DOEAM 03/10/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 03 de outubro de 2025 17
RESENHA DA PORTARIA Nº 548/DP, 30 DE SETEMBRO DE 2025
(PUBLICADA NO BG N° 182, DE 30/9/2025)
Em cumprimento a decisão judicial relativo ao processo nº 0073379-
56.2024.8.04.1000, assinada pelo Juiz de Direito ANTÔNIO ITAMAR
DE SOUSA GONZAGA, O CMT-G DO CBMAM, no uso das atribuições
estabelecidas no art. 58, § 2º, da Constituição do Estado do Amazonas de
1989, conforme o art. 8º combinado com o art. 10, inciso I, e art. 11, inciso IV,
da Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015, de acordo com as competências
definidas no art. 5º, inciso I, e art. 6º, da Lei Delegada n.º 89, de 18 de maio
de 2.007, e que lhe confere o art. 16, inciso I, e art. 17, inciso IV, da Lei
Delegada n.º 67, de 18 de maio de 2.007, resolve:
1. ATRIBUIR O PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO DE CURSO COM
INCIDÊNCIA DE 25% (vinte e cinco por cento) a serem calculados sobre
a remuneração (SOLDO E GT) em conformidade com a Lei nº 5.748 de 23
de dezembro de 2021, ao seguinte servidor: BRUNO COSTA PEREIRA,
269.408-5 A, com efeitos financeiros a contar de 19/4/2024.
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
<#E.G.B#244195#17#247746/>
Protocolo 244195
<#E.G.B#244199#17#247750>
RESENHA DA PORTARIA Nº 551/DP, 30 DE SETEMBRO DE 2025
(PUBLICADA NO BG N° 182, DE 30/9/2025)
Em cumprimento a decisão judicial relativo ao processo nº 0105409-
47.2024.8.04.1000, assinada pelo Juiz de Direito GONÇALO BRANDÃO DE
SOUSA, O CMT-G DO CBMAM, no uso das atribuições estabelecidas no
art. 58, § 2º, da Constituição do Estado do Amazonas de 1989, conforme o
art. 8º combinado com o art. 10, inciso I, e art. 11, inciso IV, da Lei nº 4.163,
de 09 de março de 2015, de acordo com as competências definidas no art.
5º, inciso I, e art. 6º, da Lei Delegada n.º 89, de 18 de maio de 2.007, e que
lhe confere o art. 16, inciso I, e art. 17, inciso IV, da Lei Delegada n.º 67, de
18 de maio de 2.007, resolve:
1. ATRIBUIR O PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO DE CURSO COM
INCIDÊNCIA DE 25% (vinte e cinco por cento) a serem calculados sobre
a remuneração (SOLDO E GT) em conformidade com a Lei nº 5.748 de
23 de dezembro de 2021, ao seguinte servidor: MOISÉS SOUZA VIEIRA,
268.330-0 A, com efeitos financeiros a contar de 23/7/2024.
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
<#E.G.B#244199#17#247750/>
Protocolo 244199
<#E.G.B#244202#17#247753>
RESENHA DA PORTARIA Nº 553/DP, 1º DE OUTUBRO DE 2025
(PUBLICADA NO BG N° 183, DE 1°/10/2025)
Considerando que o militar ALECSANDRO LEAL DA SILVA percebe
Gratificação de Curso com incidência de 25% (vinte e cinco por cento), com
efeitos financeiros a contar de 24/4/2023, concedido através da Portaria nº
192/DRH-1 de 7/6/2023, publicada no DOE nº 35002 de 12/6/2023;
Considerando a decisão judicial relativa ao processo nº 0902246-
84.2022.8.04.0001, assinada pelo Juiz de Direito PAULO FERNANDO
DE BRITTO FEITOZA, O CMT-G DO CBMAM, no uso das atribuições
estabelecidas no art. 58, § 2º, da Constituição do Estado do Amazonas de
1989, conforme o art. 8º combinado com o art. 10, inciso I, e art. 11, inciso IV,
da Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015, de acordo com as competências
definidas no art. 5º, inciso I, e art. 6º, da Lei Delegada n.º 89, de 18 de maio
de 2.007, e que lhe confere o art. 16, inciso I, e art. 17, inciso IV, da Lei
Delegada n.º 67, de 18 de maio de 2.007, resolve:
1. ATRIBUIR O PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO DE CURSO COM
INCIDÊNCIA DE 25% (vinte e cinco por cento) a serem calculados sobre a
remuneração (SOLDO E GT) em conformidade com a Lei nº 5.748 de 23 de
dezembro de 2021, ao seguinte servidor: ALECSANDRO LEAL DA SILVA,
181.313-7A, com efeitos financeiros a contar de 12/4/2022.
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
<#E.G.B#244202#17#247753/>
Protocolo 244202
Secretaria de Estado dos Direitos da
Pessoa com Deficiência - SEPCD
<#E.G.B#244323#17#247874>
PORTARIA N° 029/2025-GABSEC/SEPCD
A ORDENADORA DE DESPESAS DA SECRETARIA DE ESTADO DOS
DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA-SEPCD, no uso de suas
atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 75, inc. VIII, da Lei Federal
nº 14.133, de 1º de abril de 2021; CONSIDERANDO, finalmente o que
consta no Processo n. 046101.000840/2025; RESOLVE:I - DECLARAR
dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 75, VIII, da Lei nº
14.133/21, e no art. 157 do Decreto Estadual nº 47.133/23, para aquisição
de cadeira de rodas, pela empresa INSTRUMENTAL TECNICO LTDA;II -
ADJUDICAR o objeto da DLE Nº 002/2025-SEPCD, para os itens 1, 2, 3 e
4, pelo valor global de R$ 1.560.969,00 (um milhão quinhentos e sessenta
mil e novecentos e sessenta e nove reais;À consideração da Secretária de
Estado da SEPCD, para autorização. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E
PUBLIQUE-SE. ORDENADORA DE DESPESAS DA SEPCD, em Manaus,
03 de setembro de 2025.
MARIA JANE SELMA BANES TRINDADE NUNES
Secretária de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência
<#E.G.B#244323#17#247874/>
Protocolo 244323
Imprensa Oficial do Estado do
Amazonas – IOA
<#E.G.B#244291#17#247842>
EXTRATO Nº 022/2025-GDP/IOA
ESPÉCIE: CARTA-CONTRATO Nº 010/2025-IOA. PARTES: Estado
do Amazonas, por intermédio da IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO
AMAZONAS - IOA e a empresa C GALATI LTDA. OBJETO: A presente
Carta-Contrato tem por objeto a aquisição da licença de software de gestão
de controle de frequência/ponto, conforme especificações constantes
neste Termo de Referência, atendendo à solicitação da Assessoria de
Tecnologia da Informação, por meio do Memorando de nº 045/2025 - ATI,
para atender as necessidades da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas
- IOA, a contar de 18.09.2025 até 17.09.2027. DO VALOR: O valor total
da Carta-Contrato é de R$ 6.000,00 (seis mil reais), sendo na modalidade
ordinário. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E EMPENHO: As despesas de
execução do presente Contrato correrão a contar das seguintes dotações:
UG: 11206 - IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO; Programa de Trabalho:
24.122.0001.2001.0001; Natureza da Despesa: 33904099; Fonte de
Recurso: 1.501.2010.0000.0000; tendo sido emitida em 18.09.2025 a Nota
de Empenho nº 2025NE0000443, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021
c/c artigo 157, inciso II do Decreto Estadual nº 47.133/2023. Processo
Administrativo nº 01.03.011206.001046/2025-46 - (SIGED/IOA).
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO
ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de outubro de 2025.
JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIOR
Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#244291#17#247842/>
Protocolo 244291
<#E.G.B#244320#17#247871>
EXTRATO Nº 023/2025-GDP/IOA
ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2024-IOA.
PARTES: Estado do Amazonas, por intermédio da IMPRENSA OFICIAL
DO ESTADO DO AMAZONAS - IOA e a empresa AUTOPAGE GESTÃO
DA INFORMÁTICA LTDA. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por
objeto a prorrogação do contrato original por mais 12 (doze) meses, a contar
de 01/10/2025 a 30/09/2026, conforme Termo de Referência e de acordo
com a Proposta. Processo Administrativo nº 01.03.011206.000682/2025-50
- (SIGED/IOA).
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO
ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de outubro de 2025.
JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIOR
Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#244320#17#247871/>
Protocolo 244320
<#E.G.B#244275#17#247826>
PORTARIA Nº 0114/2025 - GDP/IOA
O DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO
AMAZONAS no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que determina a Lei Federal nº 14.133/2021 c/c com o
Decreto Estadual nº 47.133/2023, no que é pertinente ao acompanhamento
da execução dos contratos administrativos celebrados pelo Estado do
Amazonas, por intermédio da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o Processo é o de nº 01.03.011206.000053/2025 - 20 -
SIGED/IOA, relativo à contratação de empresa especializada para prestação
de serviços de acesso à internet banda larga, para atender as necessidades
da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO, ainda, a Carta-Contrato nº 005/2025 celebrada com a
empresa CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar