DOU 03/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 189, sexta-feira, 3 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Seção I
Das Funções Institucionais
Art. 1º Fica instituído o Regimento Interno da Procuradoria Jurídica do Conselho
Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - COFFITO, órgão de assessoramento jurídico
superior da Autarquia, de natureza permanente, com status de departamento, diretamente
subordinada à Presidência, essencial à preservação da legalidade, da segurança
institucional e defesa das prerrogativas profissionais da Fisioterapia e da Terapia
Ocupacional.
Parágrafo único. A Procuradoria Jurídica é dotada de independência técnica e
funcional, bem como autonomia administrativa, no exercício de suas atribuições e nos
termos da Resolução-COFFITO nº 413/2012, competindo-lhe exercer, especialmente a:
I - representação judicial e extrajudicial do COFFITO;
II - consultoria e assessoramento jurídicos aos seus órgãos colegiados e
administrativos;
III - defesa dos interesses institucionais e das prerrogativas profissionais das
categorias representadas;
IV - uniformização da interpretação normativa no âmbito do COFFITO, em
articulação com os demais setores;
V - interlocução técnica com Procuradorias dos CREFITOs, objetivando a
uniformização jurídica no Sistema COFFITO/CREFITOs.
Seção II
Da Estrutura Organizacional Básica
Art. 2º A Procuradoria Jurídica do COFFITO é composta pelo Chefe da
Procuradoria, por procuradores jurídicos concursados, assessores especiais, empregados
efetivos e estagiários, nos moldes do artigo 45 da Resolução-COFFITO nº 413/2012.
§ 1º Os procuradores jurídicos do COFFITO, empregados públicos efetivos, além
das atribuições do Plano de Cargos e Salários, atuam sob supervisão da Chefia da
Procuradoria Jurídica, incumbindo-lhes, no âmbito de suas competências institucionais, a
emissão de pareceres e manifestações jurídicas, a atuação no contencioso judicial e
administrativo, a análise de regularidade de procedimentos internos, a elaboração de peças
processuais, contratos e atos normativos, bem como o assessoramento técnico-jurídico aos
órgãos e comissões da Autarquia, sempre com observância dos princípios da legalidade,
uniformidade e independência funcional.
§ 2º Sem prejuízo das competências elencadas no § 1º, os procuradores
jurídicos poderão ser designados para outras atividades correlatas ou compatíveis com sua
formação e cargo, mediante solicitação da Chefia da Procuradoria Jurídica ou da
Presidência do COFFITO, nos termos do Regimento Interno do COFFITO e das necessidades
do serviço.
Art. 3º Para o exercício de suas competências, a Procuradoria Jurídica do
COFFITO é composta pela seguinte estrutura organizacional básica:
I - Chefia da Procuradoria Jurídica, órgão de direção e assessoramento superior,
com status de departamento;
II - Setor de Advocacia Judicial, unidade orgânica de execução;
III - Setor de Advocacia Consultiva, unidade orgânica de execução;
IV - Corregedoria, unidade orgânica de execução;
V - Setor de Processo Ético-Disciplinar, unidade orgânica de assessoramento;
VI - Assessoria Especial, unidade orgânica de assessoramento;
VII - Secretaria Jurídica, unidade orgânica de assessoramento.
Seção III
Do Regime de Horário
Art. 4º Em razão da natureza intelectual, estratégica e finalística das funções
desempenhadas
pelos procuradores
jurídicos e
assessores
especiais lotados na
Procuradoria do COFFITO, não se aplica o regime de controle de ponto convencional, nos
termos da Súmula nº 9 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como
do art. 2º, inciso II, da Portaria-COFFITO nº 415, de 28 de novembro de 2024, sem prejuízo
do disposto no Plano de Cargos e Salários do COFFITO.
§ 1º A jornada de trabalho dos procuradores jurídicos será exercida com
disponibilidade funcional, observando-se o interesse público, os prazos judiciais e
administrativos e a necessidade de atendimento institucional, inclusive fora do horário
comercial, quando exigido por circunstâncias do serviço.
§ 2º Os demais servidores lotados na Procuradoria Jurídica que não exerçam
funções inerentes à advocacia estarão sujeitos às normas gerais de controle de frequência
adotadas pelo COFFITO, nos termos da legislação aplicável.
§ 3º A Chefia da Procuradoria Jurídica zelará pela compatibilidade entre a
autonomia funcional dos servidores e a adequada organização das rotinas internas,
podendo adotar meios próprios de registro de presença e produtividade, sem caráter de
controle estrito de ponto, para fins de planejamento e responsabilização funcional.
§ 4º Eventuais ausências, afastamentos ou atividades externas deverão ser
previamente comunicadas à Chefia da Procuradoria Jurídica, acompanhadas da devida
justificativa, sem prejuízo da continuidade das atividades, sob regime de substituição,
revezamento ou plantão.
Art. 5º A Procuradoria Jurídica do COFFITO deverá manter funcionamento
regular e ininterrupto durante todo o expediente institucional da Autarquia, sendo vedado
que, em qualquer circunstância, o departamento permaneça sem a presença de, no
mínimo, um empregado público, de modo a assegurar a continuidade dos serviços jurídicos
essenciais.
§ 1º
Compete à
Chefia da
Procuradoria Jurídica
organizar escala
de
revezamento, substituição ou atendimento remoto nos períodos de férias, licenças, viagens
institucionais, eventos ou ausências justificadas.
§ 2º O descumprimento das
disposições do caput poderá ensejar
responsabilização funcional, na forma da legislação aplicável, sem prejuízo das medidas
administrativas cabíveis.
Seção IV
Dos Honorários
Art. 6º Os honorários advocatícios de sucumbência recebidos de terceiros nas
causas em que for parte o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional -
COFFITO pertencem originariamente aos advogados efetivos e comissionados que exerçam
a representação judicial e extrajudicial do COFFITO, bem como as atividades de consultoria
jurídica, assessoria, coordenação e direção jurídica, independentemente da denominação
conferida ao cargo.
Art. 7º Todos os valores percebidos pelo COFFITO, a título de honorários
advocatícios de sucumbência, serão divididos de forma igualitária entre os advogados
efetivos e comissionados que estejam lotados na Procuradoria Jurídica.
Art. 8º Os honorários advocatícios de sucumbência serão pagos mensalmente,
nos termos do artigo 5º do presente ato normativo, com base no cálculo do mês
imediatamente anterior, juntamente ao salário em folha de pagamento, e sofrerão
incidência exclusivamente de desconto legal (Imposto sobre a Renda).
§ 1º Os honorários de sucumbência constituem verba privada variável, não
incorporável, nem computável para cálculo de qualquer vantagem remuneratória, não
estando sujeita à incidência de contribuição previdenciária ou do Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço (FGTS).
§ 2º Os honorários advocatícios de sucumbência não integrarão ou repercutirão
na remuneração devida, não servindo de base de cálculo para adicional, gratificação ou
qualquer outra vantagem pecuniária e/ou de natureza salarial.
Art. 9º Os Setores Financeiro e Contábil, bem como o de Recursos Humanos
adotarão as providências necessárias para viabilizar o crédito dos valores referentes aos
honorários advocatícios sucumbenciais nas contas bancárias em que são depositados os
salários dos empregados relacionados no artigo 6º do presente instrumento.
Art. 10. Não afastam o pagamento de honorários as ausências decorrentes
de:
I - gozo de férias;
II - licença remunerada;
III - licença-maternidade, paternidade e por adoção;
IV - licença para tratamento de saúde.
Art. 11. Interrompe o recebimento da verba de sucumbência:
I - licença para tratamento de interesses particulares;
II - licença para atividade política;
III - afastamento para exercício de mandato eletivo ou mandato classista;
IV - suspensão em cumprimento de penalidade disciplinar;
V - cessão, a qualquer título, para entidade ou órgão da Administração Pública
direta ou indireta, autárquica, fundacional e paraestatais.
§ 1º A inclusão do beneficiário no rateio das verbas, após os afastamentos
previstos neste instrumento, dará direito ao recebimento dos honorários proporcionais aos
dias de efetivo exercício das suas funções.
§ 2º Na hipótese de desligamento por aposentadoria, exoneração ou demissão
do beneficiário, serão repassados os valores proporcionais recebidos, correspondentes até
a data de desligamento, cessando-se os repasses a partir de então.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS
Seção I
Da Chefia da Procuradoria Jurídica do COFFITO
Art. 12. As competências da Chefia da Procuradoria do COFFITO, órgão de
direção e assessoramento superior, são aquelas definidas no art. 41 e seguintes da
Resolução-COFFITO nº 413/2012, e em especial:
I - atuar como representante formal do órgão perante a estrutura interna do
COFFITO e autoridades externas;
II - avaliar, registrar e encaminhar manifestações técnicas elaboradas pelos
advogados/procuradores jurídicos ao Presidente do COFFITO para adoção das providências
cabíveis, assegurando sua qualidade, uniformidade e alinhamento com a jurisprudência
institucional;
III - realizar o encaminhamento final dos expedientes com manifestação jurídica
para o Plenário, Diretoria ou Presidência do COFFITO, com o respectivo posicionamento em
cota;
IV - estabelecer diretrizes de atuação, planejar, dirigir, coordenar e avaliar a
execução das atividades de suas unidades orgânicas e demais colaboradores lotados na
Procuradoria Jurídica;
V - planejar, coordenar e supervisionar os processos administrativos internos da
unidade, incluindo o controle de prazos, a organização do fluxo de trabalho e a distribuição
das demandas, assegurando o cumprimento de metas institucionais, prazos e
procedimentos operacionais;
VI - assessorar e prestar suporte técnico à Presidência do COFFITO nas reuniões
de Diretoria, plenárias, reuniões do Sistema COFFITO/CREFITOs e junto aos demais órgãos
de representação profissional ou das profissões;
VII - propor e editar enunciados consultivos que reflitam o entendimento
consolidado da Procuradoria Jurídica sobre matérias recorrentes, com o objetivo de
orientar a atuação administrativa e normativa do COFFITO;
VIII - auxiliar na elaboração ou revisão de anteprojetos de atos normativos de
competência 
do 
COFFITO, 
incluindo 
resoluções, 
instruções 
normativas 
e 
atos
administrativos de caráter geral;
IX - promover a uniformização da interpretação jurídica no âmbito do Sistema
COFFITO/CREFITOs, respeitada a autonomia administrativa dos Conselhos Regionais;
X - excepcionalmente, representar o COFFITO em processos administrativos ou
judiciais de alta relevância, mediante prévia e fundamentada designação do Presidente do
CO F F I T O ;
XI - exercer outras atribuições que lhe forem designadas pela Presidência, no
âmbito de sua competência legal.
Seção II
Do Setor de Advocacia Judicial
Art. 13. Ao Setor de Advocacia Judicial da Procuradoria Jurídica do COFFITO,
unidade orgânica de execução diretamente subordinada à Chefia da Procuradoria Jurídica,
compete planejar, coordenar, orientar e executar a representação judicial e extrajudicial do
COFFITO, ativa ou passivamente, na qualidade de parte, interessado ou terceiro
interveniente, em todas as instâncias judiciais e administrativas, bem como desempenhar
outras atribuições que lhe sejam conferidas ou delegadas pela Chefia da Procuradoria
Jurídica.
Seção III
Do Setor de Advocacia Consultiva
Art. 14. Ao Setor de Advocacia Consultiva da Procuradoria Jurídica do COFFIT O,
unidade orgânica de execução diretamente subordinada à Chefia da Procuradoria Jurídica,
compete exercer a consultoria jurídica do COFFITO, por meio da emissão de pareceres,
notas técnicas e orientações jurídicas, bem como desempenhar outras atribuições que lhe
sejam conferidas ou delegadas pela Chefia da Procuradoria Jurídica.
Seção IV
Da Corregedoria
Art. 15. A Corregedoria do
COFFITO, unidade orgânica de execução,
diretamente subordinada à Chefia da Procuradoria Jurídica, é incumbida de fiscalizar,
orientar e promover a regularidade e a integridade das atividades funcionais e condutas
dos servidores no âmbito do COFFITO.
Parágrafo único. A composição, a estrutura organizacional, as competências
específicas e os procedimentos de atuação da Corregedoria serão definidos em
instrumento normativo próprio, observando, no que couber, os princípios e diretrizes
estabelecidos na legislação federal aplicável à Administração Pública e às atividades
correicionais.
Seção V
Da Setor de Processo Ético-Disciplinar
Art. 16. O Setor de
Processo Ético-Disciplinar, unidade orgânica de
assessoramento, subordinado à Procuradoria Jurídica do COFFITO, é responsável por
acompanhar, instruir e prestar suporte técnico aos procedimentos ético-disciplinares de
competência do Conselho Federal.
Parágrafo único. A composição, organização interna, fluxos procedimentais e
atribuições específicas do Setor de Processo Ético-Disciplinar serão definidos em
instrumento normativo próprio, observadas as disposições da Resolução-COFFITO nº
423/2013, ou outra que venha a substituí-la, e demais atos normativos aplicáveis ao rito
processual ético-disciplinar no Sistema COFFITO/CREFITOs.
Seção VI
Da Assessoria Especial
Art. 17. A Assessoria Especial é unidade orgânica de assessoramento vinculada
à Procuradoria Jurídica do COFFITO, cujas competências estão definidas na Portaria-
COFFITO nº 294/2024.
Seção VII
Da Secretaria Jurídica
Art. 18. À Secretaria Jurídica da Procuradoria Jurídica do COFFITO, unidade
orgânica de assessoramento, responsável pelo apoio técnico, operacional e administrativo,
diretamente subordinada à Chefia da Procuradoria Jurídica, compete:
I - planejar, coordenar, supervisionar e executar as atividades de apoio técnico-
administrativo e operacional vinculadas à atuação judicial e extrajudicial da Procuradoria
Jurídica;
II 
- 
administrar 
o 
protocolo, 
recebimento, 
tramitação, 
digitalização,
arquivamento e controle de processos judiciais e administrativos, documentos e petições,
inclusive a carga de autos físicos e digitais;
III - realizar a captação, o registro, a instrução e a distribuição de intimações
judiciais e demais atos processuais, mantendo atualizados os sistemas eletrônicos utilizados
pela Procuradoria e orientando os usuários quanto ao seu correto manuseio;
IV - realizar pesquisas, levantamento de dados e informações relevantes à
atuação processual e à formulação de estratégias jurídicas;
V - auxiliar na elaboração de relatórios gerenciais e na manutenção de sistemas
eletrônicos de
acompanhamento processual e administrativo,
incluindo manuais
operacionais, propostas de melhoria e interlocução com órgãos de tecnologia da
informação;
VI - coordenar, controlar e executar o suporte administrativo interno da
Procuradoria Jurídica, inclusive no tocante a gestão de pessoal, controle de frequência e
apoio logístico; controle de materiais, serviços de reprografia e digitalização; contratos e
serviços vinculados ao funcionamento do setor;

                            

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