DOEAM 03/10/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 03 de outubro de 2025 13
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
BRUNO DE PAULA FRAGA
Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#244501#13#248052/>
Protocolo 244501
<#E.G.B#244502#13#248053>
DECRETO DE 03 DE OUTUBRO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Decisão da Excelentíssima Senhora Secretária 
de Estado de Educação e Desporto, à época, publicada no Diário Oficial 
do Estado, edição do dia 22 de junho de 2023, acatando a deliberação da 
Comissão de Regime Disciplinar do Magistério, formalizada na Resolução n.º 
047/2023- CRDM/SEDUC, prolatada nos autos do Processo Administrativo 
Disciplinar n.º 144/2022-CRDM/SEDUC, que recomendou a aplicação da 
pena de demissão à servidora MARIA DE FÁTIMA GOMES DA ROCHA, 
em razão da falta injustificada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias 
consecutivos, caracterizando o abandono do cargo;
CONSIDERANDO, ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do 
Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00153/2025-PPC/PGE, opinando 
pela demissão, por restar configurado o abandono de cargo, e o que mais 
consta do Processo n.º 01.01.028101.021463/2023-43, resolve
DEMITIR, nos termos do artigo 158, inciso III, combinado com o artigo 
164, inciso II, §1.º, da Lei n.° 1.778, de 08 de janeiro de 1987, MARIA 
DE FÁTIMA GOMES DA ROCHA, Matrícula n.º 132.370-9B, do cargo de 
Professor, PF20.MAG-VII, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de 
Estado de Educação e Desporto Escolar.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 03 de outubro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#244502#13#248053/>
Protocolo 244502
<#E.G.B#244503#13#248054>
DECRETO DE 03 DE OUTUBRO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Decisão do Excelentíssimo Senhor Secretário de 
Estado de Educação e Desporto, em exercício, à época, publicada no Diário 
Oficial do Estado, edição do dia 12 de abril de 2021, acatando a deliberação 
da Comissão de Regime Disciplinar do Magistério, formalizada na 
Resolução n.º 023/2021-CRDM/SEDUC, prolatada nos autos do Processo 
Administrativo Disciplinar n.º 061/2020-CRDM/SEDUC, que recomendou a 
aplicação da pena de demissão à servidora ROSILENE ODINA CABRAL 
BESSA, em razão da falta injustificada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias 
consecutivos, caracterizando o abandono do cargo;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, 
exarada no Parecer Chefia n.º 00152/2025-PPC/PGE, opinando pela 
demissão, por restar configurado o abandono de cargo, e o que mais consta 
do Processo n.º 01.01.028101.000257/2021-38, resolve
DEMITIR, nos termos do artigo 158, III, combinado com o artigo 164, II, § 
1.°, da Lei n.° 1.778, de 08 de janeiro de 1987, ROSILENE ODINA CABRAL 
BESSA, Matrícula n.° 017.235-9B, do cargo de Professor, PF20.LPL-IV, 
do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto Escolar.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 03 de outubro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#244503#13#248054/>
Protocolo 244503
<#E.G.B#244504#13#248055>
DECRETO DE 03 DE OUTUBRO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Decisão do Excelentíssimo Senhor Secretário de 
Estado de Administração e Gestão, à época, publicada no Diário Oficial 
do Estado, edição do dia 02 de setembro de 2024, acatando a deliberação 
da Comissão de Regime Disciplinar, formalizada na Resolução n.º 
0134/2024-CRD/SEAD, prolatada nos autos do Processo Administrativo 
Disciplinar n.º 0085/2021-CRD, que recomendou a aplicação da pena 
de demissão ao servidor MARIANO FERREIRA DE SOUZA, em razão 
da falta injustificada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, 
caracterizando o abandono do cargo;
CONSIDERANDO, ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do 
Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00149/2025-PPC/PGE, opinando 
pela demissão, por restar configurado o abandono de cargo, e o que mais 
consta do Processo n.º 01.01.013101.001169/2023-48, resolve
DEMITIR, nos termos do artigo 156, inciso III, combinado com o artigo 
149, inciso II, e, artigo 161, inciso II §1.º, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro 
de 1986, MARIANO FERREIRA DE SOUZA, Matrícula n.º 223.894-2A, do 
cargo de Assistente Técnico, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado 
de Educação e Desporto Escolar.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 03 de outubro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#244504#13#248055/>
Protocolo 244504
<#E.G.B#244505#13#248056>
DECRETO DE 03 DE OUTUBRO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Decisão da Excelentíssima Senhora Secretária de 
Estado de Educação e Desporto, à época, publicada no Diário Oficial do 
Estado, edição do dia 09 de janeiro de 2023, acatando a deliberação da 
Comissão de Regime Disciplinar do Magistério, formalizada na Resolução n.º 
156/2022- CRDM/SEDUC, prolatada nos autos do Processo Administrativo 
Disciplinar n.º 140/2022 CRDM/SEDUC, que recomendou a aplicação da 
pena de demissão à servidora CECÍLIA MARIA MARQUES GUALBERTO, 
em razão da falta injustificada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias 
consecutivos, caracterizando o abandono do cargo;
CONSIDERANDO, ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do 
Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00145/2025-PPC/PGE, opinando 
pela demissão, por restar configurado o abandono de cargo, e o que mais 
consta do Processo n.º 01.01.028101.000127/2023-67, resolve
DEMITIR, nos termos do artigo 158, inciso III, combinado com o artigo 
164, inciso II, §1.º, da Lei n.° 1.778, de 08 de janeiro de 1987, CECÍLIA 
MARIA MARQUES GUALBERTO, Matrícula n.º 015.897-6E, do cargo de 
Professor, PF20.LPL-IV, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de 
Estado de Educação e Desporto Escolar.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 03 de outubro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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