DOEAM 03/10/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 03 de outubro de 2025
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operacional e os ganhos de escala apurados na análise técnica; VALOR 
TOTAL: R$ 445.833,96 (quatrocentos e quarenta e cinco mil, oitocentos e 
trinta e três reais e noventa e seis centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
Unidade Orçamentária: 17701 - FES; Unidade Gestora: 17101 - SES/AM; 
Programa de Trabalho: 10.302.3305.2283.0001; Elemento de Despesa: 
33903308; Fonte: 1.500.1000; Nota de Empenho nº 5386 no valor de R$ 
5.179,19 (cinco mil, cento e setenta e nove reais e dezenove centavos), 
ficando o restante a ser empenhado posteriormente; FUNDAMENTO DO 
ATO: Processo Administrativo nº 01.01.017101.023582/2025-86. Manaus, 
01 de outubro de 2025.
SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR
Secretário Executivo
<#E.G.B#244289#4#247840/>
Protocolo 244289
Secretaria de Estado de Administração 
e Gestão -  SEAD
<#E.G.B#244226#4#247777>
EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL DO 
PATRIMÔNIO ESTADUAL Nº 003/2025-SEAD
PROCESSO Nº 01.01.013101.0002399/2025-96 - SIGED. ESPÉCIE: 
CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL DO PATRIMÔNIO ESTADUAL. 
ASSINATURA: 30/09/2025. PARTES: ESTADO DO AMAZONAS, por 
intermédio da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD 
e o Fundo das Nações Unidas para a Infância - UNICEF. OBJETO: 
Constitui objeto do presente Termo de Cessão de Uso a título gratuito, 
do bem imóvel localizado na Rua Coronel Miranda Reis, n.º 20, Conj. 
Celetramazon, Adrianópolis, neste município de Manaus, pertencente ao 
Patrimônio Imobiliário do Estado do Amazonas, Cadastrado no Sistema de 
Administração de Material e Patrimônio - AJURI, sob o número 880000003, 
por tempo indeterminado, a contar de sua assinatura, para o Fundo das 
Nações Unidas para a Infância.
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, em 
Manaus, 2 de outubro de 2025.
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#244226#4#247777/>
Protocolo 244226
<#E.G.B#244240#4#247791>
PORTARIA Nº 0257/2025 - GS/SEAD
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO - SEAD, 
no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o Decreto nº 40.849, de 25 de junho de 2019, que 
disciplina a Política de Governança e Gestão do Estado do Amazonas e dá 
outras providências;
RESOLVE:
Art. 1º. APROVAR, em todos os seus termos o Plano de Gestão de Riscos 
da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD;
Art. 2º. INSTITUIR a Comissão de Gestão de Riscos da SEAD, para 
elaborar o plano de Gestão de Riscos da SEAD, com vistas a evitar os riscos 
que comprometam o alcance dos objetivos institucionais do órgão;
Art. 3º. DESIGNAR os servidores: Alice Silva do Nascimento, matrícula 
nº 16828; Siomara Barros da Silva, matrícula nº 265 947-6; Vanessa Silva 
de Souza, matrícula nº 266.228-0; Cíntia Nascimento de Souza, matrícula 
nº. 273.638-1 e Matheus Muller Batista Ferreira, matrícula nº. 15181, para 
comporem a referida Comissão.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo
seus efeitos a contar de 1º de outubro de 2025.
CERTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E 
GESTÃO - SEAD, em Manaus, 03 de outubro de 2025.
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#244240#4#247791/>
Protocolo 244240
<#E.G.B#244244#4#247795>
PORTARIA Nº 0258/2025-GS/SEAD
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO-SEAD, 
no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o Decreto nº 40.849, de 25 de junho de 2019, que 
disciplina a Política de Governança e Gestão do Estado do Amazonas e dá 
outras providências;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 25 do Decreto nº 50.868, de 12 de 
dezembro de 2024, que institui o Programa Estadual de Integridade no 
âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo do 
Estado do Amazonas e que dispõe sobre a obrigatoriedade da instituição de 
Comissão de Ética no âmbito da Administração Pública Estadual;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 0244/2025-GS/SEAD, de 29 de 
agosto de 2025, que aprova o Código de Ética e Conduta e o Plano de 
Integridade da Secretaria de Estado de Administração e Gestão-SEAD.
RESOLVE:
Art. 1º. INSTITUIR a Comissão de Ética da SEAD, para orientar e aconselhar 
sobre a ética profissional no serviço público, zelar pela aplicação do Código 
de Ética e Conduta desta SEAD e dos princípios da Administração Pública, 
bem como apreciar e deliberar sobre situações que envolvam condutas de 
natureza ética;
Art. 2º. DESIGNAR os servidores: Presidente - Rosangela Martinez 
Alves, matrícula nº 263.991-2; 1º membro - Iria Safira Rodrigues Cordeiro, 
matrícula nº 248.341-6; e 2º membro - Cíntia Albuquerque Brito, matrícula 
nº. 177.200-7, para comporem a referida Comissão, com período de vigência 
de 01 (um) ano.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo
seus efeitos a contar de 1º de outubro de 2025.
CERTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E 
GESTÃO - SEAD, em Manaus, 03 de outubro de 2025.
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#244244#4#247795/>
Protocolo 244244
<#E.G.B#244257#4#247808>
PAUTA DE JULGAMENTO
De ordem da Senhora Presidente da Comissão de Regime Disciplinar - CRD/
SEAD, faço chegar ao conhecimento de quem interessar possa, que serão 
julgados os Processos Administrativos Disciplinares abaixo relacionados. 
Na ocorrência de eventualidade impeditiva, ficarão automaticamente 
transferidos para sessão subsequente.
Dia 22/10/2025, das 14h às 17h
PAD N.º 0127/2023 - CRD (N.º 01.01.017101.031718/2022-89-SIGED), 
Indiciado: LEONARDO DA COSTA MENDES, Membro: Ivone Fonseca da 
Silva; PAD N.º 0075/2024 - CRD (N.º 01.01.017101.017541/2022-08-SIGED), 
Indiciado: JOSUÉ LOMAS DE RIBAMAR, Membro: Ivone Fonseca da Silva; 
PAD N.º 080/2024 - CRD (N.º 01.01.025203.000070/2022-89-SIGED), 
Indiciado: CLOVES DOS SANTOS JACOB, Membro: Maria das Graças 
de Souza Torres; PAD N.º 0052/2025 - CRD (N.º 01.02.017305.002178/
2024-37-SIGED), Indiciado: WELRIELSON PERDIGAO DE OLIVEIRA, 
Membro: Katia Dessimoni Victória; PAD N.º 025/2024 - CRD (N.º 01.01.0
17101.015143/2021-76-SIGED e 01.01.017101.021395/2021-34-SIGED), 
Indiciada: WILLIANA ALVES ALBUQUERQUE, Membro: Ivone Fonseca 
da Silva; PAD N.º 0066/2025 - CRD - PROCESSO Nº 01.01.028101.0301
61/2024-47-SIGED), Indiciada: MARCIA SANTOS DE FREITAS, Membro: 
Maria das Graças de Souza Torres; PAD N.º 0117/2025 - CRD (N.º 01.01.
028101.031408/2024-42-SIGED), Indiciado: VENILTON RODRIGUES DE 
MELO, Membro: Katia Dessimoni Victória; PAD N.º 0018/2025 - CRD (N.º 
01.01.028101.028650/2024-39-SIGED), Indiciada: JOANILCE GOMES DE 
OLIVEIRA, Membro: Ivone da Silva Fonseca; PAD N.º 0078/2025 - CRD (N.º 
01.01.028101.028632/2024-57-SIGED), Indiciado: CLEMILTON MOURA 
DE MARAES, Membro: Katia Dessimoni Victória.
OCIMAR PIRES DE SOUZA
Secretário da Comissão de Regime Disciplinar
<#E.G.B#244257#4#247808/>
Protocolo 244257
<#E.G.B#244282#4#247833>
PORTARIA N.º 0256/2025-GS/SEAD
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, no uso 
de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que determina as Leis n° 8.666/93 e nº 14.133/21, 
no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos 
administrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio da 
Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD.
RESOLVE:
I - DESIGNAR os servidores relacionados nesta Portaria para procederem 
FISCALIZAÇÃO TÉCNICA dos ajustes, a partir das datas de assinaturas 
dos contratos, durante toda a vigência dos mesmos e ainda dos ajustes 
vindouros, ou até ulterior deliberação;
II - DETERMINAR que os referidos servidores adotem todos os procedimentos 
necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial as Leis n° 
8.666/93 e nº 14.133/21, as instruções e normatizações estabelecidas por 
meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviços e 
resoluções que regulem ou venham a regular a matéria no âmbito estadual, 
sem descurar das manifestações oriundas da Procuradoria Geral do Estado 
- PGE.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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