PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, sexta-feira, 03 de outubro de 2025 2 Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ <#E.G.B#244218#2#247769> PORTARIA Nº 0011/2025-GSEFAZ/SEAD ATRIBUI Gratificação de Responsabilidade a ocupante de cargo de provimento em comissão da Secretaria de Estado da Fazenda, na forma abaixo. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA E O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art. 29 da Lei nº 2.750, de 23 de setembro de 2002, que manteve a Gratificação de Responsabilidade criada pela Lei nº 2.343, de 19 de julho de 1995, para remunerar os ocupantes de cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ/AM; CONSIDERANDO o teor do Art. 61, Anexo Único, Parte 11, da Lei Delegada nº 123, de 31 de outubro de 2019 e suas alterações posteriores; CONSIDERANDO o teor da Lei nº 7.269, de 23 de dezembro de 2024; CONSIDERANDO as Leis nº 3301, de 08 de outubro de 2008, e 5498, de 15 de junho de 2021; CONSIDERANDO as transformações nos cargos de provimento em comissão promovidas pelos Decretos nº 44.753, de 27 de outubro de 2021, e 51.199, de 14 de dezembro de 2024; CONSIDERANDO a publicação da Portaria nº 0480/2021-GSEFAZ; CONSIDERANDO, a publicação do Decreto de 22/08/2025, D.O.E. no 35.531, Poder Executivo, Seção I, e CONSIDERANDO, por fim, o que consta do MEMORANDO Nº 24/2025-SGFP/SEFAZ, de 01/09/2025, RESOLVEM: ATRIBUIR a Gratificação de Responsabilidade aos servidores abaixo relacionados, nomeados para cargos de provimento em comissão do quadro desta Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ/AM: Nome Cargo Simb. Nível A contar de: Alessandra Maria da Costa Ferreira Gerente AD-2 14 12/08/2025 CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA E DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, em Manaus, 04 de setembro de 2025. ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#244218#2#247769/> Protocolo 244218 Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM <#E.G.B#244245#2#247796> EXTRATO DO CONTRATO Nº 011/2025-PGGM ESPÉCIE: CONTRATO Nº 011/2025/PGGM. ASSINATURA: 15/09/2025. PARTES: ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da POLICLÍNICA GOVERNADOR GILBERTO MESTRINHO e a empresa INPARP INSTITUTO DE PESQUISA APLICADA A RADIO PROTECAO LTDA. DO OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EMISSÃO DE LAUDO RADIOMÉTRICO E CERTIFICAÇÃO EM QUALIDADE DE IMAGEM, conforme especificado no Termo de Referência constante nos autos do processo Nº 01.01.017103.001265/2025-99. VIGÊNCIA: 15/09/2025 a 14/12/2025. VALOR GLOBAL: R$ 12.550,00 (doze mil, quinhentos e cinquenta reais),). DO: UO: 17701, PT: 10.122.0001.2001.00 01, Fonte: 1.600.2310.0000.0000, ND: 33903905, tendo sido emitida pela SEFAZ, a NE Nº 057/2025, no valor de R$ 12.550,00 (doze mil, quinhentos e cinquenta reais). Fundamentação Legal: DLE nº 8/2025, de acordo com Art.75, II, Lei 14.133/2021, homologação publicada no dia 26/08/2025. MONIQUE SOUZA CREDIE Diretora Geral da Policlínica Governador Gilberto Mestrinho <#E.G.B#244245#2#247796/> Protocolo 244245 <#E.G.B#244264#2#247815> RESOLUÇÃO CIB Nº 497/2025 DE 1º DE OUTUBRO DE 2025. Dispõe sobre a aprovação da solicitação de recursos financeiros no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), com fundamento na Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que autoriza transferências fundo a fundo para o custeio da Atenção Primária à Saúde no município de Tefé/AM. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências regimentais e; CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Políticas Nacionais de Saúde do Sistema Único de Saúde; CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2021, que atualiza a Consolidação das normas sobre Atenção Primária à Saúde; CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.916, de maio de 2025, que estabelece procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcelas únicas de custeio da Atenção Primária à Saúde e da Atenção Especializada à Saúde; CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas; CONSIDERANDO as orientações constantes na Cartilha para apresentação de propostas ao Ministério da Saúde - 2025, no capítulo 5. Programas prioritários, 5.1. Atenção Primária à Saúde, 5.1.2. Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde - PAP que trata da observação que os recursos do Incremento Temporário ao Custeio de Serviços de Atenção Primária à Saúde deverão estar alinhados ao Plano Municipal/Distrital de Saúde, bem como previstos na Programação Anual de Saúde (PAS), guardando coerência entre os instrumentos de planejamento e de prestação de contas por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG) a ser apreciado e aprovado pelo Conselho de Saúde; CONSIDERANDO que, o Município de Tefé enfrenta desafios relacionados ao acesso e à qualidade dos serviços de saúde, especialmente devido à sua extensa área geográfica e à população ribeirinha e de difícil acesso. Há aumento da demanda por vacinação, rastreamento de doenças crônicas, fortalecimento da saúde da mulher e ampliação das equipes de saúde. O recurso solicitado será essencial para enfrentar esses desafios e qualificar os serviços prestados à população; CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.039782/2025-50(SIGED) que dispõe sobre a aprovação da solicitação de recursos financeiros no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), com fundamento na Portaria GM/ MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que autoriza transferências fundo a fundo para o custeio da Atenção Primária à Saúde no município de Tefé/AM; CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, tendo em vista a necessidade de custear, manter e qualificar os serviços de Atenção Primária em saúde do município de Tefé/AM. R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação da solicitação de recursos financeiros no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), com fundamento na Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que autoriza transferências fundo a fundo para o custeio da Atenção Primária à Saúde no município de Tefé/AM. A Coordenadora da CIB/AM e a Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 497/2025, datada de 1º de setembro de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024. NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Coordenadora da CIB/AM MARIA ADRIANA MOREIRA Presidente do COSEMS/AM NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde <#E.G.B#244264#2#247815/> Protocolo 244264 <#E.G.B#244266#2#247817> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar