DOEAM 03/10/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 03 de outubro de 2025
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Secretaria de Estado da Fazenda -  
SEFAZ
<#E.G.B#244218#2#247769>
          PORTARIA Nº 0011/2025-GSEFAZ/SEAD
ATRIBUI Gratificação de Responsabilidade a ocupante de cargo de 
provimento em comissão da Secretaria de Estado da Fazenda, na forma 
abaixo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA E O SECRETÁRIO DE 
ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, no uso de suas atribuições 
legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 29 da Lei nº 2.750, de 23 de 
setembro de 2002, que manteve a Gratificação de Responsabilidade criada 
pela Lei nº 2.343, de 19 de julho de 1995, para remunerar os ocupantes de 
cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado da Fazenda 
- SEFAZ/AM;
CONSIDERANDO o teor do Art. 61, Anexo Único, Parte 11, da Lei 
Delegada nº 123, de 31 de outubro de 2019 e suas alterações posteriores;
CONSIDERANDO o teor da Lei nº 7.269, de 23 de dezembro de 2024;
CONSIDERANDO as Leis nº 3301, de 08 de outubro de 2008, e 5498, 
de 15 de junho de 2021;
CONSIDERANDO as transformações nos cargos de provimento em 
comissão promovidas pelos Decretos nº 44.753, de 27 de outubro de 2021, 
e 51.199, de 14 de dezembro de 2024;
CONSIDERANDO a publicação da Portaria nº 0480/2021-GSEFAZ;
CONSIDERANDO, a publicação do Decreto de 22/08/2025, D.O.E. no 
35.531, Poder Executivo, Seção I, e
CONSIDERANDO, por fim, o que consta do MEMORANDO Nº 
24/2025-SGFP/SEFAZ, de 01/09/2025,
RESOLVEM:
ATRIBUIR a Gratificação de Responsabilidade aos servidores abaixo 
relacionados, nomeados para cargos de provimento em comissão do 
quadro desta Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ/AM:
Nome
Cargo
Simb. Nível A contar de:
Alessandra Maria da Costa Ferreira
Gerente AD-2 14
12/08/2025
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA E DO 
SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, em 
Manaus, 04 de setembro de 2025.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#244218#2#247769/>
Protocolo 244218
Secretaria de Estado de Saúde -  
SES-AM
<#E.G.B#244245#2#247796>
EXTRATO DO CONTRATO Nº 011/2025-PGGM
ESPÉCIE: CONTRATO Nº 011/2025/PGGM. ASSINATURA: 15/09/2025. 
PARTES: ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da POLICLÍNICA 
GOVERNADOR GILBERTO MESTRINHO e a empresa INPARP 
INSTITUTO DE PESQUISA APLICADA A RADIO PROTECAO LTDA. 
DO OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EMISSÃO DE LAUDO 
RADIOMÉTRICO E CERTIFICAÇÃO EM QUALIDADE DE IMAGEM, 
conforme especificado no Termo de Referência constante nos autos do 
processo Nº 01.01.017103.001265/2025-99. VIGÊNCIA: 15/09/2025 a 
14/12/2025. VALOR GLOBAL: R$ 12.550,00 (doze mil, quinhentos e 
cinquenta reais),). DO: UO: 17701, PT: 10.122.0001.2001.00 01, Fonte: 
1.600.2310.0000.0000, ND: 33903905, tendo sido emitida pela SEFAZ, a 
NE Nº 057/2025, no valor de R$ 12.550,00 (doze mil, quinhentos e cinquenta 
reais). Fundamentação Legal: DLE nº 8/2025, de acordo com Art.75, II, Lei 
14.133/2021, homologação publicada no dia 26/08/2025.
MONIQUE SOUZA CREDIE
Diretora Geral da Policlínica Governador Gilberto Mestrinho
<#E.G.B#244245#2#247796/>
Protocolo 244245
<#E.G.B#244264#2#247815>
RESOLUÇÃO CIB Nº 497/2025 DE 1º DE OUTUBRO DE 2025.
Dispõe sobre a aprovação da solicitação de recursos financeiros no valor de 
R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), com fundamento na Portaria GM/MS 
nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que autoriza transferências fundo a fundo 
para o custeio da Atenção Primária à Saúde no município de Tefé/AM.
A 
COMISSÃO 
INTERGESTORES 
BIPARTITE 
DO 
ESTADO 
DO 
AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências 
regimentais e;
CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para 
a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o 
funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), disposta 
no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro 
de 2017, que consolida as normas sobre as Políticas Nacionais de Saúde do 
Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2021, 
que atualiza a Consolidação das normas sobre Atenção Primária à Saúde;
CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10 
de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços 
públicos de saúde;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.916, de maio de 2025, que 
estabelece procedimentos para execução de despesas em ações e serviços 
públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcelas 
únicas de custeio da Atenção Primária à Saúde e da Atenção Especializada 
à Saúde;
CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão 
de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os 
municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos 
prazos exíguos das propostas;
CONSIDERANDO as orientações constantes na Cartilha para apresentação 
de propostas ao Ministério da Saúde - 2025, no capítulo 5. Programas 
prioritários, 5.1. Atenção Primária à Saúde, 5.1.2. Incremento Temporário 
ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde - PAP que trata 
da observação que os recursos do Incremento Temporário ao Custeio de 
Serviços de Atenção Primária à Saúde deverão estar alinhados ao Plano 
Municipal/Distrital de Saúde, bem como previstos na Programação Anual de 
Saúde (PAS), guardando coerência entre os instrumentos de planejamento 
e de prestação de contas por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG) a ser 
apreciado e aprovado pelo Conselho de Saúde;
CONSIDERANDO que, o Município de Tefé enfrenta desafios relacionados 
ao acesso e à qualidade dos serviços de saúde, especialmente devido à 
sua extensa área geográfica e à população ribeirinha e de difícil acesso. Há 
aumento da demanda por vacinação, rastreamento de doenças crônicas, 
fortalecimento da saúde da mulher e ampliação das equipes de saúde. O 
recurso solicitado será essencial para enfrentar esses desafios e qualificar 
os serviços prestados à população;
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.039782/2025-50(SIGED) 
que dispõe sobre a aprovação da solicitação de recursos financeiros no valor 
de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), com fundamento na Portaria GM/
MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que autoriza transferências fundo a 
fundo para o custeio da Atenção Primária à Saúde no município de Tefé/AM;
CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, tendo em vista a 
necessidade de custear, manter e qualificar os serviços de Atenção Primária 
em saúde do município de Tefé/AM.
R E S O L V E:
CONSENSUAR pela aprovação da solicitação de recursos financeiros no 
valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), com fundamento na Portaria 
GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que autoriza transferências fundo a 
fundo para o custeio da Atenção Primária à Saúde no município de Tefé/AM.
A Coordenadora da CIB/AM e a Presidente do COSEMS/AM estão de 
comum acordo com a presente Resolução.
A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na 
Resolução CIB/AM Nº 497/2025, datada de 1º de setembro de 2025, nos 
termos do Decreto de 19 de março de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Coordenadora da CIB/AM
MARIA ADRIANA MOREIRA
Presidente do COSEMS/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
<#E.G.B#244264#2#247815/>
Protocolo 244264
<#E.G.B#244266#2#247817>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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