DOEAM 03/10/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 03 de outubro de 2025
12
Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 03 de outubro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#244498#12#248049/>
Protocolo 244498
<#E.G.B#244499#12#248050>
DECRETO DE 03 DE OUTUBRO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 
2.º JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, 
proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0704203-07.2022.8.04.0001, que 
julgou parcialmente procedente o pleito, para determinar a progressão da 
Requerente FABRICIA TAVARES RIBEIRO, com efeito retroativo à data 
que era para ser promovida, bem como de ser reclassificada para a 2.ª 
Classe de Perita Criminal da Polícia Civil do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida 
na Solicitação n.º 3425/2025, encaminhada pelo Ofício n. 03882/2025/
SAJ-PPC/PGE, recomendando a promoção para a citada classe do cargo 
de Escrivão de Polícia, a contar de janeiro de 2020;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011103.005281/2025-74, resolve
PROMOVER, a contar de janeiro de 2020, nos termos da Lei n.º 2.875, 
de 25 de março de 2004, a servidora FABRICIA TAVARES RIBEIRO, 
Matrícula n.º 189.118-9B, da 3.ª Classe para a 2.ª Classe, no cargo de 
Escrivão de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do 
Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 03 de outubro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
BRUNO DE PAULA FRAGA
Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#244499#12#248050/>
Protocolo 244499
<#E.G.B#244500#12#248051>
DECRETO DE 03 DE OUTUBRO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO 
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos 
autos do Mandado de Segurança n.º 4004076-74.2024.8.04.0000, que 
concedeu a segurança vindicada para determinar a promoção do Impetrante 
DIEGO ASSIS CRUZ, à 4.ª Classe do cargo de Investigador de Polícia, a 
contar de 19/07/2021, com efeitos financeiros a partir da data de impetração 
do mandamus;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 037745/2025/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º 
01.01.011101.005040/2024-64, resolve
PROMOVER, por Merecimento, a contar de 19 de julho de 2021, nos 
termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, DIEGO ASSIS CRUZ, 
Matrícula n.º 211.188-8A, para a 4.ª Classe, no cargo de Investigador de 
Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do 
Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 03 de outubro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
BRUNO DE PAULA FRAGA
Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#244500#12#248051/>
Protocolo 244500
<#E.G.B#244501#12#248052>
DECRETO DE 03 DE OUTUBRO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º 
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos da 
Ação Ordinária n.º 0055830-33.2024.8.04.1000, que julgou procedentes 
os pedidos, a fim de determinar a promoção da Autora KAMILE ISPER 
GUEDES DE OLIVEIRA FERREIRA, à 3.ª Classe do cargo de Investigador 
de Polícia, a contar de 15/05/2016;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 02516/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por meio do 
Ofício n.º 2629/2025-GDG/PC, do Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado 
do Amazonas;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º 
01.01.011103.012156/2024-30, resolve
PROMOVER, a contar de 15 de maio de 2016, nos termos da Lei n.º 
2.875, de 25 de março de 2004, KAMILE ISPER GUEDES DE OLIVEIRA 
FERREIRA, Matrícula n.º 212.246-4 A, de 4.ª Classe para 3.ª Classe, no 
cargo de Investigador de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da 
Polícia Civil do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 03 de outubro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar