DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, sexta-feira, 03 de outubro de 2025 11 Coordenação dos Povos Indígenas de Manaus e Entorno - COPIME - JASON DOS SANTOS MARINHO Central Única das Comunidades do Estado do Amazonas - CUC ELSO DA SILVA LIMA - Arquidiocese de Manaus NICILENE DIAS REIS CORDEIRO - Cáritas Arquidiocesana de Manaus - MARIA TATIANNY FREITAS BINDA Serviço Amazônico de Ação, Reflexão e Educação Socio- ambiental - SARES JOSIEL AUGUSTO COELHO - Instituto Joana Galante JOANA CRISTINA FRANÇA DA COSTA - Instituto Social Norte Brasil - ISNB - MARIA IVANETE SILVA E SILVA GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de outubro de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#244495#11#248046/> Protocolo 244495 <#E.G.B#244496#11#248047> DECRETO DE 03 DE OUTUBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 4008018-17.2024.8.04.0000, que reconheceu a existência de direito líquido e certo, concedendo a segurança pretendida para determinar a promoção do Impetrante RONALDO DE LIMA RAFAEL, ao posto de Capitão PM, com todas as repercussões de ordem funcional disso decorrentes, a contar de 21/04/2023, conforme Ata de Promoção constante do BR n.º 010/2024; CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 05160/2025 - SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.017456/2025-96, resolve PROMOVER, pela promoção especial ao posto imediato, a contar de 21 de abril de 2023, nos termos do artigo 109, inciso XXII, alíneas a e c, da Constituição do Estado do Amazonas, o 1.º Tenente PM RONALDO DE LIMA RAFAEL (14012), Matrícula n.º 149.893-2 A, ao posto de Capitão PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de outubro de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#244496#11#248047/> Protocolo 244496 <#E.G.B#244497#11#248048> DECRETO DE 03 DE OUTUBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS, proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 0006723-39.2025.8.04.9001, que deferiu a liminar requerida na inicial para determinar a promoção do Impetrante CARLOS ALAN MATOS DE QUEIROZ, ao posto superior a que faz jus, de 2.º Tenente BM, nos termos do Boletim Reservado n.º 070/2025, a contar de 31/12/2024; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 05520/2025-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.009844/2025-13, resolve PROMOVER, por conclusão do Curso de Habilitação de Oficiais de Administração - CHOA, a contar de 31 de dezembro de 2024, nos termos do artigo 25 da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Subtenente BM CARLOS ALAN MATOS DE QUEIROZ (0580), Matrícula n.º 181.248-3 A, ao posto de 2.º Tenente BM do Quadro de Oficiais de Administração (QOABM) do Corpo de Bombeiros do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de outubro de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#244497#11#248048/> Protocolo 244497 <#E.G.B#244498#11#248049> DECRETO DE 03 DE OUTUBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0502462-42.2024.8.04.0001, que julgou procedente o pleito autoral, para determinar a promoção do Autor ARAIN VALENTE PERES, à graduação de Subtenente PM, a contar de 25/08/2023; CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 05148/2025-SAJ/PPM - Pessoal Militar; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.017431/2025-92, resolve PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 25 de agosto de 2023, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, inciso V, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento PM ARAIN VALENTE PERES (14945), Matrícula n.º 155.848-0 A, à graduação de VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar