DOU 03/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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161
Nº 189, sexta-feira, 3 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
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NF-000236.2025.20.001/0
- 
PRT 
21ª 
Região-RN
- 
IC-
000047.2022.21.000/0, 
IC-000494.2022.21.000/2, 
IC-001571.2022.21.000/3, 
IC-
000031.2022.21.002/0, 
IC-000049.2023.21.000/9, 
IC-000355.2023.21.000/4, 
IC-
000631.2023.21.000/9, 
IC-001490.2023.21.000/5, 
IC-002230.2023.21.000/0, 
IC-
000138.2023.21.001/0, 
IC-000157.2023.21.001/9, 
IC-000098.2024.21.000/6, 
IC-
000270.2024.21.000/1, 
IC-000512.2024.21.000/5, 
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PP-
001649.2024.21.000/9, 
IC-001935.2024.21.000/2, 
IC-001992.2024.21.000/4, 
IC-
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IC-000544.2024.21.001/8, 
IC-
000631.2025.21.000/4, 
NF-000706.2025.21.000/2, 
NF-000757.2025.21.000/5, 
NF-
000965.2025.21.000/6, 
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NF-
001325.2025.21.000/4
-
PRT
22ª 
Região-PI
-
IC-000502.2023.22.000/6,
IC-
000573.2023.22.000/3, 
IC-000699.2023.22.000/4, 
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IC-
001063.2023.22.000/1, 
IC-001585.2023.22.000/1, 
IC-001587.2023.22.000/2, 
IC-
001591.2023.22.000/6, 
IC-001847.2023.22.000/9, 
IC-000669.2024.22.000/5, 
IC-
000752.2024.22.000/1, 
IC-000944.2024.22.000/3, 
IC-001680.2024.22.000/3, 
IC-
001961.2024.22.000/8, 
IC-002086.2024.22.000/0, 
IC-002140.2024.22.000/0, 
IC-
002360.2024.22.000/7, 
IC-002594.2024.22.000/2, 
IC-000231.2024.22.001/8, 
IC-
000173.2025.22.000/6, 
IC-000399.2025.22.000/5, 
IC-000503.2025.22.000/8, 
IC-
000776.2025.22.000/4, 
NF-000945.2025.22.000/2, 
NF-000948.2025.22.000/1, 
IC-
000980.2025.22.000/0, 
NF-000982.2025.22.000/2, 
NF-001096.2025.22.000/0, 
NF-
001145.2025.22.000/0, 
PP-001195.2025.22.000/2, 
NF-001213.2025.22.000/8, 
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NF-001277.2025.22.000/8, 
NF-
001284.2025.22.000/8, 
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IC-000005.2025.22.001/4, 
IC-
000029.2025.22.001/2, 
IC-000039.2025.22.001/0, 
IC-000122.2025.22.001/1, 
IC-
000134.2025.22.001/1, PP-000150.2025.22.001/0, NF-000205.2025.22.001/4 - PRT 23ª
Região-MT 
-
IC-000662.2020.23.000/0, 
IC-000824.2022.23.000/6,
IC-
001193.2023.23.000/6, 
IC-000211.2023.23.001/1, 
IC-000257.2023.23.003/5, 
IC-
000224.2024.23.000/2, 
IC-000449.2024.23.000/5, 
IC-001275.2024.23.000/3, 
PP-
000299.2024.23.001/3, 
IC-000138.2024.23.002/3, 
PP-000071.2025.23.000/6, 
NF-
000255.2025.23.000/3, 
PP-000328.2025.23.000/9, 
IC-000418.2025.23.000/0, 
NF-
000625.2025.23.000/4, 
NF-000719.2025.23.000/0, 
NF-000787.2025.23.000/9, 
NF-
000867.2025.23.000/2, 
NF-000986.2025.23.000/9, 
IC-000111.2025.23.001/9, 
IC-
000131.2025.23.001/3,
IC-000174.2025.23.001/1 
-
PRT 
24ª
Região-MS 
-
IC-
000403.2023.24.001/4, 
IC-000185.2023.24.002/9, 
IC-000195.2023.24.002/6, 
IC-
001361.2024.24.000/0, 
IC-000023.2025.24.000/1, 
PP-000114.2025.24.000/0, 
PP-
000307.2025.24.000/9, 
PP-000506.2025.24.000/9, 
PP-000587.2025.24.000/3, 
NF-
000653.2025.24.000/4, 
PP-000131.2025.24.001/4, 
PP-000133.2025.24.001/7, 
NF-
000208.2025.24.001/5, 
NF-000212.2025.24.001/4, 
NF-000270.2025.24.001/5, 
IC-
000050.2025.24.002/6, IC-000055.2025.24.002/2.
Eu, Luiz Cláudio Barbosa Lucas, Secretário da sessão, nos termos do artigo 18, inciso XII,
da Resolução nº 142/CSMPT, lavrei a presente ata e a encaminhei a todos os Membros
da 4ª Subcâmara de Coordenação e Revisão (MPT) para leitura e aprovação, com
determinação de publicá-la no Diário Oficial da União.
Encerrou-se a sessão às 15:51 horas.
Dra. Sandra Lia Simón
Coordenadora
Dr. Mauricio Correia de Mello
Membro
Dra. Edelamare Barbosa Melo
Membro
Dr. Alessandro Santos de Miranda
Membro Suplente
Dra. Lia Magnoler Guedes de Azevedo Rodrigues
Membro Suplente
Luiz Cláudio Barbosa Lucas
Secretário
Tribunal de Contas da União
2ª CÂMARA
ATA Nº 35, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025
(Sessão Ordinária da Segunda Câmara)
Presidente: Ministro Jorge Oliveira
Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Lucas Rocha Furtado
Subsecretária da Segunda Câmara: AUFC Elenir Teodoro Goncalves dos Santos
Às 10 horas e 30 minutos, o Presidente declarou aberta a sessão ordinária da
Segunda Câmara, com a presença dos Ministros Augusto Nardes, Aroldo Cedraz e Antônio
Anastasia (participação telepresencial); do Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa; e
do Representante do Ministério Público, Subprocurador-Geral Lucas Rocha Furtado.
HOMOLOGAÇÃO DE ATA
A Segunda Câmara homologou a ata nº 34, referente à sessão realizada em 23
de setembro de 2025.
PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET
Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão publicados
na página do Tribunal de Contas da União na Internet.
PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA
Foram excluídos de pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, os
seguintes processos:
- TC-003.890/2020-1, TC-018.163/2025-4 e TC-029.216/2022-2, cujo Relator é o
Ministro Augusto Nardes; e
- TC-013.694/2025-1, de relatoria do Ministro Aroldo Cedraz.
PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO
A Segunda Câmara aprovou, por relação, os acórdãos de nºs 5865 a 5950.
PROCESSOS APRECIADOS DE FORMA UNITÁRIA
Por meio de apreciação unitária de processos, a Segunda Câmara proferiu os
Acórdãos de nºs 5796 a 5864, incluídos no Anexo desta Ata, juntamente com os relatórios,
votos e propostas de deliberação em que se fundamentaram.
ACÓRDÃOS APROVADOS
ACÓRDÃO Nº 5796/2025 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo nº TC 000.632/2025-2.
2. Grupo I - Classe de Assunto: II - Tomada de Contas Especial.
3. Responsável: Juliana Ávila Contreira (021.445.310-30).
4. Unidade jurisdicionada: Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e
Tecnológico (CNPq).
5. Relator: Ministro Augusto Nardes.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Sérgio Ricardo Costa
Caribé.
7. Unidade Técnica: Unidade Especializada em Tomada de Contas Especial
(AudTCE).
8. Representação legal: Marcelo Pereira
de Oliveira (OAB/RS 135004),
representando Juliana Ávila Contreira.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de contas especial
instaurada pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), em
razão da omissão no dever de prestar contas dos recursos federais disponibilizados por
intermédio do Termo de Aceitação de Indicação de Bolsista Doutorado - GD 140174/2019-
2,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da
Segunda Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. julgar irregulares, nos termos dos arts. 1º, inciso I, e 16, inciso III, alíneas "a"
e "c", da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 19 e 23, inciso III, da mesma Lei, as contas de Juliana
Ávila Contreira, condenando-a ao pagamento das importâncias a seguir especificadas,
atualizadas monetariamente e acrescidas dos juros de mora, calculadas a partir das datas
discriminadas até a data da efetiva quitação do débito, fixando-lhe o prazo de quinze dias,
para que comprove, perante o Tribunal, o recolhimento das referidas quantias aos cofres do
Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, nos termos do art. 23,
inciso III, alínea "a", da citada lei, c/c o art. 214, inciso III, alínea "a", do Regimento Interno
do TCU.
. .Data de ocorrência
.Valor histórico (R$)
. .7/3/2019
.2.200,00
. .7/3/2019
.394,00
. .3/4/2019
.2.200,00
. .3/4/2019
.394,00
. .3/5/2019
.2.200,00
. .3/5/2019
.394,00
. .5/6/2019
.2.200,00
. .5/6/2019
.394,00
. .3/7/2019
.2.200,00
. .3/7/2019
.394,00
. .5/8/2019
.2.200,00
. .5/8/2019
.394,00
. .3/9/2019
.394,00
. .4/9/2019
.2.200,00
. .2/10/2019
.2.200,00
. .2/10/2019
.394,00
. .4/11/2019
.2.200,00
. .4/11/2019
.394,00
. .3/12/2019
.2.200,00
. .3/12/2019
.394,00
. .24/12/2019
.2.200,00
. .24/12/2019
.394,00
. .5/2/2020
.2.200,00
. .5/2/2020
.394,00
. .5/3/2020
.394,00
. .6/3/2020
.2.200,00
. .2/4/2020
.2.200,00
. .2/4/2020
.394,00
. .5/5/2020
.2.200,00
. .5/5/2020
.394,00
. .2/6/2020
.2.200,00
. .3/6/2020
.394,00
. .2/7/2020
.2.200,00
. .2/7/2020
.394,00
. .4/8/2020
.2.200,00
. .4/8/2020
.394,00
. .2/9/2020
.2.200,00
. .2/9/2020
.394,00
. .2/10/2020
.2.200,00
. .2/10/2020
.394,00
. .3/11/2020
.2.200,00
. .3/11/2020
.394,00
. .2/12/2020
.2.200,00
. .2/12/2020
.394,00
. .29/12/2020
.2.200,00
. .29/12/2020
.394,00
. .4/2/2021
.2.200,00
. .4/2/2021
.394,00
. .3/3/2021
.2.200,00
. .3/3/2021
.394,00
. .7/4/2021
.394,00
. .7/4/2021
.2.200,00
. .5/5/2021
.2.200,00
. .5/5/2021
.394,00
. .4/6/2021
.2.200,00
. .4/6/2021
.394,00
. .5/7/2021
.2.200,00
. .5/7/2021
.394,00
. .5/8/2021
.2.200,00
. .5/8/2021
.394,00
. .1/9/2021
.2.200,00
. .1/9/2021
.394,00
. .1/10/2021
.2.200,00
. .1/10/2021
.394,00
. .4/11/2021
.394,00
. .4/11/2021
.2.200,00
. .2/12/2021
.2.200,00
. .2/12/2021
.394,00
. .14/12/2021
.2.200,00
. .14/12/2021
.394,00
. .2/2/2022
.2.200,00
. .2/2/2022
.394,00
. .4/3/2022
.2.200,00
. .4/3/2022
.394,00
. .4/4/2022
.2.200,00
. .4/4/2022
.394,00
. .4/5/2022
.2.200,00
. .4/5/2022
.394,00
. .2/6/2022
.2.200,00
. .2/6/2022
.394,00
. .4/7/2022
.394,00
. .4/7/2022
.2.200,00
. .3/8/2022
.2.200,00
. .3/8/2022
.394,00
9.2. autorizar, desde logo, a cobrança judicial das dívidas, caso não atendida a
notificação, na forma do disposto no art. 28, inciso II, da Lei 8.443/1992;

                            

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