DOEAM 03/10/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 03 de outubro de 2025 3
RESOLUÇÃO CIB Nº 498/2025 DE 02 DE OUTUBRO DE 2025.
Dispõe sobre solicitação de recursos financeiros no valor de R$ 12.500.000,00 
(doze milhões e quinhentos mil reais), em cumprimento a Portaria GM/MS Nº 
6.916, de 6 de maio de 2025, para custeio da Média e Alta Complexidade no 
município do Tefé/AM.
A 
COMISSÃO 
INTERGESTORES 
BIPARTITE 
DO 
ESTADO 
DO 
AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências 
regimentais e;
CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para 
a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o 
funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que 
estabelece procedimentos para execução de despesas em ações e serviços 
públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcelas 
únicas de custeio da Atenção Primária à Saúde e da Atenção Especializada 
à Saúde;
CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão 
de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os 
municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos 
prazos exíguos das propostas;
CONSIDERANDO que a oferta de serviços de Atenção Especializada 
em Tefé e adjacências é pilar estratégico para garantir acesso integral e 
oportuno, não apenas à população local (73.669 habitantes - IBGE 2022), 
mas também à demanda proveniente dos municípios do Triângulo (Alvarães, 
Uarini, Maraã, Juruá e Japurá) e adjacências, além de parte da região do Alto 
Solimões e adjacências, em razão da posição geográfica e do papel de polo 
regional exercido por Tefé, somando uma população de aproximadamente 
150.000 habitantes;
CONSIDERANDO que, o município de Tefé apresenta restrições 
estruturais históricas em sua rede de média e alta complexidade, limitando 
a resolutividade da assistência e aumentando a demanda reprimida por 
procedimentos especializados;
CONSIDERANDO que o incremento de custeio MAC para Tefé e adjacências 
é medida estratégica para superar limitações estruturais e orçamentárias, 
reduzir filas e assegurar acesso equitativo e oportuno, inclusive às 
comunidades ribeirinhas e áreas de difícil acesso;
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.039955/2025-30 (SIGED) 
que dispõe sobre solicitação de solicitação de recursos financeiros no valor 
de R$ 12.500.000,00 (doze milhões e quinhentos mil reais), em cumprimento 
a Portaria GM/MS Nº 6.916, de 6 de maio de 2025, para custeio da Média e 
Alta Complexidade no município do Tefé/AM;
CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, tendo em vista 
urgência e a pertinência da alocação de recursos para enfrentamento 
das barreiras de acesso e melhoria da oferta de serviços à população do 
município de Tefé/AM.
R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação da solicitação de solicitação 
de recursos financeiros no valor de R$ 12.500.000,00 (doze milhões e 
quinhentos mil reais), em cumprimento a Portaria GM/MS Nº 6.916, de 6 de 
maio de 2025, para custeio da Média e Alta Complexidade no município do 
Tefé/AM.
A Coordenadora da CIB/AM e a Presidente do COSEMS/AM estão de 
comum acordo com a presente Resolução.
A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na 
Resolução CIB/AM Nº 498/2025, datada de 02 de outubro de 2025, nos 
termos do Decreto de 19 de março de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Coordenadora da CIB/AM
MARIA ADRIANA MOREIRA
Presidente do COSEMS/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
<#E.G.B#244266#3#247817/>
Protocolo 244266
<#E.G.B#244284#3#247835>
PORTARIA Nº 825/2025 - DGTES/SES-AM
O SECRETÁRIO EXECUTIVO, no uso de suas atribuições legais, e; 
CONSIDERANDO o que consta na Lei n° 1.762, art. 62; CONSIDERANDO o 
que consta no Decreto n° 38.255 de 15.09.2017 (SEAD); CONSIDERANDO 
ainda o termo da Instrução Normativa n° 05/2018-GSUSAM, de 
11.09.2018; CONSIDERANDO o que consta no Processo SIGED N.º 
01.01.017101.035253/2025-88/SES-AM.
RESOLVE: RESGUARDAR O GOZO DAS FÉRIAS do servidor VICTOR 
DA SILVA AQUINO, Fisioterapeuta, Matrícula nº 221.889-5 B, lotado no 
DEPTO.REDE ATENC.A SAUDE-DERAS, correspondente aos exercícios 
de 2022, 2023 e 2024. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E 
PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO. Manaus, 02 
de outubro de 2025.
SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR
Secretário Executivo
<#E.G.B#244284#3#247835/>
Protocolo 244284
<#E.G.B#244322#3#247873>
PORTARIA Nº 870/2025 - GAB/SEAGA/SES-AM
O ORDENADOR DE DESPESAS DA SES, no uso de suas atribuições 
legais, e CONSIDERANDO que o art. 74, IV, da Lei nº 14.133 de 1º de 
abril de 2021, preceitua ser inexigível a licitação quando houver contratação 
por meio de credenciamento; CONSIDERANDO o resultado do Edital de 
Credenciamento N.º 005/2025 publicado no Diário Oficial do Estado dia 
01/08/2025, credenciando empresa DAVITA SERVICOS DE NEFROLOGIA 
AMAZONIA LTDA, por haver cumprido as exigências do edital supracitado; 
CONSIDERANDO que o futuro contratado é credenciado, estando apto 
nos termos do referido Edital; CONSIDERANDO que os serviços prestados 
serão remunerados em conformidade com os valores estabelecidos; 
CONSIDERANDO o PARECER JURÍDICO Nº 0618/2025 - ASJUR/SES-AM 
e o PARECER Nº 935/2025-DJUR/CSC; CONSIDERANDO, finalmente o 
que consta no Processo nº 01.01.017101.030892/2025-57.
RESOLVE: I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos 
do art. 74, IV, da Lei nº 14.133/21, para contratação de Pessoa Jurídica 
especializada em nefrologia, no âmbito da Terapia Renal Substitutiva (TRS), 
compreendendo a execução de consultas, exames e procedimentos clínicos 
e cirúrgicos ambulatoriais. II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em 
favor DAVITA SERVICOS DE NEFROLOGIA AMAZONIA LTDA CNPJ 
04.666.319/0001-01, pelo valor global de R$ 83.700.863,28 (Oitenta e três 
milhões, setecentos mil, oitocentos e sessenta e três reais e vinte e 
oito centavos).
À consideração da Secretária de Estado de Saúde - SES.CIENTIFIQUE-SE, 
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO ORDENADOR DE 
DESPESAS, Manaus, 02 de outubro de 2025.
SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR
Ordenador de Despesas
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 151 do Decreto Estadual 
n. 47.133, de 10 de março de 2021. GABINETE DA SECRETÁRIA DE 
ESTADO DE SAÚDE - GAB/SES-AM. Manaus, 02 de outubro de 2025.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
<#E.G.B#244322#3#247873/>
Protocolo 244322
<#E.G.B#244238#3#247789>
EXTRATO-ESPÉCIE: SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 
055/2020; PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE e a empresa 
a 
SOCIEDADE 
PORTUGUESA 
BENEFICENTE 
DO 
AMAZONAS; 
OBJETO: Remanejar as cotas oriundas do Edital de Credenciamento 
n° 004/2018, a contar de 19/09/2025; VALOR TOTAL: R$ 8.992.155,17 
(oito milhões, novecentos e noventa e dois mil, cento e cinquenta e cinco 
reais e dezessete centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade 
Orçamentária: 017701 - FES; Unidade Gestora: 017101 - SES-AM; 
Programa de Trabalho: 10.302.3305.2247.0011; Elemento de Despesa: 
33903950; Fonte: 1.600.2310; Nota de Empenho nº. 5202 de 18/09/2025, no 
valor de R$ 155.596,25 (cento e cinquenta e cinco mil, quinhentos e noventa 
e seis reais e vinte e cinco centavos), ficando o restante a ser empenhado 
posteriormente. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº 
01.01.017101.037832/2025-65. Manaus, 24 de setembro de 2025.
SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR
Secretário Executivo
<#E.G.B#244238#3#247789/>
Protocolo 244238
<#E.G.B#244289#3#247840>
EXTRATO - ESPÉCIE: QUARTO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO 
Nº 005/2023; PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE e a 
empresa WF CONTROL APOIO A GESTÃO DE SAÚDE E ATIVIDADES 
EMPRESARIAIS LTDA; OBJETO: a) Acréscimo de aproximadamente 1,46% 
sobre o valor do Contrato Primitivo, limitado ao teto legal de 25% (vinte e 
cinco por cento) em conformidade com o art. 65, §1º, da Lei nº 8.666/1993, a 
contar de 01/09/2025; b) Revisão do valor contratual, decorrente de alteração 
econômica do contrato, com base no art. 65, §5º, da Lei nº 8.666/1993, 
mediante a redução do valor unitário da ambulância tipo B e inclusão de mais 
01 (uma) ambulância deste modelo, conforme proposta apresentada pela 
contratada e parecer técnico favorável; c) A manutenção da economicidade e 
do equilíbrio econômico-financeiro do ajuste, considerando a racionalização 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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