DOEAM 03/10/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 03 de outubro de 2025
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PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE,
do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em
Manaus, 30 de setembro de 2025.
DAVID FERNANDES DOS SANTOS
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do
Amazonas - DETRAN/AM
<#E.G.B#244306#20#247857/>
Protocolo 244306
<#E.G.B#244307#20#247858>
PORTARIA Nº 1630/2025/DP/DETRAN/AM
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso das atribuições legais, e;
CONSIDERANDO o teor do processo do MEMORANDO N° 1558/2025-GGP/
DETRAN da Gerência de Gestão de Pessoas do Departamento Estadual de
Trânsito que dispõe os documentos necessários para a concessão de Licença
Médica e deferimento do afastamento do servidor; CONSIDERANDO a
previsão legal da concessão de licença médica no Art.65º caput e Art.68º do
Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amazonas; RESOLVE:
I- AFASTAR temporariamente por motivos de Licença Médica de 04 (quatro)
dias, a servidora ANA LUIZA OLIVEIRA DOS SANTOS ocupante do Cargo de
CONTADOR, matrícula N.º 272.428-6A, lotada na GERÊNCIA DE CONTAB.
ARRECADAÇÃO, a contar de 11/07/2025 a 14/07/2025; CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE
DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em
Manaus, 30 de setembro de 2025.
DAVID FERNANDES DOS SANTOS
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do
Amazonas - DETRAN/AM
<#E.G.B#244307#20#247858/>
Protocolo 244307
<#E.G.B#244308#20#247859>
PORTARIA Nº 1631/2025-DETRAN/AM/DP
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso de atribuições legais
que lhe são conferidas pelo o art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148 do Código
de Trânsito Brasileiro e CONSIDERANDO o disposto do art. 20 da Portaria
Normativa nº 001/ 2019/DP/ DETRAN-AM, que após aprovação da Gerência
Médica e Psicológica do DETRAN-AM será homologada a renovação
do credenciamento; CONSIDERANDO que a empresa CLIMEPIN -
CLÍNICA MÉDICA E PSICOLÓGICA DE PARINTINS LTDA, nome
fantasia, CLIMEPIN, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
sob nº 30.091.251/0001-90, situada na Estrada do Parintins-Macurany,
número 1194, Bairro Djard Vieira, CEP: 69.152-450, Município de Pa-
rintins-Amazonas, está apta para continuar no exercício de suas atividades,
nos termos da Resolução 927/2022 - CONTRAN e Portarias Normativas Nº
001/2019 e Nº 005/2021/DP/DETRAN/AM, sujeita sempre que for necessária
a fiscalização do DETRAN-AM; CONSIDERANDO que a Clínica credenciada
atendeu ao dispositivo previsto no art.18 da Portaria Normativa nº 001/2019/
DP/DETRAN/AM no que tange: Na vistoria, a clínica deverá encontrar-se
nas condições estabelecidas pelo credenciamento e declaradas através do
Termo de Renovação e de Regularidade Estrutural e demais exigências
estabelecidas na Resolução 927/2022 - CONTRAN no que tange: I - exigências
comuns às entidades médicas e psicológicas; II- Exigências relativas
às entidade médicas; III- exigências relativas às entidades psicológicas;
CONSIDERANDO que a clínica credenciada deverá observar o disposto
do art. 22 da Resolução 927/2022 - CONTRAN, em relação aos honorários
decorrentes da realização do exame de aptidão física e mental e da avaliação
psicológica serão fixados pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados
e do Distrito Federal e terão como referência, respectivamente, Comissão
Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos e a Tabela Referencial
de Honorários da Federação Nacional de Psicológicos e o Conselho Federal
de Psicologia - CFP; e CONSIDERANDO finalmente o que consta no
documento protocolado sob nº 01.03.011210.023168/2025-24 datado de
23/07/2025 (SIGED) onde a empresa, CLIMEPIN - CLÌNICA MÉDICA E
PSICOLÓGICA DE PARINTINS LTDA, apresentou a documentação exigida
na Resolução 972/2022 do CONTRAN e Portarias Normativas Nos 001/2019
e 005 /2021/DP/ DETRAN/ AM. Resolve: I - Renovar o credenciamento da
empresa, pelo período de um ano a partir da data da publicação desta. II -
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CERTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE,
DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Manaus, 01 de
outubro de 2025.
DAVID FERNANDES DOS SANTOS
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do
Amazonas - DETRAN/AM
<#E.G.B#244308#20#247859/>
Protocolo 244308
<#E.G.B#244309#20#247860>
PORTARIA Nº 1591/2025-DETRAN-AM
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas; e,
CONSIDERANDO a Lei n° 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta
e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da
Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas, prevista na Lei n° 3.300
de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual,
ocupantes de cargos de provimento em comissão; RESOLVE: I - ATRIBUIR,
a contar de 12 de setembro de 2025, a Gratificação de Atividade Técnico-
-Administrativa a servidor do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo
de provimento em comissão conforme abaixo especificado, no valor fixado
para o respectivo nível, da Tabela constante da Lei nº. 3.300, de 08 de
outubro de 2008.
Nº Nome
Cargo
Nível
1
VERÔNICA ARAÚJO
DA SILVA
REPRESENTANTE DO DETRAN/AM
NOS MUNICÍPIOS -AD-3
9
GABINETE
DO
DIRETOR
PRESIDENTE
DO
DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, EM MANAUS,
26 de setembro de 2025.
DAVID FERNANDES DOS SANTOS
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do
Amazonas - DETRAN/AM
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#244309#20#247860/>
Protocolo 244309
Superintendência de Habitação do
Amazonas – SUHAB
<#E.G.B#244300#20#247851>
AVISO DO JULGAMENTO 01 DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2025
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
URBANO E METROPOLITANO E O DIRETOR-PRESIDENTE DA
SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL
DE
HABITAÇÃO,
informam
o
Julgamento 01 - Documentação das Empresas do Credenciamento do
Chamamento Público nº 02/2025-SEDURB/SUHAB, disponível no site
oficial do programa Amazonas Meu Lar (https://www.amazonasmeular.
am.gov.br/documentos/editais).
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
SECRETARIA DO ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
METROPOLITANO E SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO.
JIVAGO AFONSO DOMINGUES DE CASTRO
Diretor-Presidente da SUHAB
DANIELLA FALABELO JAIME
Secretária Executiva da Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Urbano e Metropolitano - SEDURB
<#E.G.B#244300#20#247851/>
Protocolo 244300
Instituto de Proteção Ambiental do
Amazonas – IPAAM
<#E.G.B#244216#20#247767>
ERRATA do EXTRATO/IPAAM/P/N° 494/2025, publicado no Diário Oficial
do Estado do Amazonas, n° 35.552, do dia 23 de Setembro de 2025, Seção
II, pág. 37.
EXCLUI-SE
do
extrato
mencionado
os
processos
de
n°01.01.030201.000315/2022-28;
250/2021
-
GEFA;
JOSIMAR
GONÇALVES DE OLIVEIRA; DECISÃO Nº 2806/2025.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM, Manaus/AM, 03 de Outubro de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZA
Diretor - Presidente
<#E.G.B#244216#20#247767/>
Protocolo 244216
<#E.G.B#244220#20#247771>
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 515/2025
O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA os Autuados abaixo
mencionados, da decisão de MANTER os Autos de Infrações descritos
em face da Ausência de Recurso Administrativo, contado da data desta
publicação.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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