DOEAM 03/10/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 03 de outubro de 2025 13
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
BRUNO DE PAULA FRAGA
Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#244501#13#248052/>
Protocolo 244501
<#E.G.B#244502#13#248053>
DECRETO DE 03 DE OUTUBRO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Decisão da Excelentíssima Senhora Secretária
de Estado de Educação e Desporto, à época, publicada no Diário Oficial
do Estado, edição do dia 22 de junho de 2023, acatando a deliberação da
Comissão de Regime Disciplinar do Magistério, formalizada na Resolução n.º
047/2023- CRDM/SEDUC, prolatada nos autos do Processo Administrativo
Disciplinar n.º 144/2022-CRDM/SEDUC, que recomendou a aplicação da
pena de demissão à servidora MARIA DE FÁTIMA GOMES DA ROCHA,
em razão da falta injustificada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias
consecutivos, caracterizando o abandono do cargo;
CONSIDERANDO, ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do
Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00153/2025-PPC/PGE, opinando
pela demissão, por restar configurado o abandono de cargo, e o que mais
consta do Processo n.º 01.01.028101.021463/2023-43, resolve
DEMITIR, nos termos do artigo 158, inciso III, combinado com o artigo
164, inciso II, §1.º, da Lei n.° 1.778, de 08 de janeiro de 1987, MARIA
DE FÁTIMA GOMES DA ROCHA, Matrícula n.º 132.370-9B, do cargo de
Professor, PF20.MAG-VII, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de
Estado de Educação e Desporto Escolar.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 03 de outubro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#244502#13#248053/>
Protocolo 244502
<#E.G.B#244503#13#248054>
DECRETO DE 03 DE OUTUBRO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Decisão do Excelentíssimo Senhor Secretário de
Estado de Educação e Desporto, em exercício, à época, publicada no Diário
Oficial do Estado, edição do dia 12 de abril de 2021, acatando a deliberação
da Comissão de Regime Disciplinar do Magistério, formalizada na
Resolução n.º 023/2021-CRDM/SEDUC, prolatada nos autos do Processo
Administrativo Disciplinar n.º 061/2020-CRDM/SEDUC, que recomendou a
aplicação da pena de demissão à servidora ROSILENE ODINA CABRAL
BESSA, em razão da falta injustificada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias
consecutivos, caracterizando o abandono do cargo;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado,
exarada no Parecer Chefia n.º 00152/2025-PPC/PGE, opinando pela
demissão, por restar configurado o abandono de cargo, e o que mais consta
do Processo n.º 01.01.028101.000257/2021-38, resolve
DEMITIR, nos termos do artigo 158, III, combinado com o artigo 164, II, §
1.°, da Lei n.° 1.778, de 08 de janeiro de 1987, ROSILENE ODINA CABRAL
BESSA, Matrícula n.° 017.235-9B, do cargo de Professor, PF20.LPL-IV,
do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e
Desporto Escolar.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 03 de outubro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#244503#13#248054/>
Protocolo 244503
<#E.G.B#244504#13#248055>
DECRETO DE 03 DE OUTUBRO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Decisão do Excelentíssimo Senhor Secretário de
Estado de Administração e Gestão, à época, publicada no Diário Oficial
do Estado, edição do dia 02 de setembro de 2024, acatando a deliberação
da Comissão de Regime Disciplinar, formalizada na Resolução n.º
0134/2024-CRD/SEAD, prolatada nos autos do Processo Administrativo
Disciplinar n.º 0085/2021-CRD, que recomendou a aplicação da pena
de demissão ao servidor MARIANO FERREIRA DE SOUZA, em razão
da falta injustificada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos,
caracterizando o abandono do cargo;
CONSIDERANDO, ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do
Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00149/2025-PPC/PGE, opinando
pela demissão, por restar configurado o abandono de cargo, e o que mais
consta do Processo n.º 01.01.013101.001169/2023-48, resolve
DEMITIR, nos termos do artigo 156, inciso III, combinado com o artigo
149, inciso II, e, artigo 161, inciso II §1.º, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro
de 1986, MARIANO FERREIRA DE SOUZA, Matrícula n.º 223.894-2A, do
cargo de Assistente Técnico, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado
de Educação e Desporto Escolar.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 03 de outubro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#244504#13#248055/>
Protocolo 244504
<#E.G.B#244505#13#248056>
DECRETO DE 03 DE OUTUBRO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Decisão da Excelentíssima Senhora Secretária de
Estado de Educação e Desporto, à época, publicada no Diário Oficial do
Estado, edição do dia 09 de janeiro de 2023, acatando a deliberação da
Comissão de Regime Disciplinar do Magistério, formalizada na Resolução n.º
156/2022- CRDM/SEDUC, prolatada nos autos do Processo Administrativo
Disciplinar n.º 140/2022 CRDM/SEDUC, que recomendou a aplicação da
pena de demissão à servidora CECÍLIA MARIA MARQUES GUALBERTO,
em razão da falta injustificada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias
consecutivos, caracterizando o abandono do cargo;
CONSIDERANDO, ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do
Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00145/2025-PPC/PGE, opinando
pela demissão, por restar configurado o abandono de cargo, e o que mais
consta do Processo n.º 01.01.028101.000127/2023-67, resolve
DEMITIR, nos termos do artigo 158, inciso III, combinado com o artigo
164, inciso II, §1.º, da Lei n.° 1.778, de 08 de janeiro de 1987, CECÍLIA
MARIA MARQUES GUALBERTO, Matrícula n.º 015.897-6E, do cargo de
Professor, PF20.LPL-IV, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de
Estado de Educação e Desporto Escolar.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 03 de outubro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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