DOEAM 03/10/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 03 de outubro de 2025 21
01.01.030201.017124/2022-03 - ROSNEFT BRASIL E&P LTDA; A.I N°
29/2022-GERM; DECISÃO N°2901/2025.
01.01.030201.016140/2022-70 - EVALDO PEREIRA DA SILVA; A.I N°
010/2022-GFAU; DECISÃO N°2911/2025.
01.01.030201.016142/2022-60 - EVALDO PEREIRA DA SILVA; A.I N°
07/2022-GFAU; DECISÃO N°2910/2025.
01.01.030201.006400/2022-08 - DORVALINO SCAPIN; A.I N° 481/2022 -
GEFA; DECISÃO N°2899/2025.
01.01.030201.013498/2022-41 - OZAIAS SEVERO CAVALCANTE JUNIOR;
A.I N° 645/2022 - GEFA; DECISÃO N°2893/2025.
01.01.030201.013500/2022-82 - OZAIAS SEVERO CAVALCANTE JUNIOR;
A.I N° 646/2022 - GEFA; DECISÃO N°2898/2025.
01.01.030201.008007/2022-40 - PAULO ROBERTO RIBEIRO DE LIMA; A.I
N° 535/2021 - GEFA; DECISÃO N°2897/2025.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM em Manaus/AM, 02 de outubro de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZA
Diretor - Presidente
<#E.G.B#244220#21#247771/>
Protocolo 244220
<#E.G.B#244223#21#247774>
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 514/2025
O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA os Autuados abaixo
mencionados, da decisão de MANTER os Autos de Infrações descritos
em face da Ausência de Recurso Administrativo, contado da data desta
publicação.
01.01.030201.007755/2022-06 - S M COMERCIO DE DERIVADOS DE
PETROLEO LTDA; A.I N°475/2022 - GEFA; DECISÃO N°2990/2025.
01.01.030201.003501/2022-19 - ANTÔNIO JOSÉ BELARMINO DA CRUZ;
A.I N°576/2021 - GEFA; DECISÃO N°2989/2025.
01.01.030201.008678/2022-01 - P. D. L. NAVEGACAO E COMERCIO DE
MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA; A.I N°84/2022 - GEFA; DECISÃO
N°2981/2025.
01.01.030201.005228/2022-67 - IDERLAN PRAIA TOGA; A.I N°032/2022 -
GCAP; DECISÃO N°2978/2025.
01.01.030201.017261/2022-30 - AMARILDO NAVES DA SILVA; A.I
N°280/2022 - GEFA; DECISÃO N°2964/2025.
01.01.030201.009061/2022-03 - GILMAR DE SOUZA SANTOS; A.I
N°260/2021 - GEFA; DECISÃO N°2913/2025.
01.01.030201.014420/2022-44 - JURACI BOA SORTE PEREIRA; A.I
N°582/2022 - GEFA; DECISÃO N°2940/2025.
01.01.030201.014422/2022-33 - JURACI BOA SORTE PEREIRA; A.I
N°581/2022 - GEFA; DECISÃO N°2937/2025.
01.01.030201.017828/2022-78 - ROSNEFT BRASIL E&P LTDA; A.I
N°50/2022-GERM; DECISÃO N°2935/2025.
01.01.030201.017140/2022-98 - ROSNEFT BRASIL E&P LTDA; A.I
N°036/2022-GERM; DECISÃO N°2912/2025.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM em Manaus/AM, 02 de outubro de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZA
Diretor - Presidente
<#E.G.B#244223#21#247774/>
Protocolo 244223
<#E.G.B#244231#21#247782>
DECISÃO/IPAAM/P/Nº 3023/2025
PROCESSO Nº: 01.01.030201.018537/2022-05 - IPAAM
ASSUNTO: 1369 - LICENÇA DE OPERAÇÃO - L.O
INTERESSADO: RBA ESTALEIRO DA AMAZONIA LTDA
1. ADOTO os termos e fundamentos jurídicos do PARECER/IPAAM/DJ/
PMA Nº 3040/2025, lavra da Assessora Jurídica Francismara da Silva
Bastos, OAB/AM 14.381 e da Procuradora do Meio Ambiente, Karoline
Duarte Clementino, OAB/AM 18.079, devidamente aprovado pelo Diretor
Jurídico, Walter Cohen Ferreira Junior, Advogado, OAB/AM nº 5.139, em
vista de seus argumentos jurídicos.
2. DETERMINO a imediata REVOGAÇÃO da DECISÃO Nº 2088/2025 a
qual cancelou a Licença de Operação - LO nº 000018/2025 (SISLAM n.
0031870/2024), a Licença Ambiental Única - LAU nº 295/2023-01 (SIGED
n.18537/2022-05) e a Autorização nº 026/2025 (SIGED n.18537/2022-05),
em nome de RBA ESTALEIRO DA AMAZONIA LTDA, cuja vigência
permanece condicionada ao cumprimento integral das condicionantes
fixadas, especialmente ao prazo de 90 (noventa) dias para apresentação e
finalização do projeto de revegetação.
3. OFICIE-SE ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional-
IPHAN encaminhando cópia desde Parecer, a fim de que este preste as
devidas informações considerando a menção feita pelo interessado ao
Termo de Ajustamento de Conduta - TAC firmado e diante da necessidade
de verificar sua efetiva pertinência em relação aos estudos exigidos neste
processo, bem como sua consonância com as determinações constantes da
ação judicial em trâmite.
4. ENCAMINHO os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas à gerência
competente para que esta norteie as diretrizes técnicas aplicáveis
conforme solicitação do interessado às fls. 686. E ainda, que NOTIFIQUE o
interessado à vista da referida REVOGAÇÃO do cancelamento das licenças
supramencionadas e ainda se atente ao prazo de 90 (noventa dias) para
apresentação e finalização do projeto de revegetação do terreno.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM em Manaus/AM, 02 de outubro de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZA
Diretor - Presidente
<#E.G.B#244231#21#247782/>
Protocolo 244231
<#E.G.B#244290#21#247841>
RESENHA Nº 107/2025
O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO
AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais, AUTORIZOU para
fins de concessão de diárias, conforme o Art. 4º do Decreto nº 26.337;
01.Moisés Henrique Julião Pereira de Almeida e Lucas Endreu Pucu
Macedo - Colaboradores, Rio Preto da Eva-AM, 03/10/2025, realizar registro
fotográfico do Diretor-Presidente no município. 02.Arivelto Ferreira Marical
- Assessor, Manacapuru-AM, 05 a 10/10/2025, realizar campanha educativa
e prevenção de combate as queimadas no município. 03.Daniel Borges
Nava - Analista Ambiental, São Luís-MA, 06 a 11/10/2025, encontro do grupo
técnico agenda Sul da Amazônia Legal (GTAA). 04.Ezio da Silva Lima -
Motorista, Novo Airão-AM, 09 a 10/10/2025, transportar equipe do IPAAM
05.Gustavo Henrique Ferreira Maia - Colaborador e Maria Luana Araujo
Vinhote - Assistente Ambiental, Iranduba/Manacapuru-AM, auxiliar equipe
do IPAAM e prestar vistoria técnica no município. 06.Roberta Guimarães
Paes - Assessor, Labrea-AM, 10 a 22/10/2025, realizar e auxiliar nas ações
de vistoria técnica no município. 07.Andre Oliveira Lopes - Assessor,
Careiro-AM, 19 a 23/10/2024, realizar mutirão de atendimento no Projeto
IPAAM Itinerante no município.08.Raimundo Marcio Carvalho Arirama
- Motorista Colaborador, Manaquiri/Autazes-AM, 29/09 a 03/10/2025,
transportar equipe do IPAAM. 09.José Soares Narbaes Junior - Assessor,
Manacapuru-AM, 08 a 10/10/2025, realizar registro fotográfico do mutirão de
atendimento ambiental denominado “IPAAM ITINERANTE 2025”. Manaus,
03 de Outubro de 2025
GUSTAVO PICANÇO FEITOZA
Diretor - Presidente
<#E.G.B#244290#21#247841/>
Protocolo 244290
<#E.G.B#244270#21#247821>
PORTARIA/IPAAM/P/Nº139/2025
O Diretor-Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM, Autarquia Estadual, criada pela Lei n.º 2.367, de 4 de dezembro de
1995, instituída pelo Decreto n.º 17.033, de 11 de março de 1996, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por meio da Lei Delegada n.º 102/2007,
que dispõe sobre o IPAAM;
Art. 1º Alterar a Portaria/IPAAM/P/Nº 068/2025, para:
I - excluir do rol de servidores designados a fiscal:
Marcelo Garcia
160.283-7A
II - incluir no rol de servidores designados os seguintes fiscais:
Maria Luana Araújo Vinhote
197.275-8D
Luiz Henrique da Silva Santana
168.872-3C
Francisco José Christo Fernandes
122.436-0E
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da portaria ora
alterada.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência do IPAAM, em Manaus/AM, 03 de outubro de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZA
Diretor - Presidente
<#E.G.B#244270#21#247821/>
Protocolo 244270
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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