveis, Cortinados, Estofos, Fabricação de Artefatos de Colchoaria,
Fabricação de Persianas e Artefatos do Mobiliário, Fabricação de Móveis e Peças do Mobiliário
e Marcenaria; c) Trabalhadores na Indústria da Construção Civil (obras de pequeno e grande
porte, públicas e privadas, residenciais, prediais, industriais, comerciais) e Engenharia
Consultiva; d) Trabalhadores na Indústria de Material Cerâmico para Construção e de Olaria; e)
Trabalhadores na Indústria de Mármores e Granitos; f) Trabalhadores nas Empresas de Pintura,
Decorações, Estuques, Ornato, Cal e Gesso; g) Trabalhadores nas Indústrias de Cimento, Cal e
Gesso; h) Trabalhadores das empresas de Saneamento (obras civis de construção, manutenção
e ligação de redes de água e esgoto); i) Oficiais Eletricistas e Trabalhadores na Indústria de
Instalações Elétricas, Hidráulicas, Gás, Sanitárias, trabalhadores das empresas que executam
serviços de construção e manutenção de redes de energia elétrica, linhas de transmissão,
linhas de distribuição e subestações; Trabalhadores das empresas de Instalação e Manutenção
de Sistemas de Energia Eólica e Solar, de Sistemas Centrais de Ar Condicionado, Ventilação e
Refrigeração; j) Trabalhadores na Indústria de Pré-Moldados, Artefatos de Cimento Armado,
Produtos de Cimento, Ladrilhos Hidráulicos e Artefatos de Concreto; k) Trabalhadores nas
Empresas de Montagem e Manutenção Industrial e Engenharia Consultiva; e Serviços Relativos
à Instalação e Manutenção de Redes de Transporte por Dutos., com abrangência
intermunicipal e base territorial nos municípios de Alto Paraíso, Alto Piquiri, Altônia, Brasilândia
do Sul, Cafezal do Sul, Douradina, Esperança Nova, Francisco Alves, Icaraíma, Iporã, Ivaté,
Perobal, Pérola, São Jorge do Patrocínio, Tapira, Umuarama e Xambrê, no Estado do Paraná,
nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e
abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 4530
(SEI 6692208), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº 19964.207341/2025-19,
de interesse do SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO CIVIL, DE
OLARIAS, DA CAL E GESSO, DE LADRILHOS HIDRAULICOS E PRODUTOS DE CIMENTO, DE
ARTEFATOS DE CIMENTO ARMADO, DE CERAMICA PARA CONSTRUÇÃO, MÁRMORE GRANITOS,
OFICIAIS ELETRICISTAS E TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS, GÁS,
HIDRÁULICAS E SANITÁRIAS DE CASCAVEL E REGIÃO - SINTRIVEL, CNPJ 78.674.090/0001-93,
para representação da categoria: a) Trabalhadores na Indústria da Construção Civil (obras de
pequeno e grande porte, públicas e privadas, residenciais, prediais, industriais, comerciais) e
Engenharia Consultiva; b) Trabalhadores na Indústria de Material Cerâmico para Construção e
de Olaria; c) Trabalhadores na Indústria de Mármores e Granitos; d) Trabalhadores nas
Empresas de Pintura, Decorações, Estuques, Ornato, Cal e Gesso; e) Trabalhadores nas
Indústrias de Cimento, Cal e Gesso; f) Trabalhadores das empresas de Saneamento (obras civis
de construção, manutenção e ligação de redes de água e esgoto); g) Oficiais Eletricistas e
Trabalhadores na Indústria de Instalações Elétricas, Hidráulicas, Gás, Sanitárias, trabalhadores
das empresas que executam serviços de construção e manutenção de redes de energia elétrica,
linhas de transmissão, linhas de distribuição e subestações; Trabalhadores das empresas de
Instalação e Manutenção de Sistemas de Energia Eólica e Solar, de Sistemas Centrais de Ar
Condicionado, Ventilação e Refrigeração; h) Trabalhadores na Indústria de Pré-Moldados,
Artefatos de Cimento Armado, Produtos de Cimento, Ladrilhos Hidráulicos e Artefatos de
Concreto; i) Trabalhadores nas Empresas de Montagem e Manutenção Industrial e Engenharia
Consultiva; e Serviços Relativos à Instalação e Manutenção de Redes de Transporte por Dutos,
com abrangência Intermunicipal e base territorial nos municípios Anahy, Assis Chateaubriand,
Boa Esperança, Boa Vista da Aparecida, Braganey, Cafelândia, Campina da Lagoa, Campo
Bonito, Capitão Leônidas Marques, Cascavel, Catanduvas, Céu Azul, Corbélia, Diamante do Sul,
Diamante D'Oeste, Farol, Formosa do Oeste, Goioerê, Guaraniaçu, Ibema, Iguatu, Iracema do
Oeste, Iretama, Janiópolis, Jesuítas, Juranda, Lindoeste, Luiziana, Mamborê, Mariluz, Maripá,
Moreira Sales, Nova Aurora, Nova Cantu, Palotina, Quarto Centenário, Rancho Alegre D'Oeste,
Roncador, Santa Lúcia, Santa Tereza do Oeste, Três Barras do Paraná, Ubiratã e Vera Cruz do
Oeste, no Estado Paraná, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para
fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI
Ministério dos Transportes
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO
DECISÃO SUFER Nº 177, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025
O Superintendente de Transporte Ferroviário da Agência Nacional de Transportes Terrestres, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, XXVII, do Anexo à Resolução ANTT nº 5.818,
de 3 de maio de 2018, e alterações, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo SEI nº 50505.023032/2025-37, decide:
Art. 1º Conhecer e, no mérito, deferir o requerimento da Concessionária Vale S.A., para fins de supressão dos investimentos referentes às obrigações contratuais para implantação de vedações de faixa
de domínio nos trechos entre os quilômetros 131,060 e 132,060 e entre os quilômetros 133,270 e 133,630 da Linha Tronco da Estrada de Ferro Vitória a Minas - EFVM, no município de Colatina/ES, estabelecidas na
subcláusula 4.1.3, iv, a, Tabela 6, ID 7, Obras 4 e 5, do Anexo 1 - Caderno de Obrigações do 3º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão, com impacto no equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão.
Parágrafo único. Ficam ratificadas e permanecem, na forma e teor originais, as demais condições e caraterísticas técnicas das intervenções estabelecidas na subcláusula 4.1.3., iv, do Anexo
1 - Caderno de Obrigações do 3º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão referido no caput deste artigo.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO BAUMGARTNER
DECISÃO SUFER Nº 181, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025
O Superintendente de Transporte Ferroviário da Agência Nacional de Transportes Terrestres, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, XVIII, do Anexo à Resolução nº 5.818, de 3 de
maio de 2018, e alterações, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo SEI nº 50500.033924/2024-13, decide:
Art. 1º Retificar, mediante substituição, a Declaração de Utilidade Pública já efetivada por intermédio da Decisão SUFER nº 40, de 2 de maio de 2024, para efeito de desapropriação e
afetação para fins ferroviários, em favor da União, adicionando em substituição à referida Decisão as coordenadas planas descritas no Anexo a esta Decisão, as quais definem as poligonais de utilidade
pública relativas a 2 (duas) áreas necessárias para a construção de viaduto rodoviário no km 397 + 586 m, da Estrada de Ferro Carajás - EFC, no município de Bom Jesus das Selvas/MA, da Estrada de
Ferro Carajás - EFC na malha concedida à Vale S.A.
Art. 3º Fica a Vale S.A. autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes.
Parágrafo único. A Vale S.A. fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do
Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º A Declaração de Utilidade Pública não exime a Concessionária da obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos
da administração pública, necessários à efetivação das obras.
Art. 5º Fica revogada a Decisão SUFER nº 40, de 2 de maio de 2024.
Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO BAUMGARTNER
ANEXO
ÁREAS DESTINADAS À IMPLANTAÇÃO DO VIADUTO RODOVIÁRIO NO KM 397+586 M ESTRADA DE FERRO CARAJÁS - EFC
. .TABELA DE COORDENADAS - POLIGONAL 1 DE DUP VIADUTO RODOVIÁRIO NO KM 397+586 M ESTRADA DE FERRO CARAJÁS - EFC
SISTEMA UTM, MERIDIANO CENTRAL 45 WGR, ZONA 23S, DATUM SIRGAS 2000
. .S EG M E N T O
.CO M P R I M E N T O
.AZIMUTE
.NORTE INICIAL
.ESTE INICIAL
.NORTE FINAL
.ESTE FINAL
. .P1 - P2
.54,03
.55°59'28,88"
.9.517.758,45
.311.157,01
.9.517.788,67
.311.201,80
. .P2 - P3
.41,10
.59°04'44,47"
.9.517.788,67
.311.201,80
.9.517.809,79
.311.237,06
. .P3 - P4
.43,74
.62°42'59,01"
.9.517.809,79
.311.237,06
.9.517.829,84
.311.275,93
. .P4 - P5
.47,18
.65°29'05,84"
.9.517.829,84
.311.275,93
.9.517.849,41
.311.318,86
. .P5 - P6
.42,70
.68°40'11,42"
.9.517.849,41
.311.318,86
.9.517.864,95
.311.358,64
. .P6 - P7
.42,73
.70°11'19,73"
.9.517.864,95
.311.358,64
.9.517.879,43
.311.398,84
. .P7 - P8
.49,07
.74°35'29,68"
.9.517.879,43
.311.398,84
.9.517.892,47
.311.446,14
. .P8 - P9
.87,78
.76°02'00,21"
.9.517.892,47
.311.446,14
.9.517.913,65
.311.531,33
. .P9 - P10
.36,74
.140°24'48,14"
.9.517.913,65
.311.531,33
.9.517.885,34
.311.554,75
. .P10 - P11
.12,47
.174°43'16,64"
.9.517.885,34
.311.554,75
.9.517.872,92
.311.555,89
. .P11 - P12
.67,78
.234°15'14,20"
.9.517.872,92
.311.555,89
.9.517.833,32
.311.500,88
. .P12 - P13
.67,82
.244°39'52,00"
.9.517.833,32
.311.500,88
.9.517.804,30
.311.439,58
. .P13 - P14
.47,55
.249°09'18,20"
.9.517.804,30
.311.439,58
.9.517.787,38
.311.395,14
. .P14 - P15
.66,45
.255°44'21,12"
.9.517.787,38
.311.395,14
.9.517.771,01
.311.330,74
. .P15 - P16
.45,61
.263°45'09,59"
.9.517.771,01
.311.330,74
.9.517.766,05
.311.285,40
. .P16 - P17
.28,12
.304°11'45,68"
.9.517.766,05
.311.285,40
.9.517.781,85
.311.262,13
. .P17 - P18
.82,20
.237°09'47,08"
.9.517.781,85
.311.262,13
.9.517.737,28
.311.193,07
. .P18 - P1
.41,81
.300°24'49,00"
.9.517.737,28
.311.193,07
.9.517.758,45
.311.157,01
. .Área: 25.855,70 m² Perímetro: 850,85 m
. .TABELA DE COORDENADAS - POLIGONAL 2 DE DUP VIADUTO RODOVIÁRIO NO KM 397+586 M ESTRADA DE FERRO CARAJÁS - EFC
SISTEMA UTM, MERIDIANO CENTRAL 45 WGR, ZONA 23S, DATUM SIRGAS 2000
. .S EG M E N T O
.CO M P R I M E N T O
.AZIMUTE
.NORTE INICIAL
.ESTE INICIAL
.NORTE FINAL
.ESTE FINAL
. .P19 - P20
.36,62
.341°27'27,00"
.9.517.798,61
.311.195,87
.9.517.833,33
.311.184,22
. .P20 - P21
.120,23
.42°28'18,20"
.9.517.833,33
.311.184,22
.9.517.922,02
.311.265,41
. .P21 - P22
.19,69
.61°31'39,58"
.9.517.922,02
.311.265,41
.9.517.931,41
.311.282,72
. .P22 - P23
.25,35
.99°11'03,47"
.9.517.931,41
.311.282,72
.9.517.927,36
.311.307,74
. .P23 - P24
.46,64
.100°09'15,30"
.9.517.927,36
.311.307,74
.9.517.919,14
.311.353,65
Fechar