DOU 03/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 189, sexta-feira, 3 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 5880/2025 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39,
inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II,
do Regimento Interno,
em ordenar o registro
do ato de concessão
a seguir
relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-009.895/2025-6 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Nadia Monteiro Pereira (371.474.041-49).
1.2. Órgão/Entidade: Câmara dos Deputados.
1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 5881/2025 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no artigo 143, inciso V, alínea
"d", do Regimento Interno, c/c o enunciado 145 da Súmula de Jurisprudência
predominante do Tribunal, em retificar, por inexatidão material, o Acórdão 520/2025
- TCU - Segunda Câmara, prolatado na sessão de 4/2/2025, Ata 2/2025, relativamente
ao item "9", de modo que onde se lê: "VISTOS, relatados e discutidos estes autos que
tratam de Pedido de Reexame interposto em face do Acórdão 3.608/2023-TCU-2ª
Câmara;", leia-se: "VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de Pedido de
Reexame interposto em face do Acórdão 5.908/2022-TCU-2ª Câmara;", mantendo-se
inalterados os demais termos do acórdão ora retificado, de acordo com os pareceres
emitidos nos autos.
1. Processo TC-019.294/2022-0 (APOSENTADORIA)
1.1. Recorrente: Maria Eunice Tozo de Souza (786.845.448-20).
1.2. Interessados: Maria Eunice Tozo de Souza (786.845.448-20); Maria
Eunice Tozo de Souza (786.845.448-20).
1.3. Órgão/Entidade: Tribunal Regional do
Trabalho da 15ª Região -
Campinas/SP.
1.4. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
1.5. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.6. Relator da deliberação recorrida: Ministro Bruno Dantas
1.7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
1.8. Representação legal: Rudi Meira Cassel (22256/OAB-DF), representando
Maria Eunice Tozo de Souza.
1.9. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 5882/2025 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39,
inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II,
do Regimento Interno, em ordenar o registro dos atos de concessão a seguir
relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-011.368/2025-0 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Elzy Lopes de Almeida Zacarias (755.641.147-87); Iracema
Cardozo Correa Alves (858.236.787-20); Iracema Cardozo Correa Alves (858.236.787-20);
Joana D Arc de Mattos Alves (932.141.117-87); Joana D Arc de Mattos Alves
(932.141.117-87); Lorena de Souza Tesch
Campos (076.867.267-89); Maria Alice
Celestino Alves (020.896.357-03); Nilcilea Ferreira Alencar (752.839.647-87); Nilvania
Ferreira (969.222.147-49); Nilzete Ferreira (661.580.527-87); Silvia Celestino Alves
(014.446.317-21).
1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 5883/2025 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39,
inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II,
do Regimento Interno, em ordenar o registro dos atos de concessão a seguir
relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-011.647/2025-6 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Andrea Dias de Andrade (308.625.071-20); Erika Vieira de
Souza Jordao (005.893.211-96); Marlene Garcia Barbosa (046.478.311-91); Neusa
Terezinha Soletti de Oliveira (688.210.180-91); Patricia da Rocha Carmona (967.520.097-
91); Rita de Cassia Rodrigues Aguiar (515.169.854-00).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
1.4.
Representante do
Ministério
Público: Procuradora-Geral
Cristina
Machado da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 5884/2025 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no artigo 143, inciso V, alínea
"e", do Regimento Interno, em autorizar a prorrogação de prazo solicitada pelo Centro
de Controle Interno da Aeronáutica (peça 17), por mais 30 (trinta) dias, para
atendimento à determinação constante do subitem 9.3.2 do Acórdão 4.606/2025-TCU-
2ª Câmara, de acordo com o parecer emitido pela Secretaria de Apoio à Gestão de
Processos.
1. Processo TC-002.014/2025-4 (REFORMA)
1.1. Interessados: Centro de Controle Interno da Aeronáutica; Elias Hipolito
do Nascimento (738.319.487-04).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
1.4.
Representante do
Ministério
Público: Procuradora-Geral
Cristina
Machado da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 5885/2025 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no artigo 143, inciso V, alínea
"e", do Regimento Interno, em autorizar a prorrogação de prazo solicitada pelo Centro
de Controle Interno da Aeronáutica (peça 17), por mais 30 (trinta) dias, para
atendimento à determinação constante do subitem 9.3.2 do Acórdão 4.608/2025-TCU-
2ª Câmara, de acordo com o parecer emitido pela Secretaria de Apoio à Gestão de
Processos.
1. Processo TC-002.061/2025-2 (REFORMA)
1.1. Interessados: Centro de Controle Interno da Aeronáutica; Irani Buriche
dos Santos (729.745.597-00).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
1.4.
Representante do
Ministério
Público: Procuradora-Geral
Cristina
Machado da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 5886/2025 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no artigo 143, inciso V, alínea
"e", do Regimento Interno, em autorizar a prorrogação de prazo solicitada pelo Centro
de Controle Interno da Aeronáutica (peça 18), por mais 30 (trinta) dias, para
atendimento à determinação constante do subitem 9.3.3 do Acórdão 4.609/2025-TCU-
2ª Câmara, de acordo com o parecer emitido pela Secretaria de Apoio à Gestão de
Processos.
1. Processo TC-002.068/2025-7 (REFORMA)
1.1. Interessados: Centro de Controle Interno da Aeronáutica; Paulo Batista
Rotte (734.930.827-20).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
1.4.
Representante do
Ministério
Público: Procuradora-Geral
Cristina
Machado da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 5887/2025 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no artigo 143, inciso V, alínea
"d", do Regimento Interno, c/c o enunciado 145 da Súmula de Jurisprudência
predominante do Tribunal, em retificar, por inexatidão material, o Acórdão 3992/2025-
TCU - Segunda Câmara, prolatado na sessão de 8/7/2025, Ata 23/2025, de modo que
em sua parte dispositiva passe contar a redação a seguir indicada, de acordo com os
pareceres emitidos nos autos:
"Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39,
inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II,
do Regimento Interno, em ordenar o registro dos atos de concessão a seguir
relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos."
1. Processo TC-012.335/2025-8 (REFORMA)
1.1. Interessados: Luis Adriani da Silva Leitao (854.244.207-53); Marcelo Luis
de Carvalho Andrade (027.574.045-55); Nubia Maria Santos Rodrigues (741.116.397-04);
Odecio Lima de Souza (081.296.688-07); Rogerio Lima de Oliveira (008.324.614-23).
1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 5888/2025 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39,
inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II,
do Regimento Interno, em ordenar o registro dos atos de concessão a seguir
relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-012.384/2025-9 (REFORMA)
1.1. Interessados: Cesar Augusto Rodrigues (324.801.050-91); Geaci Machado
Soares (013.358.632-49); Luiz Alberto de Lima (137.627.374-87); Raul Santos Borges
Filho (368.643.310-91); Rinaldo de Lemos Aragao (298.748.154-34).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 5889/2025 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39,
inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II,
do Regimento Interno, em ordenar o registro dos atos de concessão a seguir
relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-013.009/2025-7 (REFORMA)
1.1. Interessados: Antonio de Souza Amancio (384.714.262-34); Flavio
Alexandre Quevedo Silveira (575.115.270-00); Geraldo Batista da Silva (751.867.134-49);
Jorge Luiz Barbosa (000.795.237-65).
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do
Exército.
1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 5890/2025 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no artigo 143, inciso V, alínea
"d", do Regimento Interno, c/c o enunciado 145 da Súmula de Jurisprudência
predominante do Tribunal, em retificar, por inexatidão material, o Acórdão 3048/2025
- TCU - Segunda Câmara, prolatado na sessão de 10/06/2025, Ata 19/2025,
relativamente ao subitem "9.4", de modo que onde se lê: "9.4. aplicar ao Sr. Eduardo
José Torreão Mota a multa prevista nos arts. 19, parágrafo único, e 58, inciso I, da Lei
8.443/1992, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).", leia-se: "9.4. aplicar ao
Sr. Eduardo José Torreão Mota a multa prevista nos arts. 19, parágrafo único, e 58,
inciso I, da Lei 8.443/1992, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), fixando-lhe
o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação, para que comprove, perante o
Tribunal
o
recolhimento da
dívida
aos
cofres
do Tesouro
Nacional,
atualizada
monetariamente desde a data deste acórdão até a data do efetivo recolhimento, se for
paga após o vencimento, na forma da legislação em vigor;", mantendo-se inalterados
os demais termos do acórdão ora retificado, de acordo com os pareceres emitidos nos
autos.
1. Processo TC-000.071/2022-6 (TOMADA DE CONTAS ESPECIAL)
1.1. Responsáveis: Eduardo José Torreão Mota (160.296.154-91); Hydrogeo
Projetos e Serviços Eireli (02.735.064/0001-66); Prefeitura Municipal de Serra Branca -
PB (08.874.695/0001-42); Vicente Fialho de Sousa Neto (312.710.574-68).
1.2. Órgão/Entidade: Prefeitura Municipal de Serra Branca - PB.
1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
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