DOU 03/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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149
Nº 189, sexta-feira, 3 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .P24 - P25
.53
.59°037'44,45"
.9.517.919,14
.311.353,65
.9.517.945,93
.311.399,38
. .P25 - P26
.32,31
.117°053'59,50"
.9.517.945,93
.311.399,38
.9.517.930,81
.311.427,93
. .P26 - P27
.36,13
.200°00'03,87"
.9.517.930,81
.311.427,93
.9.517.896,87
.311.415,57
. .P27 - P28
.60,9
.250°35'48,61"
.9.517.896,87
.311.415,57
.9.517.876,64
.311.358,13
. .P28 - P29
.40,12
.248°43'03,81"
.9.517.876,64
.311.358,13
.9.517.862,07
.311.320,75
. .P29 - P30
.40,06
.246°07'31,95"
.9.517.862,07
.311.320,75
.9.517.845,86
.311.284,11
. .P30 - P31
.40,21
.243°22'22,27"
.9.517.845,86
.311.284,11
.9.517.827,84
.311.248,17
. .P31 - P19
.59,91
.240°48'17,60"
.9.517.827,84
.311.248,17
.9.517.798,61
.311.195,87
. .Área: 14.245,01 m² Perímetro: 611,17 m
DECISÃO SUFER Nº 182, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025
O Superintendente de Transporte Ferroviário da Agência Nacional de Transportes Terrestres, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, XVIII, do Anexo à Resolução nº 5.818,
de 03 de maio de 2018, e alterações, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo SEI nº 50505.023984/2025-51, decide:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação para fins ferroviários, em favor da União, os bens imóveis alcançados pelas coordenadas planas
descritas no Anexo a esta Decisão, as quais definem a poligonal de utilidade pública de 2 (duas) áreas destinadas à implantação de um viaduto rodoviário, no município de Bom Jesus das
Selvas/MA, no quilômetro ferroviário 367 +100 m da Estrada de Ferro Carajás - EFC, concedida à Vale S.A.
Art. 2º Fica a Vale S.A. autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma da legislação e regulamentos
vigentes.
Parágrafo único. A Vale S.A. fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do
art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º A Declaração de Utilidade Pública não exime a Concessionária da obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais
órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras.
Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO BAUMGARTNER
ANEXO
ÁREAS DESTINADAS À IMPLANTAÇÃO DE UM VIADUTO RODOVIÁRIO, NO KM 367 + 100 M DA ESTRADA DE FERRO CARAJÁS, NO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DAS SELVAS/MA.
. .TABELA DE COORDENADAS - POLIGONAL 1 DE DUP VIADUTO RODOVIÁRIO NO KM 367+100 M ESTRADA DE FERRO CARAJÁS - EFC
SISTEMA UTM, MERIDIANO CENTRAL 45 WGR, ZONA 23S, DATUM SIRGAS 2000
. .S EG M E N T O
.DISTÂNCIA (m)
.AZIMUTE
.NORTE INICIAL
.ESTE INICIAL
.NORTE FINAL
.ESTE FINAL
. .P1 - P2
.118,69
.230°10'25"
.9.534.695,449
.334.732,501
.9.534.619,434
.334.641,351
. .P2 - P3
.62,77
.227°48'51"
.9.534.619,434
.334.641,351
.9.534.577,285
.334.594,844
. .P3 - P4
.62,64
.297°51'56"
.9.534.577,285
.334.594,844
.9.534.606,566
.334.539,462
. .P4 - P5
.6,51
.274°34'16"
.9.534.606,566
.334.539,462
.9.534.607,085
.334.532,971
. .P5 - P6
.7,43
.295°39'36"
.9.534.607,085
.334.532,971
.9.534.610,302
.334.526,274
. .P6 - P7
.161,06
.51°45'47"
.9.534.610,302
.334.526,274
.9.534.709,985
.334.652,781
. .P7 - P8
.72,33
.54°30'35"
.9.534.709,985
.334.652,781
.9.534.751,979
.334.711,675
. .P8 - P9
.61,38
.121°11'12"
.9.534.751,979
.334.711,675
.9.534.720,192
.334.764,189
. .P9 - P1
.40,20
.232°0'60"
.9.534.720,192
.334.764,189
.9.534.695,449
.334.732,501
. .Área: 14.237,63 m² Perímetro: 593,02 m
. .TABELA DE COORDENADAS - POLIGONAL 2 DE DUP VIADUTO RODOVIÁRIO NO KM 367+100 M ESTRADA DE FERRO CARAJÁS - EFC
SISTEMA UTM, MERIDIANO CENTRAL 45 WGR, ZONA 23S, DATUM SIRGAS 2000
. .S EG M E N T O
.DISTÂNCIA (m)
.AZIMUTE
.NORTE INICIAL
.ESTE INICIAL
.NORTE FINAL
.ESTE FINAL
. .P10 - P11
.38,70
.173°18'25"
.9.534.828,700
.334.952,374
.9.534.790,268
.334.956,885
. .P11 - P12
.118,59
.234°32'48"
.9.534.790,268
.334.956,885
.9.534.721,481
.334.860,282
. .P12 - P13
.65,99
.239°35'49"
.9.534.721,481
.334.860,282
.9.534.688,083
.334.803,365
. .P13 - P14
.37,6
.317°51'23"
.9.534.688,083
.334.803,365
.9.534.715,966
.334.778,133
. .P14 - P15
.167,19
.56°20'19"
.9.534.715,966
.334.778,133
.9.534.808,635
.334.917,287
. .P15 - P10
.40,42
.60°14'12"
.9.534.808,635
.334.917,287
.9.534.828,700
.334.952,374
. .Área: 7.606,11 m² Perímetro: 468,49 m
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA
DECISÃO SUROD Nº 1.150, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 01 de dezembro de 2022,
e no que consta do Processo nº 50505.046615/2025-36, decide
Art. 1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, relativo à Readequação
de Travessia de Rede Elétrica - BR-116/RS, no km 401+015, no município de Camaquã/RS,
sob concessão à Concessionária Ecovias Sul S.A, CNPJ nº 02.511.048/0001-90, conforme
Contrato de Concessão nº 013/00-MT - PJ/CD/215/98, de interesse da Companhia Estadual
Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D Grupo Equatorial, CNPJ nº 08.467.115/0001-00.
Art. 2º O início das obras está condicionado à assinatura prévia do Contrato de
Permissão Especial de Uso (CPEU) entre a Companhia Estadual Distribuição de Energia
Elétrica - CEEE-D Grupo Equatorial e a Concessionária Ecovias Sul S.A, e que deve disciplinar
as obrigações e responsabilidades recíprocas das partes.
Art. 3º A presente autorização não exime a interessada da obtenção dos
licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais
órgãos da administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão possui caráter precário,
podendo ser revogada a qualquer tempo, por conveniência ou necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
DECISÃO SUROD Nº 1.151, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução
ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10
de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 01 de dezembro de 2022, e no que consta do
Processo nº 50505.046588/2025-00, decide
Art. 1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, relativo à Readequação de
Rede Elétrica - BR-392/RS, do km 073+416 ao km 073+460, no município de Pelotas/RS, sob
concessão à Concessionária Ecovias Sul S.A, CNPJ nº 02.511.048/0001-90, conforme Contrato
de Concessão nº 013/00-MT - PJ/CD/215/98, de interesse da Companhia Estadual Distribuição
de Energia Elétrica - CEEE-D Grupo Equatorial, CNPJ nº 08.467.115/0001-00.
Art. 2º O início das obras está condicionado à assinatura prévia do Contrato de
Permissão Especial de Uso (CPEU) entre a Companhia Estadual Distribuição de Energia Elétrica
- CEEE-D Grupo Equatorial e a Concessionária Ecovias Sul S.A, e que deve disciplinar as
obrigações e responsabilidades recíprocas das partes.
Art. 3º A presente autorização não exime a interessada da obtenção dos
licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais
órgãos da administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão possui caráter precário,
podendo ser revogada a qualquer tempo, por conveniência ou necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
DECISÃO SUROD Nº 1.152, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 01 de dezembro de 2022,
e no que consta do Processo nº 50505.048857/2025-64, decide
Art. 1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, relativo à
Readequação de Rede Elétrica - BR-392/RS, do km 073+608 ao km 073+888, no município
de Pelotas/RS, sob concessão à Concessionária Ecovias Sul S.A, CNPJ nº 02.511.048/0001-
90, conforme Contrato de Concessão nº 013/00-MT - PJ/CD/215/98, de interesse da
Companhia Estadual Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D Grupo Equatorial, CNPJ nº
08.467.115/0001-00.
Art. 2º O início das obras está condicionado à assinatura prévia do Contrato de
Permissão Especial de Uso (CPEU) entre a Companhia Estadual Distribuição de Energia
Elétrica - CEEE-D Grupo Equatorial e a Concessionária Ecovias Sul S.A, e que deve disciplinar
as obrigações e responsabilidades recíprocas das partes.
Art. 3º A presente autorização não exime a interessada da obtenção dos
licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais
órgãos da administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão possui caráter precário,
podendo ser revogada a qualquer tempo, por conveniência ou necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
DECISÃO SUROD Nº 1.153, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 01 de dezembro de 2022,
e no que consta do Processo nº 50505.048863/2025-11, decide
Art. 1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, relativo à
Readequação de Rede Elétrica - BR-392/RS, do km 146+342 ao km 146+531, no município
de Canguçu/RS, sob concessão à Concessionária Ecovias Sul S.A, CNPJ nº 02.511.048/0001-
90, conforme Contrato de Concessão nº 013/00-MT - PJ/CD/215/98, de interesse da
Companhia Estadual Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D Grupo Equatorial, CNPJ nº
08.467.115/0001-00.
Art. 2º O início das obras está condicionado à assinatura prévia do Contrato de
Permissão Especial de Uso (CPEU) entre a Companhia Estadual Distribuição de Energia
Elétrica - CEEE-D Grupo Equatorial e a Concessionária Ecovias Sul S.A, e que deve disciplinar
as obrigações e responsabilidades recíprocas das partes.
Art. 3º A presente autorização não exime a interessada da obtenção dos
licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais
órgãos da administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão possui caráter precário,
podendo ser revogada a qualquer tempo, por conveniência ou necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA

                            

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