DOEAM 03/10/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 03 de outubro de 2025
12
Patrícia Nina Freitas
dezembro/25
21 a 30/7/2025
10
3 a 12/11/2025
10
9 a 18/12/2025
10
IX - Cancelar Licença Especial por necessidade de serviço:
Nome
Quinquênio
Período
Dias
Dulce Margarete da 
Silva Jatahy
2007/2012
8/9 a 6/12/2025
90
 Gabinete do Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, 
Ciência, Tecnologia e Inovação, em Manaus, 2 de outubro de 2025.
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, 
Tecnologia e Inovação
<#E.G.B#244177#12#247728/>
Protocolo 244177
<#E.G.B#244184#12#247735>
PORTARIA Nº 0104/2025 - SEDECTI
O Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, 
Tecnologia e Inovação, no uso de suas atribuições legais, resolve autorizar 
a concessão de adiantamentos ao(s) servidor(es) de acordo com o artigo 6º, 
inciso I, do Decreto 51.352, de 13/3/2025.
I - Jefferson Magno Silva Dos Santos
Valor: 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais); 33903989 - 5.200,00.
Aplicação: 90 dias Prestação de Contas: 30 dias Processo 
016101.003961/2025-97.
Manaus, 2 de outubro de 2025.
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência,
 Tecnologia e Inovação
<#E.G.B#244184#12#247735/>
Protocolo 244184
Secretaria de Estado da Produção 
Rural -  SEPROR
<#E.G.B#244158#12#247709>
PORTARIA Nº 268/2025 - GAB/SEPROR
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL, no uso de suas 
atribuições legais, e;
CONSIDERANDO o disposto no art. 1º, § 3º c/c art. 6º e 7º do Decreto nº 
24.634 de 16.11.2004 e Lei nº 14.133/21;
CONSIDERANDO o disposto da Lei Delegada nº 118, de 18.05.2007, que 
trata da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas - ADS, bem 
como a Lei nº 4.163, de 09.03.2015.
CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual - LOA 2025, Lei n.º 7.280, de 
30.12.2024, publicado no DOE edição n.º 35.375, em 30.12.2024;
CONSIDERANDO que a Agência de Desenvolvimento sustentável do 
Amazonas não possui unidade orçamentária, cujo orçamento destinado à 
comercialização é recebido pela Lei Orçamentária Anual - LOA, da Unidade 
Gestora 18101 - SEPROR;
RESOLVE:
I - CONCEDER Destaque de Crédito Orçamentário em favor da Agência de 
Desenvolvimento Sustentável do Amazonas - ADS, para atender demandas 
apresentadas pelos municípios do estado do amazonas, no sentido de 
fomentar o desenvolvimento sustentável do interior, apoiando organização 
de feiras, exposições agropecuárias e Expoagro 2025. Desta forma, 
fortalecendo e apoiando a cadeia produtiva do Setor Primário na Capital e 
Interior do Estado do Amazonas. no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão 
de reais).
UNIDADE CONCESSORA: 18101 - Secretaria de Estado de Produção 
Rural - SEPROR
Função: 23; Sub-função: 392; Programa: 3277; Ação: 2810; Região: 0001 
Natureza da Despesa: 339039; Fonte: 1.501.160; Valor: R$ 1.000.000,00
UNIDADE RECEPTORA: 18502 - Agência de Desenvolvimento Sustentável 
do Amazonas - ADS.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL, em 
Manaus, 3 de outubro de 2025.
DANIEL PINTO BORGES
Secretário de Estado de Produção Rural
<#E.G.B#244158#12#247709/>
Protocolo 244158
Centro de Serviços Compartilhados –  
CSC
<#E.G.B#244269#12#247820>
PORTARIA Nº 149/2025 - CORR/CSC.
O CORREGEDOR DO CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS 
no uso de suas atribuições e competências consubstanciadas no Anexo 
I do Decreto n. 43.973, de 01 de junho de 2021, e, CONSIDERANDO 
ter havido a concessão do direito do Contraditório e da Ampla Defesa à 
empresa ICACARD ADMINISTRADORA DE CARTOES DE BENEFICIOS 
LTDA, CNPJ nº 25.137.632/0001-22, disposto no art. 5º da Constituição 
Federal de 1988, e; CONSIDERANDO o Relatório Final exarado pela 
Comissão Processante. RESOLVE ARQUIVAR o processo administrativo 
nº 
01.01.013102.004132/2025-23- 
SIGED/CSC. 
CIENTIFIQUE-SE, 
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE no Diário Oficial do Estado do Amazonas, 
em Manaus, 03 de outubro de 2025.
ALEXANDRE BATISTA MENDES
Corregedor do CSC
<#E.G.B#244269#12#247820/>
Protocolo 244269
<#E.G.B#244273#12#247824>
PORTARIA Nº 150/2025 - CORR/CSC.
O CORREGEDOR DO CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS 
no uso de suas atribuições e competências consubstanciadas no Anexo 
I do Decreto n. 43.973, de 01 de junho de 2021, e, CONSIDERANDO 
ter havido a concessão do direito do Contraditório e da Ampla Defesa à 
empresa 2MJ MANAUS LTDA, CNPJ nº 28.151.803/0001-66, disposto no 
art. 5º da Constituição Federal de 1988, e; CONSIDERANDO o Relatório 
Final exarado pela Comissão Processante. RESOLVE ARQUIVAR o 
processo administrativo nº 01.01.013102.002313/2024-34- SIGED/CSC. 
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE no Diário Oficial do 
Estado do Amazonas, em Manaus, 03 de outubro de 2025.
ALEXANDRE BATISTA MENDES
Corregedor do CSC
<#E.G.B#244273#12#247824/>
Protocolo 244273
<#E.G.B#244274#12#247825>
PORTARIA Nº 151/2025 - CORR/CSC.
O CORREGEDOR DO CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS 
no uso de suas atribuições e competências consubstanciadas na Portaria 
nº 193/2023- GP/CSC e no Art. 4º do Anexo I do Decreto n. 43.973, de 
01 de junho de 2021, e, CONSIDERANDO a concessão do direito do 
Contraditório e da Ampla Defesa à empresa LOPES DE CASTRO 
COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ 
nº 04.015.643/0001-60; CONSIDERANDO o Relatório Final, exarado pela 
Comissão Processante no processo nº 01.01.013102.002877/2025-58- 
SIGED/CSC, e CONSIDERANDO a ausência de recurso. RESOLVE 
APLICAR a sanção administrativa de impedimento de licitar e contratar 
com a Administração Pública Estadual Direta e Indireta, inclusive 
Fundações, pelo prazo de 01 (um) ano, com fundamento no art. 156, 
inciso III, e § 4º da Lei 14.133/2021. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E 
CUMPRA-SE, no Diário Oficial do Estado do Amazonas, em Manaus, 03 de 
outubro de 2025.
ALEXANDRE BATISTA MENDES
Corregedor do CSC
<#E.G.B#244274#12#247825/>
Protocolo 244274
<#E.G.B#244248#12#247799>
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO
O CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS - CSC, no uso 
de 
suas 
atribuições 
legais, 
CONSIDERANDO 
o 
teor 
do 
Proc: 
01.01.013102.005076/2025-44, referente ao PE 613/25, para formalização 
de Sistema de Registro de Preços; e, CONSIDERANDO os termos do artigo 
148, III, do Decreto Estadual nº 47.133 de 10 de março de 2023.
RESOLVE:
HOMOLOGAR o resultado do PE 613/25, legalmente adjudicado à(s) 
empresa(s): 
IDEAL 
HOSPITALAR 
COMERCIO 
ATACADISTA 
DE 
INSTRUMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA - item(ns) 6; A G 
INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS HOSPITALAR LTDA - item(ns) 
8; E H M SATO - item(ns) 2, 5, 7; INSTRUMENTAL TECNICO LTDA - 
item(ns) 1, 3; M MED COMERCIAL DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS 
HOSPITALARES LTDA - item(ns) 4; CONVOCAR o(s) responsável(eis) 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar