PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, sexta-feira, 03 de outubro de 2025 10 DECRETO DE 03 DE OUTUBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 176/2025-GP, da Prefeitura Municipal de Manaus; CONSIDERANDO a celebração do Acordo de Cooperação Técnica n.o 005/2022 entre a Secretaria de Estado de Saúde e a Secretaria Municipal de Saúde, chancelado pelo Estado do Amazonas e a Prefeitura Municipal de Manaus; CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da matéria, exarada no Parecer n.o 1051/2025-NTJP-DGRH/SES-AM, do Núcleo Técnico Jurídico de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde; CONSIDERANDO o disposto no artigo 28, §2.o, da Lei n.o 3.469, de 24 de dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei n.o 4.186, de 26 de junho de 2015, combinado com o artigo 52, §2.o, III, b, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.008571/2025-90, resolve PRORROGAR A DISPOSIÇÃO, a contar de 04 de agosto de 2025, junto à Prefeitura Municipal de Manaus, pelo prazo de 12 (doze) meses, para continuar no exercício de suas funções na Secretaria Municipal de Saúde, com ônus para o órgão de origem, do servidor ANTÔNIO CARLOS LUZIO, ocupante do cargo de Médico A, Matrícula n.o 155.762-9B, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de outubro de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#244493#10#248044/> Protocolo 244493 <#E.G.B#244494#10#248045> DECRETO DE 03 DE OUTUBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a requisição formulada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas por intermédio do Ofício n.o 315/2025-REQ/ GABPRES/TRE-AM; CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da matéria exarada no Parecer n.o 625/2025-NTJP-DGTES/SES-AM, do Núcleo Técnico Jurídico de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.005262/2025-68, resolve AUTORIZAR o afastamento, nos termos dos artigos 2.o e 9.o, da Lei Federal n.o 6.999, de 07 de junho de 1.982, combinados com o artigo 1.o da Resolução n.o 23.720, de 13 de junho de 2023, que alterou a Resolução n.o 23.643, de 24 de junho de 2021, da servidora SILVIA NASCIMENTO DE LIMA, ocupante do cargo de Agente Administrativo, Matrícula n.o 214.956-7D, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, para prestar serviços no Cartório da 6.a Zona Eleitoral-Posto de Atendi- mento-Caapiranga/AM, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar 1.o de julho de 2025, com ônus para o órgão de origem. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de outubro de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#244494#10#248045/> Protocolo 244494 <#E.G.B#244495#10#248046> DECRETO DE 03 DE OUTUBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o disposto no artigo 28, XVIII, da Constituição Estadual, combinado com o Decreto Legislativo n.º 1.123, de 27 de agosto de 2025, publicado no Diário Oficial do Legislativo Estadual, edição de 1.º de setembro do mesmo ano, que aprovou a indicação dos nomes para compor o Conselho Estadual de Saúde do Amazonas - CEE/AM; CONSIDERANDO o Parecer n.º 0187/2025 - ASJUR-ADM/SES-AM, que opina favoravelmente pela designação dos Membros Titulares e Suplentes do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas - CEE/AM; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 739/2025-CES/ GAB/SES-AM, subscrito pela Secretária de Estado de Saúde, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.017101.050149/2024-32, resolve DESIGNAR, nos termos do artigo 3.º da Lei n.º 6.938, de 25 de junho de 2024, combinado com os artigos 8.º e 10, § 1.º do Regimento Interno do Conselho Estadual de Saúde, homologado pelo Decreto n.º 50.826, de 06 de dezembro de 2024, para comporem, na qualidade de Membros Titulares e Membros Suplentes, o CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO AMAZONAS, a fim de cumprirem o mandato de 03 (três) anos, no período de 1.º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2027, correspondente ao triênio 2025/2027, os indicados abaixo nominados: REPRESENTAÇÃO MEMBROS TITULARES MEMBROS SUPLENTES Secretaria de Estado de Saúde NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES ROBERTO MAIA BEZERRA Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto - FVS-RCP/AM TATYANA COSTA AMORIM RAMOS EVERTON BANDEIRA GUIMARÃES Sustentabilidade, Empreende- dorismo e Gestão em Saúde do Amazonas - SEGE/AM KARINA MARIA SABINO CAVALCANTI DE BARROS - Centro de Vida Independente - CVI JOÃO PAULO DA CONCEIÇÃO MONTES - Universidade Federal do Amazonas - UFAM MARCELO CAMPESE - Sindicato dos Fisioterapeutas do Amazonas - SINFISIO/AM ADRIANA MIRANDA AZEVEDO - Conselho Regional de Serviço Social do Amazonas - CRESS/15ª REGIÃO - AM - ANA PAULA CRUZ DA SILVA SOARES Sindicato dos Trabalhadores Públicos da Área da Saúde do Estado do Amazonas - SINDSAÚDE MARILENE DE MATOS VILHENA - Sindicato dos Profissionais de Nutrição do Estado do Amazonas - SINDINUTRI/AM - ARIANA ROCHA DE ARAÚJO Sindicato dos Médicos do Amazonas - SIME/AM THALLES ADRIANO MAIA ARAÚJO - Sindicato de Assistentes Sociais do Amazonas - SASE/ AM ROSIANE PINHEIRO PALHETA - Associação dos Deficientes Físicos do Amazonas - ADEFA ANA CLAUDIA PEREIRA MARTINS - Agremiação Social da Pessoa com Deficiência Viver Melhor - DANIEL SENA DA ROCHA Instituto Verde Esperança JOÃO LUIZ NUNES FILHO - Associação dos Hemofílicos do Estado do Amazonas - JOÃO BATISTA DA COSTA PAULA Instituto Movimento Popular em Saúde do Estado do Amazonas - IMOPSEAM GILSON AGUIAR DA SILVA - Associação de Travestis, Transexuais e Transgêneros do Estado do Amazonas - ASSOTRAM - NICHOLE SILVA DE OLIVEIRA Associação Brasileira dos Médicos Indígenas e PcD’s MACKSON PEREIRA DE OLIVEIRA - VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar