DOEAM 03/10/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 03 de outubro de 2025
4
§ 2.º O diferimento de que trata o inciso I do § 1.º deste artigo encerra-se 
quando da saída do bem intermediário, conforme previsto no inciso I do § 1.º 
do artigo 9.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
Art. 2.º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos 
até 31 de dezembro de 2032, conforme o previsto no caput do artigo 6.º do 
anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
Art. 3.º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade 
empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento 
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de 
Laudo Técnico de Inspeção, na forma dos artigos 81 e 82 do anexo único do 
Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
Art. 4.º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto 
deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo 
CODAM.
Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 03 de outubro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, 
Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#244474#4#248025/>
Protocolo 244474
<#E.G.B#244475#4#248026>
DECRETO Nº 52.604, DE 03 DE OUTUBRO DE 2025  
ATUALIZA dados cadastrais e/ou de projetos técnicos 
e de viabilidade econômica da sociedade empresária 
SUMIDENSO DA AMAZÔNIA INDÚSTRIAS ELÉTRICAS 
LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição 
do Estado, e
CONSIDERANDO o Parecer de Análise do PROJETO DE ATUALIZAÇÃO 
n.º 177/2025-GPIN/DCI/SEDEC, aprovado na 315ª reunião do Conselho de 
Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, realizada em 21 de 
agosto de 2025, referendado pela Resolução n.º 005/2025-CODAM, que 
aprovou a Proposição n.º 279/2025-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do 
anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA 
o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que 
“REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais 
nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências”;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 744/2025 - GAB/
SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento 
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do 
Processo n.º 01.01.016101.003782/2025-50,
D E C R E T A:
Art. 1.º Ficam atualizados os dados cadastrais e/ou de projetos técnicos 
e de viabilidade econômica da sociedade empresária SUMIDENSO DA 
AMAZÔNIA INDÚSTRIAS ELÉTRICAS LTDA., estabelecida na Rua 
Abelardo Barbosa, n.º 320, Aleixo, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o 
n.º 08.962.294/0001-44 no CCA sob o n.º 06.300.515-8, relativamente 
ao produto Condutor Elétrico (Chicote), com Peças de Conexão para 
Ciclomotores, Motonetas, Motocicletas, Triciclos e Quadriciclos, NCM/
SH: 8544.30.00, incentivado por meio do Decreto n.º 51.178, de 13 de 
fevereiro de 2025, quanto aos dados de Listagem de insumos, Processo 
Produtivo, Programa de Produção; Investimentos; Mão de obra Direta e 
Indireta.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 03 de outubro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, 
Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#244475#4#248026/>
Protocolo 244475
<#E.G.B#244476#4#248027>
DECRETO Nº 52.605, DE 03 DE OUTUBRO DE 2025  
CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária 
AMAZON GLASS LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do 
Estado, e
CONSIDERANDO o Parecer de Análise do PROJETO DE Implantação 
n.º 80/2025-GPIN/DCI/SEDEC, aprovado na 313ª reunião do Conselho 
de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, realizada em 14 
de abril de 2025, referendado pela Resolução n.º 003/2025-CODAM, que 
aprovou a Proposição n.º 075/2025-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do 
anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA 
o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que 
“REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais 
nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências”;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 739/2025 - GAB/
SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento 
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do 
Processo n.º 01.01.016101.003777/2025-47,
D E C R E T A:
Art. 1.º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre 
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de 
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação 
- ICMS à sociedade empresária AMAZON GLASS LTDA., estabelecida na 
Avenida Timbiras, n.º 21, Cidade Nova, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o 
n.º 27.662.939/0001-78 e no CCA sob o n.º 06.201.740-3, para fabricação do 
produto Vidro Temperado, NCM/SH: 7007.19.00, enquadrado como bem 
final, conforme inciso VIII do artigo 7.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, 
de 05 de julho de 2023.
Parágrafo único. O produto elencado no caput deste artigo faz jus aos 
seguintes incentivos fiscais:
I - crédito estímulo do ICMS de 55% (cinquenta e cinco por cento), nos 
termos do inciso III do artigo 8.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 
05 de julho de 2023;
II - quando destinados diretamente às empresas de construção civil, 
nos termos do § 12 do artigo 8.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 
de julho de 2023, aplicar-se-á o crédito estímulo do ICMS de 75% (setenta 
e cinco por cento).
Art. 2.º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos 
até 31 de dezembro de 2032, conforme o previsto no caput do artigo 6.º do 
anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
Art. 3.º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade 
empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento 
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de 
Laudo Técnico de Inspeção, na forma dos artigos 81 e 82 do anexo único do 
Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
Art. 4.º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto 
deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo 
CODAM.
Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 03 de outubro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, 
Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#244476#4#248027/>
Protocolo 244476
<#E.G.B#244477#4#248028>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar