DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, sexta-feira, 03 de outubro de 2025 3 RESOLUÇÃO CIB Nº 498/2025 DE 02 DE OUTUBRO DE 2025. Dispõe sobre solicitação de recursos financeiros no valor de R$ 12.500.000,00 (doze milhões e quinhentos mil reais), em cumprimento a Portaria GM/MS Nº 6.916, de 6 de maio de 2025, para custeio da Média e Alta Complexidade no município do Tefé/AM. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências regimentais e; CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que estabelece procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcelas únicas de custeio da Atenção Primária à Saúde e da Atenção Especializada à Saúde; CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas; CONSIDERANDO que a oferta de serviços de Atenção Especializada em Tefé e adjacências é pilar estratégico para garantir acesso integral e oportuno, não apenas à população local (73.669 habitantes - IBGE 2022), mas também à demanda proveniente dos municípios do Triângulo (Alvarães, Uarini, Maraã, Juruá e Japurá) e adjacências, além de parte da região do Alto Solimões e adjacências, em razão da posição geográfica e do papel de polo regional exercido por Tefé, somando uma população de aproximadamente 150.000 habitantes; CONSIDERANDO que, o município de Tefé apresenta restrições estruturais históricas em sua rede de média e alta complexidade, limitando a resolutividade da assistência e aumentando a demanda reprimida por procedimentos especializados; CONSIDERANDO que o incremento de custeio MAC para Tefé e adjacências é medida estratégica para superar limitações estruturais e orçamentárias, reduzir filas e assegurar acesso equitativo e oportuno, inclusive às comunidades ribeirinhas e áreas de difícil acesso; CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.039955/2025-30 (SIGED) que dispõe sobre solicitação de solicitação de recursos financeiros no valor de R$ 12.500.000,00 (doze milhões e quinhentos mil reais), em cumprimento a Portaria GM/MS Nº 6.916, de 6 de maio de 2025, para custeio da Média e Alta Complexidade no município do Tefé/AM; CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, tendo em vista urgência e a pertinência da alocação de recursos para enfrentamento das barreiras de acesso e melhoria da oferta de serviços à população do município de Tefé/AM. R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação da solicitação de solicitação de recursos financeiros no valor de R$ 12.500.000,00 (doze milhões e quinhentos mil reais), em cumprimento a Portaria GM/MS Nº 6.916, de 6 de maio de 2025, para custeio da Média e Alta Complexidade no município do Tefé/AM. A Coordenadora da CIB/AM e a Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 498/2025, datada de 02 de outubro de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024. NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Coordenadora da CIB/AM MARIA ADRIANA MOREIRA Presidente do COSEMS/AM NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde <#E.G.B#244266#3#247817/> Protocolo 244266 <#E.G.B#244284#3#247835> PORTARIA Nº 825/2025 - DGTES/SES-AM O SECRETÁRIO EXECUTIVO, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO o que consta na Lei n° 1.762, art. 62; CONSIDERANDO o que consta no Decreto n° 38.255 de 15.09.2017 (SEAD); CONSIDERANDO ainda o termo da Instrução Normativa n° 05/2018-GSUSAM, de 11.09.2018; CONSIDERANDO o que consta no Processo SIGED N.º 01.01.017101.035253/2025-88/SES-AM. RESOLVE: RESGUARDAR O GOZO DAS FÉRIAS do servidor VICTOR DA SILVA AQUINO, Fisioterapeuta, Matrícula nº 221.889-5 B, lotado no DEPTO.REDE ATENC.A SAUDE-DERAS, correspondente aos exercícios de 2022, 2023 e 2024. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO. Manaus, 02 de outubro de 2025. SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR Secretário Executivo <#E.G.B#244284#3#247835/> Protocolo 244284 <#E.G.B#244322#3#247873> PORTARIA Nº 870/2025 - GAB/SEAGA/SES-AM O ORDENADOR DE DESPESAS DA SES, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 74, IV, da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, preceitua ser inexigível a licitação quando houver contratação por meio de credenciamento; CONSIDERANDO o resultado do Edital de Credenciamento N.º 005/2025 publicado no Diário Oficial do Estado dia 01/08/2025, credenciando empresa DAVITA SERVICOS DE NEFROLOGIA AMAZONIA LTDA, por haver cumprido as exigências do edital supracitado; CONSIDERANDO que o futuro contratado é credenciado, estando apto nos termos do referido Edital; CONSIDERANDO que os serviços prestados serão remunerados em conformidade com os valores estabelecidos; CONSIDERANDO o PARECER JURÍDICO Nº 0618/2025 - ASJUR/SES-AM e o PARECER Nº 935/2025-DJUR/CSC; CONSIDERANDO, finalmente o que consta no Processo nº 01.01.017101.030892/2025-57. RESOLVE: I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 74, IV, da Lei nº 14.133/21, para contratação de Pessoa Jurídica especializada em nefrologia, no âmbito da Terapia Renal Substitutiva (TRS), compreendendo a execução de consultas, exames e procedimentos clínicos e cirúrgicos ambulatoriais. II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor DAVITA SERVICOS DE NEFROLOGIA AMAZONIA LTDA CNPJ 04.666.319/0001-01, pelo valor global de R$ 83.700.863,28 (Oitenta e três milhões, setecentos mil, oitocentos e sessenta e três reais e vinte e oito centavos). À consideração da Secretária de Estado de Saúde - SES.CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESAS, Manaus, 02 de outubro de 2025. SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR Ordenador de Despesas RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 151 do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2021. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE - GAB/SES-AM. Manaus, 02 de outubro de 2025. NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde <#E.G.B#244322#3#247873/> Protocolo 244322 <#E.G.B#244238#3#247789> EXTRATO-ESPÉCIE: SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 055/2020; PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE e a empresa a SOCIEDADE PORTUGUESA BENEFICENTE DO AMAZONAS; OBJETO: Remanejar as cotas oriundas do Edital de Credenciamento n° 004/2018, a contar de 19/09/2025; VALOR TOTAL: R$ 8.992.155,17 (oito milhões, novecentos e noventa e dois mil, cento e cinquenta e cinco reais e dezessete centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 017701 - FES; Unidade Gestora: 017101 - SES-AM; Programa de Trabalho: 10.302.3305.2247.0011; Elemento de Despesa: 33903950; Fonte: 1.600.2310; Nota de Empenho nº. 5202 de 18/09/2025, no valor de R$ 155.596,25 (cento e cinquenta e cinco mil, quinhentos e noventa e seis reais e vinte e cinco centavos), ficando o restante a ser empenhado posteriormente. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº 01.01.017101.037832/2025-65. Manaus, 24 de setembro de 2025. SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR Secretário Executivo <#E.G.B#244238#3#247789/> Protocolo 244238 <#E.G.B#244289#3#247840> EXTRATO - ESPÉCIE: QUARTO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO Nº 005/2023; PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE e a empresa WF CONTROL APOIO A GESTÃO DE SAÚDE E ATIVIDADES EMPRESARIAIS LTDA; OBJETO: a) Acréscimo de aproximadamente 1,46% sobre o valor do Contrato Primitivo, limitado ao teto legal de 25% (vinte e cinco por cento) em conformidade com o art. 65, §1º, da Lei nº 8.666/1993, a contar de 01/09/2025; b) Revisão do valor contratual, decorrente de alteração econômica do contrato, com base no art. 65, §5º, da Lei nº 8.666/1993, mediante a redução do valor unitário da ambulância tipo B e inclusão de mais 01 (uma) ambulância deste modelo, conforme proposta apresentada pela contratada e parecer técnico favorável; c) A manutenção da economicidade e do equilíbrio econômico-financeiro do ajuste, considerando a racionalização VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar