DOEAM 03/10/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 03 de outubro de 2025
6
II - crédito estímulo do ICMS de 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco 
centésimos por cento) na saída do produto para indústria não incentivada, 
conforme previsto no inciso I do artigo 8.º do anexo único do Decreto n.º 
47.727, de 05 de julho de 2023.
§ 2.º O diferimento de que trata o inciso I do § 1.º deste artigo encerra-se 
quando da saída do bem intermediário, conforme previsto no inciso I do § 1.º 
do artigo 9.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
§ 3.º Os produtos elencados nos incisos I e II do caput deste artigo 
quando enquadrados como bem final, conforme inciso VIII do artigo 7.º do 
anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, fazendo jus 
ao incentivo fiscal do crédito estímulo do ICMS de 55% (cinquenta e cinco 
por cento), conforme o inciso III do artigo 8.º do anexo único do Decreto n.º 
47.727, de 05 de julho de 2023.
Art. 2.º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos 
até 31 de dezembro de 2032, conforme o previsto no caput do artigo 6.º do 
anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
Art. 3.º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade 
empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento 
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de 
Laudo Técnico de Inspeção, na forma dos artigos 81 e 82 do anexo único do 
Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
Art. 4.º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto 
deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo 
CODAM.
Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 03 de outubro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, 
Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#244478#6#248029/>
Protocolo 244478
<#E.G.B#244479#6#248030>
DECRETO Nº 52.608, DE 03 DE OUTUBRO DE 2025  
ALTERA dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e 
de viabilidade econômica sociedade empresária VERDE 
BRASIL INDÚSTRIA DE PRODUTOS PLÁSTICOS 
LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição 
do Estado, e
CONSIDERANDO o Parecer n.º 273/2025-GPEI/DCI/SED, aprovado na 
315ª reunião do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - 
CODAM, realizada em 21 de agosto de 2025, referendado pela Resolução 
n.º 005/2025-CODAM, que aprovou a Proposição n.º 317/2025-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do 
anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA 
o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que 
“REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais 
nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências”;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 760/2025 - GAB/
SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento 
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do 
Processo n.º 01.01.016101.003949/2025-82,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica enquadrado nos termos do anexo único do Decreto n.º 
47.727, de 05 de julho de 2023, o produto Chapa, Folha, Tira, Fita, Película 
de Plástico (Exceto de Poliestireno Expansível e Auto-Adesiva), 
NCM/SH: 3920.10.10, 3920.10.99, 3920.20.19, 3920.20.90, 3920.43.90, 
3920.49.00, 3920.51.00, 3920.59.00, 3920.61.00, 3920.62.99, 3920.63.00, 
3920.69.00, 3920.71.00, 3920.73.90, 3920.91.00, 3920.92.00, 3920.93.00, 
3920.94.00, 3920.99.90, 3921.11.00, 3921.12.00, 3921.13.90, 3921.14.00, 
3921.19.00, 3921.90.19, 3921.90.90 e 3926.90.90. fabricado pela sociedade 
empresária VERDE BRASIL INDÚSTRIA DE PRODUTOS PLÁSTICOS 
LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 36.848.050/0001-70 e no CCA sob os n.os 
06.201.728-4 e 06.301.048-8.
§ 1.º O produto elencado no caput deste artigo quando enquadrado 
como bem intermediário, conforme o inciso I do artigo 7.º do anexo único 
do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, fazendo jus aos seguintes 
incentivos fiscais:
I - diferimento do ICMS:
a) na importação do exterior de matéria-prima e material secundário 
destinado à industrialização, conforme o previsto na alínea “a” do inciso I 
do artigo 9.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023;
b) na saída do bem intermediário quando destinado à integração do 
processo produtivo de outra indústria igualmente incentivada, conforme o 
previsto no inciso II do artigo 9.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 
05 de julho de 2023;
II - crédito estímulo do ICMS de 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco 
centésimos por cento) na saída do produto para indústria não incentivada, 
conforme previsto no inciso I do artigo 8.º do anexo único do Decreto n.º 
47.727, de 05 de julho de 2023.
§ 2.º O diferimento de que trata o inciso I do § 1.º deste artigo encerra-se 
quando da saída do bem intermediário, conforme previsto no inciso I do § 1.º 
do artigo 9.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
§ 3.º O produto elencado no caput deste artigo quando enquadrado 
como bem final, conforme inciso VIII do artigo 7.º do anexo único do Decreto 
n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, fazendo jus ao incentivo fiscal do crédito 
estímulo do ICMS de 55% (cinquenta e cinco por cento), conforme o inciso III 
do artigo 8.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
Art. 2.º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos 
até 31 de dezembro de 2032, conforme o previsto no caput do artigo 6.º do 
anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
Art. 3.º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade 
empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento 
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de 
Laudo Técnico de Inspeção, na forma dos artigos 81 e 82 do anexo único do 
Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
Art. 4.º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto 
deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo 
CODAM.
Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 03 de outubro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, 
Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#244479#6#248030/>
Protocolo 244479
<#E.G.B#244480#6#248031>
DECRETO Nº 52.609, DE 03 DE OUTUBRO DE 2025  
ALTERA dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e 
de viabilidade econômica sociedade empresária NEWTON 
E BRAZÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AÇO LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição 
do Estado, e
CONSIDERANDO o Parecer n.º 280/2025-GPEI/DCI/SED, aprovado na 
315ª reunião do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - 
CODAM, realizada em 21 de agosto de 2025, referendado pela Resolução 
n.º 005/2025-CODAM, que aprovou a Proposição n.º 300/2025-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do 
anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA 
o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que 
“REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais 
nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências”;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 759/2025 - GAB/
SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento 
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do 
Processo n.º 01.01.016101.003948/2025-38,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica enquadrado nos termos do anexo único do Decreto n.º 
47.727, de 05 de julho de 2023, o produto Estribo de Ferro/Aço, NCM/
SH: 7308.90.10 fabricado pela sociedade empresária NEWTON E BRAZÃO 
INDÚSTRIA E COMÉCRIO DE AÇO LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 
10.198.667/0001-02 e no CCA sob os n.os 06.301.181-6 e 06.201.427-7.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar