DOU 03/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 189, sexta-feira, 3 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO MARANHÃO
RESOLUÇÃO CRMMA Nº 12, DE 26 DE AGOSTO DE 2025
Normatiza os procedimentos para pagamento de
diária
nacional
e
internacional,
auxílio
de
representação e jeton em obediência a Lei nº
11.000/2004 e revoga em todos os seus termos, as
Resoluções CRMMA nº 04/2022 e nº 05/2023.
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA
DO MARANHÃO, no uso das
atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, publicada em 1º
de outubro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958,
publicado em 25 de julho de 1958, e Decreto nº 6.821, de 14 de abril de 2009,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º da Lei nº 11.000, de 15 de dezembro
de 2004, publicada em 16 de dezembro de 2004, que incluiu a alínea "l" ao artigo 5º
da Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957;
CONSIDERANDO as disposições contidas no Decreto nº 5.992/2006-
Presidência da República, publicado no D.O.U de 22.08.2012 e na Portaria MPOG nº
505/2009 - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, publicada no D.O.U de
30.12.2009;
CONSIDERANDO as disposições contidas no Decreto-lei nº 200, de 25 de
fevereiro de 1967, e suas alterações;
CONSIDERANDO que os Conselhos de Medicina são entidades criadas por lei,
com atribuições de fiscalizar e normatizar o exercício da medicina, mantidas com
recursos próprios e não recebedoras de subvenções ou transferências advindas do
Orçamento da União;
CONSIDERANDO que os mandatos dos membros dos Conselhos Regionais de
Medicina são meramente honoríficos, não fazendo jus a qualquer remuneração por seu
trabalho;
CONSIDERANDO as disposições contidas no Acórdão nº 1.481/2012-TCU -
Plenário, do Tribunal de Contas da União, que recomenda a pesquisa com hospedagem,
deslocamento e alimentação;
CONSIDERANDO o decidido pelo plenário em sessão realizada em 26 de
agosto de 2025,
resolve:
Art. 1º Definir critérios, limites e valores para DIÁRIA, JETON e AUXÍLIO DE
R E P R ES E N T AÇ ÃO :
I - DIÁRIA: é a indenização para cobertura de despesas com pernoite,
locomoção e refeição, quando houver deslocamento da cidade de origem.
II - JETON: é o valor pago pelo comparecimento dos conselheiros efetivos em
sessões plenárias, reuniões de diretoria, atividades judicantes, reuniões e atividades
individuais dos membros das comissões e câmaras técnicas, internas e externas, limitado
a um jeton por período (matutino, vespertino e noturno) e nas quantidades abaixo, não
podendo ultrapassar o total de 22 (vinte e dois) jetons/mês e limitado ao quórum
máximo permitido.
.
.Itens
.Motivação
.Quantidade/Dia
.
.I
.Sessão Plenária
.1
.
.II
.Reunião de Diretoria
.1
.
.III
.Encontro
Nacional
dos
Conselhos de Medicina
.1
.
.IV
.Atividade Judicante
.1
.
.V
.Comissões
e
Câmaras
Técnicas
.1
§ 1º É condição para o pagamento de jeton referente aos itens "I" a "IV" a
apresentação de lista de presença. Quanto ao item "V" deverá ser apresentado o
relatório de atividades.
§ 2º Não haverá pagamento de jetons para reuniões de diretoria, comissões
e câmaras técnicas quando estas forem realizadas concomitantes com os períodos de
sessões plenárias.
§ 3º Em relação aos itens I, III, IV e V os conselheiros suplentes também
terão direito ao recebimento de jetom nas mesmas condições dos conselheiros
efetivos.
§
4º
Fica limitado
em
3
(três)
a
quantidade de
jetons
por
dia,
independentemente do número de reuniões.
§ 5º As excepcionalidades serão dirimidas pelo presidente ou tesoureiro do
Conselho Regional de Medicina do Maranhão.
§ 6º
Os conselheiros
efetivos e suplentes
que residam
ou estejam,
temporariamente, fora do município da sede deste conselho farão jus ao recebimento
de jetons na hipótese de participação das atividades previstas nos itens I, II e V do
Inciso II supra, por meio de videoconferência.
§ 7º Os conselheiros efetivos e suplentes farão jus ao recebimento de jetons
na hipótese de participação da atividade prevista no item IV, do Inciso II supra por meio
de videoconferência.
§ 8º Entende-se por período: matutino é o intervalo compreendido entre 6h
e 11h59min; vespertino é o intervalo compreendido entre 12h e 17h59min; noturno é
o intervalo compreendido entre 18h e 23h59min.
III - AUXÍLIO DE REPRESENTAÇÃO: é a indenização dos custos incorridos para
execução de atividades internas/externas e por videoconferência de interesse do
conselho, indelegáveis a terceiros, não acumulável com a diária, específica para
conselheiros e convidados, limitado a um auxílio por dia, não podendo ultrapassar 22
(vinte e dois) auxílios/mês.
§ 1º - O pagamento do auxílio de representação ficará vinculado a
apresentação de ata ou de relatório de participação, detalhando todas as atividades
desenvolvidas e não poderá ser destinado a pessoas que possuem vínculo empregatício
com os conselhos de medicina.
§ 2º No caso de atividades por videoconferência o valor do auxílio de
representação será reduzido a 50% (cinquenta por cento).
Art. 2º Conselheiros
efetivos e suplentes, assessores,
funcionários e
convidados do CRMMA, quando em viagem estadual ou interestadual, nos moldes do
inciso I do art. 1º, desta resolução, farão jus à percepção de diária nos valores
demonstrados abaixo:
.
.Incisos
.Benefícios
.Valores
.
.I
.Diária
para
conselheiros
efetivos
e
suplentes
por
deslocamento interestadual
.R$ 900,00
.
.II
.Diária
para
conselheiros
efetivos
e
suplentes
por
deslocamento estadual
.R$ 810,00
.
.III
.Diária
para
consultores,
assessores,
empregados
e
médicos
convidados
por
deslocamento interestadual
.R$ 900,00
.
.IV
.Diária
para
consultores,
assessores,
empregados
e
médicos
convidados
por
deslocamento estadual
.R$ 540,00
Parágrafo Único.
a) Quando o convocado utilizar meio próprio de locomoção, entendendo-se
como tal veículo particular automotor utilizado por sua conta e risco, o ressarcimento
de despesas com combustível observará o valor de R$ 2,25 (dois reais e vinte e cinco
centavos) por quilômetro rodado.
b) A distância entre o município de origem e o destino será definida com
base em informações prestadas pelo Google maps (mapa via internet);
c) No caso da existência de pedágios e outras tarifas no trajeto, os mesmos
serão ressarcidos mediante comprovantes de pagamento.
Art. 3º Fica estabelecido o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) para o jeton
e R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) para o auxílio de representação.
Art. 4º Conselheiros
efetivos e suplentes, assessores,
funcionários e
convidados do CRMMA, quando em viagem internacional, nos moldes do inciso I do art.
1º, desta resolução, farão jus à percepção de diária nos valores e localidades
demonstrados abaixo:
.
.LOCALIDADES E VALORES
.
.Incisos
.Beneficiários
.África,
Ásia,
Europa,
Oceania
e
Oriente
Médio
.Inglaterra,
Escócia, País de
Gales e Irlanda
do Norte
.Demais
destinos
.
.I
.Conselheiros efetivos
e
suplentes
do
CRMMA
.€ 650.00
.£ 650.00
.US$ 650.00
.
.II
.Funcionários,
assessores
e
convidados
.€ 540.00
.£ 540.00
.US$ 540.00
.
.III
.Funcionários,
assessores
e
convidados,
quando
em
viagens
acompanhando
os
Diretores
do
CRMMA
.€ 650.00
.£ 650.00
.US$ 650.00
§ 1º As diárias internacionais serão pagas em moeda corrente do país,
conforme cotação do dia do pagamento. § 2º Quando a missão ao exterior abranger
mais de um país, adotar-se-á a diária aplicável ao país onde houver o pernoite. No
retorno ao Brasil, prevalecerá a diária referente ao país onde o beneficiado cumpriu a
última etapa da missão. Na hipótese de não haver voo no mesmo dia com destino à
residência do beneficiado, o deslocamento será realizado no dia seguinte, com o
recebimento de diária aplicável em nosso país.
Art. 5º A emissão de passagem aérea ou terrestre (ônibus) e os pagamentos
de diária, jeton e auxílio de representação serão autorizados mediante o Ato de
Concessão e emissão de recibo, conforme anexos I, II e III, devidamente autorizados
pelo presidente e tesoureiro do Conselho Regional de Medicina do Maranhão.
§ 1º Os atos de concessão deverão ser encaminhados à Tesouraria com a
maior antecedência possível e deverão contemplar as seguintes informações:
a) Convite ou motivação;
b) Número do projeto;
c) Diretor solicitante;
d) Nome do participante, cargo e/ou função;
e) Contato do participante. Exemplo: e-mail ou telefone;
f) Descrição do(s) motivo(s) da viagem;
g) Indicação dos locais em que o serviço/representação será realizado, bem
como o horário;
h) Período de afastamento;
i) Trecho da viagem;
j) Despesas e respectivas quantidades;
k) Assinaturas dos ordenadores;
l) Quando o passageiro não for conselheiro, membro de comissão ou câmara
técnica, delegado regional ou funcionário dos Conselhos de Medicina o Ato de
Concessão deverá ser acompanhado de justificativa.
§ 2º Sem o Ato de Concessão a Tesouraria não tomará nenhuma providência
em relação à viagem e a inobservância de qualquer item do § 1º deste artigo resultará
na devolução do Ato de Concessão ao setor solicitante.
§ 3º A emissão das passagens e a contagem de diárias devem ter como
marcos iniciais e finais, no máximo, um dia antes e um dia após os correspondentes
eventos.
§ 4º Qualquer alteração de percurso, data ou horário de deslocamento será
de inteira responsabilidade do passageiro, salvo quando de interesse da instituição ou
motivo de força maior e com a devida autorização do presidente ou tesoureiro do
Conselho Regional de Medicina do Maranhão.
§ 5º As viagens internacionais serão indicadas exclusivamente pelo Presidente
e serão apreciadas pela Diretoria do CRMMA.
§ 6º A prestação de contas da viagem deverá ser apresentada à Tesouraria
no prazo máximo de cinco dias úteis, contados da data do retorno da viagem, e deverá
constar dos seguintes documentos:
cartão de embarque, ou recibo de passageiro quando da realização de check
in via internet, ou declaração fornecida pela empresa de transporte aéreo; relatório de
participação, conforme anexo III, ou ainda, lista de presença, certificado de participação,
ata ou diploma.
no caso da viagem internacional o relatório de participação é obrigatório e
deverá ser apresentado à Tesouraria no prazo máximo de 15 dias corridos, contados da
data do retorno da viagem.
§ 7º A falta da prestação de contas no prazo estabelecido impedirá o
pagamento em relação à próxima viagem.
§ 8º
A diária,
jeton e
auxílio de
representação, quando
recebidos
indevidamente, deverão ser restituídos aos cofres do Conselho Regional de Medicina do
Maranhão no prazo máximo de cinco dias, contados da data do retorno da viagem. Caso
não ocorra a restituição no prazo estabelecido, o pagamento da próxima viagem será
retido.
Art. 6º Os valores das diárias, quando não houver pernoite, serão reduzidos
a 50% (cinquenta por cento).
Art. 7º A concessão de diárias, quando o afastamento iniciar-se em sextas-
feiras, bem como os que incluam sábados, domingos e feriados, serão expressamente
justificadas, configurando, a autorização do pagamento pelo ordenador de despesas, a
aceitação da justificativa.
Art. 8º O Conselho Regional de Medicina do Maranhão, estipulará o valor da
diária, os valores e quantidades do jeton e auxílio de representação, conforme sua
disponibilidade orçamentária e financeira, instituindo-se o devido mecanismo de
controle. Os valores, quantidades e critérios não poderão ultrapassar os limites
estabelecidos pelo Conselho Federal de Medicina.
Art. 9º As atividades descritas nesta Resolução devem ocorrer em caráter
eventual ou transitório, de modo que os valores e as quantidades de verbas recebidas
não configurem pagamento de remuneração e devem pautar-se pelo crivo da
razoabilidade, do interesse público e da economicidade dos atos de gestão, bem como
pelos demais princípios que regem a Administração Pública.
Parágrafo Único - É vedado o pagamento de diária, jeton e auxílio de
representação para
os conselheiros
do CRMMA de
forma simultânea
e/ou em
duplicidade, quando da participação em reuniões do Conselho Federal de Medicina.
Art. 10 Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria do Conselho Regional
de Medicina do Maranhão.
Art. 11 Ficam revogadas, em todos os seus termos, as Resoluções CRMMA nº
04/2022 e nº 05/2023.
Art. 12. Esta resolução será publicada no Diário Oficial da União e entrará em
vigor a partir do dia 26 de agosto de 2025.
JOSÉ ALBUQUERQUE DE FIGUEIREDO NETO
Presidente
LEOPOLDINA MILANEZ DA SILVA LEITE
Tesoureira
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