DOEAM 03/10/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 03 de outubro de 2025 11
Coordenação dos Povos
Indígenas de Manaus e
Entorno - COPIME
-
JASON DOS
SANTOS
MARINHO
Central Única das
Comunidades do Estado do
Amazonas - CUC
ELSO DA SILVA LIMA -
Arquidiocese de Manaus
NICILENE DIAS
REIS CORDEIRO
-
Cáritas Arquidiocesana de
Manaus
-
MARIA
TATIANNY
FREITAS BINDA
Serviço Amazônico de Ação,
Reflexão e Educação Socio-
ambiental - SARES
JOSIEL AUGUSTO
COELHO
-
Instituto Joana Galante
JOANA CRISTINA
FRANÇA DA COSTA
-
Instituto Social Norte Brasil -
ISNB
-
MARIA IVANETE
SILVA E SILVA
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 03 de outubro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#244495#11#248046/>
Protocolo 244495
<#E.G.B#244496#11#248047>
DECRETO DE 03 DE OUTUBRO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida nos
autos do Mandado de Segurança n.º 4008018-17.2024.8.04.0000, que
reconheceu a existência de direito líquido e certo, concedendo a segurança
pretendida para determinar a promoção do Impetrante RONALDO DE
LIMA RAFAEL, ao posto de Capitão PM, com todas as repercussões de
ordem funcional disso decorrentes, a contar de 21/04/2023, conforme Ata de
Promoção constante do BR n.º 010/2024;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado
contida no Ofício n.º 05160/2025 - SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.011103.017456/2025-96, resolve
PROMOVER, pela promoção especial ao posto imediato, a contar de
21 de abril de 2023, nos termos do artigo 109, inciso XXII, alíneas a e c,
da Constituição do Estado do Amazonas, o 1.º Tenente PM RONALDO DE
LIMA RAFAEL (14012), Matrícula n.º 149.893-2 A, ao posto de Capitão
PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do
Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 03 de outubro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#244496#11#248047/>
Protocolo 244496
<#E.G.B#244497#11#248048>
DECRETO DE 03 DE OUTUBRO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS, proferida nos autos
do Mandado de Segurança n.º 0006723-39.2025.8.04.9001, que deferiu
a liminar requerida na inicial para determinar a promoção do Impetrante
CARLOS ALAN MATOS DE QUEIROZ, ao posto superior a que faz jus, de
2.º Tenente BM, nos termos do Boletim Reservado n.º 070/2025, a contar
de 31/12/2024;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado
contida no Ofício n.º 05520/2025-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º
01.01.011101.009844/2025-13, resolve
PROMOVER, por conclusão do Curso de Habilitação de Oficiais de
Administração - CHOA, a contar de 31 de dezembro de 2024, nos termos
do artigo 25 da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Subtenente BM
CARLOS ALAN MATOS DE QUEIROZ (0580), Matrícula n.º 181.248-3
A, ao posto de 2.º Tenente BM do Quadro de Oficiais de Administração
(QOABM) do Corpo de Bombeiros do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 03 de outubro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#244497#11#248048/>
Protocolo 244497
<#E.G.B#244498#11#248049>
DECRETO DE 03 DE OUTUBRO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 1.º
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL,
proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0502462-42.2024.8.04.0001, que
julgou procedente o pleito autoral, para determinar a promoção do Autor
ARAIN VALENTE PERES, à graduação de Subtenente PM, a contar de
25/08/2023;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado
contida no Ofício n.º 05148/2025-SAJ/PPM - Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.011103.017431/2025-92, resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 25 de agosto de 2023, pelo
Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, inciso
V, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento PM ARAIN
VALENTE PERES (14945), Matrícula n.º 155.848-0 A, à graduação de
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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