DOEAM 03/10/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 03 de outubro de 2025 9
do Amazonas, chancelados pelo Estado do Amazonas e pela Prefeitura
Municipal de Manaus;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da matéria, exarada
no Parecer n.o 345/2025-ASJUR/HEMOAM, da Assessoria Jurídica da
Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas;
CONSIDERANDO, ainda, o disposto no artigo 28, §2.o, da Lei n.o 3.469,
de 24 de dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei n.o 4.186, de 26
de junho de 2015, combinado com o artigo 52, §2.o, III, b, da Lei n.o 1.762,
de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar
n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o
01.01.011101.009145/2024-92, resolve
CONSIDERAR À DISPOSIÇÃO da Prefeitura Municipal de Manaus,
para o período de 19/04/2023 a 18/04/2024, no exercício de suas atividades
na Secretaria Municipal de Saúde, com ônus para o órgão de origem, a
servidora MÁRCIA POINHO ENCARNAÇÃO DE MORAIS, ocupante do
cargo de Farmacêutico Bioquímico, Matrícula n.° 177.230-9C, do Quadro
de Pessoal da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do
Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 03 de outubro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#244489#9#248040/>
Protocolo 244489
<#E.G.B#244490#9#248041>
DECRETO DE 03 DE OUTUBRO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 034/2025-GP, da
Prefeitura Municipal de Manaus;
CONSIDERANDO a celebração do Acordo de Cooperação Técnica n.o
005/2022 entre a Secretaria de Estado de Saúde e a Secretaria Municipal
de Saúde, chancelado pelo Estado do Amazonas e a Prefeitura Municipal
de Manaus;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da matéria, exarada no
Parecer n.o 447/2025-NTJP-DGTES/SES-AM, do Núcleo Técnico Jurídico
de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 28, §2.o da Lei n.o 3.469, de 24
de dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei n.o 4.186, de 26 de
junho de 2015, combinado com o artigo 52, §2.o, III, b, da Lei n.o 1.762,
de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar
n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o
01.01.011101.001575/2025-47, resolve
COLOCAR À DISPOSIÇÃO da Prefeitura Municipal de Manaus, pelo
prazo de 12 (doze) meses, para o exercício de suas funções na Secretaria
Municipal de Saúde, com ônus para o órgão de origem, a servidora MARIA
DE NAZARÉ PESSOA MAGALHÃES, ocupante do cargo de Auxiliar de
Patologia Clínica, Matrícula n.o 231.198-4A, do Quadro de Pessoal da
Secretaria de Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 03 de outubro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#244490#9#248041/>
Protocolo 244490
<#E.G.B#244491#9#248042>
DECRETO DE 03 DE OUTUBRO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 185/2025-GP, da
Prefeitura Municipal de Manaus;
CONSIDERANDO a celebração do Acordo de Cooperação Técnica n.o
005/2022 entre a Secretaria de Estado de Saúde e a Secretaria Municipal
de Saúde, chancelado pelo Estado do Amazonas e a Prefeitura Municipal
de Manaus;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da matéria exarada no
Parecer n.o 1049/2025-NTJP-DGRH/SES-AM, do Núcleo Técnico Jurídico de
Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, bem como a Folha de Informação
n.° 189/2025-GMP-DGTES/SES-AM e o Ofício n.° 3603/2025-DGTES/GAB/
SES-AM, ambos da Secretaria de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO, ainda, o disposto no artigo 28, §2.o, da Lei n.o 3.469,
de 24 de dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei n.o 4.186, de 26
de junho de 2015, combinado com o artigo 52, §2.o, III, b, da Lei n.o 1.762,
de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar
n.o 152, de 09 de março de 2015 e o que mais consta do Processo n.o
01.01.011101.008579/2025-56, resolve
PRORROGAR A DISPOSIÇÃO, a contar de 04 de agosto de 2025,
junto à Prefeitura Municipal de Manaus, pelo prazo de 12 (doze) meses, para
continuar no exercício de suas funções na Secretaria Municipal de Saúde,
com ônus para o órgão de origem, da servidora ANA CARMEM SILVA DA
SILVA, ocupante do cargo de Médico Graduado, Matrícula n.° 234.802-0A,
do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 03 de outubro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#244491#9#248042/>
Protocolo 244491
<#E.G.B#244492#9#248043>
DECRETO DE 03 DE OUTUBRO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO
a
solicitação
formulada
no
Ofício
n.°
546/2025-GP-TCE/AM, do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 5.o, §1.o, e, item 5, do Decreto n.o
4.541, de 07 de março de 1979, combinado com o artigo 52, 1, c, do mesmo
Diploma, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.008836/2025-50,
resolve
PASSAR À DISPOSIÇÃO, a contar de 1.° de setembro de 2025, junto
ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze)
meses, com ônus para o órgão de origem, o militar 1.° TEN GEONILDO
SANTOS DE SOUZA, ID 17258, Matrícula n.o 179.693-3A, do Quadro de
Oficiais da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 03 de outubro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#244492#9#248043/>
Protocolo 244492
<#E.G.B#244493#9#248044>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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