DOEAM 03/10/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 03 de outubro de 2025
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PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE, 
do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 30 de setembro de 2025.
DAVID FERNANDES DOS SANTOS
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do 
Amazonas - DETRAN/AM
<#E.G.B#244306#20#247857/>
Protocolo 244306
<#E.G.B#244307#20#247858>
PORTARIA Nº 1630/2025/DP/DETRAN/AM
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso das atribuições legais, e; 
CONSIDERANDO o teor do processo do MEMORANDO N° 1558/2025-GGP/
DETRAN da Gerência de Gestão de Pessoas do Departamento Estadual de 
Trânsito que dispõe os documentos necessários para a concessão de Licença 
Médica e deferimento do afastamento do servidor; CONSIDERANDO a 
previsão legal da concessão de licença médica no Art.65º caput e Art.68º do 
Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amazonas; RESOLVE: 
I- AFASTAR temporariamente por motivos de Licença Médica de 04 (quatro) 
dias, a servidora ANA LUIZA OLIVEIRA DOS SANTOS ocupante do Cargo de 
CONTADOR, matrícula N.º 272.428-6A, lotada na GERÊNCIA DE CONTAB. 
ARRECADAÇÃO, a contar de 11/07/2025 a 14/07/2025; CIENTIFIQUE-SE, 
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE 
DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 30 de setembro de 2025.
DAVID FERNANDES DOS SANTOS
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do
 Amazonas - DETRAN/AM
<#E.G.B#244307#20#247858/>
Protocolo 244307
<#E.G.B#244308#20#247859>
PORTARIA Nº 1631/2025-DETRAN/AM/DP
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso de atribuições legais 
que lhe são conferidas pelo o art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148 do Código 
de Trânsito Brasileiro e CONSIDERANDO o disposto do art. 20 da Portaria 
Normativa nº 001/ 2019/DP/ DETRAN-AM, que após aprovação da Gerência 
Médica e Psicológica do DETRAN-AM será homologada a renovação 
do credenciamento; CONSIDERANDO que a empresa CLIMEPIN - 
CLÍNICA MÉDICA E PSICOLÓGICA DE PARINTINS LTDA, nome 
fantasia, CLIMEPIN, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas 
sob nº 30.091.251/0001-90, situada na Estrada do Parintins-Macurany, 
número 1194, Bairro Djard Vieira, CEP: 69.152-450, Município de Pa-
rintins-Amazonas, está apta para continuar no exercício de suas atividades, 
nos termos da Resolução 927/2022 - CONTRAN e Portarias Normativas Nº 
001/2019 e Nº 005/2021/DP/DETRAN/AM, sujeita sempre que for necessária 
a fiscalização do DETRAN-AM; CONSIDERANDO que a Clínica credenciada 
atendeu ao dispositivo previsto no art.18 da Portaria Normativa nº 001/2019/
DP/DETRAN/AM no que tange: Na vistoria, a clínica deverá encontrar-se 
nas condições estabelecidas pelo credenciamento e declaradas através do 
Termo de Renovação e de Regularidade Estrutural e demais exigências 
estabelecidas na Resolução 927/2022 - CONTRAN no que tange: I - exigências 
comuns às entidades médicas e psicológicas; II- Exigências relativas 
às entidade médicas; III- exigências relativas às entidades psicológicas; 
CONSIDERANDO que a clínica credenciada deverá observar o disposto 
do art. 22 da Resolução 927/2022 - CONTRAN, em relação aos honorários 
decorrentes da realização do exame de aptidão física e mental e da avaliação 
psicológica serão fixados pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados 
e do Distrito Federal e terão como referência, respectivamente, Comissão 
Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos e a Tabela Referencial 
de Honorários da Federação Nacional de Psicológicos e o Conselho Federal 
de Psicologia - CFP; e CONSIDERANDO finalmente o que consta no 
documento protocolado sob nº 01.03.011210.023168/2025-24 datado de 
23/07/2025 (SIGED) onde a empresa, CLIMEPIN - CLÌNICA MÉDICA E 
PSICOLÓGICA DE PARINTINS LTDA, apresentou a documentação exigida 
na Resolução 972/2022 do CONTRAN e Portarias Normativas Nos 001/2019 
e 005 /2021/DP/ DETRAN/ AM. Resolve: I - Renovar o credenciamento da 
empresa, pelo período de um ano a partir da data da publicação desta. II - 
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CERTIFIQUE-SE, 
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE, 
DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Manaus, 01 de 
outubro de 2025.
DAVID FERNANDES DOS SANTOS
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do 
Amazonas - DETRAN/AM
<#E.G.B#244308#20#247859/>
Protocolo 244308
<#E.G.B#244309#20#247860>
PORTARIA Nº 1591/2025-DETRAN-AM
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas; e, 
CONSIDERANDO a Lei n° 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta 
e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da 
Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas, prevista na Lei n° 3.300 
de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, 
ocupantes de cargos de provimento em comissão; RESOLVE: I - ATRIBUIR, 
a contar de 12 de setembro de 2025, a Gratificação de Atividade Técnico-
-Administrativa a servidor do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo 
de provimento em comissão conforme abaixo especificado, no valor fixado 
para o respectivo nível, da Tabela constante da Lei nº. 3.300, de 08 de 
outubro de 2008.
Nº Nome
Cargo
Nível
1
VERÔNICA ARAÚJO 
DA SILVA
REPRESENTANTE DO DETRAN/AM 
NOS MUNICÍPIOS -AD-3
9
GABINETE 
DO 
DIRETOR 
PRESIDENTE 
DO 
DEPARTAMENTO 
ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, EM MANAUS, 
26 de setembro de 2025.
DAVID FERNANDES DOS SANTOS
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do 
Amazonas - DETRAN/AM
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#244309#20#247860/>
Protocolo 244309
Superintendência de Habitação do 
Amazonas –  SUHAB
<#E.G.B#244300#20#247851>
AVISO DO JULGAMENTO 01 DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2025
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO 
URBANO E METROPOLITANO E O DIRETOR-PRESIDENTE DA 
SUPERINTENDÊNCIA 
ESTADUAL 
DE 
HABITAÇÃO, 
informam 
o 
Julgamento 01 - Documentação das Empresas do Credenciamento do 
Chamamento Público nº 02/2025-SEDURB/SUHAB, disponível no site 
oficial do programa Amazonas Meu Lar (https://www.amazonasmeular.
am.gov.br/documentos/editais).
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
SECRETARIA DO ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E 
METROPOLITANO E SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO.
JIVAGO AFONSO DOMINGUES DE CASTRO
Diretor-Presidente da SUHAB
DANIELLA FALABELO JAIME
Secretária Executiva da Secretaria de Estado de Desenvolvimento 
Urbano e Metropolitano - SEDURB
<#E.G.B#244300#20#247851/>
Protocolo 244300
Instituto de Proteção Ambiental do 
Amazonas –  IPAAM
<#E.G.B#244216#20#247767>
ERRATA do EXTRATO/IPAAM/P/N° 494/2025, publicado no Diário Oficial 
do Estado do Amazonas, n° 35.552, do dia 23 de Setembro de 2025, Seção 
II, pág. 37.
EXCLUI-SE 
do 
extrato 
mencionado 
os 
processos 
de 
n°01.01.030201.000315/2022-28; 
250/2021 
- 
GEFA; 
JOSIMAR 
GONÇALVES DE OLIVEIRA; DECISÃO Nº 2806/2025.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM, Manaus/AM, 03 de Outubro de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZA
Diretor - Presidente
<#E.G.B#244216#20#247767/>
Protocolo 244216
<#E.G.B#244220#20#247771>
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 515/2025
O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA os Autuados abaixo 
mencionados, da decisão de MANTER os Autos de Infrações descritos 
em face da Ausência de Recurso Administrativo, contado da data desta 
publicação.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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